Nº 130, sexta-feira, 10 de julho de 2009 ISSN 1677-7042
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA No- 11, DE 9 DE JULHO DE 2009
Altera a Portaria Normativa MEC No- 5, de 25 de maio de 2009.
Altera a Portaria Normativa MEC No- 5, de 25 de maio de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei No- 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e a Lei 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto No- 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve
Art. 1º O parágrafo 3º do art.25 da Portaria Normativa MEC No- 5, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O registro de não formação de turma referido no § 2º deste artigo não implica a exclusão do curso/habilitação, e respectivas bolsas, da segunda etapa de inscrições, cuja disponibilização para inscrição será regularmente efetuada." (NR)
Art. 2º A data final para a aferição das informações prestadas nas fichas de inscrição pelos candidatos inicialmente pré-selecionados na segunda etapa de inscrições do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2009 e eventual participação em processo próprio de seleção da instituição de ensino, quando for o caso, fica alterada para o dia 7 de agosto de 2009.
Art. 3º A data final para o registro, no Sistema do ProUni - SISPROUNI, da aprovação ou reprovação dos candidatos inicialmente pré-selecionados na segunda etapa de inscrições do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2009 fica alterada para as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de agosto de 2009.
Art. 4º Os candidatos que estiverem em lista de espera ao final da data referida no art. 3º desta Portaria poderão passar à condição de candidatos pré-selecionados em segunda chamada na segunda etapa de inscrições do processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2009, em virtude da reprovação dos candidatos inicialmente pré-selecionados nesta etapa, desde que, observada a ordem decrescente da média referida no caput do art. 8º, existam bolsas disponíveis nos cursos e turnos em que estiverem inscritos.
Parágrafo único. O MEC divulgará, no dia 14 de agosto de 2009, no sítio do ProUni na Internet, o resultado do processo de préseleção em segunda chamada referente à segunda etapa de inscrições, analogamente ao especificado no art. 10 da Portaria Normativa MEC No- 5, de 2009, contendo a listagem dos candidatos pré-selecionados em segunda chamada na segunda etapa de inscrições nos termos do caput e dos candidatos não pré-selecionados, os quais serão considerados definitivamente reprovados no processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre de 2009.
Art. 5º No período de 14 a 20 de agosto de 2009, os candidatos pré-selecionados em segunda chamada na segunda etapa de inscrições deverão comparecer às respectivas instituições de ensino para cumprimento do disposto nos arts. 11 a 15 da Portaria Normativa MEC No- 5, de 2009, devendo atender às mesmas exigências dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada na primeira etapa de inscrições.
§ 1º O coordenador do ProUni deverá observar, para os candidatos pré-selecionados em segunda chamada na segunda etapa de inscrições, os mesmos procedimentos operacionais adotados para os candidatos pré-selecionados em primeira chamada na primeira etapa de inscrições.
§ 2º Em caso de reprovação do candidato pré-selecionado em segunda chamada na segunda etapa de inscrições, o coordenador do ProUni procederá conforme disposto no inciso II do parágrafo 3º do art. 15 da Portaria Normativa MEC No- 5, de 2009.
§ 3º Os candidatos pré-selecionados em segunda chamada na segunda etapa de inscrições que não tiverem sua aprovação ou reprovação registrada no SISPROUNI, com a emissão do respectivo Termo, no período de 14 de agosto até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de agosto de 2009, serão considerados reprovados por ausência de registro do coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
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