terça-feira, 17 de novembro de 2009

MEC apura no DF a oferta de curso de pós-graduação que dura apenas cinco dias

Ministério da Educação (MEC) ampliou ontem as investigações sobre o oferecimento de cursos de pós-graduação no Distrito Federal. Depois de encaminhar denúncia ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra escolas irregulares de mestrado e doutorado (stricto sensu) a distância, chegou a vez de voltar as atenções para as especializações (lato sensu). Por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), o órgão abriu ontem apuração contra duas instituições sediadas na capital do país com ofertas suspeitas de pós-graduação. Uma delas promete cursos intensivos e diplomas em menos de uma semana.

No mesmo dia, a 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor enviou pedido à Delegacia do Consumidor (Decon) para que seja instaurado inquérito contra o Centro de Estudos Contemporâneos (Cescon), de Taguatinga. O promotor José Eduardo Barbosa encaminhou o caso com base em denúncia publicada pelo Correio Braziliense no último domingo. A reportagem levantou que a escola oferece aulas e certificados em nome da Universidad de los Pueblos (UPE), da Europa. Os alunos, porém, nem saem de casa. Depois de receber o diploma, ainda tentam convalidá-los em universidades brasilienses e goianas.

Além de não existir a modalidade de pós-graduação a distância no Brasil, a iniciativa não conta com credenciamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A fundação do MEC, responsável pela avaliação de mestrados e doutorados no Brasil, pediu imediatamente que a assessoria jurídica enviasse o caso ao MP. A Capes mantém hoje cerca de 4 mil bolsistas no exterior, a maioria doutorandos. Mesmo eles precisam submeter os certificados obtidos em instituições estrangeiras a instituições de nível superior brasileiras.

A Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu no país (leia O que diz a lei). A norma diz que instituições de ensino superior credenciadas pelas autoridades nacionais de educação podem oferecer especializações, desde que sigam regras, como a obrigação de manter pelo menos 50% dos professores com titulação de mestrado e doutorado e de oferecer cursos com duração mínima de 360 horas.

Fonte: Correio Braziliense

Maiores informações no site: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/17/cidades,i=155124/DE+OLHO+NAS+ESPECIALIZACOES.shtml

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