sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Edição 2009 dos Prêmios CAPES de Teses.

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 208, sexta-feira, 30 de outubro de 2009. ISSN 1677-7042

PORTARIA No- 152, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Disciplina a edição 2009 dos Prêmios CAPES

de Teses.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 21 subsequente, e tendo em vista o êxito dos Prêmios CAPES de Teses, instituídos pela Portaria nº 097, de 21 de dezembro de 2005, após deliberação do Conselho Técnico-Científico, resolve:

Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Teses terá na sua quarta edição as seguintes denominações:

I - Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra, "Grande Prêmio CAPES de Teses José Leite Lopes (2009)";

II - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Lingüística, Letras e Artes, "Grande Prêmio CAPES de Teses Lucio Costa (2009)";

III - Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Teses Carlos Chagas (2009)".

Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na edição de 2009, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se apenas a denominação do ano, entre parênteses.

Art. 2° O Prêmio CAPES de Teses será outorgado para a melhor tese selecionada em cada uma das áreas do conhecimento reconhecidas pela CAPES, depositada no banco de teses da CAPES e aprovada em 2008 nos cursos adimplentes e reconhecidos pelo MEC.

Art. 3º O Prêmio CAPES de Teses consistirá em:

I - certificado e medalha;

II - bolsa de pós-doutorado nacional de um ano, para o autor da tese;

III - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares;

IV - receberão passagem aérea e auxílio-hospedagem o autor e um dos orientadores da tese premiada para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá na sede da CAPES, em Brasília, em 2010. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendem o território brasileiro;

V - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese;

VI - certificado a ser outorgado ao(s) co-orientador(es) da tese.

§1º Para efeitos deste concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um coordenador de área nomeado pela CAPES, a ela se agregando eventuais subáreas cuja avaliação esteja sob sua responsabilidade.

§2º Se o premiado com o previsto no inciso II não puder usufruir da bolsa ofertada dentro do prazo determinado no Art. 15, o prêmio poderá ser convertido em igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares.

§3º No caso de haver mais de um orientador premiado, o auxílio previsto no inciso III será obrigatoriamente concedido na forma de igual soma de recursos equivalente a uma participação em congresso internacional, dividida igualmente entre as partes.

§4º Caso todo o conteúdo da tese esteja redigido em idioma estrangeiro, será anexado à ficha de inscrição o regulamento do curso e/ou da instituição, provando que se permite a defesa de tese em outra língua, e será traduzido, entre parênteses, o título da tese.

Art. 4° O Grande Prêmio CAPES de Teses será outorgado para a melhor tese selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:

a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;

b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra;

c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.

Parágrafo Único. A tese escolhida na área Interdisciplinar será incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Presidência da CAPES.

Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=30/10/2009&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=264

Bolsistas de Produtividade em Pesquisa - PQ e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT do CNPq

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 208, sexta-feira, 30 de outubro de 2009. ISSN 1677-7042


COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007 e Decreto 4.728, de 09.06.2003, respectivamente, resolvem:
Art. 1º Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa - PQ e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT do CNPq que atuarem como formadores nos cursos e ações do Plano Nacional de Formação de Professores - PNFP de que trata a Portaria Normativa MEC nº 09, de 30 de junho de 2009, nos termos do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, passarão a receber um adicional à bolsa de PQ ou DT.
§ 1º A autorização para atuar como formador no âmbito do PNFP nas condições deste artigo deverá ser concedida pela CAPES.
§ 2º O adicional terá sua duração condicionada à atuação do bolsista nas atividades de formação de que trata o caput. Ao término da atuação no PNFP o bolsista PQ ou DT perde o benefício adicional.
Art. 2º O adicional será pago de acordo com os valores estabelecidos por Portaria específica do CNPq.
Art. 3º O adicional será pago pelo CNPq, diretamente ao bolsista, com recursos orçamentários da CAPES.
Parágrafo único. O pagamento do adicional fica condicionado ao repasse de recursos pela CAPES ao CNPq, com finalidade específica correspondente ao fomento às atividades de formação de professores.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
MARCO ANTÔNIO ZAGO
Presidente do CNPq

Senado acaba com desvinculação das receitas da União para educação em 2011

Senado acaba com desvinculação das receitas da União para educação em 2011

Agência Senado


http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=6569

O Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (28) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 96A/03, que reduz anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU Entenda o assunto ) incidente sobre os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.


Pela proposta, a alíquota que era de 20% cai para 12,5% no exercício de 2009 e 5% em 2010. Em 2011, não haverá mais a incidência da DRU na educação. Com o fim da DRU para o setor, o Ministério da Educação passará a contar com cerca de R$ 9 bilhões a mais por ano em seu orçamento, segundo informações da instituição. Hoje, a DRU retira 20% dos recursos destinados à educação, provenientes de arrecadação de tributos e contribuições federais.

Embora o fim da desvinculação dos recursos para a educação só esteja previsto para ocorrer a partir de 2011, a PEC estabelece redução da DRU já em 2009 e 2010, liberando verbas extras de R$ 4 bilhões e R$ 7 bilhões, respectivamente.

A PEC 96A/03 é originária da PEC 96/03, cuja primeira subscritora é a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatada pelo senador Jefferson Peres, já falecido. Aprovada pela Câmara com alterações, a PEC retornou ao Senado e foi relatada na CCJ pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que aprovou as modificações feitas pelos deputados.

Pela atual Constituição, em seu artigo 212, a União deve aplicar, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Conforme as Disposições Transitórias da Constituição, é desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. Excetua-se dessa desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação, previsto no artigo 212. A PEC alterou esse item da Constituição.

Modificada com relação à proposta original, a PEC passou também a exigir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 anos aos 17 anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso ao ensino na idade apropriada. Essa medida deverá ser implementada progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

O Estado deverá também propiciar atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão definir formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

De acordo com a proposta, a distribuição dos recursos públicos dará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação. Esse plano deverá ter duração decenal, com objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis. A PEC estabelece ainda que deverá ser fixada uma meta de aplicação de recursos públicos em educação, como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

Para Lúcia Vânia, os aprimoramentos oferecidos pela Câmara à proposta original são "oportunos e cruciais para o bom emprego dos recursos que serão restituídos à educação". Além das mudanças feitas com objetivo de aprimorar o ensino, a PEC aprovada pelos deputados também alterou o percentual de desvinculação da DRU para o exercício de 2009, que era de 10% na proposta original.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA

Ministério da Educação

Diário Oficial

Nº 203, sexta-feira, 23 de outubro de 2009. ISSN 1676-2339

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.001, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Programa Nacional de Apoio à
Formação de Médicos Especialistas em
Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando os termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007 que cria Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde com o papel de estabelecer as diretrizes para a formação de recursos humanos para a saúde no Brasil, em especial no que diz respeito aos critérios para regulação de cursos superiores na saúde e a oferta de formação em áreas prioritárias, segundo necessidades regionais;
Considerando o disposto na Lei nº 6.932 de 7 de julho de 1981, que instituiu a Residência Médica como modalidade de ensino de pós graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;
Considerando o Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho em Saúde, instituído pelo artigo 15 da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005;
Considerando a Lei nº 11.381 de 1º de dezembro de 2006 que dispõe sobre o valor da bolsa do médico residente em treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais;
Considerando os resultados do trabalho realizado pela Subcomissão de Estudos e Avaliação das Necessidades de Médicos Especialistas no Brasil, criada pela Portaria conjunta MEC/MS nº. 1º de 23 de outubro de 2007; resolvem:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA - que tem como objetivo favorecer a formação de especialistas na modalidade residência médica em especialidades e regiões prioritárias, definidas, em edital próprio, observadas as demandas locais e regionais apresentadas pelos gestores do SUS, por meio de:
a) Ampliação do número de vagas na modalidade Residência Médica e instituição de novos programas nos Hospitais Universitários Federais, Hospitais de Ensino, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;
b) Concessão de bolsas para educação pelo trabalho em saúde para apoiar Programas de Residência Médica (PRM);
c) Cooperação técnica e apoio matricial por parte de instituições de reconhecida excelência e destaque na implementação de políticas públicas a Programas de Residência Médica (PRM), selecionadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS para participar como parceiras do programa PRÓ-RESIDÊNCIA.
Art. 2º O PRÓ-RESIDÊNCIA será coordenado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS.
Art. 3º Todas as ações implementadas pelo Programa ora instituído deverão estar em consonância com os requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC.
Art. 4º As despesas decorrentes deste programa correrão à conta dos recursos orçamentários alocados nos orçamentos do MEC / SESu e do MS / SGETS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Programa de expansão amplia oferta de bolsas em regiões prioritárias

Quinta-feira, 22 de outubro de 2009 - 11:35

Os Ministérios da Educação e da Saúde lançaram nesta quinta-feira, 22, em Brasília, o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência). O programa prevê a ampliação da oferta de bolsas de residência médica em especialidades e regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). Até 2011, haverá um aumento de 120% no número de vagas de ingresso nos programas federais.

Serão duas mil bolsas de residência a mais. Isso significa uma oferta de aproximadamente 3,7 mil vagas, já que a atual é de 1,7 mil. Como os programas têm, em média, três anos de duração, o Ministério da Educação responde hoje pelo pagamento de 5.149 bolsas de programas vinculados aos hospitais universitários federais. Ao final de 2011, serão cerca de nove mil.

“Temos hoje 340 mil médicos no país. Esse número seria suficiente para atender a população, mas temos um problema de distribuição de profissionais”, disse o secretário de gestão do trabalho e da educação em saúde do MEC, Francisco Campos. Segundo ele, a carência de médicos especialistas está concentrada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

“Os estados de Tocantins, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá têm uma oferta muito diminuta de residências”, revelou. Na visão de Campos, a expansão da oferta de residências em regiões com pequeno número de especialistas ajuda a fixar os profissionais porque cria um ambiente de trabalho e formação profissional favorável ao médico.

As duas mil bolsas servirão a um só tempo para ampliar o número de especialistas bem formados em regiões carentes dessa mão de obra e serão voltadas a áreas prioritárias do SUS, como atenção primária à saúde, saúde da criança, saúde da mulher, saúde mental, oncologia, saúde do idoso e urgência e emergência. As bolsas serão custeadas, paritariamente, pelos dois ministérios. O valor da bolsa será de R$ 1,9 mil.

Maiores informações no site: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14521

Mestrado

O Ministério da Educação lançou nesta quinta-feira também um edital para apresentação de projetos de implantação de mestrado profissional associado aos programas de residência em saúde. A ideia é que nas instituições que se adequarem ao edital o período de residência possa contar também como um mestrado profissional, que equivale a um mestrado acadêmico. “O aluno vai ter a especialização na área em que escolheu, infectologia, por exemplo, e se quiser seguir a carreira acadêmica vai poder partir direto para um doutorado“, explicou a secretária de educação superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci.
O prazo para que as instituições interessadas em fazer o mestrado associado a residência apresentem a proposta termina em 30 de dezembro. Podem se candidatar instituições que já tenham programa de pós-graduação na área de saúde reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A meta do governo é fazer com que as primeiras turmas já comecem o mestrado em 2010.

Regulamento do Programa de Formação de Multiplicadores do Portal de Periódicos - Pró-Multiplicar

Ministério da Educação

Diário Oficial

Nº 202, quinta-feira, 22 de outubro de 2009. ISSN 1677-7042

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 144, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009


O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, fundação pública instituída pelo art. 1º do Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, com base na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/07, publicado no DOU de 21 subseqüente, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Formação de Multiplicadores do Portal de Periódicos - Pró-Multiplicar, anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO


REGULAMENTO DO PROJETO DE FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES DO PORTAL DE PERIÓDICOS - PRÓ - MULTIPLICAR

Capítulo I
Objetivos
Art. 1º Capacitar alunos bolsistas de doutorado/mestrado da CAPES em instituições credenciadas ao Portal e habilitá-los para que atuem como monitores e multiplicadores na divulgação e instrução do Portal de Periódicos, com o objetivo treinar os alunos de graduação e pós-graduação, mestrado e doutorado, em suas instituições, para ampliar o uso do portal de Periódicos da Capes.
Art. 2º O Programa possui os seguintes objetivos específicos:
I - Incentivar os alunos e pesquisadores da instituição a utilizarem os recursos do Portal na sua plenitude;
II - Disseminar nas diversas áreas do conhecimento o uso do Portal nas instituições participantes;
III - Incentivar a utilização dos diversos recursos eletrônicos disponíveis no portal de Periódicos e editores, facilitando assim o uso do mesmo pelos grupos de pesquisa nas instituições; e
IV - Possibilitar que as instituições possuam alunos e profissionais "expertises" nos recursos do Portal de Periódicos nas diversas áreas do conhecimento com o compromisso de disseminar informação e promover treinamentos periódicos da comunidade acadêmica discente.
Capítulo II
Justificativa
Art. 3º Este projeto tem como foco obter o apoio dos bolsistas de pós-graduação da Capes, nos anos iniciais do seu programa, para atuarem como monitores na divulgação e instrução do Portal junto aos seus colegas de graduação e pós-graduação durante o período em que estiverem cursando a pós-graduação.
§1º Os bolsistas de Pós-Graduação, que serão capacitados nos diversos recursos do Portal, tornando-se multiplicadores e disseminadores da informação, dentro de suas instituições, de acordo com a sua área de conhecimento.
§2º A ampliação das bases do Portal de Periódicos justifica a constante atualização e treinamento das instituições participantes e a participação dos bolsistas trará um elemento novo ao treinamento que se dará de colega para colega, destacando os conteúdos de interesse do pesquisador.
Capítulo III
Estrutura do treinamento
Continuação no site:

Câmara aprova exigência de nível superior para professores e MP sobre recursos judiciais

Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) projeto de lei da deputada Ângela Amin (PP-SC), apensado a uma proposta do Executivo que estava com urgência constitucional. O projeto exige formação de nível superior para professores da educação infantil (creche e pré-escola) e para as quatro séries iniciais do ensino fundamental.

O projeto, que segue à apreciação do Senado em regime de urgência constitucional, permite a contratação de professores com nível médio para a educação infantil e para as quatro primeiras séries do ensino fundamental apenas nos locais onde comprovadamente não houver profissionais com formação de nível superior.

Em outra votação, os deputados aprovaram a Medida Provisória 468, que transfere para a Caixa Econômica Federal (CEF) todos os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos federais em outros bancos. O texto estabelece também que a CEF deverá repassar, no prazo de 180 dias, os valores dos depósitos à conta única do Tesouro Nacional.

A MP estabelece ainda que os depósitos relativos a ações contra fundos públicos, autarquias e fundações públicas e outras entidades federais devem ser transferidos para a CEF, que fará a transferência deles para o Tesouro Nacional. A medida segue, agora, à apreciação do Senado Federal.

O relator da matéria, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), informou que, atualmente, há em torno de 400 mil depósitos em diferentes bancos, que, com as regras da MP, deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Novo prazo para a inscrição do Celpe-Bras

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 201, quarta-feira, 21 de outubro de 2009. ISSN 1677-7042

PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a Portaria do Ministério da Educação nº 856, de 04 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado a inscrição do exame Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, estabelecidos no subitem 2.1.1 do item 2 da Portaria Inep nº 218, de 23 de setembro de 2009, para às 23h59 de 30 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Aluno já pode consultar local de prova do Enade

Ascom Inep

Estão disponíveis para consulta os locais de prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o Enade 2009, no endereço http://enade.inep.gov.br/enadeConsulta. Esse ano, todos os alunos ingressantes e concluintes farão a prova, que será realizada no dia 8 de novembro, às 13h (horário de Brasília).

Participam do Enade 2009 estudantes do final do primeiro ano de curso (ingressantes) e do último ano de curso (concluintes) das áreas selecionadas. São considerados ingressantes aqueles estudantes que, até o dia 1º de agosto, tiverem concluído entre 7% e 22% da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Ensino Superior (IES). Concluintes são aqueles que, até o dia 1º de agosto, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES ou aquele estudante que tenha condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2009.

Conforme a portaria, neste ano serão avaliados os cursos de graduação em Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Estatística, Música, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo, além de duas áreas novas: Estatística e Relações Internacionais.

Serão avaliados também, pela primeira vez, os cursos superiores de tecnologia em Design de Moda, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Turismo, Gestão Financeira, Marketing e Processos Gerenciais.

Ficam dispensados do Enade os estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do exame, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.

Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular nas edições anteriores do Enade deverão regularizar a situação participando da edição 2009.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 199, segunda-feira, 19 de outubro de 2009. ISSN 1677-7042


INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS, AQUISIÇÕES E CONVÊNIOS


PORTARIA Nº 241, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando a necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) no Japão e na Suíça com a finalidade de permitir a oportunidade de continuar os estudos, ao retornar ao Brasil, aos jovens e adultos brasileiros residentes naqueles países que não puderam concluir os estudos em idade apropriada;
Considerando a necessidade adicional de recursos, ocasionado pela aplicação do ENCCEJA nas penitenciárias de Kurobane e de Fuchu e na Escola de Disciplina de Menores de Kurikama, que não estavam previstas inicialmente, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando à complementação dos recursos enviados por meio da portaria nº 197, de 02/09/2009, publicada no DOU de 04/09/2009.
Art. 2º Autorizar o Inep a transferir para o Ministério das Relações Exteriores créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2009, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de US$ 2,358.10 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito Dólares Americanos e dez centavos), que serão convertidos para Real no dia efetivo da descentralização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


REYNALDO FERNANDES

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Inscrições abertas para o Celpe-Bras

Agenda do MEC

Estão abertas só até esta sexta, 16 de outubro, as inscrições para o exame do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). O exame é destinado a estrangeiros, brasileiros com dupla nacionalidade e brasileiros que não tenham o português como língua materna. O Celpe-Bras é o único certificado brasileiro de proficiência em português como língua estrangeira reconhecido oficialmente e é conferido nos níveis intermediário, intermediário superior, avançado e avançado superior. A partir desta edição o Celpe-Bras será operacionalizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), uma autarquia do Ministério da Educação. Informações sobre o exame estão disponíveis no Portal do MEC e inscrições devem ser feitas pela página do Inep.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Novo prazo para as inscrições do Encceja

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA No- 226, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto No- 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei No- 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas Portarias Ministeriais nºs 3.415, de 21 de outubro de 2004 e No- 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do Artigo 5º, da Portaria Inep No- 174, de 31 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2009, Seção 1, páginas de 10 a 13, que passa a ter a seguinte redação:
"As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 08 de setembro a 30 de outubro de 2009, via Internet, no endereço eletrônico http://www.encceja.inep.gov.br/inscricao, a partir das 8h do dia 08 de setembro até às 23h59 do dia 30 de outubro de 2009, observado o horário oficial de Brasília - DF."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


REYNALDO FERNANDES

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Último dia para pedir revisão do cálculo do CPC e IGC

Agência Brasil

Termina hoje (2) o prazo para que as instituições de ensino superior encaminhem pedido de reconsideração nos cálculos de seus Conceitos Preliminares de Curso (CPC) e também do Índice Geral de Cursos (IGC), divulgados no início do mês de setembro pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

As solicitações devem ser encaminhadas pelos Correios ou entregues diretamente no Protocolo Geral do Inep, por meio de ofício endereçado à Presidência do Inep - Setor de Rádio e TV Sul, Quadra 701, Bloco M, 6º andar - Brasília-DF CEP: 70340-909.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

MEC confirma cancelamento das provas do Enem

Agência Brasil

O Ministério da Educação confirmou o cancelamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que seriam realizadas no próximo fim de semana. A decisão foi tomada porque o conteúdo do exame teria vazado em São Paulo.

O jornal O Estado de São Paulo informou ao ministro que teria sido procurado nessa quarta-feira (30) por um homem que disse, ao telefone, ter as duas provas que entregaria em troca de R$ 500 mil.

Cerca de 4,1 milhões de candidatos fariam o exame. As provas seriam aplicadas nos dias 3 e 4 de outubro em 113.857 salas de 10.385 escolas do país.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, dará entrevista coletiva agora de manhã para falar sobre a decisão.

Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras

Ministério da Educação

Nº 188, quinta-feira, 1 de outubro de 2009. ISSN 1677-7042

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA No- 218, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto No- 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria do Ministério da Educação No- 856, de 04 de setembro de 2009, torna público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas as inscrições de examinandos ao exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, de acordo com as normas desta Portaria.
1 - DO EXAME: O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, outorgado pelo Ministério da Educação - MEC, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores - MRE, será expedido mediante o resultado do exame efetuado nas instituições devidamente credenciadas - postos aplicadores - pelo MEC.
1.1 - O Exame será regido por esta Portaria e operacionalizado em parceria entre Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). 1.2 - O exame compõe-se de duas partes: Parte Coletiva - duas tarefas, integrando compreensão oral e produção escrita, e duas tarefas integrando leitura e produção escrita, com duração de 2 horas e 30 minutos; Parte Individual - interação a partir de atividades e interesses mencionados pelo examinando na ficha de inscrição e conversa sobre tópicos do cotidiano, de interesse geral, com base em elementos provocadores (fotos, cartoons, etc.), com duração de 20 minutos.
1.3 - Por intermédio de um único exame, são avaliados quatro níveis de proficiência: Intermediário - conferido ao examinando que evidencia um domínio operacional parcial da língua portuguesa, demonstrando ser capaz de compreender e produzir textos orais e escritos sobre assuntos limitados, em contextos conhecidos e situações do cotidiano, podendo apresentar inadequações e interferências da língua materna e/ou de outra (s) língua (s) estrangeira (s) mais frequentes em situações desconhecidas, não suficientes, entretanto, para comprometer a comunicação; Intermediário Superior - conferido ao examinando que preenche as características descritas no nível intermediário, mas com inadequações e interferências da língua materna na pronúncia e na escrita menos frequentes do que naquele nível; Avançado - conferido ao examinando que evidencia um domínio operacional amplo da língua portuguesa, demonstrando ser capaz de compreender e produzir de forma fluente, textos orais e escritos sobre assuntos variados em contextos conhecidos e desconhecidos, podendo apresentar inadequações ocasionais principalmente em contextos desconhecidos, não suficientes, entretanto, para comprometer a comunicação; Avançado Superior - conferido ao examinando que preenche todos os requisitos do nível avançado, mas com inadequações na produção escrita e oral menos frequentes do que naquele nível.
1.4 - O Celpe-Bras certifica proficiência em língua portuguesa em todas as habilidades de forma integrada. A nota final do examinando não é calculada pela média das notas da Parte Coletiva e da Parte Individual. O desempenho avançado na Parte Coletiva, não compensa o desempenho sem certificação na Parte Individual. Para obter o Certificado Avançado, o examinando deve alcançar esse nível em ambas as partes do exame.
2- DAS INSCRIÇÕES: 28 de setembro a 16 de outubro de 2009

Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=01/10/2009&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=84