sexta-feira, 20 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 305 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 222, sexta-feira, 20 de novembro de 2009. ISSN 1676-2339

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 305 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando o Edital nº 01/2006/Inep/Capes – Observatório da Educação, publicado no DOU de 20 de junho de 2006, Seção 3, página 22.
Considerando o disposto no Decreto nº 5.803, de 08 de junho de 2006, que institui o "Observatório da Educação", projeto de fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação, sob a gestão conjunta da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
Considerando o disposto no Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 1º, incisos X e XI, o Inep tem por finalidade articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; e apoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao estabelecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, visando à execução do objetivo acima considerado.
Parágrafo Único Tais recursos têm por finalidade custear despesas com referente aos projetos selecionados no edital nº 01/2006/Inep/Capes.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.002670/2006-52, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.

Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=20/11/2009&jornal=1&pagina=64&totalArquivos=296

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