MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
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Nº 148, quarta-feira, 5 de agosto de 2009, ISSN 1677-7042
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA No- 173, DE 31 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e na Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, que institui o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e com base no Parecer nº 19/2005 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, datado de 15 de setembro de 2005, homologado pelo Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2005 , Portaria Ministerial nº 783, de 25 de junho de 2008 e da Portaria Inep nº 147, de 04 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º. Fica regulamentada, na forma desta Portaria a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja - para os brasileiros residentes no Exterior.
Art. 2º. O Inep firmou convênio Processo nº 23036.001393/2009-11 com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED/PR para a aplicação e a certificação dos participantes, em nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Parágrafo Único - Serão de responsabilidade do Inep, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica - DAEB a elaboração das provas do exame.
Art. 3º O Encceja obedecerá às normas fixadas pela SEED/PR, através do Departamento de Educação e Trabalho - DET/CEJA, em acordo com do Ministério das Relações Exteriores - MRE edo Ministério da Educação - MEC, por meio do Inep, representado pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica. Parágrafo Único - Estarão sujeitos ao controle direto da SEED/PR a organização de todos os procedimentos necessário para aplicação do exame no que se refere a datas, horários e orientações técnico-pedagógico-administrativas.
Art. 4º O Encceja estrutura-se a partir dos seguintes documentos, todos disponíveis no sitio do Inep: www.inep.gov.br/encceja:
I - Matriz de Competências e Habilidades construída especialmente para o Exame;
II - Material Didático Pedagógico;
III Tabela de Competências e Habilidades de cada área do conhecimento.
Art. 5º As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor para cada um dos níveis de ensino, Fundamental e Médio, permitindo que seus resultados sejam utilizados para fins de certificação.
Art. 6º Para o nível de Ensino Fundamental serão estruturadas quatro provas:
Art. 6º Para o nível de Ensino Fundamental serão estruturadas quatro provas:
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Maiores informações no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=05/08/2009&jornal=1&pagina=9&totalArquivos=68
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