segunda-feira, 9 de novembro de 2009

A respeito do ENCCEJA

Ministério da Educação

Diário Oficial

Nº 213, segunda-feira, 9 de novembro de 2009. ISSN 1677-7042

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA No- 252, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto No- 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei No- 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas Portarias Ministeriais No- s 3.415, de 21 de outubro de 2004 e No- 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e a Portaria Inep No- 147, de 04 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º. Alterar o caput do art. 10, Capítulo II, Seção V; o caput do art. 11, Capítulo II, da Seção V, e o caput de seus 1º e 2º parágrafos; o art. 23, Capitulo IV e o art. 24, Capítulo V, da Portaria Inep No- 174, de 31 de julho de 2009, publicada no DOU de 05 de agosto de 2009, Seção 1, págs. 10 a 13, os quais passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 10 da Seção V do Capítulo II "Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão o Manual do Inscrito, contendo as informações gerais sobre o Encceja/2009, as competências a serem avaliadas, bem como o Questionário Socioeconômico, com o respectivo Cartão-Resposta"
"Art. 11 da Seção V do Capítulo II "O Cartão de Confirmação das Inscrições (parte integrante do Manual do Inscrito) contendo as informações referentes ao nome do inscrito, endereço, hora, data e local de prova, provas selecionadas pelo inscrito no ato da inscrição, número de inscrição e senha de acesso aos resultados individuais será enviado para o endereço residencial informado no ato da inscrição."
§ 1º "Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 02 de fevereiro de 2010, deverá adotar um dos seguintes procedimentos para obter informações sobre o seu local de prova:"
§ 2º "No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o Inep para as providências necessárias, no período de 01 a 08 de fevereiro de 2010."
"Art. 23 do Capítulo IV "O Encceja/2009, no nível de conclusão do Ensino Fundamental, será realizado no dia 21 de fevereiro de 2010, nos horários estabelecidos abaixo, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília, de acordo com o seguinte calendário de atividades:
I - No período matutino: das 08h30 às 12h30
a) Prova IV: Ciências Naturais; e
b) Prova III: História e Geografia.
II - No período vespertino: das 14h30 às 19h30
a) Prova I: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e Redação; e
b) Prova II: Matemática."
Art. 24 do Capítulo V "Os participantes do Encceja/2009 receberão, via ECT, a partir da primeira quinzena de maio de 2010, no endereço indicado na Ficha de Inscrição, o Boletim Individual de Desempenho."
Art. 2º Alterar o caput do Artigo 5º, da Portaria Inep No- 174, de 31 de julho de 2009, publicada no D.O.U de 05 de agosto de 2009, Seção 1, páginas de 10 a 13, que passa a ter a seguinte redação:
"As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 08 de setembro a 30 de novembro de 2009, via Internet, no endereço eletrônico http://www.encceja.inep.gov.br/inscricao, a partir das 8h do dia 08 de setembro até às 23h59 do dia 30 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília - DF."
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REYNALDO FERNANDES

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