MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Nº 135, sexta-feira, 17 de julho de 2009 ISSN 1677-7042
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 30 de junho e 1º e 2 de julho/2009
CONSELHO PLENO
Processo: 23001.000039/2009-69 Parecer: CNE/CP 11/2009
Comissão: Francisco Aparecido Cordão (Relator), Adeum Hilário Sauer (Presidente), José Fernandes de Lima e Mozart Neves Ramos (Membros) Interessado: Ministério da Educação - Brasília (DF) Assunto: Proposta de experiência curricular inovadora do Ensino Médio Voto da Comissão: À vista do exposto, somos pela aprovação do mérito e da relevância da proposta do MEC de desenvolver experiência curricular inovadora no Ensino Médio, nos termos do art. 81 da LDB, em regime de articulação e colaboração entre os sistemas de ensino, com as observações constantes deste Parecer e com as seguintes recomendações: - Estimular, na sua implementação pelas escolas, a diversidade de modelos, com formas várias e contextualizadas, concebidos com flexibilidade e com ênfases e percursos variados que atendam à diversidade de interesses dos diferentes alunos, mas garantindo a necessária orientação da preparação geral/básica para o trabalho preconizada pela LDB. - Estimular a construção de currículos flexíveis, que permitam itinerários formativos diversificados aos alunos e que melhor respondam à heterogeneidade e pluralidade de suas condições, interesses e aspirações, com previsão de espaços e tempos para utilização aberta e criativa. - Promover a inclusão dos componentes centrais obrigatórios previstos na legislação e nas normas educacionais, e componentes flexíveis e variáveis de enriquecimento curricular que possibilitem, eletivamente, desenhos e itinerários formativos que atendam aos interesses e necessidade dos estudantes. - Orientar, para a concepção de currículo composto por disciplinas e ações, situações e tempos diversos, bem como diferentes espaços intraescolares e da comunidade e de outras instituições que possam intercomplementar o projeto da unidade na realização de atividades educacionais e socioculturais que possibilitem iniciativa, autonomia e protagonismo social. - Incentivar a cooperação e intercomplementaridade entre escolas, para que constituam "comunidades interescolares", sobretudo para possibilitar aos alunos um maior leque de opções para acolher a diversidade de interesses que surgirem para os componentes flexíveis e variáveis que integrem o mínimo de 20% de atividades optativas. - Promover o desenvolvimento integrado, multi e interdisciplinar dos componentes curriculares, nas dimensões estruturantes propostas: trabalho, ciência, tecnologia e cultura, considerando as áreas de conhecimento indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e assumidas pelo ENEM. - Propiciar formação continuada dos gestores, professores e demais profissionais da educação, inclusive com capacitação no processo de forma direcionada para a implementação do novo currículo, para o planejamento conjunto interdisciplinar e contextualizador e das atividades diversificadas, assim como para o relacionamento e diálogo com adolescentes e jovens, para contatos com as famílias, para acompanhamento individual e para recuperação continuada da aprendizagem. - Possibilitar a participação no Programa não só de escolas que apresentem projetos com novos currículos, como também escolas públicas que já venham atuando com currículos inovadores na perspectiva do Ensino Médio Inovador. - Estimular projetos que contemplem não só currículo adequado, mas que prevejam infraestrutura condizente e apropriada para jovens e adultos, com gestores, docentes, técnicos e demais funcionários selecionados e capacitados para construir uma cultura organizacional e pedagógica voltada para a constituição de Escola da Juventude. - Compor o Grupo Gestor com participantes que, também, representem os sistemas de ensino e as comunidades escolares participantes do Programa, inclusive por estar implicado não só o apoio à construção de currículo inovador, mas, também, a constituição de uma Rede Nacional de Intercâmbio de Escolas de Ensino Médio Inovador. - Atentar para que a implementação de estágios atenda à Lei nº 11.788/2008 e, no que não contrariá-la, à Resolução CNE/CEB nº 1/2004 e, no que couber, à Legislação Trabalhista, bem como propicie experiências e conhecimentos de conjunto sobre a organização, suas relações internas e externas, seu processo produtivo, sua inserção na economia e seu papel social, entre outros. - Adotar a prioridade, para acesso ao curso com currículo inovador experimental, apoiado pelo Programa, a candidatos egressos do Ensino Fundamental público. - Condicionar o acesso de candidatos aos cursos implementados, a critérios e procedimentos democráticos de ingresso, tais como o sorteio e/ou a residência na área geográfica da escola, assegurando-se acesso a alunos de áreas rurais. - Incluir na Rede Nacional de Intercâmbio de Escolas de Ensino Médio Inovador a participação de escolas integrantes do Programa e de outras, públicas ou privadas não financiadas pelo Programa, que venham a ter interesse em usufruir, colaborar e compartilhar das experiências inovadoras. - Orientar para que os projetos tenham caráter flexível, de modo a permitir uma cooperação efetiva e ajustes à realidade escolar e aos sistemas de ensino, bem como para que o Comitê Técnico interprete a diversidade dos projetos como indício da riqueza do Programa. - Possibilitar que os sistemas de ensino e as Escolas Federais apresentem planejamento prevendo prazos para implementação dos projetos, incluindo estratégias para, progressivamente, atingir a integralidade da carga horária ampliada, com 20% de atividades optativas para os alunos e a dedicação de tempo integral dos professores. - Estimular que o Programa possa ser continuamente avaliado e aperfeiçoado e que o mesmo, em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adquira um caráter cada vez mais amplo de atendimento a um Ensino Médio de qualidade para todos os cidadãos brasileiros. O presente parecer foi aprovado pela Comissão Especial constituída pela Câmara de Educação Básica, em 29 de junho de 2009, o qual ora submetemos ao Conselho Pleno do CNE Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Outros pareceres no site:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=17/07/2009&jornal=1&pagina=7&totalArquivos=168
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