quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PORTARIA No- 335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando a Assessoria do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO as atividades do Enem 2011, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Inmetro, visando à execução do objetivo acima considerado.
Parágrafo Único Tais recursos têm por finalidade custear despesas referentes à assessoria das atividades do Enem 2011.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação nº 14/2011 presente no processo nº 23036.001438/2011-64, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep
I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV. Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§2º Constituem Obrigações do Inmetro:
I. Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
II. Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
III. Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.
IV. Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
V. Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
VI. Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
VII. Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a. Relatório do cumprimento parcial do objeto.
b. Relatório físico-financeiro parcial.
c. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
d. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
e. Fotos do Objeto, quando for o caso.
VIII. Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
a. Relatório do cumprimento do objeto.
b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c. Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d. Relatório completo de execução físico-financeira.
e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h. Fotos do Objeto, quando for o caso.
i. Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
IX. Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados.
X. Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§3º Demais Condições:
I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, dos Programas de Trabalho constante do Termo de Cooperação, no total de R$ 167.216,80 (cento e sessenta e sete mil duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MALVINA TANIA TUTTMAN

PORTARIA No- 338, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista o estabelecido na Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa MEC nº. 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e na Portaria Normativa MEC nº. 5, de 22 de fevereiro de 2010, republicada em 03 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos de divulgação dos indicadores de qualidade às Instituições de Educação Superior (IES).
§ 1º São indicadores de qualidade da educação superior o Conceito obtido a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), nos termos do art. 33-B da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.
§ 2º Os indicadores de qualidade da educação superior são calculados a partir de insumos decorrentes dos instrumentos do ENADE (prova e questionário do estudante), do Censo da Educação Superior (matrícula dos estudantes e informações do corpo docente - número de funções docentes, regime de trabalho e titulação) e dos programas de pós-graduação stricto sensu (matrícula dos estudantes e nota da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES).
Art. 2o Serão divulgados às IES, em caráter restrito, os insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior definidos nos termos do art. 33-B da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, a partir do dia 20 de setembro de 2011.
Art. 3º As IES observarão o período de 10 (dez) dias, a partir da divulgação dos insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior, para manifestação eletrônica, exclusivamente por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, sobre os insumos divulgados.
§ 1º A IES pode se manifestar sobre os insumos divulgados para o Conceito ENADE, o CPC e o IGC, e para cada insumo questionado, deve apresentar pedido sucinto de retificação, devidamente justificado, por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, no período estabelecido no caput.
§ 2º A omissão de anuência aos insumos divulgados indica aceitação plena pela IES, nos termos do artigo 34 da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.
§ 3º São insumos provenientes da graduação (por IES, área avaliada e município sede do curso): o número de estudantes concluintes de 2010 inscritos e participantes do ENADE, o desempenho médio obtido por estudantes concluintes de 2010 nas questões de Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova, as respostas do questionário do ENADE sobre infraestrutura e recursos didático-pedagógicos, o número de estudantes ingressantes de 2010 inscritos e participantes do ENADE, o desempenho médio obtido por estudantes ingressantes de 2010 nas questões de Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova, as respostas dos ingressantes no questionário do ENADE sobre o nível de escolaridade dos pais, e informações do Censo sobre o corpo docente e o número de matrículas na graduação.
§ 4º São insumos provenientes da pós-graduação: o número de matrículas de Mestrado e de Doutorado, e os conceitos CAPES dos cursos de Mestrado e de Doutorado dos programas de pósgraduação stricto sensu.
§ 5º Os indicadores de qualidade da educação superior são calculados de forma interdependente e a metodologia aplicada a cada cálculo será descrita por meio de Notas Técnicas específicas do INEP, cujo acesso pela IES antecede o conhecimento dos insumos descritos no caput.
Art. 4º O INEP analisará os pedidos de retificação de insumos no período de 30 (trinta) dias subseqüentes ao encerramento do prazo para apresentação de pedidos de retificação de insumos pela IES, estabelecido no art. 3º desta Portaria. O resultado da análise será divulgado por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC.
§ Único Os casos omissos serão analisados pelo INEP.
Art. 5º O INEP divulgará publicamente os indicadores de qualidade da educação superior, em caráter definitivo, a partir de 28 de outubro de 2011, calculados com base nos insumos descritos no art. 3º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN

PORTARIA No- 340, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,
Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e, Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.
Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001804/2011-85, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.
V. Capacitar o Coordenador-Geral e Coordenadores de Área para realização dos serviços.
VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.
VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.
VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.
IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.
X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.
§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri
I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.
II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.
IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.
VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
d. Relatório do cumprimento do objeto.
e. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
f. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
g. Relatório completo de execução físico-financeira.
h. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
i. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
j. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
k. Fotos do Objeto, quando for o caso.
XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
l. Relatório do cumprimento do objeto.
m. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
n. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
o. Relatório completo de execução físico-financeira.
p. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
q. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
r. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
s. Fotos do Objeto, quando for o caso.
t. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
§3º Demais Condições:
I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
II. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 92.917,00 ( noventa e dois mil, novecentos e dezessete reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN

PORTARIA No- 341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,
Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,
Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino. resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.
Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001859/2011-95, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep
I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV. Informar ao Instituto, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.
V. Capacitar os Coordenadores-Gerais e Coordenadores de Área para realização dos serviços.
VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.
VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.
VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.
IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.
X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.
§2º Constituem Obrigações do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília
I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.
II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.
IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.
VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a. Relatório do cumprimento do objeto.
b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d. Relatório completo de execução físico-financeira.
e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h. Fotos do Objeto, quando for o caso.
XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
i. Relatório do cumprimento do objeto.
j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
l. Relatório completo de execução físico-financeira.
m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
p. Fotos do Objeto, quando for o caso.
q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
§3º Demais Condições:
I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília , créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 – Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN

PORTARIA No- 342, 16 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,
Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,
Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Ouro Preto, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.
Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001805/2011-20, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep
I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.
V. Capacitar o Coordenador-Geral e Coordenadores de Área para realização dos serviços.
VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.
VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.
VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.
IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.
X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.
§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal de Ouro Preto.
I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.
II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.
IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na
consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a
forma e prazos estabelecidos.
VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas
alterações:
a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.
VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a. Relatório do cumprimento do objeto.
b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d. Relatório completo de execução físico-financeira.
e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h. Fotos do Objeto, quando for o caso.
XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
i. Relatório do cumprimento do objeto.
j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
l. Relatório completo de execução físico-financeira.
m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
p. Fotos do Objeto, quando for o caso.
q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
§3º Demais Condições:
I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal de Ouro Preto, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN

PORTARIA No- 343, 16 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e, Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,
Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Lavras, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.
Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001784/2011-42, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.
V. Capacitar os Coordenadores-Gerais e Coordenadores de Área para realização dos serviços.
VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.
VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.
VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.
IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.
X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.
§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal de Lavras.
I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.
II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.
IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.
VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a. Relatório do cumprimento do objeto.
b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d. Relatório completo de execução físico-financeira.
e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro
de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h. Fotos do Objeto, quando for o caso.
XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
i. Relatório do cumprimento do objeto.
j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
l. Relatório completo de execução físico-financeira.
m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
p. Fotos do Objeto, quando for o caso.
q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
§3º Demais Condições:
I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador
de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal de Lavras, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MALVINA TANIA TUTTMAN

PORTARIA No- 344, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e, Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e, Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino. resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro a Universidade Federal de Minas Gerais , conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.
Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001861/2011-64, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep
I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV. Informar a Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.
V. Capacitar os Coordenadores-Gerais e Coordenadores de Área para realização dos serviços.
VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.
VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.
VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.
IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.
X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.
§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal de Minas Gerais
I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.
II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.
IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.
VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a. Relatório do cumprimento do objeto.
b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d. Relatório completo de execução físico-financeira.
e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h. Fotos do Objeto, quando for o caso.
XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
i. Relatório do cumprimento do objeto.
j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
l. Relatório completo de execução físico-financeira.
m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
p. Fotos do Objeto, quando for o caso.
q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
§3º Demais Condições:
I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal de Minas Gerais , créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MALVINA TANIA TUTTMAN

PORTARIA No- 345, 16 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,
Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,
Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Maria, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.
Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001785/2011-97, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep
I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.
V. Capacitar os Coordenadores-Gerais e Coordenadores de Área para realização dos serviços.
VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.
VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.
VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.
IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.
X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.
§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal de Santa Maria.
I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.
II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.
IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.
VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a. Relatório do cumprimento do objeto.
b.Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d. Relatório completo de execução físico-financeira.
e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h. Fotos do Objeto, quando for o caso.
XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
i. Relatório do cumprimento do objeto.
j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
l. Relatório completo de execução físico-financeira.
m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
p. Fotos do Objeto, quando for o caso.
q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
§3º Demais Condições:
I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal de Santa Maria, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN

RESOLUÇÃO No- 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981, e:
CONSIDERANDO que há necessidade de atualizar os critérios do processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica, referentes à aquisição de habilidades necessárias ao desenvolvimento de atividades essenciais para uma boa formação e prática médica;
CONSIDERANDO que a avaliação das habilidades e comportamentos constitui elemento essencial à seleção do candidato; e, CONSIDERANDO que as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Medicina estabelecem a formação de um profissional inserido no Sistema Único de Saúde, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano, resolve:
Art. 1º Os candidatos à admissão em Programas de Residência Médica (PRM) deverão submeter-se a processo de seleção pública que poderá ser realizado em duas fases, a escrita e a prática.
Art. 2º A primeira fase será obrigatória e consistirá de exame escrito, objetivo, com igual número de questões nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, com peso mínimo de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 3º A segunda fase, opcional, a critério da Instituição, será constituída de prova prática com peso de 40% (quarenta por cento) a 50% (cinqüenta por cento) da nota total.
§ 1º O exame prático será realizado em ambientes sucessivos e igualmente aplicado a todos os candidatos selecionados na primeira fase, envolvendo Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social.
§ 2º Serão selecionados para a segunda fase os candidatos classificados na primeira fase, em número mínimo correspondente a duas vezes o número de vagas disponíveis em cada programa, podendo cada Instituição, a seu critério, ampliar essa proporção.
§ 3º Em caso de não haver candidatos em número maior que o dobro do número de vagas do programa, todos que obtiverem nota mínima na prova escrita, conforme especificado no edital, serão indicados para a prova prática.
§ 4º A prova prática deverá ser documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos.
Art. 4º A critério da Instituição, 10% (dez por cento) da nota total poderá destinar-se à análise e à argüição do currículo.
Art. 5º Para as especialidades com pré-requisito e áreas de atuação, o processo seletivo basear-se-á exclusivamente nos programas da(s) especialidade(s) pré-requisito.
Art. 6º Para os anos adicionais, o processo seletivo basear-se- á exclusivamente no programa da especialidade correspondente.
Art. 7º A nota total de cada candidato será a soma da pontuação obtida nas fases adotadas no processo seletivo.
Art. 8º O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se o seguinte critério:
a)10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no programa;
b)20% (vinte por cento) da nota total para quem concluir 2 (dois) anos de participação no programa.
Parágrafo único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
Art. 9º O exame prático poderá ser acompanhado por observadores externos à Instituição que, neste caso, serão indicados pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão Estadual de Residência Médica.
Art. 10 Os critérios estabelecidos nesta Resolução deverão constar explicitamente do edital do processo de seleção pública de cada instituição.
Art. 11 Os médicos matriculados no primeiro ano de Programa Residência Médica devidamente autorizado pela CNRM e selecionados para participar do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica do Governo Federal poderão solicitar o trancamento de sua matrícula no PRM pelo período de um ano.
Parágrafo único. Aplica-se à situação descrita no caput deste artigo o que está estabelecido na Resolução CNRM nº 01/2005.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM Nº 008/2004 e demais disposições em contrário.
LUIZ CLÁUDIO COSTA

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

PORTARIA NORMATIVA No- 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

Regulamenta o art. 11 da Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº. 12.431 de 24 de junho de 2011; revoga as Portarias MEC nº. 569, de 23 de fevereiro de 2006 e nº. 1.151, de 31 de agosto de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº. 11.096, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, com as alterações da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e Decreto nº. 5.493 de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A bolsa permanência é um benefício com valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, destinada exclusivamente ao custeio das despesas educacionais de beneficiário de bolsa integral do Programa Universidade para Todos - Prouni.
§ 1º A bolsa permanência destina-se a estudante matriculado em curso presencial de turno integral, com prazo mínimo de integralização de 6 (seis) semestres e carga horária média igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula.
§ 2º A carga horária média referida no parágrafo anterior será calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso, em horas, e o resultado da multiplicação do respectivo prazo mínimo para integralização do curso em anos e o número de dias do ano letivo, sendo este igual a 200 (duzentos).
§ 3º Para fins de concessão da bolsa permanência, será considerado curso de turno integral aquele que cumprir o disposto no § 1º deste artigo.
§ 4º O valor da bolsa permanência será definido em edital a ser publicado pela Secretaria de Educação Superior - Sesu do Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º A bolsa permanência será concedida a estudante com bolsa integral em utilização do Prouni, cessando seu recebimento em caso de suspensão, pelo período em que esta persistir, ou em caso de encerramento da bolsa do Prouni.
§ 1º É vedada a acumulação da bolsa permanência com quaisquer outras bolsas mantidas com recursos públicos, de quaisquer das esferas federativas.
§ 2º O disposto no parágrafo 1º não se aplica às bolsas recebidas pelo estudante estagiário nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º A seleção dos beneficiários da bolsa permanência será realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, observado o disposto nos arts. 1º e 2º e a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC.
§ 1º O pagamento da bolsa permanência está condicionado:
I - à assinatura, pelo beneficiário, do Termo de Concessão de Bolsa Permanência;
II - à emissão mensal, pelo coordenador do Prouni, da Relação Mensal dos Beneficiários da Bolsa Permanência, até o dia 15 de cada mês, por meio de assinatura digital.
§ 2º A assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Permanência assegurará apenas a expectativa de direito ao recebimento mensal da bolsa, ficando seu efetivo pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do MEC e à observância das demais disposições legais pertinentes.
§ 3º Salvo em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de cadastramento ou pagamento, ocorrida em função de inconsistência de processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da instituição de
ensino superior, do coordenador do Prouni ou do beneficiário, em nenhuma hipótese haverá pagamento retroativo de bolsa, a qual será devida, em qualquer caso, somente após a emissão regular do respectivo Termo de Concessão de Bolsa Permanência.
§ 4º Observado o disposto no art. 1º, os recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o pagamento da bolsa permanência serão alocados aos estudantes observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I - o processo seletivo de ingresso no Prouni, iniciando-se pelo primeiro e finalizando-se pelo mais recente;
II - dentre os estudantes beneficiados num mesmo processo seletivo, a ordem decrescente da média aritmética obtida nas provas do Enem, consideradas para efeito de seleção para a bolsa do Prouni;
III - no caso de médias idênticas no inciso II, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: maior nota na redação; menor renda familiar per capita e, persistindo o empate, candidato mais idoso.
Art. 4º A bolsa permanência será creditada exclusivamente em conta corrente bancária individual do estudante beneficiário, cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF seja igual ao constante no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni.
§ 1º Somente serão aceitas contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A.
§ 2º Para efeito de cadastramento no Sisprouni, não serão aceitas contas poupança, contas com mais de um titular ou contas eletrônicas "operação 023" da Caixa Econômica Federal.
§ 3º É de inteira responsabilidade do estudante apto ao recebimento da bolsa permanência comprovar junto ao coordenador do Prouni, regular e tempestivamente, as informações necessárias para o pagamento do benefício.
Art. 5º É de inteira responsabilidade do coordenador do Prouni:
I - emitir o Termo de Concessão de Bolsa Permanência;
II - manter atualizado, no Sisprouni, o cadastro do bolsista a ser beneficiado por bolsa permanência, certificando-se do disposto no art. 4º, mediante documentação específica da respectiva instituição financeira;
III - emitir a Relação Mensal de Bolsistas beneficiários da bolsa permanência, até o dia 15 de cada mês, por meio de assinatura digital.
Parágrafo único. Somente receberão a bolsa permanência os estudantes que tenham sido cadastrados regular e tempestivamente pelo coordenador do Prouni, conforme disposto neste artigo.
Art. 6º A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:
I - encerramento da bolsa do Prouni;
II - transferência do usufruto da bolsa para curso que não atenda aos critérios de concessão da bolsa permanência;
III - utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que não o custeio de suas despesas educacionais;
IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo estudante; ou
V - solicitação do estudante beneficiado.
Parágrafo único. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade no pagamento da bolsa permanência, o MEC poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, sendo a devolução dos valores efetuada pelo estudante por Guia de Recolhimento da União - GRU.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

PORTARIA No- 323, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA-INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,
Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,
Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Paraná, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.
Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001283/2011-66, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.
V. Capacitar o Coordenador-Geral e Coordenadores de Área para realização dos serviços.
VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.
VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.
VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.
IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.
X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.
§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal do Paraná I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.
II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;
III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.
IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.
VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de
um exercício, contendo pelo menos:
d. Relatório do cumprimento do objeto.
e. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
f. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
g. Relatório completo de execução físico-financeira.
h. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
i. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
j. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
k. Fotos do Objeto, quando for o caso.
XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
l. Relatório do cumprimento do objeto.
m. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
n. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
o. Relatório completo de execução físico-financeira.
p. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
q. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
r. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
s. Fotos do Objeto, quando for o caso.
t. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
§3º Demais Condições:
I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal do Paraná, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Médica em território nacional, a partir do ano de 2012, e dá outras providências.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e:
CONSIDERANDO a integralidade das ações educacionais, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de aprimoramento das diferentes fases educacionais;
CONSIDERANDO que a relação com a graduação em Medicina torna a Residência Médica estratégica para o processo de mudanças educacionais previstas para essa área;
CONSIDERANDO a sobrecarga de tarefas a que são submetidos muitos dos docentes envolvidos com graduação e Residência Médica, em determinados períodos do ano;
CONSIDERANDO que o processo seletivo de ingresso para os programas de Residência Médica interfere de forma direta sobre o curso de Medicina; e,
CONSIDERANDO que o processo seletivo de ingresso para os programas de Residência Médica, carece de outros ajustes e cuidados; resolve:
Art. 1º Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de março de cada ano.
Art. 2º Em caso de desistência de médico ingressante em primeiro ano ou em ano opcional de Programa de Residência Médica, a vaga será preenchida até 30 (trinta) dias após a data de início dos Programas, sempre que houver candidato aprovado além do limite de vagas previstas em edital, no mesmo processo seletivo e para o mesmo Programa.
§ 1º O preenchimento dessa vaga deverá observar, rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção.
§ 2º Os casos de ingresso fora do prazo, em situações não previstas nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 3º É vedada a realização de processos seletivos públicos para ingresso em Programas de Residência Médica antes do primeiro dia de novembro do ano que antecede o início dos programas.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Plenária da Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 5º Fica revogada a Resolução CNRM nº 03, de 14 de maio de 2002.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA