quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Regulamento do Programa de Formação de Multiplicadores do Portal de Periódicos - Pró-Multiplicar

Ministério da Educação

Diário Oficial

Nº 202, quinta-feira, 22 de outubro de 2009. ISSN 1677-7042

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA Nº 144, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009


O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, fundação pública instituída pelo art. 1º do Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992, com base na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, modificada pela Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/07, publicado no DOU de 21 subseqüente, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Formação de Multiplicadores do Portal de Periódicos - Pró-Multiplicar, anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO


REGULAMENTO DO PROJETO DE FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES DO PORTAL DE PERIÓDICOS - PRÓ - MULTIPLICAR

Capítulo I
Objetivos
Art. 1º Capacitar alunos bolsistas de doutorado/mestrado da CAPES em instituições credenciadas ao Portal e habilitá-los para que atuem como monitores e multiplicadores na divulgação e instrução do Portal de Periódicos, com o objetivo treinar os alunos de graduação e pós-graduação, mestrado e doutorado, em suas instituições, para ampliar o uso do portal de Periódicos da Capes.
Art. 2º O Programa possui os seguintes objetivos específicos:
I - Incentivar os alunos e pesquisadores da instituição a utilizarem os recursos do Portal na sua plenitude;
II - Disseminar nas diversas áreas do conhecimento o uso do Portal nas instituições participantes;
III - Incentivar a utilização dos diversos recursos eletrônicos disponíveis no portal de Periódicos e editores, facilitando assim o uso do mesmo pelos grupos de pesquisa nas instituições; e
IV - Possibilitar que as instituições possuam alunos e profissionais "expertises" nos recursos do Portal de Periódicos nas diversas áreas do conhecimento com o compromisso de disseminar informação e promover treinamentos periódicos da comunidade acadêmica discente.
Capítulo II
Justificativa
Art. 3º Este projeto tem como foco obter o apoio dos bolsistas de pós-graduação da Capes, nos anos iniciais do seu programa, para atuarem como monitores na divulgação e instrução do Portal junto aos seus colegas de graduação e pós-graduação durante o período em que estiverem cursando a pós-graduação.
§1º Os bolsistas de Pós-Graduação, que serão capacitados nos diversos recursos do Portal, tornando-se multiplicadores e disseminadores da informação, dentro de suas instituições, de acordo com a sua área de conhecimento.
§2º A ampliação das bases do Portal de Periódicos justifica a constante atualização e treinamento das instituições participantes e a participação dos bolsistas trará um elemento novo ao treinamento que se dará de colega para colega, destacando os conteúdos de interesse do pesquisador.
Capítulo III
Estrutura do treinamento
Continuação no site:

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