Diário Oficial da União
Ministério da Educação
Nº 19, quinta-feira, 28 de janeiro de 2010. ISSN 1677-7042
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA No- 29, DE 27 DE JANEIRO DE 2010
Ministério da Educação
Nº 19, quinta-feira, 28 de janeiro de 2010. ISSN 1677-7042
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA No- 29, DE 27 DE JANEIRO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria do Ministério da Educação nº 856, de 04 de setembro de 2009, torna público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas as inscrições de examinandos ao exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, de acordo com as normas desta Portaria.
1 - DO EXAME: O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, outorgado pelo Ministério da Educação - MEC, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores - MRE, será expedido mediante o resultado do exame efetuado nas instituições devidamente credenciadas - postos aplicadores - pelo MEC.
1.1 O Exame será regido por esta Portaria e operacionalizado em parceria entre Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
1.2 - O exame compõe-se de duas partes: Parte Coletiva - duas tarefas, integrando compreensão oral e produção escrita, e duas tarefas integrando leitura e produção escrita, com duração de 2 horas e 30 minutos; Parte Individual - interação a partir de atividades e interesses mencionados pelo examinando na ficha de inscrição e conversa sobre tópicos do cotidiano, de interesse geral, com base em elementos provocadores (fotos, cartoons, etc.), com duração de 20 minutos.
1.3 - Por intermédio de um único exame, são avaliados quatro níveis de proficiência: Intermediário - conferido ao examinando que evidencia um domínio operacional parcial da língua portuguesa, demonstrando ser capaz de compreender e produzir textos orais e escritos sobre assuntos limitados, em contextos conhecidos e situações do cotidiano, podendo apresentar inadequações e interferências da língua materna e/ou de outra (s) língua (s) estrangeira (s) mais frequentes em situações desconhecidas, não suficientes, entretanto, para comprometer a comunicação; Intermediário Superior - conferido ao examinando que preenche as características descritas no nível intermediário, mas com inadequações e interferências da língua materna na pronúncia e na escrita menos frequentes do que naquele nível; Avançado - conferido ao examinando que evidencia um domínio operacional amplo da língua portuguesa, demonstrando ser capaz de compreender e produzir de forma fluente, textos orais e escritos sobre assuntos variados em contextos conhecidos e desconhecidos, podendo apresentar inadequações ocasionais principalmente em contextos desconhecidos, não suficientes, entretanto, para comprometer a comunicação; Avançado Superior - conferido ao examinando que preenche todos os requisitos do nível avançado, mas com inadequações na produção escrita e oral menos frequentes do que naquele nível.
1.4 - O Celpe-Bras certifica proficiência em língua portuguesa em todas as habilidades de forma integrada. A nota final do examinando não é calculada pela média das notas da Parte Coletiva e da Parte Individual. O desempenho avançado na Parte Coletiva, não compensa o desempenho sem certificação na Parte Individual. Para obter o Certificado Avançado, o examinando deve alcançar esse nível em ambas as partes do exame.
2- DAS INSCRIÇÕES: 02 de fevereiro a 10 de março de 2010.
Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=28/01/2010&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=128