terça-feira, 30 de junho de 2009

PORTARIA No- 842, DE 29 DE JUNHO DE 2009

ISSN 1677-7042 Nº 122, terça-feira, 30 de junho de 2009

Da página 64 à 67

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial nº 37, de 25/02/2009, Seção 1, página 19, na retificação da Portaria nº 39, de 28 de fevereiro de 2008, referente ao processo nº 23000.004110/2008-10, onde se lê: "com execução no período de fevereiro/2008 a julho/2009", leia-se: "com execução no período de fevereiro/2008 a novembro/2009".

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA No- 842, DE 29 DE JUNHO DE 2009

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO , nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11,768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009, resolve:

Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de Junho de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional

Fonte: 0112915003

PTRES: 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

VI. Processo: 23000.000773/2009-38

Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.

Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI