SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No- 849, DE 30 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA No- 849, DE 30 DE JUNHO DE 2009
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria No- 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar No- . 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto No- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei No- 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial No- 127 e 165/2008, a Lei No- 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto No- 6.439, de 22 de abril de 2008, lei 11.897 de 30 de dezembro de 2008 e Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 – Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional
Fonte: 0100915034
PTRES: 020886
Processo: 23000.000770/2009-02
Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 – Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional
Fonte: 0100915034
PTRES: 020886
Processo: 23000.000770/2009-02
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando No- . 3544/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 23 de junho de 2009, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Nenhum comentário:
Postar um comentário