quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Descentralização de crédito orçamentário para o FNDE

Ministério da Educação

Nº 154, quinta-feira, 13 de agosto de 2009, ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 1.265, DE 12 DE AGOSTO DE 2009


A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 1.669.200,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil e duzentos reais), destinados ao Projeto BRA09/004 de acordo com a Portaria nº 582 de 17 de junho de 2009, publicada no D.O.U. de 18/06/2009, Seção 1, p. 15, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
I. Funcional Programática: 12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional
PTRES: 001721
Fonte: 0112915009
Valor: R$ 1.669.200,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil e duzentos reais)
Processo: 23000.008829/2009-01
Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 6.808 de 27 de março de 2009.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009.
Art. 3º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais do FNDE, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

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