quarta-feira, 8 de julho de 2009

PORTARIA No- 83, DE 7 DE JULHO DE 2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Nº 128, quarta-feira, 8 de julho de 2009 ISSN 1677-7042

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA No- 83, DE 7 DE JULHO DE 2009


Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse de recursos financeiros, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, considerando a Portaria MEC Nº 582, 17/06/2009, DOU 18/06/2009 Seção I.

O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/07, publicado no DOU de 21 subseqüente, considerando a Portaria MEC Nº 582/2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização, por destaque, de crédito orçamentário e repasse financeiro no valor R$ 1.530.900,00, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE (UG/Gestão 153173/15253) para atender o Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre o Ministério da Educação-MEC e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura-OEI.

Art. 2º A descentralização de crédito e o repasse financeiro de que trata o artigo 1º desta Portaria refere-se ao exercício de 2009 e será executada no Programa de Trabalho 12.122.0750.2000.0053, Fonte de Recursos 0100, Grupo de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes".
§1º É vedada a utilização de crédito orçamentário e recursos financeiros, disponibilizados pela CAPES, para atender despesas fora do objeto da descentralização.
§2º A transferência dos recursos financeiros à conta do crédito descentralizado, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.

Art. 3º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE deverá restituir à CAPES o saldo do crédito não empenhado até 31 de dezembro de 2009, observada a Norma de Encerramento do Exercício de 2009, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN/ MF.

Art. 4º A prestação de contas do crédito descentralizado deverá integrar as contas anuais do FNDE, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

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