quinta-feira, 29 de julho de 2010

Portaria Normativa Nº-18, de julho de 2010

Altera as Portarias Normativas MEC no 1, de 22 de janeiro de 2010, e no 10, de 30 de abril de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1o O art. 1o e o § 10 do art. 2o da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Somente poderá contratar financiamento com recursos do FIES o estudante regularmente matriculado em curso degraduação não gratuito e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) oferecido por instituição de ensino superior (IES) cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao Fundo, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010.

§1o O estudante somente poderá pleitear um financiamento para um único curso de graduação.
§2o Para fins da contratação do financiamento de que trata o caput deste artigo, não será considerado regularmente matriculado o estudante cuja matrícula acadêmica esteja na situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES." (NR)
"Art. 2o ...................................................................................
§10 O estudante poderá solicitar financiamento pelo FIES em qualquer período do ano, devendo a matrícula de que trata o art. 1o ser comprovada por ocasião da validação da inscrição referida no art. 5º desta Portaria."(NR)
Art. 2o A Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 20-A:
"Art. 20-A Ficam convalidados até a data da publicação desta Portaria os atos praticados pelas CPSA e pelos agentes operador e financeiro do FIES, relativos às validações e contratações realizadas após transcorridos os prazos estabelecidos no art. 4º desta Portaria."
Art. 3o Os arts. 26 e 27 da Portaria Normativa MEC no 1, de 22 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.....................................................................................
§4o (revogado)"
"Art. 27....................................................................................
I - da modalidade e do valor da adesão;
§3o O início da vigência dos aditamentos previstos nos incisos II a IV do caput deste artigo fica condicionado à previa homologação do agente operador, que poderá exigir da mantenedora da instituição de ensino documentos e informações adicionais para essa finalidade.
§4o A mantenedora da instituição de ensino que reduzir valor ou alterar a modalidade da adesão, nos termos do inciso I do caput deste artigo, fica obrigada a assegurar aos estudantes as condições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 21 desta Portaria" (NR).
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

sexta-feira, 23 de julho de 2010

RESOLUÇÃO No- 20, DE 22 DE JULHO DE 2010.

RESOLUÇÃO No- 20, DE 22 DE JULHO DE 2010
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO No- 20, DE 22 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a normatização dos procedimentos para solicitação de aquisição de bens ou serviços, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000;
Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001;
Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005;
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, inc. I, do Decreto nº 6.319, de 20.12.2007, pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do mesmo Decreto e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e considerando:
a necessidade de assegurar a uniformidade de procedimentos de contratação e a padronização de produtos adquiridos; a necessidade de garantir a racionalidade burocrática de procedimentos inerentes às contratações de bens e serviços; a necessidade de buscar maior qualidade e melhores custos para as contratações de bens e serviços; a necessidade de manter atitude de melhoria contínua na abordagem e na sistematização dos processos de contratação de bens e serviços, com vistas ao alcance da eficiência e eficácia; a vantagem de realização de compras de maior vulto para a obtenção de ganhos de escala; e a gestão compartilhada entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, as diversas Secretarias do Ministério da Educação - MEC e demais Órgãos do Poder Executivo, nos procedimentos de aquisição de bens e contratações de serviços para implantação de Programas do Governo inseridos na área de educação, resolve, "ad referendum":
Art. 1º Normatizar os procedimentos para solicitação e execução da contratação de aquisição de bens ou serviços, no âmbito do FNDE, oriundos dos diversos setores do Fundo, das Secretarias do Ministério da Educação e demais Órgãos do Poder Executivo.
Art. 2º As solicitações e a execução de contratações de bens e serviços no âmbito do FNDE deverão ser realizadas nos termos desta Resolução.
Art. 3º Toda e qualquer contratação com terceiros será precedida de licitação, adotando-se, prioritariamente, a modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, conforme disposições contidas no Decreto nº 5.450/2005, ressalvados os casos de comprovada inviabilidade, devidamente justificado pela autoridade competente e as hipóteses previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Na hipótese de dispensa de licitação com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetivando a aquisição de bens de pequeno valor, assim entendidos aqueles que se enquadram nesta hipótese de dispensa, e desde que não se refiram a parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, deverá ser observado o disposto na Portaria MP nº 306, de 13 de dezembro de 2001, que institui o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços.
§ 2º Em qualquer hipótese de dispensa de licitação com fundamento no art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, o termo de referência ou projeto básico deverá ser encaminhado à área de compras e contratos do FNDE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis à data de execução dos serviços ou de início do fornecimento
dos produtos.
§ 3º O prosseguimento do processo de dispensa de licitação, cujo termo de referência seja encaminhado fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis dependerá da apresentação de justificativa de intempestividade pelo Diretor da área técnica demandante e de aprovação pelo Diretor ao qual a área de compras e contratos do FNDE está subordinada, sendo que o atendimento estará condicionado à existência de tempo hábil para a concretização da contratação.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para fins desta Resolução considera-se:
I - compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento
de uma só vez ou parcelada mente;
II - contrato - instrumento pelo qual a Administração firma ajuste com o particular ou com outra entidade da administração direta ou indireta, com vistas à regulação das relações jurídicas obrigacionais recíprocas, para consecução de objetivos de interesse público;
III - serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: conserto, instalação, conservação, impressão gráfica, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
IV - obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
V - material de consumo - bem que, em função de sua utilização corrente, perde, normalmente, a sua identidade física e destina-se, geralmente, a um único uso, com o qual encerra o seu ciclo;
VI - material ou bem permanente - bens móveis não consumíveis pelo uso e de durabilidade superior a dois (dois) anos, que fazem parte do acervo patrimonial;
VII - projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação o custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, quando se tratar de execução de obras e prestação de serviços;
VIII - termo de referência - documento onde serão apresentados de forma precisa e detalhada o objeto da contratação, os critérios para a aceitação do bem ou serviço a serem adquirido, especificando os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, entre outras, devendo, ainda, propiciar a avaliação do custo pela Administração, com base em levantamento ou estimativa de preços praticados no mercado local, regional ou nacional, de acordo com a natureza do objeto licitado, quando se tratar da aquisição de bens e serviços comuns;
IX - aceitação - operação na qual se declara, na documentação fiscal, que o material e/ou serviço recebido satisfaz à especificação contratada;
X - unidade solicitante - setor que identifica a necessidade de obra, serviço, equipamento ou material, descreve e especifica o objeto pretendido e elabora a justificativa da contratação, consolida o Termo de Referência ou o Projeto Básico e a estimativa de preço. Cabe, ainda, a atribuição de solicitar com a ciência ou participação do fiscal as modificações necessárias aos contratos.
XI - fiscal do contrato - servidor em exercício na unidade solicitante, com conhecimento técnico do assunto, indicado pela autoridade da área para ser encarregado pelo acompanhamento da execução, ateste das faturas e notas fiscais e pela conferência do fornecimento prestado pela contratada, desde o início até o término da vigência do contrato.
XII - gestor do contrato - servidor em exercício na área de compras e contratos, que será incumbido da gestão administrativa do contrato, desde o início até o término da vigência do contrato.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 5º As aquisições de materiais e equipamentos e as contratações de serviços serão efetuadas pela área de compras e contratos do FNDE.
Art. 6º Para a adoção dos procedimentos de aquisição de bens e/ou contratações de serviços por parte do FNDE, a unidade solicitante deverá elaborar projeto sob a forma de "Termo de Referência" ou de "Projeto Básico", de sua total responsabilidade, contendo as condições gerais necessárias e as seguintes informações:
I. OBJETO: indicação do objeto (aquisição de bens e/ou serviços comuns), de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a sua realização;
II. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Fornecimento de Bens: especificação (ões) do(s) bem (ns) que constitui (em) o objeto, de forma precisa, suficiente e clara, sem indicação de marca, modelo ou referência, seguindo as normas quanto ao padrão de qualidade da ABNT, se for o caso, e com indicação da unidade de medida e respectivas quantidades a serem adquiridas, dentre outros aspectos que sejam relevantes para a perfeita identificação
do bem, e s em direcionamentos: seja quanto ao fabricante, seja quanto ao fornecedor;
b) Prestação de Serviços: especificação (ões) do(s) serviço(s) que constitui (em) o objeto, de forma precisa, suficiente e clara, com indicação dos parâmetros necessários de desempenho e qualidade (mão-de-obra, especificação e identificação dos materiais a serem empregados, instrumentos e equipamentos, etc.), seguindo as normas quanto ao padrão de qualidade da ABNT, se for o caso, unidade de medida e ,respectivas quantidades a serem adquiridas, com planilhas de custos e formação de preços, quando for o caso, dentre outros aspectos que sejam relevantes para a perfeita identificação do serviço a ser prestado, e sem direcionamentos, seja quanto a especificidade do serviço, seja quanto ao seu fornecedor.
III. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: identificação e justificativa do tipo de licitação pretendida, considerando que na modalidade pregão pode ser por menor preço global, menor preço por grupo ou menor preço por item.
IV. CONDIÇÕES DE ENTREGA E/OU FORNECIMENTO:
local (is) de entrega, prazos para execução do contrato e do fornecimento, instalação (se for o caso), definições quanto a forma de apresentação de embalagem (caixas, shrink, etc - quando for o caso, com suas especificações), forma de execução (métodos, rotinas, horários, medições, etc.), condições de aceitação, dentre outros;
V. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: exigências quanto a apresentação de comprovantes: Postagem, Termos de Recebimento (provisório/definitivo), de Aceite, de Instalação e/ou de Funcionamento, bem como quanto às orientações de preenchimento e condições de Aceitabilidade/ Admissibilidade. Especificar se estes serão documentos exigidos e comprobatórios para a liberação do pagamento, dentre outras;
VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: identificar os procedimentos de supervisão e controle da execução do objeto, necessários ao fiel e adequado cumprimento dos compromissos assumidos. Indicar as condições, prazos e forma de pagamentos usuais;
VII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: identificar os procedimentos e deveres de sua responsabilidade, no que se refere à garantia contratual, garantia de funcionamento, assistência técnica, substituição e reparo de partes com defeito, definindo sempre os
prazos e condições , documentação técnica necessária a ser apresentada, dentre outros;
VIII. PENALIDADES: sanções à contratada pelo não atendimento de exigências e cumprimento de prazos estabelecidos, dentre outros, em conformidade com o art. 87 da Lei nº 8.666/93;
IX. TERMO DE CONTRATO: deverá conter a vigência contratual com devida justificativa.
X. CONDIÇÕES GERAIS: exigências ou condicionantes de caráter geral necessário a contratação, tais como:
a) Designação do Fiscal do Contrato: identificar o nome completo, matrícula SIAPE, unidade de lotação e cargo ou função do servidor a ser nomeado pelo presidente do FNDE para exercer a função de fiscal do contrato;
b) Modelo de Proposta de Preço: planilha contendo campos para o lançamento do objeto, seu valor unitário e o valor total.
XI. ESTIMATIVA DE PREÇO: com base em pesquisa de mercado, com no mínimo 03 (três) propostas, objetivando definir o valor mais próximo possível do preço de mercado, identificando a fonte de consulta (dados da empresa, endereço, telefone, etc), e anexando os documentos comprobatórios da pesquisa realizada. Na hipótese
da impossibilidade de obtenção de no mínimo três propostas cotadas, deve-se incluir justificativa motivada aos autos.
XII. JUSTIFICATIVA: indicando os aspectos de essencialidade, legalidade, legitimidade e economicidade. Deverá, também, incluir a demonstração do interesse público na aquisição do bem ou contratação do serviço.
§ 1º Para as aquisições e contratações nas modalidades dispensa e inexigibilidade de licitação, a unidade solicitante deverá encaminhar à área de compras e contratos do FNDE Projeto Básico, conforme legislação pertinente.
§ 2º As aquisições e contratações na modalidade dispensa de licitação por valor, conforme previsto no item II do Art. 24 da Lei 8666/93, deverá utilizar o Termo de Referência, conforme descrito no Art. 6º desta norma.
§ 3º Para as aquisições e contratações que necessitam da manifestação dos setores de patrimônio, de informática, de comitês específicos ou outros, anexar ao Termo de Referência tal documentação.
Art. 7º Para a contratação de serviços de informática, além das informações solicitadas no Art. 6º desta Resolução, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 4, de 19 de março de 2008.
Art. 8º Para a contratação de serviços continuados ou não, além das informações solicitadas no Art. 6º desta Resolução, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, exarada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 9º Em caso de Obras, o Projeto Básico, além das exigências indicadas para o Termo de Referência, deverá conter os elementos descritos na legislação pertinente.
Art. 10 Quando das solicitações para aquisição de bens e contratação de serviços deverão ser apresentadas todas as informações e documentação exigidas, conforme Art. 6º, composta de todos os Anexos que compõem o Termo de Referência, ou Projeto Básico, além da assinatura e da aprovação da autoridade competente da unidade solicitante, devendo ser encaminhados mediante documento oficial para a área de compras e contratos do FNDE.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS E PARA ADESÃO A OUTRAS
ATAS DE REGISTROS DE PREÇO
Art. 11 Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços preferencialmente nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Art. 12 Poderá ser adotado o registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Art. 13 Para a adoção do Sistema de Registro de Preços no âmbito do FNDE, objetivando a aquisição de materiais de almoxarifado, a unidade responsável deverá estabelecer a necessidade da aquisição, elaborando Termo de Referência nos termos do Art. 6 desta Resolução, contendo, também:
I - relatório dos materiais a serem adquiridos com diagnóstico das expectativas de consumo e sua periodicidade;
II - relatório com as especificações contemplando o padrão de qualidade e definição de quantitativos;
Art. 14 Para a adesão a outros registros de preços, nos termos do Art. 8º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, a unidade demandante deverá observar os seguintes procedimentos, necessários à instrução processual:
I - verificar se o Termo de Referência para aquisição do material, equipamento ou serviço pretendido se enquadra no Registro e Preços e respectiva Ata existente;
II - Se as especificações, quantidades e prazos são compatíveis com os dados registrados na ata de interesse;
III - realizar pesquisa de preços para apuração do preço de mercado, devendo constar do processo, no mínimo, um preço de referência praticado no SISPP (sistema de Preços Praticados), preços de Pregões dos últimos 12 (doze) meses ou preços de mercado, devendo constar do processo pelo menos 03 (três) preços de referência;
IV - caso o preço esteja compatível com o praticado no mercado e atendidos os quesitos a que se referem os itens I e II acima, consultar o gestor da ata sobre a possibilidade de adesão, indicando o produto, sua especificação e o quantitativo, e solicitando, se de acordo, cópia do Edital do Registro de Preços e respectiva Ata
ou Atas;
V - de posse de toda documentação, deverá ser enviado memorando à área de compras e contratos do FNDE, justificando a pertinência da aquisição diante da possibilidade da adesão.
VI - mediante a aceitação do órgão gestor da Ata serão adotados os procedimentos necessários junto ao fornecedor e ratificadas as condições com vistas à contratação.
Art. 15 Caberá ao Comitê de Compras e Contratos, instituído pela Portaria nº 433 de 09 de maio de 2009, no âmbito do Ministério da Educação - MEC a decisão final sobre a Adesão a outros registros de preços, quando o valor ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese da impossibilidade de obtenção de no mínimo três propostas cotadas, conforme previsto no item III do artigo anterior, deve-se incluir justificativa motivada aos autos.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DOS FISCAIS E GESTORES DOS
CONTRATOS
Art. 16 Em cumprimento ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, serão nomeados, pelo Presidente do FNDE, servidores da unidade solicitante, denominados FISCAIS DO CONTRATO para em conjunto com servidores da área de compras e contratos, especialmente designados como GESTORES DO CONTRATO, fiscalizarem e acompanharem toda a execução do contrato, na forma especificada a seguir.
PARÁGRAFO ÚNICO: no caso de compras e contratações de entrega imediata, que não geram obrigações futuras, fica a critério da Administração a nomeação de fiscal e gestor do contrato.
Art. 17 Constituem obrigações dos servidores designados:
§ 1º - FISCAIS DOS CONTRATOS (UNIDADE SOLICITANTE):
I - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo;
II - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/93, o Decreto 93.872/86 e demais legislações aplicáveis;
III - Acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
IV - Comunicar à autoridade demandante com a antecedência necessária, eventuais falhas, atrasos, ou fatos relevantes que possam inviabilizar o cumprimento do objeto do contrato, dos prazos estabelecidos, ou que acarretem a necessidade de prorrogação de prazos ou de vigência contratual, propondo a aplicação de penalidades
ou outras sanções, quando for o caso;
V - Diligenciar às unidades beneficiárias, quando necessário, visando certificação quanto a informações ou procedimentos que possam inviabilizar ou dificultar a execução, por parte da CONTRATADA;
VI - Responsabilizar-se pelo fornecimento de arquivos, materiais e informações julgadas pertinentes à execução do Contrato, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência;
VII - Certificar quanto à fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestando os documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos;
VIII - Encaminhar ao setor de compras e contratos do FNDE, após analisado e atestado, emitindo parecer conclusivo, os documentos necessários a comprovação da aquisição e/ou execução dos serviços, rigorosamente, na forma exigida em Cláusula Contratual;
IX - Recusar, com a devida justificativa, qualquer material ou serviço prestado fora das especificações, bem como qualquer documento ou Nota Fiscal apresentados em desacordo com as condições estabelecidas no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência e no Contrato;
X - Registrar e propor toda e qualquer alteração na execução do contrato, para a autorização da autoridade demandante.
§ 2º - GESTOR DO CONTRATO (FNDE):
I - Acompanhar administrativamente a execução do Contrato, supervisionando sua execução orçamentária e financeira.
II - Atestar que a documentação de cobrança apresentada encontra-se na forma estabelecida no contrato.
III- Efetuar a instrução processual para fins de pagamento, na forma convencionada no instrumento contratual.
IV - Prestar orientações técnicas ao Órgão requisitante e CONTRATADA, relativas à observância das condições pactuadas, no que diz respeito aos prazos de execução, faturamento e pagamento e outros esclarecimentos que venham a ser solicitados.
V - Recusar, com a devida justificativa qualquer documento ou nota fiscal encaminhados pelo FISCAL DO CONTRATO que se encontre em desacordo com as condições estabelecidas no contrato.
Art. 18 Os FISCAIS e GESTORES dos contratos respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 19 - O Setor de Patrimônio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, após a conclusão dos trâmites relativos aos procedimentos de aquisição de bens, encarregarse- á de encaminhar cópias de todos os processos às Unidades Requisitantes.
Art. 20 - A Unidade Demandante terá a incumbência de efetivar as doações às Unidades Beneficiárias, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 99.658 de 30/10/1990 e suas alterações.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES AO PAGAMENTO
DE SERVIÇOS
Art. 21 Para a contratação de serviços, além das informações solicitadas no Art. 6º desta norma, deverá ser observado, no caso de serviço continuado o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, exarada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 22 O prazo para pagamento das Notas Fiscais/Faturas relativas a serviços continuados prestados ao FNDE será de 10 (dez) dias corridos, em conformidade com o disposto no Art. 36, § 3º, infine, da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, exceto se outro prazo for previsto em contrato.
Parágrafo Único - Para os demais casos (serviços não continuados e procedimentos de compras e aquisições) será de 14 (catorze) dias corridos, ou ainda, de até 05 (cinco) dias úteis nos casos previstos no § 3º do Art. 5º da Lei nº 8.666/93.
Art. 23 Os processos pertinentes aos contratos de serviços continuados do FNDE, ou contratos cuja vigência ultrapasse o exercício financeiro, ainda que tenham uma variação no valor mensal estimado para pagamento, serão encaminhados ao Ordenador de Despesas, objetivando autorização para a execução financeira, apenas no início de cada ano correspondente à execução do serviço, momento em que serão autorizados os procedimentos para pagamento inerentes a todo o exercício.
§ 1º Nos casos descritos neste artigo, os processos devem ser tramitados da área de compras e contratos para a área de execução e operação financeira do FNDE.
§ 2º Havendo alterações e/ou observações que demandem nova autorização, tais como penalidades, acréscimos, supressões ou qualquer outra alteração, devidamente justificadas, os processos deverão seguir ao Ordenador de Despesas para nova deliberação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 O processo e toda a documentação que originar a assinatura do contrato permanecerão na Coordenação de Compras e Contratos/COMPC - da Diretoria de Administração e Tecnologia do FNDE, podendo, a qualquer tempo e por necessidade, ser tramitado ao Órgão requisitante da aquisição e/ou contratação para a devida instrução.
Art. 25 Eventuais situações, fatos ou procedimentos não previstos nesta Resolução constituem-se objeto de apreciação e deliberação da Administração do FNDE.
Art. 26 A Unidade Solicitante terá a incumbência de efetivar as doações às Unidades Beneficiárias, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 99.658 de 30/10/1990 e suas alterações.
Art. 27 A área de compras e contratos do FNDE deverá prestar o apoio técnico necessário aos interessados, na elaboração dos trabalhos previstos neste instrumento.
Art. 28 Esta Resolução revoga a Resolução/FNDE nº 4, de 24 de outubro de 2002, a Resolução/CD/FNDE/Nº 027 de 05 de julho de 2005, a Resolução/CD/FNDE/Nº 021 de maio de 2007 e as demais resoluções contrárias.
Art. 29 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Continuação no site: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/07/2010&jornal=1&pagina=9&totalArquivos=96

quarta-feira, 21 de julho de 2010

RESOLUÇÃO No- 5, DE 20 DE JULHO DE 2010

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Dispõe sobre a não ocorrência de provas de seleção para os Programas de Residência
Médica no mesmo dia do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho do Estudante
(ENADE) A Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando que o ENADE tem por objetivos básicos contribuir para a avaliação dos cursos de graduação por meio da verificação de competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes, aferindo a capacidade de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos, além de possibilitar aos cursos o acompanhamento dos resultados de suas ações pedagógicas e avaliar comparativamente a formação oferecida pelas IES aos estudantes das respectivas áreas avaliadas, considerando que os resultados do ENADE propiciam ações fundamentais em benefício do ensino médico, considerando a relevante função de desenvolver o hábito da constante auto-avaliação nos estudantes de medicina, considerando os efeitos das ações relacionadas à residência médica sobre a graduação em medicina, considerando a ocupação de espaços físicos necessários à devida aplicação do ENADE, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos em caráter nacional os processos de seleção pública destinados a ingresso nos Programas de Residência Médica de acesso direto, de acordo com as regras em vigor, no final de semana de aplicação do ENADE (sábado e domingo).
Parágrafo Único. Permanecem autorizados os processos seletivos para os demais programas, a critério da Instituição.
Art. 2º A desobediência ao disposto no caput do artigo anterior será passível de sanções pela Comissão nacional de Residência Médica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

PORTARIA No- 920, DE 20 DE JULHO DE 2010

Estabelece os procedimentos para o recadastramento de entidades sem fins lucrativos, atuantes na área da educação, nos termos do disposto no Art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º O recadastramento das entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, de que trata o art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 2009, que atuem predominantemente na área da educação, é obrigatório, e deverá ser efetuado junto ao Ministério da Educação - MEC, nos termos desta Portaria.
§ 1º O recadastramento será realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação - SisCEBAS.
§ 2º O MEC disponibilizará sítio eletrônico na internet com as informações necessárias para o recadastramento, bem como link de acesso ao SisCEBAS.
§ 3º No prazo de até 60 dias a contar da publicação desta Portaria, o MEC tornará os cadastros realizados disponíveis para consulta pública.
Art. 2º O recadastramento da entidade junto ao MEC é requisito essencial para o processamento do pedido de certificação como entidade beneficente de assistência social, ou de sua renovação, quando efetuados na vigência da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

quinta-feira, 15 de julho de 2010

RESOLUÇÃO No- 4, DE 12 DE JULHO DE 2010

RESOLUÇÃO No- 4, DE 12 DE JULHO DE 2010
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Proíbe o plantão de sobreaviso para Médicos Residentes no âmbito da Residência Médica. A Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e CONSIDERANDO a Lei Federal 6.932/1981, que estabelece a Residência Médica como treinamento em serviço, sob supervisão dos preceptores e que a lógica do plantão de sobreaviso contraria esta Lei; CONSIDERANDO que o plantão de sobreaviso dos Médicos Residentes foi implantado sem autorização da Comissão Nacional de Residência Médica, e que nenhum uso ou costume pode ser consagrado contrariando o instituído pela Lei 6932/1981; CONSIDERANDO que o Médico Residente no plantão de sobreaviso atua invariavelmente sem supervisão, assumindo, portanto, responsabilidades não inerentes à função e ficando exposto a demandas éticas e judiciais; CONSIDERANDO que a maneira apropriada de treinamento para o Médico Residente, tendo por objetivo formação adequada com ganho de autonomia e independência para enfrentar a vida profissional futura, é em serviço, sob supervisão de preceptor, em um Programa de Residência Médica devidamente credenciado pela CNRM; CONSIDERANDO que a atividade-fim do Médico Residente se relaciona ao processo de ensino e aprendizagem, não devendo ser ele o responsável pela Assistência Médica em substituição ao preceptor; CONSIDERANDO que a Resolução Nº 1834/2008 do Conselho Federal de Medicina sobre o plantão de sobreaviso não se aplica aos Médicos Residentes, tendo sido elaborada como um ato de proteção aos médicos assistentes, pois reconheceu o direito de esses profissionais serem remunerados pelo plantão a distância, dado o tempo disponibilizado e a responsabilidade assumida; resolve:
Art. 1º O plantão presencial do Médico Residente sob supervisão de preceptor capacitado é a única modalidade de plantão reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 2º Consideram-se irregulares, no âmbito do programa de residência médica, outras modalidades de plantão, incluindo os de sobreaviso, a distância, acompanhados ou não por preceptores.
Parágrafo único. A irregularidade descrita no caput enseja a restituição dos valores recebidos a título de bolsa no período em que se der o plantão irregular, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI

PORTARIA No- 232, DE 13 DE JULHO DE 2010

PORTARIA No- 232, DE 13 DE JULHO DE 2010
A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no- 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial no- 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa no- 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Zootecnia e da Formação Geral do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep no- 157, de 04 de junho de 2010 e Inep no- 176, de 14 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Zootecnia.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula- se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
IX - exclusão e minorias;
X - relações de gênero;
XI - vida urbana e rural;
XII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Zootecnia, terá por objetivos:
a) Contribuir para a avaliação dos cursos de graduação em Zootecnia visando o aperfeiçoamento contínuo do processo educacional oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o adequado exercício profissional conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais da área previstas na Resolução no- 4 de 2 de fevereiro de 2006 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
b) Oportunizar maior amplitude quanto aos objetivos da avaliação da educação superior, articulando-se aos demais instrumentos que compõem o SINAES;
c) Construir uma série histórica a partir de informações, de levantamento de dados quantitativos e qualitativos por meio de prova escrita e questionário de pesquisa, visando a um diagnóstico do ensino de Zootecnia para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores sócio-econômicos e culturais;
d) Gerar informações relevantes para a gestão e o aperfeiçoamento internos dos cursos de graduação em Zootecnia.
Art. 5o A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Zootecnia tomará como referência o seguinte perfil do profissional:
a) Possuir domínios relativos ao planejamento, à economia e à administração de atividades agropecuárias, assim como, ao melhoramento genético, à ambiência, à biotecnologia, à reprodução, à saúde, ao bem-estar e ao manejo de animais inseridos ou não nos sistemas produtivos, também englobando articuladamente a nutrição e alimentação animal, a formação de pastagens e a produção de forragens, propiciando de forma integral em sua área de atuação o desenvolvimento e a promoção da qualidade de vida da sociedade.
b) Congregar habilidades, competências e atitudes profissionais relacionadas ao fomento, gestão, gerenciamento e controle da produção e da produtividade dos animais úteis ao homem; com vistas ao aprimoramento e à aplicação de tecnologias na obtenção de produtos, coprodutos e serviços de origem animal e correlacionados, à preservação e à conservação das espécies e do ambiente; e atuar na melhoria da organização e sustentabilidade das cadeias produtivas animais, do agronegócio e da agricultura familiar.
c) Deter sólida base de conhecimentos científicos e tecnológicos; dotado de consciência ética, política e humanística; com visão crítica e global da realidade econômica, social, política, ambiental e cultural da região onde atua, do Brasil e do mundo; com capacidade de comunicação e interação com os vários agentes que compõem os complexos agroindustriais; com raciocínio lógico, interpretativo e analítico para identificar e solucionar problemas; capaz de atuar em diferentes contextos, promovendo desenvolvimento, saúde, bem-estar e qualidade de vida dos animais, cidadãos e comunidades; e compreender a necessidade do contínuo aprimoramento de suas habilidades, competências e atitudes.
Art. 6o A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Zootecnia avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:
a) Atender as demandas da sociedade quanto à excelência na qualidade dos produtos de origem animal, promovendo e garantindo a saúde pública e segurança alimentar e do alimento;
b) Gerir e ter responsabilidade técnica pelos sistemas de produção, de processamento e de comercialização nas cadeias produtivas da agropecuária, respondendo a anseios específicos de agentes inseridos no agronegócio ou na agricultura familiar;
c) Atuar nos sistemas produtivos norteado pela gestão ambiental e pela sustentabilidade;
d) Possuir autonomia intelectual e espírito investigativo para compreender e solucionar problemas e conflitos, amparado por preceitos éticos;
e) Desenvolver e coordenar pesquisa, extensão e ensino na área de sua formação;
f) Ter atitude empreendedora e perfil pró-ativo, cumprindo o papel de agente empresarial, auxiliando e motivando a transformação social;
g) Ser capaz de interagir e de influenciar nas decisões de agentes e instituições na gestão de políticas setoriais ligadas a área.
Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Zootecnia, tomará como referencial os seguintes conteúdos agrupados:
a) Coordenação e assistência de sistemas de produção distribuídos nos seguintes conteúdos programáticos: nutrição e alimentação animal; manejo de animais; administração, economia e planejamento agropecuário; gestão de agronegócios; melhoramento genético e reprodução animal; ezoognósia e julgamento; profilaxia e higiene; biosseguridade; extensão rural; forragicultura, pastagens e conservação de forragens e gestão ambiental.
b) Atuação em nutrição e alimentação animal; responder pela formulação, fabricação e controle de qualidade das dietas e rações para animais, responsabilizando-se pela eficiência nutricional das fórmulas, que poderão estar distribuídos nos seguintes conteúdos programáticos: exigências nutricionais; metabolismo de nutrientes; fisiologia animal; forragicultura e pastagens; estudo e análise de alimentos; formulação e preparação de dietas e misturas; bioquímica; manejo alimentar; restrições e fatores antinutricionais dos alimentos; análise econômica; gestão da qualidade; nutrição e imunogenicidade; nutrição e reprodução; profilaxia e higiene; biosseguridade; água na alimentação; bioclimatologia; ambiência; equipamentos e instalações para alimentação.
c) Fomento, planejamento, coordenação e administração de programas de melhoramento e de conservação de recursos genéticos animal distribuídos nos seguintes conteúdos programáticos: genética; melhoramento genético animal; estatística e experimentação; matemática aplicada; reprodução e biotécnicas; bioclimatologia e ambiência; informática; administração e economia rural; biologia celular; ezoognósia e criação de animais.
d) Planejamento e execução de projetos de formação de pastagens, produção e conservação de forrageiras distribuídos nos seguintes conteúdos programáticos: fundamentos e técnicas de forragicultura e pastagem; fisiologia vegetal; botânica; fertilidade de solos; máquinas e implementos agrícolas; análise econômica; ecologia e gestão ambiental; topografia; manejo e conservação do solo e da água; sistemas agrosilvopastoris; nutrição mineral de plantas e conservação de forragens.
e) Planejamento e execução do manejo reprodutivo dos animais distribuídos nos seguintes conteúdos programáticos: fisiologia animal; manejo de animais; reprodução e biotécnicas; melhoramento genético animal; nutrição e alimentação animal; anatomia animal; embriologia; biologia molecular; bioclimatologia e ambiência; comportamento e bem-estar animal; profilaxia e higiene e biosseguridade.
f) Elaboração e analise de planos de negócios agropecuários distribuídas nos seguintes conteúdos programáticos: administração, economia, planejamento e projeto agropecuário; gestão de agronegócios; comercialização e marketing; instalações e construções rurais; criação dos animais e nutrição e alimentação animal;
g) Administração de propriedades agropecuárias, estabelecimentos industriais e comerciais ligados à produção, ao melhoramento genético animal e às de tecnologias de produtos de origem animal distribuídos nos seguintes conteúdos programáticos: administração, economia e planejamento agropecuário; cadeias produtivas; gestão de agronegócios; comercialização e marketing; sociologia rural e comunicação rural.
h) Atuação no processamento de produtos de origem animal, com ênfase em carne e leite distribuídos nos seguintes conteúdos programáticos: tecnologia dos produtos de origem animal (carne, leite, mel, ovos e pescado); análises físico-químicas; bioquímica; microbiologia; física; classificação e tipificação de carcaças e gestão e controle de qualidade na indústria de alimentos.
i) Gerenciamento da profilaxia, higiene e biosseguridade nas criações animais, promovendo a saúde e o bem-estar animal distribuídos nos seguintes conteúdos programáticos: microbiologia; imunologia; parasitologia; profilaxia e higiene; biosseguridade; bioclimatologia e ambiência; manejo de animais; nutrição e alimentação animal; gestão ambiental e comportamento e bem-estar animal.
j) Planejamento e execução de projetos de construções e instalações zootécnicas distribuídos nos seguintes conteúdos programáticos: física; ambiência; comportamento e bem-estar animal; bioclimatologia; profilaxia e higiene; biosseguridade; desenho técnico; construções e instalações; matemática aplicada; análise econômica; topografia; manejo e conservação do solo e da água; planejamento agropecuário; e gestão ambiental.
k) Elaboração e aplicação de tecnologias adequadas ao controle, aproveitamento e reciclagem dos resíduos e dos dejetos distribuídas nos seguintes conteúdos programáticos: microbiologia; fertilidade de solos; química; ecologia; profilaxia e higiene; biosseguridade; gestão ambiental; manejo e conservação do solo e da água e nutrição e alimentação animal.
l) Difusão de tecnologias agropecuárias distribuídas nos seguintes conteúdos programáticos: extensão rural; comunicação e expressão; sociologia rural; comercialização e marketing e metodologia científica.
Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Zootecnia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações- problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI

PORTARIA No- 231, DE 13 DE JULHO DE 2010

PORTARIA No- 231, DE 13 DE JULHO DE 2010

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no- 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial no- 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa no- 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Terapia Ocupacional e da Formação Geral
do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep no- 157, de 04 de junho de 2010 e Inep no- 176, de 14 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Terapia Ocupacional.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
IX - exclusão e minorias;
X - relações de gênero;
XI - vida urbana e rural;
XII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Terapia Ocupacional terá por objetivos:
a) subsidiar a avaliação do ensino dos cursos de graduação em Terapia Ocupacional visando à melhoria da qualidade do ensino, por meio da verificação do desenvolvimento de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania;
b) identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do terapeuta ocupacional, considerando os diversos perfis profissionais decorrentes da diversidade social, cultural, econômica e regional do país, por meio de dados quantitativos e qualitativos;
c) oportunizar a análise institucional e a orientação de políticas de gestão nos âmbitos interno e externo da IES;
d) subsidiar a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior do país;
e) fomentar e avaliar a implementação das Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Terapia Ocupacional.
Art. 5o A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Terapia Ocupacional tomará como referência o perfil de um terapeuta ocupacional com formação generalista, humanista, ética, crítica e reflexiva, com capacidade para:
a) atuar em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único da Assistência Social e demais políticas públicas, compreendendo a saúde, a educação e a assistência social como direitos de cidadania, de forma a garantir a integralidade e a intersetorialidade das ações em todos os seus níveis de complexidade;
b) desenvolver ações terapêutico-ocupacionais no campo da saúde, da assistência social e da educação com vistas à autonomia, à inclusão social e à emancipação dos diferentes grupos populacionais;
c) relacionar a problemática física, sensorial, percepto-cognitiva, psíquica e social da população atendida aos processos culturais, sociais e políticos;
d) atuar com base nas realidades regionais e suas prioridades assistenciais decorrentes do perfil social, cultural, econômico e de morbi-mortalidade da população;
e) intervir profissionalmente a partir da compreensão crítica das modificações contemporâneas nas relações societárias, de trabalho e de comunicação em âmbito mundial, nacional e local;
f) atuar com base nos fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional e seus diferentes modelos de intervenção com rigor acadêmico e intelectual;
g) assimilar criticamente novos conceitos e tecnologias ao campo da Terapia Ocupacional;
h) atuar em equipe de forma cooperativa, garantindo a autonomia profissional.
Art. 6o A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Terapia Ocupacional deverá observar as Diretrizes Curriculares (Resolução CNE/CES 6, de 19 de fevereiro de 2002) e avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:
a) intervir com base na compreensão do processo de construção do fazer humano, isto é, de como o homem realiza suas escolhas ocupacionais, utiliza e desenvolve suas habilidades, se reconhece e reconhece sua ação;
b) intervir com base na compreensão dos processos ocupacionais nos diferentes ciclos de vida e contextos sociais, culturais, históricos, políticos e econômicos;
c) identificar, compreender e situar as intervenções de terapia ocupacional com base nos referenciais teórico-metodológicos utilizados pela profissão;
d) identificar, compreender, analisar e interpretar as habilidades e os transtornos relativos à dimensão ocupacional do ser humano;
e) analisar e utilizar, como instrumento de intervenção, as atividades humanas quais sejam, as de auto-cuidado, cotidianas, trabalho, lazer, artesanais, artísticas, corporais, lúdicas, culturais e sociais;
f) avaliar, planejar e intervir com base no raciocínio terapêutico- ocupacional e a partir da perspectiva da integralidade do cuidado;
g) estabelecer relação terapeuta-paciente e/ou técnico-usuário com compromisso, ética e responsabilidade;
h) identificar e utilizar recursos técnicos e sócio-ambientais para a condução de processos terapêutico-ocupacionais numa perspectiva interdisciplinar;
i) intervir com base na compreensão das relações saúdesociedade e dos processos de exclusão-inclusão social;
j) intervir nos diferentes níveis de atenção, atuando em programas de promoção, proteção, recuperação, inclusão e reabilitação nos setores saúde, educação e assistência social;
k) realizar atividades de pesquisa, planejamento e gestão de serviços.
l) realizar atividades de pesquisa, planejamento, gestão, formulação e implementação de políticas públicas e sociais.
Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Terapia Ocupacional tomará como referencial os seguintes conteúdos:
a) prática profissional e realidade brasileira;
b) perfil de morbi-mortalidade nacional e regional;
c) perfil de produção e ocupação da população brasileira;
d) relações societárias, de trabalho e comunicação no mundo contemporâneo;
e) políticas sociais e legislação das áreas da saúde, educação, trabalho e assistência social;
f) noções de gestão e planejamento de serviços;
g) processo saúde-doença e suas múltiplas determinações: aspectos biológicos, sociais, psíquicos, culturais e históricos;
h) processos de inclusão-exclusão social, estigmatização e efetivação da cidadania;
i) fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Terapia Ocupacional;
j) estudo da forma, função e significado da atividade humana em diferentes ciclos de vida e em seus contextos sócio-culturais e históricos;
k) técnicas e análise de atividades de auto-cuidado, cotidianas, trabalho, lazer, artesanais, artísticas, corporais, lúdicas, culturais e sociais;
l) utilização da atividade como recurso terapêutico;
m) referenciais teórico-metodológicos e modelos de intervenção em Terapia Ocupacional;
n) métodos de avaliação, planejamento e implementação da intervenção, análise dos resultados e formas de registro em Terapia Ocupacional;
o) modalidades de intervenção terapêutico-ocupacionais: atendimento individual, grupal e coletivo na instituição, no domicílio, e na comunidade;
p) multidisciplinaridade, interdisciplinaridade, e transdisciplinaridade;
q) acessibilidade e tecnologia assistiva: indicação, confecção, e treinamento de dispositivos, adaptações, órteses, próteses e software;
r) terapias pelo movimento: neuro-evolutivas, neuro-fisiológicas e biomecânicas, psicocorporais, cinesioterápicas;
s) princípios éticos e bioéticos;
t) métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
u) bases da relação indivíduo-cultura-sociedade;
v) desenvolvimento humano nos diferentes ciclos de vida;
w) aspectos físicos, motores, sensoriais, percepto-cognitivos
e psíquicos do ser humano;
x) cinesiologia;
y) estrutura anátomo-fisiológica e processos patológicos.
Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Terapia Ocupacional, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI

PORTARIA No- 230, DE 13 DE JULHO DE 2010

PORTARIA No- 230, DE 13 DE JULHO DE 2010
A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no- 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial no- 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa no- 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia e da
Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep no- 176, de 14 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e
de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
IX - exclusão e minorias;
X - relações de gênero;
XI - vida urbana e rural;
XII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, terá por objetivos:
a) Mensurar habilidades e competências adquiridas no processo de ensino e aprendizagem como forma de avaliar e estabelecer diretrizes para a formação do tecnólogo em radiologia;
b) Incentivar a atualização das componentes curriculares, buscando a formação de um profissional que acompanhe o desenvolvimento tecnológico da área;
c) Contribuir para os processos de avaliação dos cursos superiores de Tecnologia em Radiologia, objetivando subsidiar a formulação de políticas públicas para a melhoria dos cursos;
d) Estimular as instituições de educação superior a promoverem a utilização de dados e informações do Enade para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos adequando a formação do Tecnólogo às necessidades das equipes multidisciplinares da área de saúde.
Art. 5o A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, tomará como referência a graduação como etapa fundamental no processo permanente de formação do tecnólogo, onde serão construídos e agregados conhecimentos técnico-científicos e valores éticos e profissionais.
O profissional deverá, portanto, apresentar o perfil tecnológico e científico com formação ética e reflexiva, multidisciplinar e humanista, com capacidade para atuar nos diversos segmentos que envolvem a radiologia conforme descritos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 6o A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências para:
1 - aplicar o conhecimento científico de física das radiações nas atividades profissionais nas diversas modalidades da radiologia;
2 - aplicar o conhecimento da radiobiologia nas atividades profissionais que envolvem uso de radiações;
3 - aplicar os conceitos de segurança e proteção radiológica no desenvolvimento das atividades profissionais que envolvem uso de radiações;
4 - realizar a gerencia de rejeitos radioativos em serviços de saúde;
5 - atender a legislação vigente e as recomendações de proteção radiológica relativas ao exercício da profissão;
6 - compreender os princípios de funcionamento dos equipamentos radiológicos e estar apto a assimilar a constante evolução das tecnologias;
7 - aplicar os conceitos de segurança em ressonância magnética;
8 - compreender e promover o desenvolvimento dos protocolos e das técnicas radiológicas, bem como executá-los adequadamente para atender as necessidades específicas dos exames;
9 - compreender os protocolos e procedimentos radioterapêuticos e executá-los adequadamente;
10 - aplicar os conhecimentos de anatomia nas diversas modalidades da radiologia;
11 - aplicar os conhecimentos de fisiologia nas diversas modalidades da radiologia
12 - compreender a aplicabilidade dos meios de contrastes e seus mecanismos de ação;
13 - compreender a aplicabilidade dos radiofármacos;
14 - compreender os princípios de funcionamento dos instrumentos de medida das radiações e suas aplicações em proteção radiológica e no controle de qualidade;
15 - aplicar e desenvolver programas de garantia de qualidade;
16 - interagir em equipes multidisciplinares utilizando raciocínio lógico e análise crítica no exercício profissional;
17 - atuar em programas de garantia da qualidade e no processo de otimização das técnicas radiológicas, visando a saúde do paciente e a melhoria das condições de trabalho do serviço de radiologia;
18 - respeitar os princípios éticos e bioéticos inerentes ao exercício profissional;
19 - utilizar os sistemas de gerenciamento de informação hospitalar e distribuição de imagens digitais (DICOM e PACS);
20 - conhecer e aplicar os princípios de gestão nos serviços de radiologia;
21 - conhecer as diretrizes básicas do sistema de saúde coletiva brasileira.
Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia tomará como referencial os seguintes conteúdos:
1. Física das Radiações
1.1 Átomo
1.2 Eletromagnetismo
1.3 Raios X
1.3.1 Produção de raios X
1.3.2 Fatores que influenciam a produção de raios X
1.4 Radioatividade
1.4.1 Elementos radioativos e tipos de fontes
1.4.2 Decaimento e meia-vidas (física, biológica e efetiva)
1.5 Interação da radiação com a matéria
1.6 Grandezas e unidades dosimétricas
1.7 Detectores de radiação
2. Radiobiologia
2.1. Radiobiologia celular e molecular
2.2. Efeitos imediatos e tardios das radiações ionizantes
3. Proteção Radiológica
3.1 Riscos envolvidos nas práticas radiológicas
3.2 Princípios da Proteção Radiológica
3.3 Proteção do paciente, do trabalhador e do individuo do público
3.3.1. Especificidades da proteção radiológica em pacientes pediátricos e gestantes
3.4. Monitoração individual e ambiental
3.5. Gestão de Rejeitos Radioativos
4. Programas de Garantia de Qualidade
4.1 Metrologia radiológica
4.2.Protocolos de testes de controle de qualidade
4.2.1 Análise Estatística de Dados
4.2.1 Qualidade do emissor de radiação
4.2.2 Qualidade do receptor de radiação
4.2.3 Qualidade do processamento da imagem radiológica
4.2.4 Qualidade das condições de visualização da imagem radiológica
5. Equipamentos e Técnicas Radiológicas
5.1. Radiografia (convencional e CR/DR)
5.1.1 Equipamentos e suas especificidades
5.1.2 Formação da imagem
5.1.3 Técnicas, protocolos e posicionamentos
5.1.4 Meios de contraste aplicações e reações adversas
5.1.5 Processamento digital de imagens
5.2. Radiologia odontológica (Intra e Extra oral)
5.2.1 Equipamentos e suas especificidades
5.2.2 Técnicas, protocolos e posicionamentos
5.2.3 Processamento digital de imagens
5.3. Mamografia (convencional e CR/DR)
5.3.1 Equipamentos e suas especificidades
5.3.2 Formação da imagem
5.3.3 Técnicas, protocolos e posicionamentos
5.3.4 Processamento digital de imagens
5.4. Fluoroscopia
5.4.1 Equipamentos e suas especificidades
5.4.2 Formação da imagem
5.4.3 Técnicas, protocolos e posicionamentos
5.4.4 Meios de contraste aplicações e reações adversas
5.4.5 Processamento digital de imagens
5.5. Tomografia computadorizada (TC)
5.5.1 Equipamentos e suas especificidades
5.5.2 Formação da imagem
5.5.3 Técnicas, protocolos e posicionamentos
5.5.4 Meios de contraste aplicações e reações adversas
5.5.5 Processamento digital de imagens
5.6. Radiologia Intervencionista
5.6.1 Equipamentos e suas especificidades
5.6.2 Formação da imagem
5.6.3 Técnicas, protocolos e posicionamentos
5.6.4 Meios de contraste aplicações e reações adversas
5.6.5 Processamento digital de imagens
5.7. Medicina Nuclear (diagnóstico)
5.7.1 Radiofármacos
5.7.2 Equipamentos e suas especificidades
5.7.3 Técnicas, protocolos e procedimentos
5.7.4 Processamento digital de imagens
5.8. Radioterapia
5.8.1.Fontes radioativas
5.8.2 Equipamentos e suas especificidades
5.8.3 Técnicas, protocolos e procedimentos
5.9. Densitometria
5.9.1 Equipamentos e suas especificidades
5.9.2 Técnicas, protocolos e posicionamentos
5.10. Ressonância magnética
5.10.1 Equipamentos e suas especificidades
5.10.2 Formação da imagem
5.10.3 Técnicas, protocolos e posicionamentos
5.10.4 Segurança em Campos Magnéticos Intensos
5.10.5 Meios de contraste aplicações e reações adversas
5.10.6. Processamento Digital de Imagens
6. Anatomia e Fisiologia Humana
6.1. Cabeça e pescoço
6.2. Sistema músculo-esquelético
6.3. Sistema digestório
6.4. Sistema circulatório
6.5. Sistema nervoso
6.6. Sistema urinário
6.7. Sistema cardiovascular
6.8. Sistema respiratório
6.9. Sistema linfático
6.10. Sistema reprodutor feminino e mama
6.11 Sistema reprodutor masculino
7. Biossegurança em serviços de saúde
8. Ética e Bioética para o profissional da Tecnologia em Radiológica
9. Marco Regulatório das Práticas do Tecnólogo em Radiologia
9.1 Normas, Atos e Resoluções do CONTER
9.2 Portarias, Normas, Atos e Resolução da ANVISA e do MS
9.3 Normas, Atos e Resoluções da CNEN
9.4 Normas, Atos e Resoluções do MT
10. Saúde Coletiva
10.1 Políticas de Saúde
10.2 Gestão de Serviços Radiológicos
11. Informática Aplicada
11.1. Programas de gerenciamento da informação hospitalar (RIS)
11.2. Sistemas DICOM e PACS
Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI

PORTARIA No- 229, DE 13 DE JULHO DE 2010

PORTARIA No- 229, DE 13 DE JULHO DE 2010

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no- 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial no- 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa no- 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar
e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep no- 176, de 14 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
IX - exclusão e minorias;
X - relações de gênero;
XI - vida urbana e rural;
XII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, terá por objetivos:
a) avaliar através de prova escrita se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios para o perfil de um Tecnólogo em Gestão Hospitalar;
b) Verificar se o estudante apresenta competências e habilidades nos conhecimentos correlatos a profissão;
c) Iniciar a construção de uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Tecnologia em Gestão Hospitalar, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais.
d) Servir de referência para a melhoria do processo de formação profissional do Tecnólogo em Gestão Hospitalar, em consonância com o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 5o A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar tomará como referência o seguinte perfil: profissional tecnicamente capacitado, com conhecimentos cientificamente embasados, visão crítica e humanística, com capacidade empreendedora e administrativa, dinâmico, pró-ativo, ético, estimulado a buscar novos conhecimentos em consonância com o comportamento do mercado de trabalho de gestão na área de saúde.
Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Tecnologia em Gestão Hospitalar, avaliará se o estudante desenvolveu durante sua formação as seguintes competências e habilidades:
a) Planejar, organizar e gerenciar processos de trabalho em saúde, envolvendo a área de gestão de pessoas, materiais, estrutura, equipamentos e recursos financeiros;
b) Organizar e controlar processos de compras e custos, áreas de apoio e logística hospitalar;
c) Acompanhar e supervisionar contratos e convênios;
d) Gerenciar a qualidade e viabilidade dos serviços prestados e de suporte aos setores fins;
e) Conhecer a legislação pertinente ao Sistema de Saúde;
f) Conhecer e implementar Políticas de Saúde;
g) Compreender os processos de humanização e responsabilidade social;
Utilizar e avaliar indicadores de desempenho na gestão de organizações de saúde.
Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar tomará como referencial os seguintes conteúdos:
a) Planejamento, organização e gestão de processos: cenários e ambiente de negócios em saúde, mudança organizacional, modelo de gestão de organizações de saúde, indicadores de eficiência, eficácia e efetividade da gestão, gestão de pessoas, de recursos financeiros, físicos e materiais, visão sistêmica em saúde.
b) Organização e controle de processos de compras, custos, áreas de apoio e logística: custos em saúde, orçamento, logística em saúde, controle de estoques, hotelaria hospitalar, serviço de nutrição e dietética, dispensário de medicamentos (farmácia) e noções básicas de contabilidade aplicada á gestão.
c) Supervisão de contratos e convênios: gestão de contratos, compras e desenvolvimento de fornecedores, técnicas de negociação.
d) Gerenciamento da qualidade da prestação de serviços de saúde: ambiente hospitalar, certificações dos serviços de saúde, indicadores de qualidade.
e) Políticas e Legislação pertinente ao Sistema de Saúde: direitos do consumidor, ANVISA, ANS, Lei 8080, Lei 8142, Normas Operacionais Básicas (NOB), Normas Operacionais de Assistência a
Saúde (NOAS), Constituição Federal de 1988, políticas de saúde.
f) Humanização em saúde: princípios da humanização no sistema de saúde, Programa Humaniza SUS, Política Nacional de Humanização.
g) Saúde e Meio Ambiente: Biossegurança, Normas regulamentadoras, noções de epidemiologia.
Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Portaria Nº 228, de 13 de julho de 2010

PORTARIA No- 228, DE 13 DE JULHO DE 2010

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no- 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial no- 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa no- 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep no- 176, de 14 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral
comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula- se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento,
saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
IX - exclusão e minorias;
X - relações de gênero;
XI - vida urbana e rural;
XII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, terá por
objetivos:
a) Avaliar, por meio de prova escrita, se o estudante, após o período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios para o perfil de um Tecnólogo em Gestão Ambiental;
b) Verificar se o estudante apresenta competências e habilidades aos conhecimentos correlatos à profissão;
c) Construir uma série histórica das avaliações, visando um diagnóstico do ensino de Tecnologia em Gestão Ambiental, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais;
d) Identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Tecnólogo em Gestão Ambiental, considerando- se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais, ambientais e éticas, assim como os princípios expressos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 5o A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, tomará como referência o perfil de um profissional tecnicamente capacitado, com conhecimentos cientificamente embasados, com uma visão crítica e humanística, com capacidade empreendedora e administrativa, dinâmico e arrojado, ético, precavido e estimulado a buscar novos conhecimentos e mercados para atuar no planejamento, gerenciamento e execução de atividades de diagnóstico, proposição de medidas mitigadoras - corretivas e preventivas - recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental. São também atribuições desse profissional: atuar na regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise e avaliação de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres. Podendo elaborar e implantar, ainda, políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para, a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza,
considerando suas interfaces com a saúde pública e o meio ambiente.
Art. 6o A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências para:
I - planejar, gerenciar e executar:
a) sistemas de gestão ambiental em organizações públicas,
privadas e não governamentais;
b) unidades de conservação;
c) o uso de tecnologias de controle e monitoramento da qualidade ambiental;
d) sistemas de prevenção e controle de poluição e contaminação;
e) políticas, programas e projetos de educação, comunicação e marketing ambiental;
f) políticas, programas e projetos de recuperação de áreas degradadas;
g) políticas, programas e projetos de gestão de recursos hídricos e demais recursos naturais;
h) políticas, programas e projetos de gestão de resíduos sólidos e efluentes.
II - participar do planejamento e atuar em equipes multidisciplinares de:
a) educação sanitária e ambiental;
b) vigilância em saúde;
c) avaliação de impactos ambientais;
d) recuperação de áreas degradadas;
e) gerenciamento de bacias hidrográficas;
f) elaboração de laudos e pareceres técnicos;
g) projetos de valoração ambiental.
III - interpretar:
a) laudos e pareceres técnicos;
b) resultados de análises físico-químicas e microbiológicas;
c) estudos e relatórios de avaliação de impactos ambientais;
d) produtos cartográficos;
IV - conhecer e aplicar:
a) geotecnologias;
b) direito, legislações, políticas e normas técnicas da área ambiental;
c) técnicas de redação para a elaboração de documentos técnicos;
d) instrumentos de comunicação e marketing ambiental;
e) princípios do desenvolvimento sustentável e de responsabilidade sócio-ambiental;
Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, tomará como referencial os seguintes conteúdos:
a) gestão de abastecimento de água e esgotamento sanitário - controle de poluição, reuso, identificação e interpretação dos parâmetros e padrões de qualidade de poluição;
b) gestão de resíduos sólidos - acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final;
c) técnicas de análises físicas, químicas e biológicas aplicadas ao controle ambiental;
d) recursos hídricos - mensuração do ciclo hidrológico, disponibilidade hídrica, gerenciamento de bacias hidrográficas;
e) conservação e gestão dos recursos naturais, gestão de ecossistemas e biodiversidade;
f) saúde pública e ambiental - vigilância em saúde, educação em saúde, toxicologia, epidemiologia, saneamento ambiental, medidas de controle de vetores;
g) gerenciamento de riscos ambientais - metodologias de avaliação de risco;
h) poluição ambiental - poluição da água, do ar, do solo, sonora e radioativa, índices, padrões e parâmetros de qualidade ambiental, mudanças climáticas;
i) planejamento de recursos energéticos - energias renováveis e não renováveis, conservação de energia;
j) sistemas de gestão ambiental - normas, certificação e auditoria ambiental;
k) avaliação de aspectos e impactos ambientais - metodologia
de avaliação de impacto, diagnóstico, licenciamento estudos ambientais e relatório de impactos ambientais;
l) planejamento do uso do solo- classes de capacidade de uso, leitura de mapas temáticos, zoneamento ambiental;
m) geoprocessamento - sensoriamento remoto, GPS, SIG, aplicações ambientais;
n) educação ambiental, processos de comunicação e marketing ambiental;
o) economia ambiental - políticas compensatórias, custos econômicos da degradação ambiental, valoração ambiental;
p) direito ambiental - danos e responsabilidades administrativa, civil e penal
q) legislação e políticas públicas - Política de Controle de Poluição, Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Sistema Nacional de Unidades de Conservação, de Política Nacional de Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, Lei de Crimes Ambientais, Política Nacional de Saneamento Básico, Código Florestal.
Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI

PORTARIA No- 227, DE 13 DE JULHO DE 2010

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições,
tendo em vista a Lei no- 10.861, de 14 de abril de 2004; a
Portaria Ministerial no- 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria
Normativa no- 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e
considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras
de Avaliação do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios e da
Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep no- 176, de 14
de junho de 2010, resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho
dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos
nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a
atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira,
mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4
(quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral
comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico do
Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada
a formação de um profissional ético, competente e comprometido
com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e
de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis
profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições
de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que
possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam
importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-
se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses
contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão
sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento,
saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado,
terceiro setor;
VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
IX - exclusão e minorias;
X - relações de gênero;
XI - vida urbana e rural;
XII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as
capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes
situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão
mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá
10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla
escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de
caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza,
coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário
adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico
do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios terá por objetivos:
a) Avaliar através de prova escrita se o estudante, após o
período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios
para o perfil de um Tecnólogo em Agronegócios;
b) Verificar se o estudante apresenta competências e habilidades
nos conhecimentos correlatos a profissão;
c) Construir uma série histórica das avaliações, visando um
diagnóstico do ensino de Tecnologia em Agronegócios, para analisar
o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos,
ambientais e culturais;
d) Identificar as necessidades, demandas e problemas do
processo de formação do Tecnólogo em Agronegócios, considerandose
as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas,
assim como os princípios expressos no Catalogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia;
Art. 5o A prova do Enade 2010, no componente específico
do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios, tomará como
referência o perfil de um profissional tecnicamente capacitado, com
conhecimentos cientificamente embasados, com uma visão crítica,
analítica, humanística e sistêmica das cadeias produtivas do agronegócio,
com capacidade empreendedora, e administrativa, dinâmico
e arrojado, ético, e estimulado a buscar novos conhecimentos e mercados.
Art. 6o A prova do Enade 2010, no componente específico
do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios, avaliará se o
estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades
e competências para:
a) Compreender os princípios, conceitos, importância e a
visão sistêmica do agronegócio;
b) Elaborar projetos viáveis e sustentáveis do ponto de vista
econômico, ambiental e social em empresas do setor agropecuário;
c) Desenvolver padrões de qualidade e gerenciar custos nos
processos produtivos do setor agropecuário, atendendo a legislação
vigente;
d) Elaborar e implementar planos de negócios, utilizando
métodos e técnicas de gestão nos processos de produção, transformação,
comercialização e logística do setor agropecuário.
e) Formular estratégias competitivas e viabilizar soluções
tecnológicas para o desenvolvimento de negócios na agropecuária,
por meio do domínio de conhecimento das cadeias produtivas do
setor.
f) Analisar e discernir a conjuntura econômica bem como
dimensionar o impacto social do agronegócio com vistas a atuar
proativamente no processo de tomada de decisões pertinentes ao setor;
g) Analisar cenários, identificar nichos mercadológicos e alternativas
de captação de recursos para viabilização do negócio agrícola
e promover o associativismo.
h) Compreender os processos produtivos e a logística dos
produtos de origem animal e vegetal, bem como gerir a operação de
processos produtivos do agronegócio empresarial e familiar.
i) Identificar as diferentes etapas de cadeias de produção
agropecuária, bem como entender a sua dinâmica.
Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico
do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios tomará como
referencial os seguintes conteúdos:
I - Cadeias de produção agropecuária - Conceitos, princípios,
importância e visão sistêmica do agronegócio; sistemas de produção;
estrutura dos sistemas agroindustriais; cadeias produtivas; agricultura
familiar; produtos agrícolas e agroindustriais; desenvolvimento sustentável;
qualidade na produção agropecuária.
II - Gestão empresarial no agronegócio - Características das
empresas rurais; gestão da empresa agrícola; tomada de decisões no
agronegócio; comercialização e o desenvolvimento econômico; associativismo
e cooperativismo; análise de viabilidade econômica; sustentabilidade
ambiental e impacto social dos projetos de agronegócios;
gestão de pessoas no agronegócio; empreendedorismo; legislação
no agronegócio; planos de negócios.
III - Economia e políticas públicas no agronegócio - Aspectos
socioeconômicos das atividades agrícolas; análise de mercados
agrícolas; conjuntura econômica do agronegócio; conceitos de macro
e microeconomia; políticas públicas do agronegócio; crédito rural.
IV - Comercialização e marketing do agronegócio - Estratégias
de comercialização; métodos de análises de sistemas de comercialização;
fundamentos dos mercados futuros e commodities;
plano de marketing; logística no agronegócio; pesquisa de novos
mercados.
V - Gestão de custos no agronegócio - A contabilidade de
custos nas empresas rurais; classificação dos custos; sistemas de custeios
no agronegócio; análise de preços agropecuários.
Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente
específico do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios, 30
(trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de
múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI