sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Em portaria publicada nesta sexta-feira (5/1), o MEC informa a respeito das inscrições para o Prouni

Diário Oficial da União

Ministério da Educação

Nº 25, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010. ISSN 1676-2339

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA No- 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010


Regulamenta o processo seletivo do Programa
Universidade para Todos - ProUni
referente ao primeiro semestre de 2010 e dá
outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e a Lei 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º As inscrições para participação no processo seletivo do ProUni referente ao primeiro semestre de 2010 serão efetuadas em duas etapas, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, nos períodos especificados no cronograma constante no anexo VI desta Portaria.
§ 1º A inscrição do candidato no processo seletivo do ProUni referido no caput implica a autorização para:
I - utilização e divulgação das notas por ele obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, referente ao ano de 2009, e das informações referidas no art. 14, bem como expressa concordância quanto à apresentação de todos os documentos ali referidos;
II - divulgação, às instituições de ensino superior participantes referentes às opções de curso por ele efetuadas, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição.
§ 2º É vedada a inscrição de candidatos:
I - cuja(s) nota(s) obtida(s) no ENEM referente ao ano de 2009 seja(m) inferior(es) ao mínimo estabelecido no parágrafo único do art. 34;
II - que tenham obtido nota zero na prova de redação do ENEM referente ao ano de 2009.
§ 3º As notas de corte, periodicamente atualizadas conforme o processamento das inscrições efetuadas, serão exibidas aos estudantes por ocasião de sua inscrição, em caráter exclusivamente informativo, facultando-se aos mesmos alterar as opções de inscrição efetuadas, no período referido no caput.
§ 4º Caso o candidato efetue alterações em sua ficha de inscrição, inclusive as referidas no § 3º deste artigo, será considerada sempre, para fins do resultado do processo seletivo, a última alteração efetuada.
§ 5º Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, informar:
I - seu número de inscrição no ENEM referente ao ano de 2009;
II - seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Brasil.
§ 6º Ao efetuar sua inscrição ao processo seletivo o candidato deverá obrigatoriamente informar endereço de e-mail válido, ao qual o MEC poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos resultados e prazos do processo seletivo, bem como outras informações julgadas pertinentes.
§ 7º Os eventuais comunicados referidos no § 7º deste artigo terão caráter complementar, não afastando a responsabilidade dos candidatos manterem-se informados pelos meios referidos no caput do art. 12 desta Portaria.
§ 8º O MEC não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores externos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

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