MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Nº 140, sexta-feira, 24 de julho de 2009, ISSN 1677-704
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 733, DE 23 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.56, da Lei No- 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária de 2009, tendo em vista necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo No- 23034.025498/2009-78.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA No- 734, DE 23 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.56, da Lei No- 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária de 2009, tendo em vista necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo No- 23034.025472/2009-20
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA No- 735, DE 23 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.56, da Lei No- 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária de 2009, tendo em vista necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo No- 23034.006486/2009-44.
Art. 2º Revogam todos os dispostos da Portaria No- 492, de 02 de junho de 2009.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Nenhum comentário:
Postar um comentário