MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Nº 155, sexta-feira, 14 de agosto de 2009, ISSN 1677-7042
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA No- 172, DE 31 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando o apoio logístico em Publicidade de Utilidade Pública desempenhado pela Assessoria de Comunicação do MEC com relação à publicidade das atividades realizadas pelo Inep.
Considerando o disposto na Portaria No- 244, de 18 de março de 1996, que delega competência à Assessoria de Comunicação Social do MEC, pelo planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado.
Parágrafo Único Tais recursos têm por finalidade custear despesas com Publicidade de Utilidade Pública proporcionando a divulgação das diversas atividades desenvolvidas pelo INEP.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo No- 23036.000933/2009-31, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§2º Constituem Obrigações da SAA/MEC:
I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a) Leis No- 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b) Decretos No- 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c) Portarias Interministeriais No- 75/28, No- 127/08.
IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
[...]
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o Ministério da Educação créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2009, Programa de Trabalho 12.131.1449.4641.0001 - Publicação de Utilidade Pública, no total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES
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