Diário Oficial da União
Ministério da Educação
Nº 35, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010. ISSN 1677-7042
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No- 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e na Portaria no 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, resolve:
Art. 1o Serão avaliados pelo ENADE no ano de 2010 os estudantes:
I - dos cursos que conferem diploma de bacharel das áreas de: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia;
II - dos cursos que conferem diploma de tecnólogo em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.
Art. 2o O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2010 será responsabilidade da instituição de educação superior, a partir das informações constantes do Sistema e-MEC, e deverá ser feito até o dia 31 de agosto de 2010.
Parágrafo único. Para o disposto no caput deste artigo, o INEP divulgará instruções, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, até o dia 20 de maio de 2010.
Art. 3o A prova do ENADE 2010 será aplicada no dia 07 de novembro de 2010, com início às 13 horas (horário oficial de Brasília), aos estudantes do final do primeiro e do último ano dos cursos descritos no artigo 1o desta Portaria Normativa, independentemente da organização curricular adotada pela IES.
§ 1o Serão considerados estudantes do final do primeiro ano do curso aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 22% (vinte e dois por cento), inclusive, da carga horária mínima do currículo do curso da IES.
§ 2o Serão considerados estudantes do último ano do curso aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo
do curso da IES ou aqueles estudantes que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2010.
§ 3o Para os cursos superiores de tecnologia com carga horária mínima de até 2.000 horas serão considerados estudantes do final do primeiro ano do curso aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), inclusive, da carga horária mínima do currículo do curso da IES.
§ 4o Para os cursos superiores de tecnologia com carga horária mínima de até 2.000 horas serão considerados estudantes do último ano do curso aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES ou aqueles estudantes que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2010.
§ 5o Ficam dispensados do ENADE 2010 os estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2010 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2010, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
Art. 4o O INEP tornará disponível, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, até o dia 1º de junho de 2010, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao ENADE 2010.
Art. 5o Os dirigentes das IES são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2010, no período de 02 a 31 de agosto de 2010, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP.
§ 1o Conforme disposto no art. 5o, § 7o da Lei no 10.861/2004, a não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1o desta Portaria Normativa.
Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=23/02/2010&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=88