terça-feira, 30 de março de 2010

Módulo Internacional no âmbito do PROUNI

Diário Oficial da União
Ministério da Educação
Nº 60, terça-feira, 30 de março de 2010. ISSN 1677-7042


PORTARIA Nº 381, DE 29 DE MARÇO DE 2010


Institui o Módulo Internacional no âmbito
do Programa Universidade para Todos -
PROUNI e dispõe sobre o procedimento de
adesão de instituições educacionais estrangeiras
ao Programa.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º As instituições educacionais estrangeiras poderão aderir ao Módulo Internacional do Programa Universidade para Todos (PROUNI) exclusivamente para fins de recebimento de estudantes brasileiros, excluídos os benefícios fiscais reservados às instituições educacionais brasileiras, nos termos de legislação própria.
Art. 2º A adesão referida no artigo anterior deverá ser formalizada por meio de Memorando de Entendimentos firmado entre a instituição estrangeira e o Ministério da Educação da República Federativa do Brasil.
§ 1º O Ministério da Educação e a instituição estrangeira participante definirão os mecanismos de concessão de bolsas de estudo e demais benefícios pertinentes, tais como passagens aéreas, auxílio instalação, seguro saúde e custeio de cursos de línguas, de forma a garantir a subsistência e permanência dos estudantes selecionados no Módulo Internacional do PROUNI até o final de seus estudos.
§ 2º A divisão dos gastos advindos da concessão de bolsas de estudo e demais benefícios a serem concedidos aos estudantes selecionados no Módulo Internacional do PROUNI, dependerão de negociação própria, ficando a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, responsável pelo referido custeio, quando necessário, pelo lado brasileiro.
Art. 3º O desempenho acadêmico do estudante beneficiado será avaliado única e exclusivamente pela instituição educacional estrangeira, que decidirá, a cada período letivo, sobre a renovação da bolsa de estudos e a permanência do estudante na instituição.
Art. 4º Os estudantes brasileiros beneficiados pelo Módulo Internacional serão selecionados pelo Ministério da Educação da República Federativa do Brasil, que utilizará critérios, normas e procedimentos análogos à seleção nacional do PROUNI, ouvidas as instituições educacionais estrangeiras.
Art. 5º As instituições educacionais brasileiras poderão, em contrapartida, e por meio de negociação própria, receber estudantes estrangeiros das instituições que aderiram ao Módulo Internacional do PROUNI, em vagas excedentes e concedendo bolsas adicionais às bolsas regulares do Programa.
Parágrafo único. As bolsas oferecidas a estudantes estrangeiros, referidas no artigo 5º, pelas instituições educacionais brasileiras, não serão consideradas para fins de cálculo de seus benefícios fiscais e para o cômputo de bolsas oferecidas no PROUNI.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

quarta-feira, 10 de março de 2010

Regulamento da Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG)

Diário Oficial da União

Ministério da Educação

Nº 46, quarta-feira, 10 de março de 2010. ISSN 1677-7042

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA No- 51, DE 9 DE MARÇO DE 2010


O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG), na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 71, de 07 de novembro de 2003 e a Portaria nº 047, de 31 de maio de 2004.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES


ANEXO

REGULAMENTO DA REVISTA BRASILEIRA DE PÓS-GRADUAÇÃO (RBPG)

TÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º A Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG), editada pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes) - tem por objetivo a difusão de estudos, pesquisas e documentos relativos à educação superior, ciência e tecnologia, cooperação internacional e, em particular, à pós-graduação.

TÍTULO II

DO PÚBLICO - ALVO

Art. 2º A Revista Brasileira de Pós-Graduação tem como públicos-alvo docentes e alunos de pós-graduação, pesquisadores e gestores de instituições de ensino superior e de pesquisa, gestores de associações científicas e profissionais, dirigentes e técnicos de órgãos do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e demais órgãos envolvidos na formação de pessoal e produção científica.

TITULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3° As responsabilidades da Revista Brasileira de Pós-Graduação serão exercidas por um Editor, um Conselho Editorial e um Comitê Científico.
§1° Exercerá a função de Editor um funcionário da Capes com titulação compatível a função.
§2° Compete ao Editor:
I - convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial;
II - distribuir os artigos recebidos para publicação ao Comitê Científico e/ou aos consultores ad hoc;
III - coordenar os trabalhos de editoração, produção e distribuição da revista.
Art. 4° Compete ao Conselho Editorial, em colaboração com o Comitê Científico, elaborar a política editorial do periódico.
Parágrafo único. Integram o Conselho Editorial da revista seis pesquisadores de elevada competência acadêmica e científica.
Art. 5° O Comitê Científico tem por competência emitir pareceres sobre as contribuições encaminhadas à RBPG e opinar sobre a sua qualidade e relevância.
§1° O Comitê Científico será constituído por 20 (vinte) membros, escolhidos por sua competência acadêmica e científica em áreas relacionadas à pós-graduação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 6° Compete ao Gabinete da Presidência da Capes manter a Secretaria-Executiva da RBPG sob a coordenação do Editor.
Art. 7° Compete ao Gabinete da Presidência da Capes a divulgação, editoração, produção gráfica, controle de assinantes e distribuição das versões eletrônicas e impressas da RBPG.

TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DA REVISTA

Art. 8º - A Revista Brasileira de Pós-Graduação - RBPG terá periodicidade trimestral e contará com as seguintes seções:
I - Editorial;
II - Estudos - divulga trabalhos de caráter acadêmico-científico sobre educação superior, cooperação internacional, ciência e tecnologia em geral e, em particular, a pós-graduação;
III - Debates - divulga idéias de membros da comunidade acadêmico-científica sobre questões relativas à pós-graduação;
IV - Experiências inovadoras: experiências nacionais e internacionais desenvolvidas por instituições que tenham caráter inovador para a educação superior, cooperação internacional, ciência e tecnologia em geral e, em particular, a pós-graduação;
V - Documentos - divulga documentos oficiais e documentos elaborados por comissões ou grupos de trabalho referentes a diretrizes e políticas para a pós-graduação.
Art. 9° A revista terá divulgação impressa e eletrônica.
§1° A revista impressa será distribuída gratuitamente para programas de pós-graduação, pró-reitorias de pós-graduação e bibliotecas de instituições de ensino superior, órgãos públicos, mantendo possibilidade de subscrição para assinaturas.
§2° A publicação eletrônica da revista terá acesso gratuito.
TÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL

Art. 10 Serão aceitos trabalhos inéditos, exceção do inciso IV, do Art. 8°.
Art. 11 O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho em até 90 (noventa) dias.
Art. 12 Serão remetidos a cada autor 05 (cinco) exemplares do número em que for publicada a sua colaboração.
Art. 13 A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.
Art. 14 Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Capes.
Art. 15 A critério do Conselho Editorial e do Comitê Científico da RBPG, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira.
Art. 16 Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da Revista.
Art. 17 As colaborações para a RBPG devem ser enviadas ao Gabinete da Presidência, de acordo com as normas editoriais.
Art. 18 Toda autoria dos pareceres e dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da RBPG.