terça-feira, 3 de novembro de 2009

Comitê de Gestão de Pessoas

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2009. ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 1.032, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009


Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e objetivando estabelecer o debate acerca da gestão de pessoas no âmbito do Ministério da Educação e órgãos vinculados, resolve
Art. 1o Instituir o Comitê de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com a finalidade de definir, integrar e implementar planos, projetos e ações estratégicas voltados à promoção e ao fortalecimento das políticas de gestão de pessoas dos Órgãos que o integram.
Art. 2o O Comitê de Gestão de Pessoas será constituído pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, a quem caberá presidi-lo, tendo como suplente o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas deste Ministério, e pelos seguintes representantes:
I - Diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
II - Diretor de Gestão e Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
III - Diretor de Gestão da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Parágrafo único. Os suplentes dos representantes mencionados neste artigo são, respectivamente: o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e Organização, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e Organização, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; e, o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art. 3o Os critérios e procedimentos de trabalho do Comitê de Gestão de Pessoas serão estabelecidos em regulamento.
Art. 4o A participação no Comitê não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5o A Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Educação proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê de Gestão de Pessoas.
Art. 6o O Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Educação convocará as reuniões do Comitê de Gestão de Pessoas.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

Um comentário:

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