quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

PORTARIA Nº 42, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do Art. 16, do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, que institui o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 110, de 18 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 20 de maio de 2011, Seção 1, página 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

PORTARIA Nº 9, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IX do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, e considerando a autorização contida no artigo 2º, § 1º da Lei 8.405 de 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estágio Sênior no Exterior, constante como anexo dessa Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º O regulamento aprovado por esta portaria, poderá ser acessado a partir desta data, no endereço: www.capes.gov.br.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

PORTARIA Nº 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IX do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, e considerando a autorização contida no artigo 2º, § 1º da Lei 8.405 de 1992, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Estágio Pós-doutoral no Exterior, constante como anexo dessa Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação em Diário Oficial da União.
Art. 3º O regulamento aprovado por esta portaria, poderá ser acessado a partir desta data, no endereço: www.capes.gov.br.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a cobrança pelas instituições de ensino superior dos valores de encargos educacionais no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 e na Portaria nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º A instituição de ensino superior (IES) cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao Prouni, nos termos da Lei nº 11.096/2005 e do Decreto nº 5.493/2005, ou ao Fies, nos termos da Lei nº 10.260/2001 e da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, deverá dar publicidade a todo o seu corpo discente, mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet:
I - do valor dos encargos educacionais mensais para cada curso e turno, fixados com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999;
II - de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades;
III - do inteiro teor desta Portaria, da Lei nº 11.096/2005, do Decreto nº 5.493/2005, Lei nº 10.260/2001, da Portaria Normativa MEC nº 1/2010, da Portaria Normativa MEC nº 10/2010;
IV - da Central de Atendimento do Ministério da Educação, pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao Prouni, disponível no Portal do Ministério da Educação (www.mec.gov.br) e ao Fies, disponível no Portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br).
Parágrafo único. Considera-se pagamento pontual aquele realizado pelo estudante até o último dia do mês fixado pela IES, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.
Art. 2º Todos os alunos estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da IES, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade.
Art. 3º A IES que não cumprir o disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria estará sujeita a instauração de processo administrativo para aplicação, se for o caso, das seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções, nos termos na legislação vigente:
I - desvinculação do Prouni, consoante o disposto no art. 9º da Lei nº 11.096/2005 e no art. 12 do Decreto nº 5.493/2005;
II - impossibilidade de adesão ao Fies por até 3 (três) processos seletivos consecutivos, consoante o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.260/2001 e § 3º do art. 30 da Portaria Normativa MEC nº 1/2010.
Art. 4º O Secretário da Secretaria de Educação Superior editará ato para execução do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2012.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA