Ministério da Educação
Diário Oficial da União
Nº 208, sexta-feira, 30 de outubro de 2009. ISSN 1677-7042
PORTARIA No- 152, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Disciplina a edição 2009 dos Prêmios CAPES
de Teses.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 21 subsequente, e tendo em vista o êxito dos Prêmios CAPES de Teses, instituídos pela Portaria nº 097, de 21 de dezembro de 2005, após deliberação do Conselho Técnico-Científico, resolve:
Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Teses terá na sua quarta edição as seguintes denominações:
I - Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra, "Grande Prêmio CAPES de Teses José Leite Lopes (2009)";
II - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Lingüística, Letras e Artes, "Grande Prêmio CAPES de Teses Lucio Costa (2009)";
III - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Teses Carlos Chagas (2009)".
Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na edição de 2009, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se apenas a denominação do ano, entre parênteses.
Art. 2° O Prêmio CAPES de Teses será outorgado para a melhor tese selecionada em cada uma das áreas do conhecimento reconhecidas pela CAPES, depositada no banco de teses da CAPES e aprovada em 2008 nos cursos adimplentes e reconhecidos pelo MEC.
Art. 3º O Prêmio CAPES de Teses consistirá em:
I - certificado e medalha;
II - bolsa de pós-doutorado nacional de um ano, para o autor da tese;
III - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares;
IV - receberão passagem aérea e auxílio-hospedagem o autor e um dos orientadores da tese premiada para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá na sede da CAPES, em Brasília, em 2010. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendem o território brasileiro;
V - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese;
VI - certificado a ser outorgado ao(s) co-orientador(es) da tese.
§1º Para efeitos deste concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um coordenador de área nomeado pela CAPES, a ela se agregando eventuais subáreas cuja avaliação esteja sob sua responsabilidade.
§2º Se o premiado com o previsto no inciso II não puder usufruir da bolsa ofertada dentro do prazo determinado no Art. 15, o prêmio poderá ser convertido em igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares.
§3º No caso de haver mais de um orientador premiado, o auxílio previsto no inciso III será obrigatoriamente concedido na forma de igual soma de recursos equivalente a uma participação em congresso internacional, dividida igualmente entre as partes.
§4º Caso todo o conteúdo da tese esteja redigido em idioma estrangeiro, será anexado à ficha de inscrição o regulamento do curso e/ou da instituição, provando que se permite a defesa de tese em outra língua, e será traduzido, entre parênteses, o título da tese.
Art. 4° O Grande Prêmio CAPES de Teses será outorgado para a melhor tese selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:
a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;
b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra;
c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.
Parágrafo Único. A tese escolhida na área Interdisciplinar será incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Presidência da CAPES.