MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 134, quinta-feira, 16 de julho de 2009 ISSN 1677-7042
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO No- 37, DE 15 DE JULHO DE 2009
RESOLUÇÃO No- 37, DE 15 DE JULHO DE 2009
Estabelece os critérios e procedimentos para o pagamento de auxílio financeiro aos educandos do Programa ProJovem Campo - Saberes da Terra, a partir do exercício de 2009.
O ProJovem Campo - Saberes da Terra, como modalidade do Projovem Integrado, destina-se a promover a reintegração ao processo educacional dos jovens agricultores familiares com idade de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos que não concluíram a Educação Básica, bem como promover sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - art. 208;
Lei No- 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei No- 11.326, de 24 de julho de 2006;
Lei No- 11.692, de 10 de junho de 2008;
Decreto No- 6.094, de 24 de abril de 2007;
Decreto No- 6.629, de 4 de novembro de 2008;
Portaria SECAD /MEC No- 47, de 7 de outubro de 2008;
Portaria Interministerial MP/MF/MCT No- 127, de 29 de maio de 2008;
Parecer CNE/CEB n°1, de 03/04/2002;
Parecer CNE/CEB No- 1, de 01 de fevereiro de 2006
Maiores informações no site:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=16/07/2009&jornal=1&pagina=11&totalArquivos=76
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