sexta-feira, 17 de julho de 2009

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Nº 135, sexta-feira, 17 de julho de 2009 ISSN 1677-7042

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO No- 38, DE 16 DE JULHO DE 2009


Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal, arts. 30, inciso VI, 205 e 208.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003.
Resolução CFN n° 358, de 18 de maio de 2005.
Portaria Interministerial MEC/MS n° 1.010, de 08 de maio de 2006.
Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007.
Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008.
Resolução CD/FNDE nº 04, de 17 de março de 2009.
Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009.

[...]

Art. 4º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Art. 5º Serão atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, inclusive as escolas localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos, em conformidade com o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no ano anterior ao do atendimento.


Maiores informações no site:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=17/07/2009&jornal=1&pagina=10&totalArquivos=168

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