terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

ENADE - 2010

Diário Oficial da União

Ministério da Educação

Nº 35, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010. ISSN 1677-7042

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA No- 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e na Portaria no 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, resolve:
Art. 1o Serão avaliados pelo ENADE no ano de 2010 os estudantes:
I - dos cursos que conferem diploma de bacharel das áreas de: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia;
II - dos cursos que conferem diploma de tecnólogo em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.
Art. 2o O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2010 será responsabilidade da instituição de educação superior, a partir das informações constantes do Sistema e-MEC, e deverá ser feito até o dia 31 de agosto de 2010.
Parágrafo único. Para o disposto no caput deste artigo, o INEP divulgará instruções, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, até o dia 20 de maio de 2010.
Art. 3o A prova do ENADE 2010 será aplicada no dia 07 de novembro de 2010, com início às 13 horas (horário oficial de Brasília), aos estudantes do final do primeiro e do último ano dos cursos descritos no artigo 1o desta Portaria Normativa, independentemente da organização curricular adotada pela IES.
§ 1o Serão considerados estudantes do final do primeiro ano do curso aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 22% (vinte e dois por cento), inclusive, da carga horária mínima do currículo do curso da IES.
§ 2o Serão considerados estudantes do último ano do curso aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo
do curso da IES ou aqueles estudantes que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2010.
§ 3o Para os cursos superiores de tecnologia com carga horária mínima de até 2.000 horas serão considerados estudantes do final do primeiro ano do curso aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), inclusive, da carga horária mínima do currículo do curso da IES.
§ 4o Para os cursos superiores de tecnologia com carga horária mínima de até 2.000 horas serão considerados estudantes do último ano do curso aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES ou aqueles estudantes que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2010.
§ 5o Ficam dispensados do ENADE 2010 os estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2010 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2010, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
Art. 4o O INEP tornará disponível, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, até o dia 1º de junho de 2010, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao ENADE 2010.
Art. 5o Os dirigentes das IES são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2010, no período de 02 a 31 de agosto de 2010, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP.
§ 1o Conforme disposto no art. 5o, § 7o da Lei no 10.861/2004, a não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1o desta Portaria Normativa.

Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=23/02/2010&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=88

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no ENEM

Diário Oficial da União

Ministério da Educação
Nº 30, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010. ISSN 1677-7042

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA No- 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a certificação no nível de
conclusão do ensino médio ou declaração
de proficiência com base no Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 438, de 28 de maio de 1998, e na Portaria 109, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O interessado em obter certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM deverá acessar o sítio eletrônico (http://sistemasenem2.inep.gov.br/Enem2009/), com seu número de inscrição e senha, e preencher o formulário eletrônico de solicitação de certificação, de acordo com as instruções pertinentes, até o dia 31 (trinta e um) de março de 2010.
Art. 2º O interessado deverá observar os seguintes requisitos:
I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
Parágrafo único. Para a área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação.
Art. 3º O INEP disponibilizará às Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia as notas e os dados cadastrais dos interessados, nos termos do art. 1º, por meio do sítio (http://sistemasenem.inep.gov.br/EnemSolicitacao/).
Art. 4º Compete às Secretarias de Educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, definir os procedimentos para certificação no nível de conclusão do ensino médio com base nas notas do ENEM 2009.
§ 1º As Secretarias de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia poderão aproveitar as notas de uma ou mais áreas de conhecimento avaliadas no ENEM 2009, de acordo com o interesse e a solicitação de certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência.
§ 2º É de responsabilidade das Secretarias de Educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão ou declaração de proficiência, quando solicitado pelo interessado.
Art. 5º Alternativamente, o interessado poderá se dirigir aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. Os institutos poderão:
I - expedir declaração de proficiência, de acordo com o desempenho do interessado, nos termos do art. 2º desta Portaria; ou II - expedir certificado de conclusão do ensino médio, mediante avaliação adicional de língua estrangeira.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Em portaria publicada nesta sexta-feira (5/1), o MEC informa a respeito das inscrições para o Prouni

Diário Oficial da União

Ministério da Educação

Nº 25, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010. ISSN 1676-2339

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA No- 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010


Regulamenta o processo seletivo do Programa
Universidade para Todos - ProUni
referente ao primeiro semestre de 2010 e dá
outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e a Lei 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni referente ao primeiro semestre de 2010 serão efetuadas em duas etapas, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, nos períodos especificados no cronograma constante no anexo VI desta Portaria.
§ 1º A inscrição do candidato no processo seletivo do ProUni referido no caput implica a autorização para:
I - utilização e divulgação das notas por ele obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, referente ao ano de 2009, e das informações referidas no art. 14, bem como expressa concordância quanto à apresentação de todos os documentos ali referidos;
II - divulgação, às instituições de ensino superior participantes referentes às opções de curso por ele efetuadas, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição.
§ 2º É vedada a inscrição de candidatos:
I - cuja(s) nota(s) obtida(s) no ENEM referente ao ano de 2009 seja(m) inferior(es) ao mínimo estabelecido no parágrafo único do art. 34;
II - que tenham obtido nota zero na prova de redação do ENEM referente ao ano de 2009.
§ 3º As notas de corte, periodicamente atualizadas conforme o processamento das inscrições efetuadas, serão exibidas aos estudantes por ocasião de sua inscrição, em caráter exclusivamente informativo, facultando-se aos mesmos alterar as opções de inscrição efetuadas, no período referido no caput.
§ 4º Caso o candidato efetue alterações em sua ficha de inscrição, inclusive as referidas no § 3º deste artigo, será considerada sempre, para fins do resultado do processo seletivo, a última alteração efetuada.
§ 5º Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, informar:
I - seu número de inscrição no ENEM referente ao ano de 2009;
II - seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Brasil.
§ 6º Ao efetuar sua inscrição ao processo seletivo o candidato deverá obrigatoriamente informar endereço de e-mail válido, ao qual o MEC poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos resultados e prazos do processo seletivo, bem como outras informações julgadas pertinentes.
§ 7º Os eventuais comunicados referidos no § 7º deste artigo terão caráter complementar, não afastando a responsabilidade dos candidatos manterem-se informados pelos meios referidos no caput do art. 12 desta Portaria.
§ 8º O MEC não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores externos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Estão abertas inscrições para certificação de língua portuguesa, Celpe-Bras

Ascom Inep/MEC


O exame, destinado a estrangeiros que desejam obter certificado de língua portuguesa, será aplicado nos dias 28 e 29 de abril


Até o dia 10 de março estão abertas as inscrições para o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). Os interessados devem preencher cadastro de inscrição e questionário exclusivamente pela internet (http://celpebras.inep.gov.br/inscricao), imprimir o boleto da taxa de inscrição e de homologação e pagá-lo. Para efetivação da inscrição, o recibo de pagamento deverá ser entregue, junto com cópia de documento de identificação, no posto onde a prova será aplicada (esse posto será escolhido pelo participante ao preencher o cadastro de inscrição). Esses documentos deverão ser entregues entre o dia 2 de fevereiro e 14 de março.

O Celpe-Bras é um certificado de proficiência em língua portuguesa outorgado pelo Ministério da Educação mediante o resultado de exame efetuado em instituições credenciadas - postos aplicadores - pelo MEC. Podem se candidatar estrangeiros, brasileiros com dupla nacionalidade e brasileiros cuja língua materna não seja a língua portuguesa. O participante deverá ter, no ato da inscrição, a idade mínima de 16 anos e escolaridade mínima equivalente ao ensino fundamental brasileiro completo.

A prova será aplicada em 22 instituições brasileiras e ainda em instituições localizadas nos seguintes países: Alemanha, Argentina, Austria, Bolivia, Chile, China, Colômbia, Coréia Do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Guiana, Italia, Inglaterra, México, Nicarágua, Nigéria, Paraguai, Peru, Polônia, Suiça, Suriname, Uruguai e Venezuela. (Veja aqui a lista completa dos postos aplicadores).

O exame é será aplicado nos dias 28 e 29 de abril. As provas são divididas em parte coletiva e parte individual e as instruções sobre o local e os horários dos exames serão obtidas pelo participante junto ao posto aplicador. Já o horário de encerramento de inscrições seguirá rigorosamente o horário oficial de Brasília: será às 23h59 do dia 10 de março de 2010. Os resultados serão divulgados no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Inep (http://celpebras.inep.gov.br/resultados), com data prevista para o dia 5 de julho de 2010. Os certificados serão expedidos 90 dias após a publicação dos resultados.

O exame é operacionalizado em parceria pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e conta com o apoio do Ministério das Relações Exteriores – MRE e regulado por portaria específica.