segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.082, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 223, segunda-feira, 23 de novembro de 2009. ISSN 1677-7042

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.082, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação da Rede Nacional

de Certificação Profissional e Formação

Inicial e Continuada - Rede CERTIFIC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, Considerando o Art. 41 da Lei No 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o § 2º do Art. 2º da Lei no 11.892 de 28 de dezembro de 2008 e os Pareceres CNE/CEB 16/1999 e CNE/CEB 40/2004 do Conselho Nacional de Educação, dispõe sobre diretrizes e critérios que permitam identificar, avaliar, reconhecer e validar os conhecimentos e habilidades adquiridos por jovens, adultos e trabalhadores, em suas trajetórias de vida e de trabalho, necessários ao prosseguimento de estudos e/ou exercício de atividades laborais, bem como a importância de se organizar e orientar a oferta de programas de certificação profissional e cursos de formação inicial e continuada, nos diversos níveis da Educação Profissional e Tecnológica, resolve:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º Instituir a Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada, doravante definida como Rede CERTIFIC.

Paragrafo único. A Rede CERTIFIC constitui-se como uma Política Pública de Educação Profissional e Tecnológica voltada para o atendimento de trabalhadores, jovens e adultos que buscam o reconhecimento e certificação de saberes adquiridos em processos formais e não formais de ensino-aprendizagem e formação inicial e continuada a ser obtido através de Programas Interinstitucionais de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada – Programas CERTIFIC.

Art. 2º Para fins da Rede CERTIFIC e dessa Portaria, considera-se:

I - Formação Inicial: conjunto de saberes, obtidos a partir da conclusão de curso em instituição oficial de ensino, que habilitam o indivíduo ao prosseguimento dos estudos ou ao exercício profissional.

II - Formação Continuada: o conjunto de aprendizagens decorrentes da atualização permanente das experiências profissionais vivenciadas - associadas ou não a cursos de atualização - que ampliam a formação inicial.

III - Aprendizagem não formal: o processo de apreensão de saberes, aptidões, destrezas e habilidades, adquiridas em situações de trabalho ou através de iniciativas planejadas de formação, realizadas fora do sistema oficial de ensino.

IV - Certificação Profissional: o reconhecimento formal de saberes requeridos para o exercício de atividades laborais, obtidos a partir de experiência de vida e trabalho ou pela freqüência/participação em programas educacionais ou de qualificação social e profissional, sistematizados ou não.

V - Acreditação: Significado sinônimo de atestar/certificar, ou seja, acreditar enquanto expressão de conferir credito e legitimidade a uma instituição a qual se reconhece em iguais condições ou "expertise" para o desempenho de competências institucionais de certificação profissional e formação inicial e continuada.

VI - Programas CERTIFIC: o conjunto articulado de ações de caráter interinstitucional de natureza educativa, científica e tecnológica para a avaliação, reconhecimento, certificação de saberes, orientação e prosseguimento de estudos através de Programas de Formação Inicial e Continuada.

Art 3° A Rede CERTIFIC se institui através da articulação do Ministério da Educação - MEC e Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em cooperação com as instituições/organizações que a constituem, denominadas:

I - Membros Natos: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos Programas de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada e pela acreditação de instituições para os mesmos fins.

II - Membros Acreditados: instituições públicas de ensino que oferecem cursos da Educação Profissional e Tecnológica, instituições vinculadas às Confederações Nacionais, escolas de formação profissional vinculadas a sindicatos de trabalhadores ou organizações não governamentais com a finalidade de implantar e desenvolver os programas de certificação e formação profissional da Rede CERTIFIC.

III - Membros Associados: órgãos governamentais e não governamentais com atribuições relacionadas à educação, certificação, metrologia, normalização, fiscalização do exercício profissional cuja finalidade é apoiar o funcionamento da Rede CERTIFIC.

Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=23/11/2009&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=120

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 305 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 222, sexta-feira, 20 de novembro de 2009. ISSN 1676-2339

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 305 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando o Edital nº 01/2006/Inep/Capes – Observatório da Educação, publicado no DOU de 20 de junho de 2006, Seção 3, página 22.
Considerando o disposto no Decreto nº 5.803, de 08 de junho de 2006, que institui o "Observatório da Educação", projeto de fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação, sob a gestão conjunta da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
Considerando o disposto no Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 1º, incisos X e XI, o Inep tem por finalidade articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; e apoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao estabelecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, visando à execução do objetivo acima considerado.
Parágrafo Único Tais recursos têm por finalidade custear despesas com referente aos projetos selecionados no edital nº 01/2006/Inep/Capes.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.002670/2006-52, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.

Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=20/11/2009&jornal=1&pagina=64&totalArquivos=296

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Apoio ao INEP

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA No- 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e:

Considerando os recursos necessários para atender às despesas do Ministério da Defesa, 4º Batalhão de Infantaria Leve e do 2º Batalhão de Polícia do Exército, sediados em Osasco, São Paulo, unidades com encargo de armazenamento de provas e escolta de comboios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na grande São Paulo, além de atender às despesas das demais organizações militares dessa Força, envolvidas no apoio, com vistas à realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2009, a realizar-se nos dias 5 e 6 de dezembro de 2009. Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Defesa, visando à execução do objetivo acima considerado.

Parágrafo Único. Tais recursos têm por finalidade custear despesas necessárias para o cumprimento das missões de apoio ao INEP, em ações de segurança no armazenamento e movimentação do material impresso.

Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.002919/2009-72, quais sejam:

§1º Constituem Obrigações do Inep

I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.

II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.

III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.

IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.

§2º Constituem Obrigações do Ministério da Defesa:

I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.

II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.

Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=18/11/2009&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=68

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Audiência discutirá desempenho de escolas no Enem

Agência Câmara


A Comissão de Educação e Cultura realiza hoje audiência pública para discutir a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e a diferença de desempenho entre os alunos de escolas particulares e públicas.

O deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que solicitou a audiência, afirma que o Enem se consolidou como uma ferramenta de acesso ao vestibular e ao Programa Universidade para Todos (ProUni). A partir deste ano, o Enem é requisito para a entrada em pelo menos 40 universidades federais, além de ser necessário para quem disputa uma bolsa do ProUni.

Maluly ressalta, no entanto, que há uma disparidade entre os resultados de escolas públicas e privadas. Ele lembra que, no Enem 2008, apenas 8% das escolas de ensino médio consideradas "top de linha" são públicas - das 1.917 melhores escolas no ano passado, só 151 são públicas.

"O primeiro colocado do País, Colégio São Bento, tem média
33% acima da melhor escola pública", afirma o deputado. Ele sugeriu ouvir a coordenadora pedagógica dessa escola, durante a audiência pública, para analisar os fatores que levaram ao resultado positivo.

Adiamento
O Enem 2009 estava inicialmente marcado para os dias 3 e 4 de outubro, mas foi adiado depois que o conteúdo da prova vazou. A prova será aplicada nos dias 5 e 6 de dezembro.

Convidados
Foram convidados para a audiência:
- o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Reynaldo Fernandes;
- a coordenadora pedagógica do Colégio São Bento (Rio de Janeiro), Maria Elisa Pedrosa;
- o diretor-superintendente do Instituto Embraer de Educação e Pesquisa, Pedro Veiga Ferraz Pereira.

A audiência será realizada às 14h30, em plenário a definir.

MEC apura no DF a oferta de curso de pós-graduação que dura apenas cinco dias

Ministério da Educação (MEC) ampliou ontem as investigações sobre o oferecimento de cursos de pós-graduação no Distrito Federal. Depois de encaminhar denúncia ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra escolas irregulares de mestrado e doutorado (stricto sensu) a distância, chegou a vez de voltar as atenções para as especializações (lato sensu). Por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), o órgão abriu ontem apuração contra duas instituições sediadas na capital do país com ofertas suspeitas de pós-graduação. Uma delas promete cursos intensivos e diplomas em menos de uma semana.

No mesmo dia, a 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor enviou pedido à Delegacia do Consumidor (Decon) para que seja instaurado inquérito contra o Centro de Estudos Contemporâneos (Cescon), de Taguatinga. O promotor José Eduardo Barbosa encaminhou o caso com base em denúncia publicada pelo Correio Braziliense no último domingo. A reportagem levantou que a escola oferece aulas e certificados em nome da Universidad de los Pueblos (UPE), da Europa. Os alunos, porém, nem saem de casa. Depois de receber o diploma, ainda tentam convalidá-los em universidades brasilienses e goianas.

Além de não existir a modalidade de pós-graduação a distância no Brasil, a iniciativa não conta com credenciamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A fundação do MEC, responsável pela avaliação de mestrados e doutorados no Brasil, pediu imediatamente que a assessoria jurídica enviasse o caso ao MP. A Capes mantém hoje cerca de 4 mil bolsistas no exterior, a maioria doutorandos. Mesmo eles precisam submeter os certificados obtidos em instituições estrangeiras a instituições de nível superior brasileiras.

A Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu no país (leia O que diz a lei). A norma diz que instituições de ensino superior credenciadas pelas autoridades nacionais de educação podem oferecer especializações, desde que sigam regras, como a obrigação de manter pelo menos 50% dos professores com titulação de mestrado e doutorado e de oferecer cursos com duração mínima de 360 horas.

Fonte: Correio Braziliense

Maiores informações no site: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/17/cidades,i=155124/DE+OLHO+NAS+ESPECIALIZACOES.shtml

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 217, sexta-feira, 13 de novembro de 2009.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde e criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS;
Considerando o término da vigência da Portaria Interministerial nº 698, de 19 de julho de 2007, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria Interministerial nº 45, de 12 de janeiro de 2007, resolvem:
Art. 1º A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos.
Parágrafo único O disposto nesta Portaria abrange as seguintes profissões: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Art. 2º Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde serão orientados pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:
I - cenários de educação em serviço representativos da realidade sócio-epidemiológica do País;
II - concepção ampliada de saúde que respeite a diversidade, considere o sujeito enquanto ator social responsável por seu processo de vida, inserido num ambiente social, político e cultural;
III - política nacional de gestão da educação na saúde para o SUS;
IV - abordagem pedagógica que considere os atores envolvidos como sujeitos do processo de ensino-aprendizagem-trabalho e protagonistas sociais;
V - estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem configurados em itinerário de linhas de cuidado, de modo a garantir a formação integral e interdisciplinar;
VI - integração ensino-serviço-comunidade, por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários;

Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=13/11/2009&jornal=1&pagina=7&totalArquivos=192

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Solicitação de dispensa ao ENADE 2009

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 1.059, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa no 1, de 29 de janeiro de 2009, e a Portaria Normativa no 8, de 26 de junho de 2009, resolve:

Art. 1o Estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2009, nos termos dos §§ 1o, 2o, 3o e 4o do artigo 1º da Portaria Normativa no 8/2009, que não participaram na prova realizada no dia 08 de novembro de 2009, poderão apresentar solicitação de dispensa ao ENADE 2009 no período de 10 a 23 de novembro de 2009.

Parágrafo único. Não serão aceitas solicitações de dispensas enviadas fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2o As solicitações de dispensa deverão obrigatoriamente conter:

I - requerimento de dispensa do ENADE 2009, preenchido por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, seguindo obrigatoriamente as instruções ali contidas;

II - declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2009, preenchida por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, seguindo obrigatoriamente as instruções ali contidas;

a) A declaração prevista no inciso II deverá ser comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante.

III - Cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2009.

Parágrafo único. O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos deste artigo.

Art. 3o A solicitação de dispensa contendo os documentos descritos no art. 2o, incisos I, II e III, deverá ser encaminhada, exclusivamente via correio, para o seguinte endereço:

Ministério da Educação – MEC Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa - ENADE 2009 CAIXA POSTAL no 9520, Agência AC Banco Central, SBS Quadra 3, Bloco A, 2o Subsolo CEP: 70070-972 - Asa Sul - Brasília - DF

§1o Para efeito de comprovação de prazo de apresentação da solicitação de dispensa será considerada a data de postagem do envelope nos correios.

§2o Não serão aceitas solicitações via fax ou via correio eletrônico.

§3o O Ministério da Educação não se responsabiliza por eventuais extravios de correspondência.

Art. 4o O Ministério da Educação designará, até 27 de novembro de 2009, os membros da Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009.

Art. 5o São atribuições da Comissão:

I - definir, à luz da legislação vigente, critérios para dispensa de estudantes do ENADE 2009;

II - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de dispensa do no ENADE 2009;

III - submeter à apreciação do Ministro da Educação, até 19 de março de 2010, a relação dos estudantes dispensados do ENADE 2009.

Art. 6o Somente serão analisadas pela Comissão as solicitações de dispensa que atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 1o, 2o e 3o desta Portaria.

Art. 7o Não caberá recurso à decisão da Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009.

Art. 8o A relação de estudantes dispensados será publicada no Diário Oficial da União até 26 de março de 2010.

Parágrafo único. Será de responsabilidade do estudante requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

A respeito do ENCCEJA

Ministério da Educação

Diário Oficial

Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2009. ISSN 1677-7042

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA No- 252, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto No- 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei No- 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas Portarias Ministeriais No- s 3.415, de 21 de outubro de 2004 e No- 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e a Portaria Inep No- 147, de 04 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º. Alterar o caput do art. 10, Capítulo II, Seção V; o caput do art. 11, Capítulo II, da Seção V, e o caput de seus 1º e 2º parágrafos; o art. 23, Capitulo IV e o art. 24, Capítulo V, da Portaria Inep No- 174, de 31 de julho de 2009, publicada no DOU de 05 de agosto de 2009, Seção 1, págs. 10 a 13, os quais passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 10 da Seção V do Capítulo II "Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão o Manual do Inscrito, contendo as informações gerais sobre o Encceja/2009, as competências a serem avaliadas, bem como o Questionário Socioeconômico, com o respectivo Cartão-Resposta"
"Art. 11 da Seção V do Capítulo II "O Cartão de Confirmação das Inscrições (parte integrante do Manual do Inscrito) contendo as informações referentes ao nome do inscrito, endereço, hora, data e local de prova, provas selecionadas pelo inscrito no ato da inscrição, número de inscrição e senha de acesso aos resultados individuais será enviado para o endereço residencial informado no ato da inscrição."
§ 1º "Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 02 de fevereiro de 2010, deverá adotar um dos seguintes procedimentos para obter informações sobre o seu local de prova:"
§ 2º "No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o Inep para as providências necessárias, no período de 01 a 08 de fevereiro de 2010."
"Art. 23 do Capítulo IV "O Encceja/2009, no nível de conclusão do Ensino Fundamental, será realizado no dia 21 de fevereiro de 2010, nos horários estabelecidos abaixo, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília, de acordo com o seguinte calendário de atividades:
I - No período matutino: das 08h30 às 12h30
a) Prova IV: Ciências Naturais; e
b) Prova III: História e Geografia.
II - No período vespertino: das 14h30 às 19h30
a) Prova I: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e Redação; e
b) Prova II: Matemática."
Art. 24 do Capítulo V "Os participantes do Encceja/2009 receberão, via ECT, a partir da primeira quinzena de maio de 2010, no endereço indicado na Ficha de Inscrição, o Boletim Individual de Desempenho."
Art. 2º Alterar o caput do Artigo 5º, da Portaria Inep No- 174, de 31 de julho de 2009, publicada no D.O.U de 05 de agosto de 2009, Seção 1, páginas de 10 a 13, que passa a ter a seguinte redação:
"As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 08 de setembro a 30 de novembro de 2009, via Internet, no endereço eletrônico http://www.encceja.inep.gov.br/inscricao, a partir das 8h do dia 08 de setembro até às 23h59 do dia 30 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília - DF."
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REYNALDO FERNANDES