MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
Nº 148, quarta-feira, 5 de agosto de 2009, ISSN 1677-7042
PORTARIA No- 1.198 DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria No- 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto No- 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei No- 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial No- 127 e alterações posteriores, a Lei No- 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no valor de R$ 2.644.800,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), objetivando o Pagamento das Bolsas do programa de Educação Tutorial - PET pela CAPES, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
I.Funcional Programática:
12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior – Nacional PTRES: 001750
Fontes: 0112000000
Valor: R$ 2.644.800,00
Processo: 23000.005167/2009-17
Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 4413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da CAPES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Nenhum comentário:
Postar um comentário