terça-feira, 21 de julho de 2009

PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ACORDOS E EMPRÉSTIMOS INTERNACIONAIS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Nº 137, terça-feira, 21 de julho de 2009, ISSN 1677-7042

SECRETARIA EXECUTIVA

COMITÊ GESTOR DA PREPARAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ACORDOS E EMPRÉSTIMOS INTERNACIONAIS

RESOLUÇÃO N o- 1, DE 20 DE JULHO DE 2009

O Presidente do Comitê Gestor da Preparação e da Implementação de Projetos de Cooperação Técnica e Acordos e Empréstimos Internacionais do MEC - CGCOP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 1º da Portaria 4.060, de 10 de dezembro de 2004, considerando as finalidades da cooperação internacional e em observância ao disposto no Acórdão nº 1.339/2009 do Tribunal de Contas da União, publicado no D.O.U. de 19 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - Determinar que não sejam feitas contratações, no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional financiados exclusivamente com recursos provenientes da União ou do Acordo Brasil/UNESCO, para fornecimento de bens e serviços de natureza comum, usualmente disponíveis no mercado, nas quais não haverá transferência de conhecimento por parte do organismo internacional ou em que a assessoria técnica de um ente externo é dispensável, por se tratar de temas e práticas já de domínio público, demandados rotineiramente pelo órgão ou Secretaria.
Art. 2º - Que as demandas dirigidas aos Organismos Internacionais parceiros restrinjam-se à operações relevantes, que efetivamente propiciem o acesso, a transferência e a incorporação de conhecimentos.
Art. 3º - Que as revisões substantivas não promovam modificações de fundo nos elementos caracterizadores da cooperação pactuada, hipótese em que, caso sejam necessárias alterações de maior impacto qualitativo, deverá ser proposto um novo projeto.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

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