<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351</id><updated>2012-01-25T13:31:47.444-02:00</updated><title type='text'>Covac Educação e Soluções</title><subtitle type='html'>Aqui você encontra atualização diária da legislação educacional. Postaremos eventualmente comentários das normas que forem de maior relevância às IES.
Deixe seu comentário você também e aproveite para discutir a regulamentação do ensino superior privado brasileiro.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Covac Educação e Soluções</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10269760684124665895</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>216</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-2353423533177872939</id><published>2012-01-17T17:32:00.002-02:00</published><updated>2012-01-17T17:33:38.438-02:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012</title><content type='html'>Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2012, relativos aos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) formalizados até 14 de janeiro de 2010.&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2011, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da  Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Os aditamentos simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2012, relativos aos contratos de financiamento celebrados anteriormente à data de publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, deverão ser realizados até 31 de março de 2012.&lt;br /&gt;Art. 2º Os aditamentos de que trata o art. 1º desta Resolução deverão ser efetuados no Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), da Caixa Econômica Federal.&lt;br /&gt;Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE&lt;br /&gt;FREITAS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-2353423533177872939?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/01/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=12&amp;totalArquivos=84' title='RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/2353423533177872939/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2012/01/resolucao-n-1-de-16-de-janeiro-de-2012.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/2353423533177872939'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/2353423533177872939'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2012/01/resolucao-n-1-de-16-de-janeiro-de-2012.html' title='RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2012'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-4362189860863535447</id><published>2012-01-17T17:32:00.001-02:00</published><updated>2012-01-17T17:32:46.983-02:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2012</title><content type='html'>Outorga o Grande Prêmio Capes de Tese-Edição 2010, defendidas em 2009.&lt;br /&gt;O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, e tendo em vista o Edital nº 56/2010, publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2010, seção 3, página 25 que disciplina a Edição 2010 do Prêmio Capes de Tese, e considerando as decisões tomadas pelas comissões julgadoras dos Grandes Prêmios, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Outorgar o Grande Prêmio Capes de Tese Edição 2010 aos autores relacionados abaixo e dar distinção aos respectivos orientadores e programas de pós-graduação, conforme o conjunto de grandes áreas&lt;br /&gt;I - Grande Prêmio CAPES de Tese Simão Mathias – Grande Área - Engenharias e Ciências Exatas e da Terra Autor: Augusto Cesar Vieira Getirana Tese: Contribuições da Altimetria Espacial à Modelagem Hidrológica de grandes Bacias na Amazônia Orientador: Webe Joao Mansur Coorientadora: Marie Paule Bonnet Programa de Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;Área: Engenharias I&lt;br /&gt;II - Grande Prêmio CAPES de Tese Glaci Teresinha Zancan - Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias Autor: Leonardo Barbosa Koerich&lt;br /&gt;Tese: Baixa conservação do conteúdo gênico do cromossomo&lt;br /&gt;Y em 12 espécies de Drosophila.&lt;br /&gt;Orientador: Antonio Bernardo de Carvalho&lt;br /&gt;Programa de Ciências Biológicas (Genética) da Universidade&lt;br /&gt;Federal do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;Área: Ciências Biológicas I&lt;br /&gt;III - Grande Prêmio CAPES de Tese Ruth Cardoso – Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes&lt;br /&gt;Autora: Rosana Pinheiro Machado&lt;br /&gt;Tese: Made in China: produção e circulação de mercadorias no circuito China-Paraguai-Brasil&lt;br /&gt;Orientador: Ruben George Oliven&lt;br /&gt;Programa de Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul&lt;br /&gt;Área: Antropologia / Arqueologia&lt;br /&gt;Parágrafo Único. Para os autores premiados com o Grande Prêmio Capes de Tese, a outorga do Prêmio Capes de Tese se fará apenas para fins de registro.&lt;br /&gt;JORGE ALMEIDA GUIMARÃES&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-4362189860863535447?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/01/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=10&amp;totalArquivos=84' title='PORTARIA No- 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2012'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/4362189860863535447/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2012/01/portaria-no-3-de-2-de-janeiro-de-2012.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4362189860863535447'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4362189860863535447'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2012/01/portaria-no-3-de-2-de-janeiro-de-2012.html' title='PORTARIA No- 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2012'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-4739557027147901313</id><published>2012-01-16T16:49:00.000-02:00</published><updated>2012-01-16T17:31:10.511-02:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2012 (*)</title><content type='html'>Define, para efeitos da avaliação, realizada pela CAPES, a atuação nos programas e cursos de pós-graduação das diferentes categorias de docentes.&lt;br /&gt;O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 6.316, de 20 de dezembro de 2007 e considerando as prescrições da Portaria n° 2.264, de 19 de dezembro de 1997, do Ministério da Educação, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Para efeitos da avaliação da pós-graduação nacional realizada pela Capes, deve ser observado em relação aos docentes permanentes a seguinte diretriz: os docentes permanentes, caracterizados como tais segundo o que dispõe a Portaria nº002, de 04 de janeiro de 2012, devem ter, majoritariamente, regime de dedicação integral à instituição - caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho - admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.&lt;br /&gt;§1º A estabilidade do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e de avaliação sistemática pelas coordenações e comissões de avaliação de área e pela Diretoria de Avaliação.&lt;br /&gt;§2º Por ocasião das avaliações dos programas, será requerido dos mesmos as justificativas das ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos, ano a ano, dos integrantes dessa categoria de acordo com as regras bem definidas que devem constar obrigatoriamente nos respectivos regimentos.&lt;br /&gt;§3º Competirá a cada área de avaliação ou grande área,dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior e consideradas suas especificidade se as dos programas em análise, estabelecer em seu documento de área o percentual mínimo e máximo de docentes permanentes que deverá ter regime de dedicação integral à instituição esob que condições ou limites poderá ser aceita a participação de docentes permanentes em mais de um programa (vinculado à própria ou a outra instituição).&lt;br /&gt;Art. 2º A relação de orientandos/orientador fica condicionada ao limite máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerados todos os cursos em que o docente participa como permanente.&lt;br /&gt;§1º Competirá a cada área de avaliação ou grande área,dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior e consideradas suas especificidades e as dos programas em análise, estabelecer em seu documento de área o impacto desta relação na avaliação dos programas,as exceções que podem ser atribuídas, bem como sistemáticas de adaptação e atendimento ao disposto no caput do artigo.&lt;br /&gt;Art. 3º A atuação como docentes permanentes em até três programas será admitida, excepcional e temporariamente, nas seguintes situações:&lt;br /&gt;a) nos casos em que o terceiro programa for um curso da região norte e dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato do Grosso do Sul e que estejam nas áreas prioritárias: áreas tecnológicas e áreas de formação de professores para a educação básica;&lt;br /&gt;b) nos casos em que o terceiro programa for um curso de mestrado profissional;&lt;br /&gt;c) nos casos em que o terceiro programa for um curso de pós-graduação em temas de inovação científica e/ou tecnológica e de relevância estratégica para o país, e que possam ser somente apresentados à CAPES como decorrência de ações indutivas determinadas pela Agência.&lt;br /&gt;Art. 4º A pontuação da produção intelectual dos docentes permanentes, entre os programas e cursos que participa, será definida em cada área de avaliação, atendidos as diretrizes que possam ser estabelecidas na grande área de conhecimento e pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior, bem como aquelas emanadas da Diretoria de Avaliação.&lt;br /&gt;Art. 5º A pontuação da produção intelectual dos docentes visitantes, será definida em cada área de avaliação, atendidas as diretrizes que possam ser estabelecidas na grande área de conhecimento. &lt;br /&gt;Art. 6º A pontuação da produção intelectual dos docentes colaboradores pode ser incluída como produção do programa apenas quando relativa a atividade nele efetivamente desenvolvida. &lt;br /&gt;§ 1º O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de eventual trabalho não caracteriza um professor ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, os mesmos serem enquadrados como docentes colaboradores.&lt;br /&gt;§ 2º Informações sobre atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de eventual trabalho, quando relatadas por um programa ou curso de pós-graduação, deverão compor referência complementar para a análise da atuação do programa.&lt;br /&gt;Art. 7º A aplicação do estabelecido por esta Portaria a programas cuja atuação se fundamente em modalidades de associação e rede entre instituições será objeto de regulamentação específica, a ser editada pela Capes.&lt;br /&gt;Art. 8º Revoga-se Portaria 192, de 04 de outubro de 2011, publicada no DOU de 18/10/2011, Seção 1, página 13. &lt;br /&gt;Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.&lt;br /&gt;JORGE ALMEIDA GUIMARÃES&lt;br /&gt;(*) Republicada por ter saído, no DOU de 5-1-2012, Seção 1, pág.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-4739557027147901313?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/01/2012&amp;jornal=1&amp;pagina=17&amp;totalArquivos=92' title='PORTARIA No- 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2012 (*)'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/4739557027147901313/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2012/01/portaria-no-1-de-4-de-janeiro-de-2012.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4739557027147901313'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4739557027147901313'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2012/01/portaria-no-1-de-4-de-janeiro-de-2012.html' title='PORTARIA No- 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2012 (*)'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6104060906129433954</id><published>2011-09-21T16:29:00.000-03:00</published><updated>2011-09-21T16:30:21.186-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e:&lt;br /&gt;Considerando a Assessoria do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO as atividades do Enem 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Inmetro, visando à execução do objetivo acima considerado.&lt;br /&gt;Parágrafo Único Tais recursos têm por finalidade custear despesas referentes à assessoria das atividades do Enem 2011.&lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação nº 14/2011 presente no processo nº 23036.001438/2011-64, quais sejam:&lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep&lt;br /&gt;I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso. &lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação. &lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.&lt;br /&gt;IV. Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações do Inmetro:&lt;br /&gt;I. Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos. &lt;br /&gt;II. Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;III. Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.&lt;br /&gt;IV. Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.&lt;br /&gt;V. Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;VI. Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação. &lt;br /&gt;VII. Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento parcial do objeto.&lt;br /&gt;b. Relatório físico-financeiro parcial.&lt;br /&gt;c. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;d. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;e. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;VIII. Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;c. Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação. &lt;br /&gt;d. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;h. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;i. Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;IX. Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados.&lt;br /&gt;X. Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.&lt;br /&gt;§3º Demais Condições:&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.&lt;br /&gt;III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, dos Programas de Trabalho constante do Termo de Cooperação, no total de R$ 167.216,80 (cento e sessenta e sete mil duzentos e dezesseis reais e oitenta centavos).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6104060906129433954?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=128' title='PORTARIA No- 335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6104060906129433954/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-335-de-14-de-setembro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6104060906129433954'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6104060906129433954'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-335-de-14-de-setembro-de.html' title='PORTARIA No- 335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-5851865791588684322</id><published>2011-09-21T16:27:00.000-03:00</published><updated>2011-09-21T16:29:23.604-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 338, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista o estabelecido na Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa MEC nº. 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e na Portaria Normativa MEC nº. 5, de 22 de fevereiro de 2010, republicada em 03 de maio de 2010, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Estabelecer os procedimentos de divulgação dos indicadores de qualidade às Instituições de Educação Superior (IES). &lt;br /&gt;§ 1º São indicadores de qualidade da educação superior o Conceito obtido a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), nos termos do art. 33-B da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.&lt;br /&gt;§ 2º Os indicadores de qualidade da educação superior são calculados a partir de insumos decorrentes dos instrumentos do ENADE (prova e questionário do estudante), do Censo da Educação Superior (matrícula dos estudantes e informações do corpo docente - número de funções docentes, regime de trabalho e titulação) e dos programas de pós-graduação stricto sensu (matrícula dos estudantes e nota da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES).&lt;br /&gt;Art. 2o Serão divulgados às IES, em caráter restrito, os insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior definidos nos termos do art. 33-B da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, a partir do dia 20 de setembro de 2011.&lt;br /&gt;Art. 3º As IES observarão o período de 10 (dez) dias, a partir da divulgação dos insumos que sustentam o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior, para manifestação eletrônica, exclusivamente por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, sobre os insumos divulgados.&lt;br /&gt;§ 1º A IES pode se manifestar sobre os insumos divulgados para o Conceito ENADE, o CPC e o IGC, e para cada insumo questionado, deve apresentar pedido sucinto de retificação, devidamente justificado, por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC, no período estabelecido no caput.&lt;br /&gt;§ 2º A omissão de anuência aos insumos divulgados indica aceitação plena pela IES, nos termos do artigo 34 da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.&lt;br /&gt;§ 3º São insumos provenientes da graduação (por IES, área avaliada e município sede do curso): o número de estudantes concluintes de 2010 inscritos e participantes do ENADE, o desempenho médio obtido por estudantes concluintes de 2010 nas questões de Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova, as respostas do questionário do ENADE sobre infraestrutura e recursos didático-pedagógicos, o número de estudantes ingressantes de 2010 inscritos e participantes do ENADE, o desempenho médio obtido por estudantes ingressantes de 2010 nas questões de Formação Geral e nas questões do Componente Específico da prova, as respostas dos ingressantes no questionário do ENADE sobre o nível de escolaridade dos pais, e informações do Censo sobre o corpo docente e o número de matrículas na graduação.&lt;br /&gt;§ 4º São insumos provenientes da pós-graduação: o número de matrículas de Mestrado e de Doutorado, e os conceitos CAPES dos cursos de Mestrado e de Doutorado dos programas de pósgraduação stricto sensu.&lt;br /&gt;§ 5º Os indicadores de qualidade da educação superior são calculados de forma interdependente e a metodologia aplicada a cada cálculo será descrita por meio de Notas Técnicas específicas do INEP, cujo acesso pela IES antecede o conhecimento dos insumos descritos no caput.&lt;br /&gt;Art. 4º O INEP analisará os pedidos de retificação de insumos no período de 30 (trinta) dias subseqüentes ao encerramento do prazo para apresentação de pedidos de retificação de insumos pela IES, estabelecido no art. 3º desta Portaria. O resultado da análise será divulgado por meio do ambiente institucional do Sistema e-MEC.&lt;br /&gt;§ Único Os casos omissos serão analisados pelo INEP.&lt;br /&gt;Art. 5º O INEP divulgará publicamente os indicadores de qualidade da educação superior, em caráter definitivo, a partir de 28 de outubro de 2011, calculados com base nos insumos descritos no art. 3º desta Portaria.&lt;br /&gt;Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-5851865791588684322?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=128' title='PORTARIA No- 338, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/5851865791588684322/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-338-de-16-de-setembro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5851865791588684322'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5851865791588684322'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-338-de-16-de-setembro-de.html' title='PORTARIA No- 338, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-8297505106177701136</id><published>2011-09-21T16:25:00.000-03:00</published><updated>2011-09-21T16:27:04.559-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 340, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,&lt;br /&gt;Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e, Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem. &lt;br /&gt;Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.&lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001804/2011-85, quais sejam: &lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso. &lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.&lt;br /&gt;IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.&lt;br /&gt;V. Capacitar o Coordenador-Geral e Coordenadores de Área para realização dos serviços.&lt;br /&gt;VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.&lt;br /&gt;VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.&lt;br /&gt;VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.&lt;br /&gt;IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.&lt;br /&gt;X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri&lt;br /&gt;I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.&lt;br /&gt;II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;&lt;br /&gt;III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.&lt;br /&gt;IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos. &lt;br /&gt;V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.&lt;br /&gt;VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.&lt;br /&gt;VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;d. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;e. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;f. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;g. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;h. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;i. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;j. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;k. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;l. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;m. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;n. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;o. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;p. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;q. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;r. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;s. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;t. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;§3º Demais Condições:&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.&lt;br /&gt;II. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 92.917,00 ( noventa e dois mil, novecentos e dezessete reais).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-8297505106177701136?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=128' title='PORTARIA No- 340, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/8297505106177701136/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-340-de-16-de-setembro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8297505106177701136'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8297505106177701136'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-340-de-16-de-setembro-de.html' title='PORTARIA No- 340, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-8547210332297949767</id><published>2011-09-21T16:24:00.000-03:00</published><updated>2011-09-21T16:25:12.564-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,&lt;br /&gt;Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,&lt;br /&gt;Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino. resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem. &lt;br /&gt;Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.&lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001859/2011-95, quais sejam:&lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep&lt;br /&gt;I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.&lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação. &lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.&lt;br /&gt;IV. Informar ao Instituto, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho.&lt;br /&gt;V. Capacitar os Coordenadores-Gerais e Coordenadores de Área para realização dos serviços.&lt;br /&gt;VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.&lt;br /&gt;VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.&lt;br /&gt;VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.&lt;br /&gt;IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens. &lt;br /&gt;X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília&lt;br /&gt;I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.&lt;br /&gt;II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;&lt;br /&gt;III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.&lt;br /&gt;IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.&lt;br /&gt;VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto. &lt;br /&gt;VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;d. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;h. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;i. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação. &lt;br /&gt;l. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;p. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;§3º Demais Condições:&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.&lt;br /&gt;III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Brasília , créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 – Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-8547210332297949767?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=128' title='PORTARIA No- 341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/8547210332297949767/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-341-de-16-de-setembro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8547210332297949767'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8547210332297949767'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-341-de-16-de-setembro-de.html' title='PORTARIA No- 341, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-4284305595770570303</id><published>2011-09-21T16:23:00.001-03:00</published><updated>2011-09-21T16:23:52.646-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 342, 16 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,&lt;br /&gt;Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,&lt;br /&gt;Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Ouro Preto, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.&lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001805/2011-20, quais sejam:&lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep&lt;br /&gt;I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso. &lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.&lt;br /&gt;IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho. &lt;br /&gt;V. Capacitar o Coordenador-Geral e Coordenadores de Área para realização dos serviços.&lt;br /&gt;VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.&lt;br /&gt;VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.&lt;br /&gt;VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.&lt;br /&gt;IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.&lt;br /&gt;X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal de Ouro Preto.&lt;br /&gt;I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.&lt;br /&gt;II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep; &lt;br /&gt;III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.&lt;br /&gt;IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos. &lt;br /&gt;V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na&lt;br /&gt;consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a&lt;br /&gt;forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas&lt;br /&gt;alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.&lt;br /&gt;VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.&lt;br /&gt;VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação. &lt;br /&gt;X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;d. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;h. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;i. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação. &lt;br /&gt;l. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;p. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;§3º Demais Condições:&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.&lt;br /&gt;III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal de Ouro Preto, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-4284305595770570303?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=128' title='PORTARIA No- 342, 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/4284305595770570303/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-342-16-de-setembro-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4284305595770570303'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4284305595770570303'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-342-16-de-setembro-de-2011.html' title='PORTARIA No- 342, 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-9156626102443337881</id><published>2011-09-21T16:22:00.001-03:00</published><updated>2011-09-21T16:22:58.661-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 343, 16 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e, Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,&lt;br /&gt;Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Lavras, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.&lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001784/2011-42, quais sejam:&lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso. &lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação. &lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.&lt;br /&gt;IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho. &lt;br /&gt;V. Capacitar os Coordenadores-Gerais e Coordenadores de Área para realização dos serviços. &lt;br /&gt;VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.&lt;br /&gt;VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.&lt;br /&gt;VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado. &lt;br /&gt;IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.&lt;br /&gt;X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal de Lavras.&lt;br /&gt;I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.&lt;br /&gt;II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;&lt;br /&gt;III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.&lt;br /&gt;IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.&lt;br /&gt;VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto. &lt;br /&gt;VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;d. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro&lt;br /&gt;de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;h. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;i. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;l. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;p. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;§3º Demais Condições:&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.&lt;br /&gt;III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador&lt;br /&gt;de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal de Lavras, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-9156626102443337881?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=128' title='PORTARIA No- 343, 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/9156626102443337881/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-343-16-de-setembro-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/9156626102443337881'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/9156626102443337881'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-343-16-de-setembro-de-2011.html' title='PORTARIA No- 343, 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-7893014663772057683</id><published>2011-09-21T16:20:00.000-03:00</published><updated>2011-09-21T16:21:40.121-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 344, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e, Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e, Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino. resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro a Universidade Federal de Minas Gerais , conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.&lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001861/2011-64, quais sejam: &lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep&lt;br /&gt;I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.&lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.&lt;br /&gt;IV. Informar a Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho. &lt;br /&gt;V. Capacitar os Coordenadores-Gerais e Coordenadores de Área para realização dos serviços.&lt;br /&gt;VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.&lt;br /&gt;VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.&lt;br /&gt;VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.&lt;br /&gt;IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.&lt;br /&gt;X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal de Minas Gerais&lt;br /&gt;I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.&lt;br /&gt;II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep; &lt;br /&gt;III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.&lt;br /&gt;IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos. &lt;br /&gt;V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.&lt;br /&gt;VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto. &lt;br /&gt;VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação. &lt;br /&gt;X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;d. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;h. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;i. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;l. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;p. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;§3º Demais Condições:&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.&lt;br /&gt;III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal de Minas Gerais , créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-7893014663772057683?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=128' title='PORTARIA No- 344, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/7893014663772057683/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-344-de-16-de-setembro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7893014663772057683'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7893014663772057683'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-344-de-16-de-setembro-de.html' title='PORTARIA No- 344, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-5408317455092908976</id><published>2011-09-21T16:19:00.000-03:00</published><updated>2011-09-21T16:20:39.996-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 345, 16 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,&lt;br /&gt;Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,&lt;br /&gt;Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino  resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Maria, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.&lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001785/2011-97, quais sejam: &lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep&lt;br /&gt;I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.&lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação. &lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.&lt;br /&gt;IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho. &lt;br /&gt;V. Capacitar os Coordenadores-Gerais e Coordenadores de Área para realização dos serviços.&lt;br /&gt;VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.&lt;br /&gt;VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.&lt;br /&gt;VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.&lt;br /&gt;IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.&lt;br /&gt;X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal de Santa Maria.&lt;br /&gt;I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses. &lt;br /&gt;II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;&lt;br /&gt;III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.&lt;br /&gt;IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos. &lt;br /&gt;V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.&lt;br /&gt;VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto. &lt;br /&gt;VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;b.Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;c. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;d. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;h. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;i. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;j. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;k. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;l. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;m. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;n. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;o. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;p. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;q. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;§3º Demais Condições:&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.&lt;br /&gt;III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal de Santa Maria, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-5408317455092908976?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=128' title='PORTARIA No- 345, 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/5408317455092908976/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-345-16-de-setembro-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5408317455092908976'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5408317455092908976'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-345-16-de-setembro-de-2011.html' title='PORTARIA No- 345, 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-11627093690616512</id><published>2011-09-21T16:17:00.000-03:00</published><updated>2011-09-21T16:19:37.790-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.&lt;br /&gt;O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981, e:&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que há necessidade de atualizar os critérios do processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica, referentes à aquisição de habilidades necessárias ao desenvolvimento de atividades essenciais para uma boa formação e prática médica;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que a avaliação das habilidades e comportamentos constitui elemento essencial à seleção do candidato; e, CONSIDERANDO que as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Medicina estabelecem a formação de um profissional inserido no Sistema Único de Saúde, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Os candidatos à admissão em Programas de Residência Médica (PRM) deverão submeter-se a processo de seleção pública que poderá ser realizado em duas fases, a escrita e a prática. &lt;br /&gt;Art. 2º A primeira fase será obrigatória e consistirá de exame escrito, objetivo, com igual número de questões nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, com peso mínimo de 50% (cinqüenta por cento).&lt;br /&gt;Art. 3º A segunda fase, opcional, a critério da Instituição, será constituída de prova prática com peso de 40% (quarenta por cento) a 50% (cinqüenta por cento) da nota total.&lt;br /&gt;§ 1º O exame prático será realizado em ambientes sucessivos e igualmente aplicado a todos os candidatos selecionados na primeira fase, envolvendo Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social.&lt;br /&gt;§ 2º Serão selecionados para a segunda fase os candidatos classificados na primeira fase, em número mínimo correspondente a duas vezes o número de vagas disponíveis em cada programa, podendo cada Instituição, a seu critério, ampliar essa proporção.&lt;br /&gt;§ 3º Em caso de não haver candidatos em número maior que o dobro do número de vagas do programa, todos que obtiverem nota mínima na prova escrita, conforme especificado no edital, serão indicados para a prova prática.&lt;br /&gt;§ 4º A prova prática deverá ser documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos.&lt;br /&gt;Art. 4º A critério da Instituição, 10% (dez por cento) da nota total poderá destinar-se à análise e à argüição do currículo.&lt;br /&gt;Art. 5º Para as especialidades com pré-requisito e áreas de atuação, o processo seletivo basear-se-á exclusivamente nos programas da(s) especialidade(s) pré-requisito.&lt;br /&gt;Art. 6º Para os anos adicionais, o processo seletivo basear-se- á exclusivamente no programa da especialidade correspondente. &lt;br /&gt;Art. 7º A nota total de cada candidato será a soma da pontuação obtida nas fases adotadas no processo seletivo.&lt;br /&gt;Art. 8º O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota total obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se o seguinte critério:&lt;br /&gt;a)10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no programa;&lt;br /&gt;b)20% (vinte por cento) da nota total para quem concluir 2 (dois) anos de participação no programa.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.&lt;br /&gt;Art. 9º O exame prático poderá ser acompanhado por observadores externos à Instituição que, neste caso, serão indicados pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão Estadual de Residência Médica.&lt;br /&gt;Art. 10 Os critérios estabelecidos nesta Resolução deverão constar explicitamente do edital do processo de seleção pública de cada instituição.&lt;br /&gt;Art. 11 Os médicos matriculados no primeiro ano de Programa Residência Médica devidamente autorizado pela CNRM e selecionados para participar do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica do Governo Federal poderão solicitar o trancamento de sua matrícula no PRM pelo período de um ano.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Aplica-se à situação descrita no caput deste artigo o que está estabelecido na Resolução CNRM nº 01/2005.&lt;br /&gt;Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM Nº 008/2004 e demais disposições em contrário.&lt;br /&gt;LUIZ CLÁUDIO COSTA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-11627093690616512?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=128' title='RESOLUÇÃO No- 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/11627093690616512/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/resolucao-no-3-de-16-de-setembro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/11627093690616512'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/11627093690616512'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/resolucao-no-3-de-16-de-setembro-de.html' title='RESOLUÇÃO No- 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-9034571293129529274</id><published>2011-09-15T09:34:00.001-03:00</published><updated>2011-09-15T09:36:09.250-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA NORMATIVA No- 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>Regulamenta o art. 11 da Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº. 12.431 de 24 de junho de 2011; revoga as Portarias MEC nº. 569, de 23 de fevereiro de 2006 e nº. 1.151, de 31 de agosto de 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº. 11.096, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, com as alterações da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e Decreto nº. 5.493 de 18 de julho de 2005, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º A bolsa permanência é um benefício com valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, destinada exclusivamente ao custeio das despesas educacionais de beneficiário de bolsa integral do Programa Universidade para Todos - Prouni.&lt;br /&gt;§ 1º A bolsa permanência destina-se a estudante matriculado em curso presencial de turno integral, com prazo mínimo de integralização de 6 (seis) semestres e carga horária média igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula.&lt;br /&gt;§ 2º A carga horária média referida no parágrafo anterior será calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso, em horas, e o resultado da multiplicação do respectivo prazo mínimo para integralização do curso em anos e o número de dias do ano letivo, sendo este igual a 200 (duzentos).&lt;br /&gt;§ 3º Para fins de concessão da bolsa permanência, será considerado curso de turno integral aquele que cumprir o disposto no § 1º deste artigo.&lt;br /&gt;§ 4º O valor da bolsa permanência será definido em edital a ser publicado pela Secretaria de Educação Superior - Sesu do Ministério da Educação - MEC.&lt;br /&gt;Art. 2º A bolsa permanência será concedida a estudante com bolsa integral em utilização do Prouni, cessando seu recebimento em caso de suspensão, pelo período em que esta persistir, ou em caso de encerramento da bolsa do Prouni.&lt;br /&gt;§ 1º É vedada a acumulação da bolsa permanência com quaisquer outras bolsas mantidas com recursos públicos, de quaisquer das esferas federativas.&lt;br /&gt;§ 2º O disposto no parágrafo 1º não se aplica às bolsas recebidas pelo estudante estagiário nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.&lt;br /&gt;Art. 3º A seleção dos beneficiários da bolsa permanência será realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, observado o disposto nos arts. 1º e 2º e a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC.&lt;br /&gt;§ 1º O pagamento da bolsa permanência está condicionado:&lt;br /&gt;I - à assinatura, pelo beneficiário, do Termo de Concessão de Bolsa Permanência;&lt;br /&gt;II - à emissão mensal, pelo coordenador do Prouni, da Relação Mensal dos Beneficiários da Bolsa Permanência, até o dia 15 de cada mês, por meio de assinatura digital.&lt;br /&gt;§ 2º A assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Permanência assegurará apenas a expectativa de direito ao recebimento mensal da bolsa, ficando seu efetivo pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do MEC e à observância das demais disposições legais pertinentes.&lt;br /&gt;§ 3º Salvo em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de cadastramento ou pagamento, ocorrida em função de inconsistência de processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da instituição de&lt;br /&gt;ensino superior, do coordenador do Prouni ou do beneficiário, em nenhuma hipótese haverá pagamento retroativo de bolsa, a qual será devida, em qualquer caso, somente após a emissão regular do respectivo Termo de Concessão de Bolsa Permanência.&lt;br /&gt;§ 4º Observado o disposto no art. 1º, os recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o pagamento da bolsa permanência serão alocados aos estudantes observando-se a seguinte ordem de prioridade: &lt;br /&gt;I - o processo seletivo de ingresso no Prouni, iniciando-se pelo primeiro e finalizando-se pelo mais recente; &lt;br /&gt;II - dentre os estudantes beneficiados num mesmo processo seletivo, a ordem decrescente da média aritmética obtida nas provas do Enem, consideradas para efeito de seleção para a bolsa do Prouni;&lt;br /&gt;III - no caso de médias idênticas no inciso II, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: maior nota na redação; menor renda familiar per capita e, persistindo o empate, candidato mais idoso.&lt;br /&gt;Art. 4º A bolsa permanência será creditada exclusivamente em conta corrente bancária individual do estudante beneficiário, cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF seja igual ao constante no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni.&lt;br /&gt;§ 1º Somente serão aceitas contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A.&lt;br /&gt;§ 2º Para efeito de cadastramento no Sisprouni, não serão aceitas contas poupança, contas com mais de um titular ou contas eletrônicas "operação 023" da Caixa Econômica Federal.&lt;br /&gt;§ 3º É de inteira responsabilidade do estudante apto ao recebimento da bolsa permanência comprovar junto ao coordenador do Prouni, regular e tempestivamente, as informações necessárias para o pagamento do benefício.&lt;br /&gt;Art. 5º É de inteira responsabilidade do coordenador do Prouni:&lt;br /&gt;I - emitir o Termo de Concessão de Bolsa Permanência;&lt;br /&gt;II - manter atualizado, no Sisprouni, o cadastro do bolsista a ser beneficiado por bolsa permanência, certificando-se do disposto no art. 4º, mediante documentação específica da respectiva instituição financeira;&lt;br /&gt;III - emitir a Relação Mensal de Bolsistas beneficiários da bolsa permanência, até o dia 15 de cada mês, por meio de assinatura digital.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Somente receberão a bolsa permanência os estudantes que tenham sido cadastrados regular e tempestivamente pelo coordenador do Prouni, conforme disposto neste artigo. &lt;br /&gt;Art. 6º A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:&lt;br /&gt;I - encerramento da bolsa do Prouni;&lt;br /&gt;II - transferência do usufruto da bolsa para curso que não atenda aos critérios de concessão da bolsa permanência;&lt;br /&gt;III - utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que não o custeio de suas despesas educacionais;&lt;br /&gt;IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo estudante; ou&lt;br /&gt;V - solicitação do estudante beneficiado.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade no pagamento da bolsa permanência, o MEC poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, sendo a devolução dos valores efetuada pelo estudante por Guia de Recolhimento da União - GRU.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-9034571293129529274?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=15/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=16&amp;totalArquivos=140' title='PORTARIA NORMATIVA No- 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/9034571293129529274/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-normativa-no-19-de-14-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/9034571293129529274'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/9034571293129529274'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-normativa-no-19-de-14-de.html' title='PORTARIA NORMATIVA No- 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-5215666607847757082</id><published>2011-09-12T17:39:00.000-03:00</published><updated>2011-09-12T17:40:14.527-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 323, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA-INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto na Portaria nº 250 da Casa Civil da Presidência da República, de 17 de janeiro de 2011 e publicada no DOU de 18 de janeiro de 2011 e,&lt;br /&gt;Conforme disposto no Decreto nº. 6.317, de 20 de dezembro de 2007, Art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, tem competência para definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica, de forma articulada com os sistemas estaduais e municipais de ensino para a realização das avaliações e definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências e,&lt;br /&gt; Considerando a relevância das avaliações nacionais ao que se refere à produção de indicadores de resultados na identificação da qualidade da educação brasileira, como importante ferramenta para o processo de formulação de políticas públicas educacionais em todas as esferas, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o apoio do Ministério da Educação (MEC), realiza desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio e que a partir de 2009 seus objetivos foram ampliados: de um lado, como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais, que aderirem ao Sistema de Seleção Unificada - SiSU do Ministério da Educação - MEC; de outro, para certificação de jovens e adultos no nível de conclusão do ensino médio, pelos sistemas estaduais e rede federal de ensino, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Paraná, conforme Edital de Seleção de Chamada Pública nº 005/2011, visando a elaboração e revisão de itens a serem incorporados no Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame nacional do Ensino Médio - Enem. &lt;br /&gt;Parágrafo Único - Tais recursos têm por finalidade custear despesas com a Infraestrutura, Apoio Técnico e Operacional, Capacitação e Supervisão da Equipe de Elaboração e Revisão de itens, conforme Plano de Trabalho.&lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001283/2011-66, quais sejam: &lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso. &lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.&lt;br /&gt;IV. Informar à Universidade, através de documento oficial, a demanda de itens a ser elaborado, revisado e incorporado no BNI respeitando a capacidade de produção informada no Plano de Trabalho. &lt;br /&gt;V. Capacitar o Coordenador-Geral e Coordenadores de Área para realização dos serviços.&lt;br /&gt;VI. Disponibilizar todas as informações e técnicas para a realização dos serviços.&lt;br /&gt;VII. Providenciar, quando necessário, a emissão de passagens e o pagamento de diárias a fim subsidiar os treinamentos desenvolvidos pelo Inep.&lt;br /&gt;VIII. Orientar os colaboradores quando algum serviço for rejeitado para que seja refeito ou ajustado.&lt;br /&gt;IX. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração, revisão e correção de itens.&lt;br /&gt;X. Efetuar os pagamentos aos colaboradores (elaboradores e revisores) de itens através do AAE - Auxílio a Atividade Educacional nos termos do Decreto 7.114/2010.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações da Universidade Federal do Paraná I - Assegurar-se de que não possui em seu grupo de Coordenadores, Revisores e Elaboradores, docentes com eventual impedimento ou conflito de interesses.&lt;br /&gt;II - Proporcionar a participação dos colaboradores, quando convocados, em atividades de capacitação promovidas pelo Inep;&lt;br /&gt;III - Providenciar a assinatura e o envio ao Inep do termo de sigilo e responsabilidade, conforme modelo exigido pelo Inep, de todos os agentes envolvidos no processo, com a proibição da utilização ou divulgação dos instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder na esfera administrativa, cível e penal, uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pelo Inep.&lt;br /&gt;IV - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;V - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;VI - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.&lt;br /&gt;VII - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.&lt;br /&gt;VIII - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;IX - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;X - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de&lt;br /&gt;um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;d. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;e. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;f. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;g. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;h. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;i. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;j. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;k. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;XI - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;l. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;m. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;n. Cópia do Termo de Cooperação Técnica de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;o. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;p. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;q. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;r. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;s. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;t. Devolver, em até 30 dias os saldos orçamentários e financeiros não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;§3º Demais Condições:&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.&lt;br /&gt;III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver à concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal do Paraná, créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-5215666607847757082?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=11&amp;totalArquivos=200' title='PORTARIA No- 323, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/5215666607847757082/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-323-de-9-de-setembro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5215666607847757082'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5215666607847757082'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/portaria-no-323-de-9-de-setembro-de.html' title='PORTARIA No- 323, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-8999204142400997026</id><published>2011-09-02T14:34:00.002-03:00</published><updated>2011-09-02T14:38:26.445-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011</title><content type='html'>Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Médica em território nacional, a partir do ano de 2012, e dá outras providências.&lt;br /&gt;O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e:&lt;br /&gt;CONSIDERANDO a integralidade das ações educacionais, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de aprimoramento das diferentes fases educacionais;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que a relação com a graduação em Medicina torna a Residência Médica estratégica para o processo de mudanças educacionais previstas para essa área;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO a sobrecarga de tarefas a que são submetidos muitos dos docentes envolvidos com graduação e Residência Médica, em determinados períodos do ano;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que o processo seletivo de ingresso para os programas de Residência Médica interfere de forma direta sobre o curso de Medicina; e,&lt;br /&gt;CONSIDERANDO que o processo seletivo de ingresso para os programas de Residência Médica, carece de outros ajustes e cuidados; resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de março de cada ano. &lt;br /&gt;Art. 2º Em caso de desistência de médico ingressante em primeiro ano ou em ano opcional de Programa de Residência Médica, a vaga será preenchida até 30 (trinta) dias após a data de início dos Programas, sempre que houver candidato aprovado além do limite de vagas previstas em edital, no mesmo processo seletivo e para o mesmo Programa.&lt;br /&gt;§ 1º O preenchimento dessa vaga deverá observar, rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção.&lt;br /&gt;§ 2º Os casos de ingresso fora do prazo, em situações não previstas nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Médica.&lt;br /&gt;Art. 3º É vedada a realização de processos seletivos públicos para ingresso em Programas de Residência Médica antes do primeiro dia de novembro do ano que antecede o início dos programas.&lt;br /&gt;Art. 4º Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Plenária da Comissão Nacional de Residência Médica.&lt;br /&gt;Art. 5º Fica revogada a Resolução CNRM nº 03, de 14 de maio de 2002.&lt;br /&gt;Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;LUIZ CLÁUDIO COSTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-8999204142400997026?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02/09/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=240' title='RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/8999204142400997026/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/resolucao-n-5-de-1-de-setembro-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8999204142400997026'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8999204142400997026'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/09/resolucao-n-5-de-1-de-setembro-de-2011.html' title='RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-9194740825207796663</id><published>2011-08-15T14:19:00.001-03:00</published><updated>2011-08-15T14:22:01.450-03:00</updated><title type='text'>SÚMULA DO PARECER No- 162/ 2011</title><content type='html'>SÚMULA DO PARECER No- 162/ 2011&lt;br /&gt;(Publicada no DOU de 8-7-2011)&lt;br /&gt;Processo: 23001.000018/2011-68 Parecer: CNE/CES 162/2011 Relator: Reynaldo Fernandes Interessados: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - Brasília/DF Assunto: Reconhecimento dos programas de pósgraduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico e Científico - CTC da CAPES, nas reuniões realizadas de 29 a 30 de junho de 2010 (119ª Reunião), de 29 de setembro a 1º de outubro de 2010 (121ª Reunião) e de 25 a 29 de outubro de 2010 (122ª Reunião) Voto do relator: Acolho as recomendações da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e voto favoravelmente ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de Mestrado e Doutorado relacionados na planilha anexa ao presente parecer, aprovados pelo Conselho Técnico e Científico (CTC), nas reuniões realizadas de 29 a 30 de junho de 2010 (119ª Reunião), de 29 de setembro a 1º de outubro de 2010 (121ª Reunião) e de 25 a 29 de outubro de 2010 (122ª Reunião) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.&lt;br /&gt;Brasília, 12 de agosto de 2011.&lt;br /&gt;ATAÍDE ALVES&lt;br /&gt;Secretário Executivo&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-9194740825207796663?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=15/08/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=81&amp;totalArquivos=260' title='SÚMULA DO PARECER No- 162/ 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/9194740825207796663/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/08/sumula-do-parecer-no-162-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/9194740825207796663'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/9194740825207796663'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/08/sumula-do-parecer-no-162-2011.html' title='SÚMULA DO PARECER No- 162/ 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6332368512301663463</id><published>2011-08-01T15:11:00.000-03:00</published><updated>2011-08-01T15:12:25.967-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA NORMATIVA No- 16, DE 27 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>Dispõe sobre certificação no nível de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.&lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, considerando o imposto na portaria 109, de 27 de maio de 2009 e na portaria nº 807, de 18 de junho de 2010, resolve:&lt;br /&gt;Art.1º O interessado em obter certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional de Ensino Médio-ENEM, deverá atender aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;I - possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM;&lt;br /&gt;II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM;&lt;br /&gt;III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Para a área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o interessado deverá obter o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova de redação.&lt;br /&gt;Art. 2º O INEP disponibilizará às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia as notas e os dados cadastrais dos interessados.&lt;br /&gt;Art. 3º Compete às Secretarias de Educação dos Estados e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, definir os procedimentos complementares para certificação no nível de conclusão do ensino médio com base nas notas do ENEM.&lt;br /&gt;§ 1º As Secretarias de Educação dos Estados e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia poderão aproveitar as notas de uma ou mais áreas de conhecimento avaliadas no ENEM, de acordo com o interesse e a solicitação de certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência. &lt;br /&gt;§ 2º É de responsabilidade das Secretarias de Educação dos Estados e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão ou declaração de proficiência, quando solicitado pelo interessado.&lt;br /&gt;Art. 4° A certificação pelo ENEM destina-se, prioritariamente, às pessoas que não concluíram o Ensino Médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade e que estão fora do sistema escolar regular.&lt;br /&gt;Art. 5º A certificação pelo ENEM não pressupõe a freqüência em escola pública para efeito de concessão de benefícios de programas federais.&lt;br /&gt;Art. 6º Fica aprovado, na forma do anexo a esta Portaria, o modelo para certificação de proficiência equivalente à conclusão do Ensino Médio para os fins da certificação da educação de jovens e adultos com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.&lt;br /&gt;Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 183, de 22 de fevereiro de 2010.&lt;br /&gt;Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6332368512301663463?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80' title='PORTARIA NORMATIVA No- 16, DE 27 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6332368512301663463/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/08/portaria-normativa-no-16-de-27-de-julho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6332368512301663463'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6332368512301663463'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/08/portaria-normativa-no-16-de-27-de-julho.html' title='PORTARIA NORMATIVA No- 16, DE 27 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6390462708478399947</id><published>2011-07-29T12:19:00.000-03:00</published><updated>2011-07-29T12:20:55.362-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 226, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Química, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Química.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Química, terá por objetivos:&lt;br /&gt;I - Contribuir para a avaliação nacional do ensino superior de Química, na perspectiva da consolidação de um sistema de avaliação formativa e a criação de uma cultura institucional de avaliação; &lt;br /&gt;II - Identificar necessidades, demandas e potencialidades do processo de formação do químico, como profissional em seus diversos campos de atuação;&lt;br /&gt;III - Proporcionar subsídios para a formulação de políticas voltadas para a melhoria e o aperfeiçoamento do ensino superior de química.&lt;br /&gt;Art. 5o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Química, tomará como referência que o graduado em Química tenha uma formação humanística, científica e técnica de modo a:&lt;br /&gt;I - reconhecer a Química como construção humana, compreendendo aspectos históricos e epistemológicos de sua produção e suas relações com contextos culturais, sócio-econômicos e políticos;&lt;br /&gt;II - planejar, coordenar, executar e avaliar atividades relacionadas à sua área de atuação;&lt;br /&gt;III - conduzir processos investigativos em todas as suas etapas, incluindo a elaboração de projetos, sua execução, comunicação e socialização de resultados;&lt;br /&gt;IV - ter autonomia na tomada de decisões e agir no que se refere aos espaços próprios de atuação profissional, considerando questões ambientais, de segurança e éticas; objetivando o desenvolvimento de uma sociedade com melhor qualidade de vida;&lt;br /&gt;VI - atuar como divulgador do conhecimento químico.&lt;br /&gt;a) Adicionalmente, o perfil do licenciado em Química envolve ainda a capacidade de analisar, avaliar e propor práticas pedagógicas, levando em consideração os distintos níveis de desenvolvimento cognitivo dos estudantes, que influenciam no processo de ensino-aprendizagem.&lt;br /&gt;b) Para os químicos com atribuições tecnológicas, espera-se também que sejam capazes de conduzir e gerir processos na indústria química, levando em conta aspectos de segurança, econômicos e ambientais.&lt;br /&gt;Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Química, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:&lt;br /&gt;I - Gerais:&lt;br /&gt;a) Compreender as leis, princípios e modelos da Química e saber utilizá-los para a explicação e previsão de fenômenos químicos;&lt;br /&gt;b) Conhecer os materiais, suas composições, propriedades físicas e químicas e possibilidades de transformações;&lt;br /&gt;c) Executar procedimentos relativos às atividades da Química, utilizando técnicas do domínio dessa ciência, levando em consideração os aspectos de segurança e ambientais;&lt;br /&gt;d) Identificar as diferentes fontes de informações relevantes para a Química, sabendo fazer buscas que possibilitem a constante atualização e a elaboração de novos conhecimentos, equacionando problemas e propondo soluções;&lt;br /&gt;e) Ler, compreender e interpretar textos científico-tecnológicos em idioma pátrio e estrangeiro (especialmente inglês e espanhol);&lt;br /&gt;f) Interpretar, analisar dados e informações e representá-los, utilizando diferentes linguagens próprias da comunicação científica e da Química em particular;&lt;br /&gt;g) Tomar decisões e agir no que se refere aos espaços próprios de atuação profissional, envolvendo a instalação de laboratórios, a seleção, compra e manuseio de materiais, de equipamentos, de produtos químicos e de outros recursos, e o descarte de rejeitos;&lt;br /&gt;h) Saber adotar procedimentos em caso de eventuais acidentes;&lt;br /&gt;i) Ter conhecimentos básicos em Química relativos ao assessoramento e desenvolvimento de políticas ambientais e à educação ambiental.&lt;br /&gt;II - Específicas&lt;br /&gt;a) Químico bacharel&lt;br /&gt;1. Compreender modelos quantitativos e probabilísticos teóricos relacionados à Química;&lt;br /&gt;2. Conduzir análises que permitam o controle de processos químicos e a caracterização de compostos por métodos clássicos e instrumentais, bem como conhecer os princípios básicos de funcionamento dos equipamentos utilizados e as potencialidades e limitações das diferentes técnicas de análise;&lt;br /&gt;3. Elaborar projetos de pesquisa e desenvolvimento de métodos, processos, produtos e aplicações em sua área de atuação.&lt;br /&gt;b) Químico licenciado&lt;br /&gt;1. Conhecer as teorias pedagógicas que subsidiam a tomada de decisões na prática docente;&lt;br /&gt;2. Analisar, avaliar e elaborar recursos didáticos para o ensino de química na educação básica;&lt;br /&gt;3. Desenvolver ações docentes que contribuam para despertar o interesse científico, promover o desenvolvimento intelectual dos estudantes e prepará-los para o exercício consciente da idadania;&lt;br /&gt;4. Identificar e analisar os fatores determinantes do processo educativo, tais como as políticas educacionais vigentes, o contexto socioeconômico, as propostas curriculares, a administração escolar, posicionando-se diante de questões educacionais que interfiram na prática pedagógica e em outros aspectos da vida escolar;&lt;br /&gt;5. Conhecer os fundamentos e a natureza das pesquisas no ensino de Química, analisando e incorporando seus resultados na prática pedagógica e identificando problemas que possam vir a se configurar como temas de pesquisa do próprio professor e dos seus alunos.&lt;br /&gt;c) Químico com atribuições tecnológicas 1. Identificar, compreender e controlar as diversas etapas que compõem os processos químicos industriais;&lt;br /&gt;2. Realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de processos químicos industriais;&lt;br /&gt;3. Aplicar conhecimentos e procedimentos de administração, organização e segurança industrial;&lt;br /&gt;4. Compreender os princípios das operações unitárias na indústria química;&lt;br /&gt;5. Desenvolver simulações de reações químicas em escala piloto.&lt;br /&gt;Art. 7o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Química, tomará como referencial os conteúdos curriculares descritos a seguir, elaborados de forma a relacionar os diferentes componentes disciplinares da formação em Química, buscando contemplar, de forma geral e integrada, os conteúdos dos campos da Físico-Química, da Química Inorgânica, da Química Orgânica e da Química Analítica, bem como alguns Tópicos Especiais da Química.&lt;br /&gt;I – Gerais &lt;br /&gt;a) Transformações químicas: reconhecimento, representação,estequiometria;&lt;br /&gt;b) Estudo de substâncias: propriedades, ocorrência, métodos de obtenção, purificação, produção industrial e principais usos; &lt;br /&gt;c) Elementos químicos: origem, abundância, ocorrência e propriedades periódicas;&lt;br /&gt;d) Estrutura atômica e molecular: noções de química quântica, modelos atômicos, modelos de ligações químicas, geometria molecular, interações intermoleculares, correlação entre estrutura e propriedades, estruturas cristalinas e empacotamento; compostos de coordenação; acromoléculas naturais e sintéticas;&lt;br /&gt;e) Análise química: princípios gerais de caracterização e quantificação, amostragem, tratamento da amostra, métodos clássicos (gravimetria, volumetria), instrumentais (potenciometria, condutometria, espectroscopia infravermelho, ultravioleta e visível, RMN de H-1 e C-13) e cromatografia (plana, coluna e gasosa);&lt;br /&gt;f) Estados dispersos: soluções - solubilidade, concentração e propriedades; coloides - propriedades gerais;&lt;br /&gt;g) Equilíbrio químico: princípios e aplicações a sistemas homogêneos e heterogêneos. Equilíbrio iônico. Equilíbrio de formação de complexos. Equilíbrio em sistemas de óxido-redução;&lt;br /&gt;h) Cinética Química: teoria das colisões, teoria do estado de transição, velocidade, ordem e mecanismos de reação, catálise homogênea, heterogênea e enzimática;&lt;br /&gt;i) Eletroquímica: princípios e aplicações de processos espontâneos e não-espontâneos;&lt;br /&gt;j) Termodinâmica: princípios fundamentais, termoquímica, espontaneidade das reações químicas, equilíbrios entre fases, termodinâmica das soluções;&lt;br /&gt;k) Compostos orgânicos: reações e mecanismos;&lt;br /&gt;l) Bioquímica: estrutura de biomoléculas, biossíntese e metabolismo;&lt;br /&gt;m) Macromoléculas naturais e sintéticas: propriedades e reações de polimerização;&lt;br /&gt;n) Materiais cerâmicos, metálicos e poliméricos: obtenção, propriedades e aplicações;&lt;br /&gt;o) Química ambiental: ciclos biogeoquímicos, impactos ambientais vinculados a processos químicos; descarte, aproveitamento, armazenamento e recuperação de resíduos;&lt;br /&gt;p) Operações básicas de laboratório utilizadas em síntese, purificação, caracterização e quantificação de substâncias e em determinações físico-químicas;&lt;br /&gt;q) Princípios de segurança envolvidos nas atividades de laboratório.&lt;br /&gt;II - Específicos - Químico bacharel&lt;br /&gt;a) Métodos analíticos: análise térmica, cromatografia (CLAE e CG-EM), RMN de C-13 bidimensional, absorção atômica;&lt;br /&gt;b) Purificação e caracterização de biomoléculas;&lt;br /&gt;c) Teoria dos orbitais moleculares em moléculas poliatômicas;&lt;br /&gt;d) Compostos organometálicos: estrutura e ligações químicas;&lt;br /&gt;e) Físico-química de coloides e superfícies.&lt;br /&gt;III - Específicos - Químico licenciado&lt;br /&gt;a) A história da Química no contexto do desenvolvimento científico e a sua relação com o ensino de Química;&lt;br /&gt;b) Conteúdos curriculares de Química: critérios para a seleção e organização;&lt;br /&gt;c) Estratégias de ensino e de avaliação em Química e suas relações com as diferentes concepções de ensino e aprendizagem; &lt;br /&gt;d) Análise crítica de materiais didáticos para o ensino de Química;&lt;br /&gt;e) Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e ambiente no ensino de Química;&lt;br /&gt;f) A experimentação no ensino de Química; &lt;br /&gt;g) As políticas públicas e suas implicações para o ensino de Química.&lt;br /&gt;IV - Específicos - Químico com atribuições tecnológicas &lt;br /&gt;a) Princípios de transferência de momento, massa e calor;&lt;br /&gt;b) Operações unitárias da indústria química;&lt;br /&gt;c) Princípios de gestão da produção e da qualidade e administração industrial;&lt;br /&gt;d) Processos orgânicos e inorgânicos na indústria química;&lt;br /&gt;e) Processos bioquímicos na indústria química;&lt;br /&gt;f) Higiene, normas e segurança do trabalho.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Química, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6390462708478399947?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA Nº 226, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6390462708478399947/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-226-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6390462708478399947'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6390462708478399947'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-226-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 226, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-5386434133819724442</id><published>2011-07-29T12:17:00.000-03:00</published><updated>2011-07-29T12:19:16.866-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 225, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Pedagogia, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Pedagogia.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2011), no componente específico da área de Pedagogia, terá por objetivos:&lt;br /&gt;I - avaliar o desempenho dos estudantes de graduação em Pedagogia, levantando indicadores para ações que promovam a melhoria da formação do Pedagogo;&lt;br /&gt;II - contribuir para o diagnóstico da formação do Pedagogo tendo como referência o Parecer CNE/CP nº 5/2005, Parecer CNE/CP n° 3/2006 e a Res. CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura.&lt;br /&gt;Art. 5o As orientações para a prova do Enade 2011, no componente específico da área de Pedagogia, partem do pressuposto de que o Pedagogo deve assumir uma postura profissional ética pautada na responsabilidade social para com a construção de uma sociedade includente, justa e solidária, com fundamentação epistemológica e atitude investigativa ao exercer suas atividades nas seguintes áreas e/ou campos profissionais: &lt;br /&gt;a) na docência da Educação Infantil (0 a 5 anos), dos anos iniciais do Ensino Fundamental, Regular e de Jovens e Adultos, nos cursos de Ensino Médio na modalidade Normal e em cursos de Formação Profissional na área de serviços e apoio escolar;&lt;br /&gt;b) no planejamento, organização, avaliação e gestão nos sistemas de ensino, em escolas e outros espaços educativos;&lt;br /&gt; c) na produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico no campo da Educação.&lt;br /&gt;Parágrafo único - Para atuar nas áreas ou campos profissionais citados no caput deste artigo, o graduando deverá estar capacitado a:&lt;br /&gt;I - compreender o contexto sociocultural, político, econômico e educacional dos processos educativos escolares e não-escolares; &lt;br /&gt;II - reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais, as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais e afetivas dos estudantes nas suas relações individuais e coletivas para propor alternativas para sua atuação profissional;&lt;br /&gt;III - compreender a formação profissional como um processo contínuo de auto-aperfeiçoamento e de domínio teórico-investigativo do campo da educação;&lt;br /&gt;IV - compreender as abordagens do conhecimento pedagógico e conteúdos que fundamentam o processo educativo na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;&lt;br /&gt;V - planejar, implementar e avaliar projetos educativos contemplando e articulando a diversidade e as múltiplas relações das esferas do social: cultural, ética, estética, científica e tecnológica;&lt;br /&gt;VI - integrar diferentes conhecimentos e tecnologias de informação e comunicação no planejamento e desenvolvimento de práticas pedagógicas escolares e não-escolares;&lt;br /&gt;VII - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;&lt;br /&gt;VIII - investigar situações educativas, realizando diagnósticos de problemas e estudos de contextos, identificando contradições,propondo intervenções e elaborando argumentos para a produção de conhecimentos;&lt;br /&gt;IX - reconhecer e respeitar a diversidade étnico-racial, religiosa, de gêneros, classes sociais, necessidades especiais, escolhas sexuais e faixas geracionais, entre outras.&lt;br /&gt;Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Pedagogia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:&lt;br /&gt;I - conhecer e analisar as políticas educacionais e seus processos de implementação e avaliação;&lt;br /&gt;II - articular as teorias pedagógicas às de currículo no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;&lt;br /&gt;III - compreender o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças, jovens e adultos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas, socioculturais, éticas e estéticas;&lt;br /&gt;IV - planejar, desenvolver e avaliar situações de ensinoaprendizagem, de modo a elaborar objetivos, definir conteúdos e desenvolver metodologias específicas das diferentes áreas;&lt;br /&gt;V - selecionar e organizar conteúdos, procedimentos metodológicos e processos de avaliação da aprendizagem, considerando as múltiplas dimensões da formação humana;&lt;br /&gt;VI - conhecer a realidade dos diferentes espaços de atuação do Pedagogo e suas relações com a sociedade, de modo a propor intervenções educativas fundamentadas em conhecimentos filosóficos, sociais, psicológicos, históricos, econômicos, políticos, artísticos e culturais;&lt;br /&gt;VII - articular as teorias pedagógicas às de currículo na elaboração e avaliação de projetos pedagógicos e na organização e na gestão do trabalho educativo escolar e não-escolar;&lt;br /&gt;VIII - estabelecer a articulação entre os conhecimentos e processos investigativos do campo da educação e das áreas do ensino e da aprendizagem, docência e gestão escolar;&lt;br /&gt;IX - promover, planejar e desenvolver ações visando à gestão democrática nos espaços e sistemas escolares e não-escolares;&lt;br /&gt;X - conhecer e desenvolver o processo de construção e avaliação do projeto político-pedagógico, de currículos e programas na área da educação;&lt;br /&gt;XI - conhecer e articular conteúdos e metodologias específicas à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental de crianças, jovens e adultos;&lt;br /&gt;Art. 7o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Pedagogia, tomará como referencial, os seguintes conteúdos curriculares:&lt;br /&gt;I - Áreas da formação geral: a) Filosofia da Educação; b)História da Educação/História da Educação Brasileira/ História da Pedagogia e do Curso de Pedagogia; c) Sociologia da Educação; d) Psicologia da Educação (aprendizagem e desenvolvimento); e) Teorias Pedagógicas; f) Organização e gestão da escola, Planejamento educacional e Projeto político-pedagógico; g) Teorias e Práticas de Currículo; h) Didática; i) Avaliação do ensino e da aprendizagem; j)&lt;br /&gt;Organização da Educação Brasileira / Legislação Educacional / Políticas Educacionais; k) Investigação, produção e difusão de conhecimentos pedagógicos e educacionais; l) Tecnologias da Comunicação e informação nas práticas educativas; m) Educação inclusiva e diversidade;&lt;br /&gt;n) Educação e trabalho.&lt;br /&gt;II - Áreas específicas para docência: a) Constituição do "ser" professor e as especificidades do trabalho docente; b) Conteúdos e metodologias específicas de: Alfabetização e Letramento; Língua Portuguesa e Literatura Infanto-Juvenil; Matemática; Ciências; Geografia; História; e Linguagens Artístico-Culturais; c) Corporeidade/Motricidade Humana; Ludicidade; Linguagem oral; Práticas educativas para o processo de aprendizagem de crianças, jovens e adultos; Libras; Temas transversais.&lt;br /&gt;III - Áreas específicas para gestão escolar e outros espaços educativos: a) Coordenação, elaboração e avaliação de projeto político- pedagógico; b) Implementação e avaliação de currículos e programas educacionais; c) Coordenação e acompanhamento dos processos&lt;br /&gt;de ensino e de aprendizagem nos espaços educativos; d) Organização de práticas de gestão na escola e em outros espaços educativos; e) Fundamentos da gestão democrática educacional; f) políticas e práticas de articulação escola-comunidade e movimentos sociais.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Pedagogia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações- problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-5386434133819724442?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA Nº 225, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/5386434133819724442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-225-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5386434133819724442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5386434133819724442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-225-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 225, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-3521611870803403018</id><published>2011-07-27T17:50:00.000-03:00</published><updated>2011-07-27T17:51:22.406-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 224, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Música, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Música.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Música, terá por objetivos:&lt;br /&gt;I - verificar conhecimentos acerca da música como fenômeno artístico, social e cultural;&lt;br /&gt;II - verificar a compreensão e aplicação de conhecimentos estruturais e estéticos da música;&lt;br /&gt;III - verificar o conhecimento e a compreensão de aspectos relacionados à interpretação musical;&lt;br /&gt;IV - verificar conhecimentos e habilidades referentes à percepção sonora/musical;&lt;br /&gt;V - verificar a capacidade de expressar uma idéia musical por meio da escrita musical;&lt;br /&gt;VI - verificar o conhecimento, a compreensão e a aplicação de aspectos relacionados à criação musical;&lt;br /&gt;VII - verificar o conhecimento, a compreensão e a aplicação de aspectos relacionados ao ensino da música;&lt;br /&gt;VIII - verificar o conhecimento e a compreensão de bases fundamentais da pesquisa científica em música;&lt;br /&gt;IX - verificar o conhecimento e a compreensão do uso da tecnologia em música.&lt;br /&gt;Art. 5o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Música, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:&lt;br /&gt;I - atitude crítica e reflexiva perante o papel da música na sociedade;&lt;br /&gt;II - atuação profissional com responsabilidade social em diferentes contextos culturais e educacionais;&lt;br /&gt;III - domínio de elementos estruturais e estéticos da música;&lt;br /&gt;IV - domínio da linguagem musical por meio da composição,&lt;br /&gt;e/ou regência, e/ou execução instrumental e/ou vocal;&lt;br /&gt;V - conhecimento de repertórios, estilos e gêneros musicais;&lt;br /&gt;VI - conhecimento didático-pedagógico do seu campo de atuação;&lt;br /&gt;VII - conhecimento das bases da pesquisa científica em música;&lt;br /&gt;VIII - conhecimento relacionado à tecnologia e seus usos no campo da música.&lt;br /&gt;Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Música, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:&lt;br /&gt;I - capacidade para lidar de forma ética, crítica e humana com a música como patrimônio cultural imaterial, respeitando e articulando a diversidade de repertórios, bem como seus significados,&lt;br /&gt;usos e funções; &lt;br /&gt;II - capacidade de utilizar e integrar conhecimentos interpretativos, composicionais e educacionais da área de música para a sua atuação profissional;&lt;br /&gt;III - capacidade de atuar em manifestações musicais distintas e contribuir para a ampliação dessas expressões culturais na sociedade;&lt;br /&gt;IV - capacidade de realizar ações didático-pedagógicas no ensino e aprendizagem da música;&lt;br /&gt;V - capacidade de intervir em diversos contextos sociais por meio de ações artísticas e educacionais;&lt;br /&gt;VI - capacidade de compreender bases da pesquisa científica em música, visando lidar com o conhecimento musical, sua ampliação e desenvolvimento;&lt;br /&gt;VII - capacidade para lidar com diferentes recursos tecnológicos e seus usos na área da música.&lt;br /&gt;Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de música, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:&lt;br /&gt;I - aspectos perceptivos, teóricos e estruturais de músicas eruditas e populares;&lt;br /&gt;II - aspectos da prática musical: elementos de interpretação, repertórios, estilos e gêneros de músicas eruditas e populares;&lt;br /&gt;III - a criação musical, envolvendo a aplicação de técnicas e recursos composicionais;&lt;br /&gt;IV - o ensino da música e suas possibilidades de aplicação em diferentes contextos;&lt;br /&gt;V - a música em diversas culturas em suas dimensões humanas, sociais, estético-filosóficas e sonoras;&lt;br /&gt;VI - a tecnologia, seus usos e implicações para área de música;&lt;br /&gt;VII - a pesquisa científica, suas possibilidades e implicações para a área de música.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Música, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-3521611870803403018?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA Nº 224, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/3521611870803403018/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-224-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3521611870803403018'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3521611870803403018'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-224-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 224, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-254378347488169772</id><published>2011-07-27T17:49:00.001-03:00</published><updated>2011-07-27T17:50:30.914-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 223, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Matemática, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4  (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Matemática.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Matemática, terá por objetivos: aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares para os cursos de Matemática, Bacharelado e Licenciatura, às habilidades e competências necessárias para o ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento matemático e de seu ensino e à compreensão de temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão e de outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Matemática, tomará como referência o perfil de um profissional capaz de:&lt;br /&gt;I - conceber a Matemática como um corpo de conhecimentos rigoroso, formal e dedutivo, produto da atividade humana, historicamente construído;&lt;br /&gt;II - dominar os conhecimentos matemáticos e compreender o seu uso em diferentes contextos interdisciplinares; &lt;br /&gt;III - analisar criticamente a contribuição do conhecimento matemático na formação de indivíduos e no exercício da cidadania;&lt;br /&gt;IV - identificar, formular e solucionar problemas;&lt;br /&gt;V - valorizar a criatividade e a diversidade na elaboração de hipóteses, de proposições e na solução de problemas;&lt;br /&gt;VI - identificar concepções, valores e atitudes em relação à Matemática e seu ensino, visando à atuação crítica no desempenho profissional.&lt;br /&gt;Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Matemática, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências que lhe possibilite:&lt;br /&gt;I - ler e interpretar textos e expressar-se com clareza e precisão;&lt;br /&gt;II - interpretar e utilizar a linguagem matemática com a precisão e o rigor que lhe são inerentes;&lt;br /&gt;III - estabelecer relações entre os aspectos formais e intuitivos da Matemática;&lt;br /&gt;IV - formular conjecturas e generalizações, elaborar argumentações e demonstrações matemáticas;&lt;br /&gt;V - analisar criticamente o uso de diferentes definições para o mesmo objeto;&lt;br /&gt;VI - utilizar conceitos e procedimentos matemáticos para analisar dados, elaborar modelos, resolver problemas e interpretar suas soluções;&lt;br /&gt;VII - utilizar diferentes representações para um conceito matemático, transitando por representações simbólicas, gráficas e numéricas, entre outras.&lt;br /&gt;Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Matemática, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:&lt;br /&gt;I - Comuns aos Bacharelandos e Licenciandos e referentes a conteúdos matemáticos da Educação Básica:&lt;br /&gt;a) números reais: racionais, irracionais, frações ordinárias, representações decimais;&lt;br /&gt;b) contagem e análise combinatória, probabilidade e estatística: população e amostra, organização de dados em tabelas e gráficos, distribuição de freqüências, medidas de tendência central;&lt;br /&gt;c) funções: formas de representa ção (gráficos, tabelas, representações analíticas, etc), reconhecimento, construção e interpretação de gráficos cartesianos de funções, funções inversas e funções compostas, funções afins, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas;&lt;br /&gt;d) progressões aritmética e geométrica;&lt;br /&gt;e) equações e inequações;&lt;br /&gt;f) polinômios: operações, divisibilidade, raízes;&lt;br /&gt;g) matrizes, determinantes e sistemas lineares;&lt;br /&gt;h) geometria plana: paralelismo; perpendicularidade, congruência; semelhança, trigonometria, isometrias, homotetias e áreas; i) geometria espacial: sólidos geométricos, áreas e volumes;&lt;br /&gt;j) geometria analítica plana: plano cartesiano, equações da reta e da circunferência, distâncias;&lt;br /&gt;k) matemática financeira. &lt;br /&gt;II - Comuns aos Bacharelandos e Licenciandos e referentes aos conteúdos matemáticos do Ensino Superior:&lt;br /&gt;a) números complexos: interpretações geométrica e algébrica, operações, fórmula de De Moivre.&lt;br /&gt;b) geometria analítica: vetores, produtos interno e vetorial, determinantes, retas e planos, cônicas e quádricas;&lt;br /&gt;c) funções de uma variável: limites, continuidade, Teorema do Valor Intermediário, derivada, interpretações da derivada, Teorema do Valor Médio, aplicações;&lt;br /&gt;d) integrais: primitivas, integral definida, Teorema Fundamental do Cálculo, aplicações;&lt;br /&gt;e) funções de várias variáveis: derivadas parciais, derivadas direcionais; diferenciabilidade, regra da cadeia, aplicações; &lt;br /&gt;f) integrais múltiplas: cálculo de áreas e volumes, Teorema de Green;&lt;br /&gt;g) teoria elementar dos números: princípio da indução finita, divisibilidade, números primos, Teorema Fundamental da Aritmética, equações diofantinas lineares, congruências módulo m, Pequeno Teorema de Fermat;&lt;br /&gt;h) álgebra linear: soluções de sistemas lineares, espaços vetoriais, subespaços, bases e dimensão, transformações lineares e matrizes, autovalores e autovetores, produto interno, mudança de coordenadas, aplicações;&lt;br /&gt;i) fundamentos de análise: números reais, convergência de seqüências e séries, funções reais de uma variável, limites e continuidade, extremos de funções contínuas;&lt;br /&gt;j) estruturas algébricas: grupos, anéis e corpos, anéis de polinômios.&lt;br /&gt;III - Específicas para os Bacharelandos:&lt;br /&gt;a) álgebra: anéis e corpos, ideais, homomorfismos e anéis quociente, fatoração única em anéis de polinômios, extensões de corpos, grupos, subgrupos, homomorfismos e quocientes, grupos de permutações, cíclicos, abelianos e solúveis;&lt;br /&gt;b) espaços vetoriais com produto interno: operadores autoadjuntos, operadores normais, Teorema Espectral, formas canônicas, aplicações;&lt;br /&gt;c) análise: derivada, Fórmula de Taylor, integral, sequências e séries de funções;&lt;br /&gt;d) integrais de linha e superfície, Teoremas de Green, Gauss e Stokes;&lt;br /&gt;e) funções de variável complexa: Equações de Cauchy-Riemann, Fórmula Integral de Cauchy, resíduos, aplicações;&lt;br /&gt;f) equações diferenciais ordinárias, sistemas de equações diferenciais lineares;&lt;br /&gt;g) geometria diferencial: estudo local de curvas e superfícies, primeira e segunda forma fundamental, curvatura gaussiana, geodésicas, Teoremas Egregium e de Gauss-Bonet;&lt;br /&gt;h) topologia dos espaços métricos.&lt;br /&gt;IV - Específicas para os Licenciandos:&lt;br /&gt;a) Matemática, história e cultura: conteúdos, métodos e significados na produção e organização do conhecimento matemático para a Educação Básica;&lt;br /&gt;b) Matemática, escola e ensino: seleção, organização e tratamento do conhecimento matemático a ser ensinado;&lt;br /&gt;c) Matemática, linguagem e comunicação na sala de aula:&lt;br /&gt;intenções e atitudes na escolha de procedimentos didáticos; história da matemática, modelagem e resolução de problemas; uso de tecnologias e de jogos;&lt;br /&gt;d) Matemática e avaliação: análise de situações de ensino e aprendizagem em aulas da escola básica; análise de concepções, hipóteses e erros dos alunos; análise de recursos didáticos.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Matemática, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações- problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-254378347488169772?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA Nº 223, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/254378347488169772/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-223-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/254378347488169772'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/254378347488169772'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-223-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 223, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-1427070378876115015</id><published>2011-07-27T17:44:00.000-03:00</published><updated>2011-07-27T17:46:05.021-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 222, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Letras, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Letras.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Letras, terá por objetivos:&lt;br /&gt;I - avaliar o desempenho em termos de competências e habilidades essenciais à atuação como cidadão e profissional crítico, criativo e ético;&lt;br /&gt;II - avaliar a aquisição, o desenvolvimento e o aprofundamento de competências e habilidades para:&lt;br /&gt;a) analisar diferentes linguagens, em especial a verbal, nas modalidades oral e escrita;&lt;br /&gt;b) compreender e analisar manisfestações culturais e artísticas, especialmente as literárias;&lt;br /&gt;c) comunicar-se em língua portuguesa, interpretando e produzindo discursos em diferentes modalidades e em diferentes situações sociolinguísticas;&lt;br /&gt;d) compreender e analisar a organização e o funcionamento dos vários componentes linguísticos, bem como sua estrutura e processos;&lt;br /&gt;e) refletir sobre os processos de compreensão leitora; &lt;br /&gt;f) analisar e compreender os processos de produção de textos, nas modalidades oral e escrita;&lt;br /&gt;g) ler e produzir textos adequados a diferentes situações discursivas;&lt;br /&gt;h) analisar criticamente os conteúdos referentes a estudos lingüísticos e literários e à formação profissional;&lt;br /&gt;i) abordar criticamente as perspectivas teóricas adotadas nas investigações lingüísticas e literárias;&lt;br /&gt;j) compreender a formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente, à luz da dinâmica do mercado de trabalho e das inovações tecnológicas.&lt;br /&gt;Art. 5o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Letras, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:&lt;br /&gt;I - competência intercultural, evidenciada na capacidade de lidar, de forma crítica, com diferentes linguagens, especialmente a verbal, tendo em vista a inserção do profissional na sociedade e suas relações com os outros;&lt;br /&gt;II - domínio do uso da língua portuguesa, nos registros oral e escrito, em termos de estrutura, funcionamento, variedades lingüísticas, literárias e culturais;&lt;br /&gt;III - capacidade de refletir teoricamente sobre a língua e sobre a literatura, de pensar criticamente sobre os temas e questões relativos aos conhecimentos lingüísticos e literários, bem como de compreender a formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente;&lt;br /&gt;IV - domínio, no que diz respeito às licenciaturas, das teorias de aquisição de línguas e de metodologias de ensino de línguas e literaturas;&lt;br /&gt;V - conhecimento das tecnologias da informação e da comunicação.&lt;br /&gt;Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Letras, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:&lt;br /&gt;I - domínio da norma padrão da língua portuguesa nas modalidades oral e escrita;&lt;br /&gt;II - uso adequado da língua em diferentes situações de comunicação;&lt;br /&gt;III - reflexão analítica e crítica sobre a linguagem como fenômeno social, psicológico, educacional, histórico, cultural, político e ideológico;&lt;br /&gt;IV - visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações lingüísticas e literárias, que fundamentam sua formação profissional;&lt;br /&gt;V - percepção de diferentes contextos interculturais;&lt;br /&gt;VI - domínio de teorias de aquisição de línguas;&lt;br /&gt;VII - domínio de metodologias de ensino de línguas e literaturas;&lt;br /&gt;VIII - uso das tecnologias da informação e da comunicação.&lt;br /&gt;Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Letras, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:&lt;br /&gt;I - Estudos lingüísticos:&lt;br /&gt;a) formação histórica interna e externa da língua portuguesa;&lt;br /&gt;b) fonologia, morfologia e sintaxe da língua portuguesa;&lt;br /&gt;c) aspectos lexicais, semânticos, pragmáticos e discursivos da língua portuguesa;&lt;br /&gt;d) aquisição da linguagem oral e escrita;&lt;br /&gt;e) processos de leitura e produção de textos;&lt;br /&gt;f) sociolingüística;&lt;br /&gt;g) psicolingüística;&lt;br /&gt;h) lingüística textual e análise do discurso;&lt;br /&gt;i) gêneros do discurso.&lt;br /&gt;II - Estudos literários:&lt;br /&gt;a) conceitos de literatura e cultura;&lt;br /&gt;b) texto, contexto e intertextualidade;&lt;br /&gt;c) especificidade da linguagem literária;&lt;br /&gt;d) períodos literários;&lt;br /&gt;e) inter-relações da literatura com outros sistemas culturais e semióticos;&lt;br /&gt;f) literatura e recepção.&lt;br /&gt;III - Formação profissional:&lt;br /&gt;a) teorias de aquisição e de aprendizagem de língua materna;&lt;br /&gt;b) métodos de ensino de língua materna;&lt;br /&gt;c) teorias e métodos de ensino de literatura;&lt;br /&gt;d) tecnologias da informação e da comunicação;&lt;br /&gt;e) ensino reflexivo.&lt;br /&gt;Parágrafo único. As questões de estudos literários deverão enfocar os seguintes autores e obras:&lt;br /&gt;I - Poesia:&lt;br /&gt;a) Tomás Antônio Gonzaga;&lt;br /&gt;b) Manuel Bandeira;&lt;br /&gt;c) Carlos Drummond de Andrade;&lt;br /&gt;d) Ferreira Gullar;&lt;br /&gt;e) Oswald de Andrade;&lt;br /&gt;f) Cecília Meireles;&lt;br /&gt;g) Jorge de Lima;&lt;br /&gt;h) Hilda Hilst&lt;br /&gt;i) Adélia Prado;&lt;br /&gt;j) Bocage;&lt;br /&gt;k) Fernando Pessoa.&lt;br /&gt;II - Prosa:&lt;br /&gt;a) José de Alencar - Lucíola;&lt;br /&gt;b) Adolfo Caminha - Bom crioulo;&lt;br /&gt;c) Machado de Assis - Memorial de Aires;&lt;br /&gt;d) Guimarães Rosa - Miguilim;&lt;br /&gt;e) Érico Veríssimo - Um certo capitão Rodrigo;&lt;br /&gt;f) Clarice Lispector - Uma aprendizagem ou o livro dos prazeres;&lt;br /&gt;g) Jorge Amado - Capitães da Areia;&lt;br /&gt;h) Luiz Vilela - Tarde da noite;&lt;br /&gt;i) Eça de Queiroz - As cidades e as serras;&lt;br /&gt;j) José Saramago - Ensaio sobre a cegueira;&lt;br /&gt;k) Gabriel García Márquez - Cem anos de solidão;&lt;br /&gt;l) Mia Couto - Terra sonâmbula;&lt;br /&gt;m) Júlio Cortázar - Contos completos;&lt;br /&gt;n) Gustave Flaubert - Madame Bovary;&lt;br /&gt;o) Miguel de Cervantes - Dom Quixote;&lt;br /&gt;p) Émile Zola - Germinal;&lt;br /&gt;q) Pepetela (Artur Carlos Maurício Pestana dos Santos) - Mayombe.&lt;br /&gt;III - Teatro&lt;br /&gt;a) Jorge Andrade - Vereda da salvação;&lt;br /&gt;b) Dias Gomes - O pagador de promessas;&lt;br /&gt;c) Moliere - Dom Juan.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Letras, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-1427070378876115015?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA Nº 222, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/1427070378876115015/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-222-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1427070378876115015'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1427070378876115015'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-222-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 222, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-7013037221719444729</id><published>2011-07-27T17:42:00.000-03:00</published><updated>2011-07-27T17:43:01.107-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 221, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de História, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de História.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de História, terá por objetivos:&lt;br /&gt;I - contribuir para a avaliação do desempenho dos estudantes de graduação em História com o intuito de promover a melhoria da qualidade e o contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, por meio da verificação do domínio, pelos graduandos, dos conteúdos, das habilidades e dos instrumentos de produção e crítica do conhecimento histórico, necessários ao exercício das atividades específicas do profissional de História;&lt;br /&gt;II - ensejar a construção de séries históricas, a partir de informações e dados quantitativos e qualitativos, por meio da análise dos resultados da prova escrita e questionários, visando a um diagnóstico do ensino de História;&lt;br /&gt;III - permitir a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do graduando em História, considerando- se as exigências sociais e aquelas expressas nas Diretrizes&lt;br /&gt;Curriculares Nacionais e nas propostas das Instituições para os cursos de História;&lt;br /&gt;IV - estimular e ampliar a cultura da avaliação e autoavaliação no âmbito dos cursos de graduação em História;&lt;br /&gt;V - oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas destinadas à melhoria do ensino de graduação de História no país;&lt;br /&gt;VI - permitir o acompanhamento da qualificação oferecida aos graduandos, pelos cursos de História; &lt;br /&gt;VII - levar à discussão e reflexão sobre o processo de ensino-aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação em História;&lt;br /&gt;VIII - contribuir para a reflexão sobre o papel do profissional de História na sociedade brasileira;&lt;br /&gt;IX - estimular as instituições de educação superior a promoverem a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em História;&lt;br /&gt;X - incentivar a utilização de dados e informações para que as Instituições possam aprimorar e desenvolver seus projetos políticopedagógicos e institucionais, visando à melhoria da formação do&lt;br /&gt;graduando em História. &lt;br /&gt;Art. 5o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de História, tomará como referência o perfil do profissional com ampla formação científica, humanística, crítica, ética e com responsabilidade social e apto para:&lt;br /&gt;I - participar de discussões e deliberações sobre questões históricas pertinentes à realidade sócio-cultural;&lt;br /&gt;II - refletir acerca de categorias e conceitos da área de História e promover reflexões sobre a historiografia;&lt;br /&gt;III - atuar de forma interdisciplinar em equipes multiprofissionais;&lt;br /&gt;IV - analisar, criticar, produzir e difundir conhecimento na área de História;&lt;br /&gt;V - exercer atividades profissionais de pesquisa e ensino na área de História, como em outras modalidades de atuação, que envolvam as informações e instrumentos de trabalho concernentes ao conhecimento histórico (preservação do patrimônio histórico, assessorias a arquivos e museus, a entidades públicas e privadas nos setores culturais e artísticos).&lt;br /&gt;Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de História, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:&lt;br /&gt;I - Gerais:&lt;br /&gt;a) refletir, articular e sistematizar conhecimentos teórico-metodológicos e empíricos necessários à prática do profissional em história;&lt;br /&gt;b) produzir análises e interpretações, utilizando-se dos conceitos, categorias e vocabulário pertinentes ao discurso historiográfico; &lt;br /&gt;c) trabalhar com fontes históricas variadas.&lt;br /&gt;II - Específicas:&lt;br /&gt;a) problematizar os processos históricos;&lt;br /&gt;b) interpretar, por meio de fontes e linguagens diversas, a experiência histórica;&lt;br /&gt;c) conhecer o processo de construção da historiografia;&lt;br /&gt;d) distinguir experiência de vida da produção do conhecimento histórico;&lt;br /&gt;e) analisar as relações e tensões entre as ações dos sujeitos e as determinações do processo histórico, percebendo a historicidade das manifestações sociais e culturais;&lt;br /&gt;f) compreender as especificidades e as características do conhecimento histórico no conjunto das demais áreas do conhecimento com as quais se relaciona;&lt;br /&gt;g) entender a temporalidade do histórico para além da simples sucessão cronológica: suas continuidades, rupturas e ritmos diferentes; &lt;br /&gt;h) apreender a diversidade das relações históricas e as inúmeras mediações que as articulam;&lt;br /&gt;i) perceber as relações entre as diferentes esferas integrantes de um contexto histórico (cultural, econômica, política, social);&lt;br /&gt;j) incorporar experiências de vida como elementos para o conhecimento histórico;&lt;br /&gt;k) estabelecer diálogos com outras disciplinas, articulando as várias áreas do conhecimento com as temáticas da história e suas dimensões temporais e espaciais;&lt;br /&gt;l) refletir sobre as práticas didático-pedagógicas inerentes ao profissional de História;&lt;br /&gt;m) propor e justificar problemas de investigação, estabelecer suas delimitações temáticas, temporal e espacial, definir as fontes de pesquisa, as referências analíticas, os procedimentos técnicos e expor os resultados de acordo com os requisitos acadêmicos.&lt;br /&gt;Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de História, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:&lt;br /&gt;I - TEORIA E METODOLOGIA DA HISTÓRIA: História: acontecimento e conhecimento. Categorias e conceitos fundamentais do conhecimento histórico: verdade, tempo, espaço, estrutura, processo, evento, sujeito. As fontes históricas e as técnicas de investigação.&lt;br /&gt;As referências teórico-metodológicas e seu papel no processo de produção do conhecimento histórico. O historiador e seu trabalho:&lt;br /&gt;a presença da subjetividade e os limites da objetividade. A função social do historiador. A relação entre memória e história. O fato histórico como construção. A Escola Metódica. O Materialismo Histórico. A Escola dos Annales e a Nova História. A Nova Historiografia Marxista. Micro-História. A Nova História Cultural. A Historiografia Pós-Estruturalista. História das Mentalidades e do Imaginário.&lt;br /&gt;A Nova História Econômica e Política. A História do Tempo Presente. A Historiografia Brasileira Contemporânea. &lt;br /&gt;II - HISTÓRIA ANTIGA: Aspectos do povoamento, periodizações e paisagens geográficas da Antiguidade. A civilização egípcia. As civilizações mesopotâmicas. As civilizações da Antiguidade: chinesa, hindu, hebraica, fenícia, hitita, persa e africana. A civilização grega. A civilização romana. A historiografia sobre o mundo antigo.&lt;br /&gt;III - HISTÓRIA MEDIEVAL: O colapso do Império Romano e as sociedades germânicas. As invasões dos povos bárbaros e a formação dos reinos bárbaros. A gênese da sociedade feudal. O feudalismo. O problema demográfico. A civilização, a cultura e a expansão mulçumana. A civilização bizantina e a expansão turca. As cruzadas. O desenvolvimento mercantil e as cidades. A crise do feudalismo. A Guerra dos Cem Anos. As origens da burguesia. A constituição das monarquias nacionais. A cultura medieval. A Igreja Católica. A historiografia sobre o período medieval. &lt;br /&gt;IV - HISTÓRIA MODERNA: A formação dos estados modernos. O Renascimento e a ciência. As reformas religiosas (protestante e católica). A transição do feudalismo para o capitalismo. O Mercantilismo e o Absolutismo. A expansão marítima européia e a formação dos impérios coloniais. As revoluções inglesas do século XVII. As transformações econômicas na Inglaterra no século XVII. A Revolução Industrial. O movimento Iluminista. A crise do Antigo Regime. A historiografia sobre o período moderno.&lt;br /&gt;V - HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA: A Revolução Francesa. Os regimes monárquicos restaurados. O nacionalismo, o liberalismo e o romantismo. As revoluções de 1820, 1830 e 1848. A industrialização européia no século XIX. Os movimentos operários e camponeses. As unificações da Alemanha e da Itália. O Japão: imperialismo, modernização e industrialização. A expansão colonialista e o imperialismo europeu. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa, a Revolução Chinesa e o comunismo no século XX. Os regimes totalitários. A Segunda Guerra Mundial. O pós-guerra. A descolonização do mundo afro-asiático e a formação do Terceiro Mundo.&lt;br /&gt;A crise do capitalismo nos anos setenta. Cultura e sociedade de consumo. O fim da URSS. As relações internacionais após o fim da Guerra Fria. Os impasses da globalização. Discussões historiográficas concernentes aos conteúdos discriminados acima.&lt;br /&gt;VI - HISTÓRIA DO BRASIL: Culturas indígenas pré-coloniais. A expansão européia e a conquista. A administração colonial portuguesa e as relações entre o poder local e o poder metropolitano. A economia exportadora e a produção para o mercado interno. A mineração e a urbanização na América portuguesa. A escravidão indígena e a escravidão africana. Religião e religiosidade na Colônia. Motins, revoltas e conspirações no período colonial. A crise do sistema colonial. A presença da família real no Brasil e a Independência. A organização da monarquia no Brasil: a estrutura política e os movimentos sociais. Escravidão e mudanças nas relações sociais.&lt;br /&gt;Economia cafeeira, urbanização e modernização. A política externa e as relações internacionais. Cultura e sociedade. A crise da monarquia. A organização republicana. Industrialização, urbanização e imigração. Conflitos sociais na cidade e no campo e os processos migratórios.&lt;br /&gt;Movimentos culturais e a identidade nacional. A Revolução de 1930. Nacionalismo e projetos políticos: Aliança Nacional Libertadora, integralismo, comunismo, trabalhismo. Estado Novo: economia, sociedade e cultura. A experiência democrática: partidos, planejamento econômico, industrialização, modernização e modernidade. Os governos militares: modernização conservadora; internacionalização da economia, planejamento econômico, mudanças sociais e culturais e a luta contra o autoritarismo. A transição democrática. O Brasil atual. A historiografia brasileira.&lt;br /&gt;VII - HISTÓRIA DA AMÉRICA: A América pré-colonial.&lt;br /&gt;As Civilizações Inca, Maia e Asteca. A expansão européia, a conquista e a colonização. América espanhola: organização social, política e econômica. A colonização inglesa. As independências e a formação dos Estados nacionais na América. Caudilhismo e liberalismo na América Latina. A estruturação das economias americanas no século XIX. A Guerra Civil Norte-Americana. As intervenções dos EUA na América Latina. A crise do Estado oligárquico. A Revolução Mexicana. Estado e populismo na América Latina. A Revolução Cubana. As ditaduras latino-americanas. As crises político-institucionais na América Central. Os processos de democratização na América&lt;br /&gt;Latina. Sociedade e movimentos culturais. A historiografia dos temas indicados acima.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de História, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-7013037221719444729?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA Nº 221, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/7013037221719444729/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-221-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7013037221719444729'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7013037221719444729'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-221-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 221, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-3247888222656717089</id><published>2011-07-27T17:05:00.000-03:00</published><updated>2011-07-27T17:06:06.335-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 220, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Geografia, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Geografia.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Geografia, terá por objetivos:&lt;br /&gt;I - Avaliar o processo de formação dos graduandos em Geografia, contribuindo para reflexões críticas, necessárias ao aperfeiçoamento contínuo do ensino e da aprendizagem;&lt;br /&gt;II - Apresentar mecanismos que identifiquem as competências, as habilidades e os conhecimentos dos concluintes, necessários ao pleno exercício da profissão e da cidadania;&lt;br /&gt;III - Subsidiar o processo de avaliação dos cursos e das instituições formadoras na área de Geografia, disponibilizando informações que possibilitem a revisão de seus projetos pedagógicos com vistas à melhoria da formação do profissional em Geografia;&lt;br /&gt;IV - Consolidar o processo de avaliação do desempenho dos estudantes como um componente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).&lt;br /&gt;Art. 5o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Geografia, tomará como referência o seguinte perfil do profissional: para o pleno exercício da profissão, o graduando em Geografia, com base em uma postura ética, crítica, criativa e reflexiva, deve ser capaz de analisar e propor ações de pesquisa, ensino e intervenções no ordenamento territorial, em diversas escalas, com utilização de diferentes linguagens, com responsabilidade socioambiental e respeito à pluralidade cultural, fundamentado em referenciais epistemológicos e teórico-metodológicos no desenvolvimento de atividades de caráter disciplinar e interdisciplinar, considerando os problemas de seu tempo e do seu espaço.&lt;br /&gt;Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Geografia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:&lt;br /&gt;I - Analisar o espaço geográfico em diferentes escalas espaciais e temporais, a partir de indicadores políticos, culturais, sociais, econômicos e ambientais;&lt;br /&gt;II - Empregar o referencial teórico-metodológico da Geografia para o conhecimento e o respeito à diversidade cultural, política, social e ambiental nas diferentes escalas de análise, orientando decisões e ações; &lt;br /&gt;III - Realizar a mediação pedagógica de categorias e de conceitos utilizados pela Geografia em situações-problema, por meio da observação, descrição, organização de dados e informações da realidade empírica, na análise do espaço em suas diferentes escalas;&lt;br /&gt;IV - Utilizar diferentes linguagens que expressem e representem a dimensão geográfica em diversos tempos e escalas;&lt;br /&gt;V - Refletir sobre práticas que viabilizem o desenvolvimento da cooperação profissional e do respeito aos valores humanos, considerando a singularidade dos lugares e a diversidade sócio-cultural;&lt;br /&gt;VI - Reconhecer a diversidade teórico-conceitual da Geografia e os seus objetivos pedagógicos;&lt;br /&gt;VII - Relacionar as correntes teóricas que fundamentam a análise geográfica com a história da ciência e com o ensino da Geografia;&lt;br /&gt;VIII - Produzir, analisar e interpretar representações cartográficas e outros tratamentos gráficos, matemáticos, estatísticos e iconográficos;&lt;br /&gt;IX - Avaliar, propor e utilizar métodos, técnicas e instrumentos de diagnóstico, planejamento e gestão adequados ao trabalho disciplinar e/ou interdisciplinar em diferentes campos da atuação profissional, para a resolução de situações-problema e justificar decisões, considerando a aquisição, a interpretação e a análise de informações.&lt;br /&gt;X - Demonstrar as inter-relações dos processos naturais e sociais na produção do espaço em diversas escalas; &lt;br /&gt;XI - Avaliar os diferentes instrumentos normativos para o planejamento, a gestão e o ordenamento do território;&lt;br /&gt;XII - Refletir sobre os saberes institucionalizados no campo da Geografia e compreender a relevância desses conhecimentos para a construção da cidadania e da justiça social.&lt;br /&gt;Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Geografia, tomará como referência os conteúdos descritos a seguir:&lt;br /&gt;I - Os fundamentos epistemológicos do pensamento geográfico;&lt;br /&gt;II - Os pressupostos teóricos que fundamentam as categorias:&lt;br /&gt;Região, Paisagem, Sociedade, Natureza, Território, Espaço e Lugar;&lt;br /&gt;III - Os processos de regionalização e o planejamento regional;&lt;br /&gt;IV - Os fundamentos da geografia da natureza: gênese e dinâmica;&lt;br /&gt;V - As questões ambientais, sociais e econômicas resultantes dos processos de apropriação dos recursos naturais, em diferentes escalas;&lt;br /&gt;VI - Produção e organização do espaço e as mudanças no mundo do trabalho;&lt;br /&gt;VII - A dinâmica social, política e econômica e as novas territorialidades;&lt;br /&gt;VIII - A diversidade étnica e cultural na produção do espaço;&lt;br /&gt;IX - O meio técnico-científico e informacional e a dinâmica territorial;&lt;br /&gt;X - As transformações espaciais no campo e na cidade;&lt;br /&gt;XI - As interações espaciais, os fluxos e a formação de redes;&lt;br /&gt;XII - Gestão e planejamento territorial e ambiental; &lt;br /&gt;XIII - Dinâmica populacional no Brasil e no mundo;&lt;br /&gt;XIV - Urbanização no Brasil e no mundo;&lt;br /&gt;XV - O Estado, os movimentos sociais e a organização do território;&lt;br /&gt;XVI - A geopolítica e as redefinições territoriais;&lt;br /&gt;XVII - Os fundamentos da cartografia sistemática e temática na pesquisa e no ensino;&lt;br /&gt;XVIII - Possibilidades técnicas no tratamento da informação geográfica: Sistema de Informação Geográfica (SIG), geoprocessamento, georreferenciamento;&lt;br /&gt;XIX - Paradigmas do ensino de Geografia na atualidade;&lt;br /&gt;XX - O ensino dos conceitos e das categorias geográficas na Educação Básica;&lt;br /&gt;XXI - O ensino da Geografia nos diferentes contextos socioculturais;&lt;br /&gt;XXII - Diferentes linguagens no ensino e na pesquisa em Geografia.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Geografia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações- problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-3247888222656717089?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA Nº 220, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/3247888222656717089/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-220-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3247888222656717089'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3247888222656717089'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-220-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 220, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-944875930871100261</id><published>2011-07-27T17:04:00.000-03:00</published><updated>2011-07-27T17:05:17.073-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 219, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Física, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve: &lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Física.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Física, terá por objetivos:&lt;br /&gt;I - Contribuir para: &lt;br /&gt;a) a avaliação do desempenho dos estudantes de graduação em Física, visando à melhoria da qualidade e ao contínuo aperfeiçoamento do ensino oferecido, mediante a verificação do domínio&lt;br /&gt;dos conhecimentos, das competências e habilidades essenciais, necessárias para o exercício da profissão e da cidadania, como expressos  a Resolução CNE/CES/009, de 11 de Março de 2002 (Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Física) e na Resolução CNE/CP/001, de 18 de Fevereiro de 2002 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica);&lt;br /&gt;b) a verificação do domínio dos conhecimentos básicos dos estudantes, com ênfase nos fenômenos, conceitos, experimentos e técnicas da Física;&lt;br /&gt;c) o estabelecimento de parâmetros para o diagnóstico dos cursos de Física com o objetivo de implementar melhorias nos cursos de graduação;&lt;br /&gt;d) a verificação do domínio de conhecimentos relativos à área de Ensino de Física, no caso da Licenciatura em Física.&lt;br /&gt;II - Oferecer subsídios para:&lt;br /&gt;a) a formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em Física;&lt;br /&gt;b) o acompanhamento, por parte da sociedade, da qualificação oferecida aos graduandos dos cursos de Física;&lt;br /&gt;c) as discussões e reflexões críticas sobre os resultados das avaliações, visando à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem em Física;&lt;br /&gt;d) a consolidação do processo da auto-avaliação institucional,&lt;br /&gt;dos cursos e de seus graduandos, no âmbito dos cursos de graduação em Física.&lt;br /&gt;III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:&lt;br /&gt;a) a utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus projetos pedagógicos, visando à melhoria da qualidade da formação do profissional da área de Física;&lt;br /&gt;b) o aprimoramento das condições do processo de ensinoaprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de Física, adequando a formação do profissional da área de Física às necessidades&lt;br /&gt;da sociedade brasileira. &lt;br /&gt;Art. 5o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Física tomará como referência que o graduado em Física, seja qual for sua área de atuação, deve ser um profissional que, apoiado em conhecimentos sólidos e atualizados em Física, seja capaz de abordar e tratar problemas novos e tradicionais, bem como o de buscar novas formas do saber e do fazer  científico, tecnológico e educacional. A atitude de investigação e de análise crítica deve estar sempre presente em todas as suas atividades, embora associada a diferentes formas e objetivos de trabalho. Para isso, o graduado em Física deve:&lt;br /&gt;I - dominar instrumentos conceituais (modelos e teorias), de modo a operacionalizá-los nos diversos âmbitos de suas práticas profissionais;&lt;br /&gt;II - possuir capacidade de abstração e de modelagem de fenômenos utilizando a linguagem matemática na medida do necessário; &lt;br /&gt;III - ter experiência laboratorial e computacional;&lt;br /&gt;IV - reconhecer a importância da Física para o desenvolvimento de áreas afins e compreender a relevância de trabalhos interdisciplinares;&lt;br /&gt;V - possuir visão abrangente do papel da Ciência como elemento básico de desenvolvimento do país;&lt;br /&gt;VI - manter uma ética de atuação profissional e de responsabilidade social;&lt;br /&gt;VII - compreender a Ciência como processo histórico, desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e econômicos.&lt;br /&gt;VIII - estar apto a divulgar a Ciência para toda a sociedade.&lt;br /&gt;IX - ser capaz de realizar pesquisas bibliográfica em livros, periódicos e bancos de dados.&lt;br /&gt;X - analisar criticamente o conhecimento científico e seus modos de produção.&lt;br /&gt;XI - analisar criticamente a contribuição do conhecimento físico na formação de indivíduos e no exercício da cidadania.&lt;br /&gt;Física, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação:&lt;br /&gt;I - Competências e habilidades gerais relativas à:&lt;br /&gt;a) utilização da linguagem com clareza, precisão, propriedade na comunicação, fluência verbal e riqueza de vocabulário;&lt;br /&gt;b) transmissão dos conhecimentos decorrentes da pesquisa científica, de forma clara e consistente;&lt;br /&gt;c) realização de análises e sínteses, mediante o uso de raciocínio lógico;&lt;br /&gt;d) identificação e solução de problemas;&lt;br /&gt;e) argumentação e reflexão crítica;&lt;br /&gt;f) assimilação, articulação e sistematização de conhecimentos teóricos e metodológicos para o desenvolvimento de suas práticas profissionais.&lt;br /&gt;II - Habilidades comuns ao Bacharelado e à Licenciatura relativos a:&lt;br /&gt;a) domínio dos princípios e conceitos básicos da Física;&lt;br /&gt;b) utilização da linguagem científica na expressão de conceitos físicos e na descrição da natureza;&lt;br /&gt;c) planejamento e realização de experimentos e medições bem como a interpretação dos resultados decorrentes;&lt;br /&gt;d) utilização dos elementos básicos da Instrumentação Científica na realização de experimentos de Física;&lt;br /&gt;e) representação e interpretação de propriedades físicas em gráficos;&lt;br /&gt;f) compreensão da utilização, das possibilidades e dos limites do método experimental, avaliando a qualidade de dados, formulando modelos e identificando seus domínios de validade;&lt;br /&gt;g) reconhecimento das relações do desenvolvimento histórico e conceitual da Física com outras áreas do saber, com as diversas tecnologias e com diferentes instâncias sociais;&lt;br /&gt;h) realização de estimativas numéricas de fenômenos naturais;&lt;br /&gt;i) aplicação dos conhecimentos básicos da Física à solução de problemas;&lt;br /&gt;j) articulação das relações de síntese e de análise, interpretando de modo interdisciplinar e contextualizado a produção do conhecimento.&lt;br /&gt;III - Habilidades específicas para a Licenciatura relativas a:&lt;br /&gt;a) demonstração do domínio das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) na produção e na utilização de material didático para o ensino da Física;&lt;br /&gt;b) organização das programações curriculares para o ensino de Física nos diversos níveis de escolaridade da Educação Básica, em consonância com a realidade social de sua implementação, tendo por base a consideração crítica tanto das orientações contidas nas normativas legais, como das expectativas apontadas nos exames e avaliações nacionais;&lt;br /&gt;c) organização e desenvolvimento de práticas educativas em situações cotidianas escolares e não escolares;&lt;br /&gt;d) domínio dos aportes básicos teóricos e práticos da área de Educação e do Ensino de Física;&lt;br /&gt;e) elaboração de diagnósticos para situações-problema, avaliando riscos e possibilidades, de modo a subsidiar a implementação de soluções adequadas à realidade escolar brasileira no que diz respeito ao ensino da Física;&lt;br /&gt;f) planejamento, implementação e avaliação de atividades didáticas para o ensino da Física, utilizando recursos diversos; &lt;br /&gt;g) elaboração e/ou adaptação críticas de materiais didáticos ou projetos de ensino da Física de diferentes naturezas e origens, estabelecendo seus objetivos educacionais e de aprendizagem.&lt;br /&gt;Art. 7o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Física, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:&lt;br /&gt;I - Conteúdos Gerais&lt;br /&gt;a) Evolução das Ideias da Física: origens e consolidação da mecânica; origens e desenvolvimento da Termodinâmica; origens da teoria eletromagnética de Maxwell e do conceito de campo; impasses da Física clássica no início do século XX; surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica e suas implicações na Física e na Tecnologia;&lt;br /&gt;b) Mecânica: cinemática; momento linear; centro de massa; leis de Newton; gravitação universal e leis de Kepler; trabalho; energia e potência; torque e momento angular; princípios de conservação;movimento do corpo rígido; rotação; referenciais não-inerciais; fluidos;&lt;br /&gt;c) Termodinâmica: calor e temperatura; transporte de calor; teoria cinética dos gases; leis da termodinâmica; energia interna; calor específico; processos adiabáticos; máquinas térmicas; ciclo de Carnot; entropia;&lt;br /&gt;d) Eletricidade e Magnetismo: campo elétrico; lei de Gauss; potencial elétrico; corrente elétrica e circuitos; campo magnético; lei de Ampère; lei de Faraday; propriedades elétricas e magnéticas dos materiais; equações de Maxwell; radiação;&lt;br /&gt;e) Física Ondulatória e Ótica Física: oscilações livres, amortecidas e forçadas; ressonância; ondas sonoras e eletromagnéticas; reflexão; refração; polarização; dispersão; interferência e coerência; difração; instrumentos ópticos;&lt;br /&gt;f) Física Moderna: introdução à relatividade especial e transformações de Lorentz; equivalência massa-energia; momento relativístico; natureza ondulatória-corpuscular da matéria e da luz; teoria&lt;br /&gt;quântica da matéria e da radiação; princípio da incerteza de Heisenberg;equação de Schrödinger; átomo de hidrogênio; tabela periódica; &lt;br /&gt;g) Estrutura da Matéria: moléculas e sólidos; núcleo atômico; forças nucleares; decaimento radioativo; energia nuclear; introdução à Física de Partículas.&lt;br /&gt;II - Conteúdos específicos para o Bacharelado:&lt;br /&gt;a) Mecânica Clássica: coordenadas generalizadas; equações de Lagrange; equações de Hamilton; introdução à mecânica dos meios contínuos; teoria das oscilações;&lt;br /&gt;b) Eletromagnetismo: eletrostática e magnetostática em vácuo e em meio material; corrente elétrica; equações de Maxwell; ondas eletromagnéticas no vácuo e em meios materiais; introdução à óptica e aplicações; caráter relativístico do Eletromagnetismo;&lt;br /&gt;c) Física Quântica: variáveis observáveis; equação de Schrödinger; sistemas quânticos; oscilador harmônico; momento angular;átomo de Hidrogênio; spin do elétron; partículas idênticas; átomos de muitos elétrons;&lt;br /&gt;d) Termodinâmica e Física Estatística: variáveis e potenciais termodinâmicos; radiação térmica; potencial químico; estados de equilíbrio de um sistema; ensembles; distribuição de Boltzmann, de&lt;br /&gt;Fermi e de Bose; função de partição: aplicação ao gás ideal;&lt;br /&gt;e) Teoria da Relatividade: invariância das leis físicas; transformações de Lorentz; momentum, energia e trabalho relativísticos; efeito Doppler em ondas eletromagnéticas; conceitos de relatividade geral;&lt;br /&gt;f) Física da Matéria Condensada: cristais; metais isolantes e semicondutores;&lt;br /&gt;g) Física Nuclear: componentes do núcleo; estabilidade e radioatividade;&lt;br /&gt;h) Física de Partículas Elementares: modelo padrão.&lt;br /&gt;III - Conteúdos específicos para a Licenciatura &lt;br /&gt;a) Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Física e o ensino da Física: história e evolução das ideias da Física; epistemologia da Física; ciência e cultura na sociedade contemporânea; implicações sociais, econômicas e tecnológicas dos desenvolvimentos da Física; utilização e implicações no ensino da Física; &lt;br /&gt;b) Políticas educacionais e o ensino da Física: normativas legais para a formação de professores para a Educação Básica e para o ensino da Física; propostas de configurações curriculares para a&lt;br /&gt;Educação Básica e para o ensino da Física; orientações oficiais para o ensino da Física, seu desenvolvimento e sua avaliação nas diversas regiões do país; alfabetização científico-tecnológica e a organização escolar; atualização e inovação curricular no ensino da Física;&lt;br /&gt;c) Resolução de Problemas e a organização curricular para o ensino da Física: resolução de problemas como estratégia didática; aspectos teóricos e metodológicos envolvidos no processo de resolução de problemas; resolução de problemas e novas tecnologias;&lt;br /&gt;d) Metodologia do ensino da Física: conteúdos de ensino e recursos didáticos para o ensino da Física; organização e desenvolvimento de atividades e materiais didáticos para o ensino da Física;papel da linguagem na construção do conhecimento científico e nas aulas de Física; papel dos experimentos no ensino da Física; análise de textos didáticos, projetos de ensino e aplicativos educacionais; abordagens didático-pedagógicas utilizadas na Educação Básica e no ensino da Física; enfoque CTS (Ciência, Tecnologia e Sociedade) no ensino da Física; obstáculos de aprendizagem e mudança conceitual; concepções, metodologias e instrumentos de avaliação&lt;br /&gt;na Educação Básica e no ensino da Física; tecnologias de informação e comunicação no ensino da Física; papel dos espaços e dos veículos de divulgação científica no ensino da Física.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Física, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-944875930871100261?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA Nº 219, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/944875930871100261/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-219-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/944875930871100261'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/944875930871100261'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-219-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 219, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-5262502247747878304</id><published>2011-07-27T17:02:00.000-03:00</published><updated>2011-07-27T17:03:35.103-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>PORTARIA Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2011&lt;br /&gt;O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Filosofia, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Filosofia.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Filosofia, terá por objetivos:&lt;br /&gt;I - avaliar o processo de formação do estudante de Filosofia, tendo em vista as competências e habilidades específicas requeridas para atuação na área, quer como bacharel, quer como licenciado em Filosofia;&lt;br /&gt;II - auxiliar na formulação de políticas de aperfeiçoamento do processo de formação do estudante.&lt;br /&gt;Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Filosofia, tomará como referência que o perfil do profissional egresso do curso de Filosofia, seja ele licenciado ou bacharel, deverá apresentar uma sólida formação em História da Filosofia, que o capacite&lt;br /&gt;a:&lt;br /&gt;I - compreender os principais temas, problemas e sistemas filosóficos;&lt;br /&gt;II - apropriar-se da História da Filosofia como objeto de reflexão para o próprio filosofar;&lt;br /&gt;III - transmitir o legado da tradição filosófica e dominar o vocabulário técnico da Filosofia para dialogar com as ciências, as artes e a cultura em geral.&lt;br /&gt;Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Filosofia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:&lt;br /&gt;I - capacidade de formular e propor soluções a problemas filosóficos que emanam dos diversos campos do conhecimento; &lt;br /&gt;II - capacidade de refletir criticamente sobre a realidade social, histórica, política e cultural;&lt;br /&gt;II - capacidade de analisar, interpretar e comentar textos teóricos, segundo os mais rigorosos procedimentos da tradição filosófica; &lt;br /&gt;IV - capacidade de compreender a importância das questões acerca do sentido e da significação da existência humana;&lt;br /&gt;V - capacidade de promover a integração entre Filosofia, ciência, arte e cultura;&lt;br /&gt;VI - capacidade de integrar a Filosofia e a conduta humana nas esferas pública e privada;&lt;br /&gt;VII - capacidade de empregar o exercício da crítica filosófica na promoção integral da cidadania e do respeito à pessoa, conforme a tradição de defesa dos direitos humanos.&lt;br /&gt;Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Filosofia, tendo em conta que seus cursos devem, necessariamente, promover contato direto com as fontes filosóficas originais, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares (a saber, História da Filosofia, Teoria do Conhecimento, Ética, Lógica e Filosofia Geral: Problemas Metafísicos):&lt;br /&gt;I - Lógica aristotélica. Validade e verdade. Proposição, argumento e falácias;&lt;br /&gt;II - Cálculo proposicional. Cálculo de predicados. Métodos de decisão;&lt;br /&gt;III - Filosofia pré-socrática. Uno e múltiplo. Movimento e realidade;&lt;br /&gt;IV - Teoria das idéias em Platão. Aparência e realidade. Conhecimento, opinião e verdade;&lt;br /&gt;V - Conceitos centrais da metafísica aristotélica. A teoria da ciência aristotélica;&lt;br /&gt;VI - Mímesis, verossimilhança, poética e retórica;&lt;br /&gt;VII - A política antiga: A República de Platão; A Política de Aristóteles;&lt;br /&gt;VIII - A ética antiga: Platão, Aristóteles e os filósofos helenistas;&lt;br /&gt;IX - Sofística. Ceticismo. Neo-platonismo;&lt;br /&gt;X - Filosofia da Patrística: Agostinho de Hipona;&lt;br /&gt;XI - O problema dos universais. Os transcendentais;&lt;br /&gt;XII - Tempo e eternidade. Conhecimento humano e conhecimento divino. Provas da existência de Deus;&lt;br /&gt;XIII - Teoria do conhecimento e do juízo em Tomás de Aquino;&lt;br /&gt;XIV - A teoria das virtudes no período medieval; &lt;br /&gt;XV - A Filosofia do Renascimento;&lt;br /&gt;XVI - Teorias do sujeito na Filosofia moderna. Idealismo e realismo;&lt;br /&gt;XVII - Teoria do conhecimento nos modernos. Racionalismo e Empirismo. Verdade e evidência. Idéias. Causalidade. Método;&lt;br /&gt;XVIII - Natureza, sociedade e Estado: a filosofia política dos modernos;&lt;br /&gt;XIX - A filosofia crítica de Kant;&lt;br /&gt;XX - Éticas do dever. Fundamentações da moral. Vontade e Razão. Autonomia do sujeito;&lt;br /&gt;XXI - Juízo e experiência estética. O belo e o sublime;&lt;br /&gt;XXII - Idealismo alemão. Filosofias da História;&lt;br /&gt;XXIII - Utilitarismo. Pragmatismo;&lt;br /&gt;XXIV - Crítica à metafísica na contemporaneidade: Nietzsche,&lt;br /&gt;Wittgenstein e Heidegger;&lt;br /&gt;XXV - Fenomenologia. Existencialismo;&lt;br /&gt;XXVI - Filosofia analítica. Frege, Russell, Wittgenstein e o Círculo de Viena;&lt;br /&gt;XXVII - Marxismo e Escola de Frankfurt;&lt;br /&gt;XXVIII - Epistemologias contemporâneas. Filosofia da ciência.&lt;br /&gt;O problema da demarcação entre ciência e metafísica;&lt;br /&gt;XXIX - Filosofia francesa contemporânea;&lt;br /&gt;XXX - Filosofia política contemporânea: teorias da justiça, liberalismo, comunitarismo e emocracia.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Filosofia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-5262502247747878304?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/5262502247747878304/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-218-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5262502247747878304'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5262502247747878304'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-n-218-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-1708206679744834249</id><published>2011-07-27T17:00:00.000-03:00</published><updated>2011-07-27T17:01:41.525-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 217, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>PORTARIA No- 217, DE 26 DE JULHO DE 2011&lt;br /&gt;O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Licenciatura em Educação Física, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Licenciatura em Educação Física.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Educação Física terá por objetivos: &lt;br /&gt;I - avaliar as condições de oferta de ensino dos cursos de Licenciatura em Educação Física, articulando-se aos demais instrumentos que compõem o Sinaes;&lt;br /&gt;II - avaliar a formação superior da Educação Física numa perspectiva sistêmica, para subsidiar a elaboração de políticas públicas para o ensino médio e para a educação superior na área;&lt;br /&gt;III - identificar as necessidades, demandas e potencialidades do processo de formação do professor de Educação Física, considerando os contextos institucionais e regionais, para subsidiar as diretrizes curriculares nacionais;&lt;br /&gt;IV - avaliar a formação superior em Licenciatura em Educação Física;&lt;br /&gt;V - atualizar o banco de informações quantitativas e qualitativas para elaboração de diagnóstico e prognóstico do processo da formação superior em Licenciatura em Educação Física;&lt;br /&gt;VI - identificar indicadores de qualidade da formação em Licenciatura em Educação Física - fomentando a cultura de avaliação.&lt;br /&gt;Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Educação Física tomará como referência o seguinte perfil de formação:&lt;br /&gt;O estudante de Licenciatura em Educação Física deverá ser um professor com formação técnico-profissional e científica, humanista e crítico-transformadora, que compreenda o papel da escola e do professor na sociedade, bem como as políticas públicas da educação brasileira; cuja intervenção fundamentar-se-á no rigor científico, na reflexão filosófica e na conduta eticamente responsável. Esta intervenção dar-se-á na educação básica, privilegiando as diversas manifestações e expressões do movimento humano, considerando a interdisciplinaridade e reconhecendo os contextos históricos e sócioculturais, a educação inclusiva, a diversidade e o meio ambiente.&lt;br /&gt;Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Educação Física, avaliará as seguintes competências e habilidades do estudante:&lt;br /&gt;I - dominar os conhecimentos pedagógicos e específicos da docência referentes aos conteúdos da área e aqueles advindos das ciências e áreas afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade histórica, plural e democrática;&lt;br /&gt;II - pesquisar, conhecer, compreender, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir científica e profissionalmente, priorizando e explorando o valor educativo das diversas manifestações e expressões do movimento humano, enquanto patrimônio cultural da humanidade;&lt;br /&gt;III - utilizar recursos tecnológicos da informação e da comunicação para acompanhar as transformações acadêmico-científicas da área e de áreas afins, qualificando a intervenção docente; &lt;br /&gt;IV - dominar a leitura e a escrita como instrumentos de desenvolvimento profissional contínuo;&lt;br /&gt;V - dominar conhecimentos técnico-científicos para intervir no campo da educação básica, de modo a planejar, ensinar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais, respeitando os diferentes níveis de aprendizagem e desenvolvimento corporal;&lt;br /&gt;VI - conhecer, selecionar, aplicar e avaliar as diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias de ensino para a intervenção docente, articulando os conteúdos da área de modo interdisciplinar;&lt;br /&gt;VII - dominar conhecimentos para participar de projetos educacionais e da gestão escolar.&lt;br /&gt;Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Licenciatura em Educação Física, tomará como referencial os seguintes conteúdos do movimento humano integrando os conhecimentos definidos nas seguintes dimensões:&lt;br /&gt;I - Dimensão sócio-antropológica: conhecimentos filosóficos, antropológicos, sociológicos e históricos que enfocam aspectos éticos, culturais, estéticos e epistemológicos inerentes à educação e à educação física escolar;&lt;br /&gt;II - Dimensão biodinâmica: conhecimentos sobre os aspectos morfológicos, fisiológicos e biomecânicos e suas aplicações na educação física escolar;&lt;br /&gt;III - Dimensão comportamental: conhecimentos sobre mecanismos e processos do desenvolvimento humano, contemplando aspectos motores, aquisição de habilidades e fatores psicológicos intervenientes; &lt;br /&gt;IV - Dimensão científica e tecnológica: conhecimentos dos procedimentos éticos e da metodologia, métodos e técnicas de estudo e pesquisa que fundamentam a ação educativa;&lt;br /&gt;V - Dimensão pedagógica e técnico-instrumental: conhecimentos de fundamentos teórico-metodológicos da educação e sua aplicação no processo ensino-aprendizagem dos conteúdos específicos do componente curricular de Educação Física.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Licenciatura em Educação Física, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-1708206679744834249?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA No- 217, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/1708206679744834249/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-no-217-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1708206679744834249'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1708206679744834249'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-no-217-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA No- 217, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-3987373010582621808</id><published>2011-07-27T16:49:00.000-03:00</published><updated>2011-07-27T16:54:28.197-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 216, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>PORTARIA No- 216, DE 26 DE JULHO DE 2011&lt;br /&gt;O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Ciências Sociais, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, RESOLVE:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Ciências Sociais.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Ciências Sociais, terá por objetivos: &lt;br /&gt;I - Verificar o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação em Ciências Sociais visando a melhoria da qualidade do ensino, através do acompanhamento do desenvolvimento de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para a atuação do cientista social;&lt;br /&gt;II - Identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do cientista social, considerando os seus diferentes perfis de atuação decorrentes da diversidade social, cultural, política, econômica e regional do país, por meio de dados quantitativos e qualitativos;&lt;br /&gt;III - Auxiliar na análise institucional e na orientação de políticas de gestão nos âmbitos interno e externo das IES; &lt;br /&gt;IV - Subsidiar a formulação de políticas públicas para a melhoria da educação superior no país;&lt;br /&gt;V - Verificar a implementação das Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Ciências Sociais.&lt;br /&gt;Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Ciências Sociais, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:&lt;br /&gt;I - Professor de ensino fundamental e médio;&lt;br /&gt;II - Professor de ensino superior;&lt;br /&gt;III - Pesquisador na área acadêmica ou não acadêmica;&lt;br /&gt;IV - Profissional que atue em planejamento, consultoria, formação e assessoria junto a empresas públicas, privadas, organizações não governamentais, governamentais, partidos políticos, movimentos sociais e atividades similares.&lt;br /&gt;Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Ciências Sociais, avaliará se o estudante desenvolveu, no seu processo de formação, as seguintes competências e habilidades:&lt;br /&gt;I - Domínio de bibliografia clássica;&lt;br /&gt;II - Domínio de bibliografia contemporânea;&lt;br /&gt;III - Domínio de metodologia;&lt;br /&gt;IV - Autonomia intelectual;&lt;br /&gt;V - Capacidade analítica e crítica;&lt;br /&gt;VI - Capacidade de argumentação e construção de texto;&lt;br /&gt;VII - Capacidade de articulação entre teoria e prática;&lt;br /&gt;VIII - Habilidade na elaboração e/ou execução de projetos;&lt;br /&gt;IX - Competência na utilização de tecnologias aplicáveis às Ciências Sociais.&lt;br /&gt;Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Ciências Sociais, tomará como referencial os conteúdos curriculares de:&lt;br /&gt;I - Teorias clássicas da antropologia, ciência política e sociologia, eqüitativamente distribuídas;&lt;br /&gt;II - Teorias contemporâneas da antropologia, ciência política e sociologia, eqüitativamente distribuídas;&lt;br /&gt;III - Formação e pensamento cultural, social e político brasileiros;&lt;br /&gt;IV - Temáticas contemporâneas das Ciências Sociais;&lt;br /&gt;V - Métodos e técnicas de pesquisa, quantitativos e qualitativos, em Ciências Sociais;&lt;br /&gt;VI - Formação e pensamento cultural, social e político sob perspectiva comparada.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Ciências Sociais, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-3987373010582621808?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA No- 216, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/3987373010582621808/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-no-216-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3987373010582621808'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3987373010582621808'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-no-216-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA No- 216, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-4777646563291040862</id><published>2011-07-27T16:42:00.000-03:00</published><updated>2011-07-27T16:44:40.068-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 215, DE 26 DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>PORTARIA No- 215, DE 26 DE JULHO DE 2011&lt;br /&gt;O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Biologia, nomeada pela Portaria Inep nº 155, de 21 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Biologia.&lt;br /&gt;Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação&lt;br /&gt;Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Biologia, terá por objetivos: Avaliar a aprendizagem e o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, competências e habilidades, e o perfil profissional constantes nas Diretrizes Curriculares para os cursos de Ciências Biológicas e na legislação profissional conforme o constante na Lei n° 6.684, de 03 de setembro de 1979, Decreto n° 88.438/1983, Resolução CNE/CES nº 02/2002, Resolução CFBio nº.213/2010; Resolução CFBio 227/2010.&lt;br /&gt;Art. 5o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Biologia, tomará como referência o seguinte perfil profissional: &lt;br /&gt;I - Ser capaz de observar, interpretar e avaliar, com visão integradora e crítica, os padrões e processos biológicos;&lt;br /&gt;II - Ter capacidade de reconhecer a importância do seu papel como profissional da área biológica, como agente transformador da realidade;&lt;br /&gt;III - Ter capacidade e segurança para assumir o papel de produtor do conhecimento, assegurando à sociedade o direito de acesso à boa prática profissional;&lt;br /&gt;IV - Ter o domínio da linguagem técnica e científica;&lt;br /&gt;V - Ser capaz de realizar técnicas laboratoriais básicas e/ou aplicadas;&lt;br /&gt;VI - Ser capaz de coordenar programas, pesquisas e trabalhos nas áreas de ciências biológicas;&lt;br /&gt;VII - Ser capaz de atuar em equipes multiprofissionais e com a comunidade, compreendendo a ciência como uma atividade social com potencialidades e limitações e promovendo a difusão científica; &lt;br /&gt;VIII - Ser capaz de atuar com ética e responsabilidade social, ambiental e profissional;&lt;br /&gt;IX - Ter o domínio do conhecimento e das técnicas de ensino de Ciências para o Ensino Fundamental e Ciências Biológicas para o Ensino Médio, e ter vivência da realidade escolar nestes dois níveis; &lt;br /&gt;X - Ter compreensão dos processos de aprendizagem de modo a ser capaz de trabalhar com a diversidade e necessidades educacionais especiais.&lt;br /&gt;Art. 6o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Biologia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:&lt;br /&gt;I - Analisar e interpretar o desenvolvimento do pensamento biológico, incluindo seus aspectos históricos e filosóficos, referentes a conceitos/princípios/teorias;&lt;br /&gt;II - Compreender a abordagem evolutiva como eixo integrador do conhecimento biológico;&lt;br /&gt;III - Inter-relacionar causa e efeito nos processos naturais, incluindo os aspectos éticos, sociais e étnico-culturais;&lt;br /&gt;IV - Compreender, interpretar e saber como aplicar na prática profissional os impactos do desenvolvimento científico e tecnológico na sociedade e na conservação e preservação da biodiversidade dos ecossistemas;&lt;br /&gt;V - Diagnosticar e problematizar questões inerentes às Ciências Biológicas de forma interdisciplinar e segundo o método científico (observar, analisar, interpretar, sintetizar e aplicar os conhecimentos); &lt;br /&gt;VI - Planejar, gerenciar e executar processos e técnicas visando à execução de projetos, perícias, emissão de laudos, pesquisas, consultorias, prestação de serviço, e outras atividades profissionais&lt;br /&gt;definidas na legislação e em políticas públicas;&lt;br /&gt;VII - Atuar como educador, contribuindo para a formação de cidadãos, difundindo e ampliando o conhecimento, inclusive na perspectiva socioambiental e cultural;&lt;br /&gt;VIII - Utilizar a linguagem científica e técnica com clareza, precisão, propriedade na comunicação e riqueza de vocabulário.&lt;br /&gt;Art. 7o A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Biologia, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares (teóricos e práticos):&lt;br /&gt;I- Biologia celular e molecular;&lt;br /&gt;a) Ciências morfológicas;&lt;br /&gt;b) Microbiologia, Imunologia e Parasitologia;&lt;br /&gt;c) Bioquímica;&lt;br /&gt;d) Biofísica;&lt;br /&gt;e) Biologia molecular;&lt;br /&gt;f) Fisiologia;&lt;br /&gt;g) Genética;&lt;br /&gt;h) Evolução biológica.&lt;br /&gt;II- Diversidade biológica (Zoologia, Botânica, Microbiologia e Micologia);&lt;br /&gt;a) Taxonomia, sistemática e biogeografia;&lt;br /&gt;b) Morfofisiologia;&lt;br /&gt;c) Etologia .&lt;br /&gt;III- Ecologia e meio ambiente;&lt;br /&gt;a) Ecologia de organismos, populações, comunidades e ecossistemas;&lt;br /&gt;b) Preservação, conservação e manejo da biodiversidade;&lt;br /&gt;c) Planejamento e Gestão Ambiental;&lt;br /&gt;d) Relação entre educação, saúde e ambiente.&lt;br /&gt;IV- Fundamentos de ciências exatas e da terra. Conhecimentos matemáticos, físicos, químicos, estatísticos, geológicos, paleontológicos e outros fundamentais para o entendimento dos processos e padrões biológicos;&lt;br /&gt;a) Matemática;&lt;br /&gt;b) Física;&lt;br /&gt;c) Química;&lt;br /&gt;d) Bioestatística;&lt;br /&gt;e) Geologia;&lt;br /&gt;f) Paleontologia;&lt;br /&gt;g) Oceanografia;&lt;br /&gt;h) Outros.&lt;br /&gt;V- Fundamentos filosóficos e sociais. Conhecimentos filosóficos, éticos e legais relacionados ao exercício profissional; &lt;br /&gt;VI- Aplicação do conhecimento e de técnicas específicas utilizadas em Biotecnologia e produção;&lt;br /&gt;VII- Saúde.&lt;br /&gt;a) Aspectos biológicos de doenças tropicais;&lt;br /&gt;VIII-Biossegurança e bioética;&lt;br /&gt;IX-Empreendedorismo;&lt;br /&gt;X-Ensino de Ciências no Ensino Fundamental e Biologia no Ensino Médio;&lt;br /&gt;a) Concepção dos conteúdos básicos de Ciências Naturais para o Ensino Fundamental, e de Saúde para o Ensino Fundamental e Médio;&lt;br /&gt;b) Fundamentação pedagógica e instrumentação para o ensino de Ciências e Biologia;&lt;br /&gt;c) Fundamentação teórica sobre as relações entre sustentabilidade, biodiversidade e educação ambiental;&lt;br /&gt;d) Fundamentação teórica sobre o uso da pesquisa participativa para a solução de problemas como alternativa filosófica e metodológica para a educação em ciências.&lt;br /&gt;Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Biologia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três)  discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-4777646563291040862?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=112' title='PORTARIA No- 215, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/4777646563291040862/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-no-215-de-26-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4777646563291040862'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4777646563291040862'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-no-215-de-26-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA No- 215, DE 26 DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-5663603178362366333</id><published>2011-07-04T15:25:00.001-03:00</published><updated>2011-07-04T15:25:52.247-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 874, DE 1o- DE JULHO DE 2011</title><content type='html'>O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1o Fixar nos termos do Art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do Artigo 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem as demandas dos Programas de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.&lt;br /&gt;Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-5663603178362366333?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=04/07/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=14&amp;totalArquivos=216' title='PORTARIA No- 874, DE 1o- DE JULHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/5663603178362366333/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-no-874-de-1o-de-julho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5663603178362366333'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5663603178362366333'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/portaria-no-874-de-1o-de-julho-de-2011.html' title='PORTARIA No- 874, DE 1o- DE JULHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-7112031967003236016</id><published>2011-07-01T12:40:00.001-03:00</published><updated>2011-07-01T12:40:50.331-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 1, DE 29 DE JUNHO DE 2011</title><content type='html'>Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 2° semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de março de 2008, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Os aditamentos do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, ainda não formalizados, deverão ser realizados de acordo com o prazo previsto nesta Resolução.&lt;br /&gt;Art. 2º Os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, deverão ser efetuados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) até o dia 31.7.2011.&lt;br /&gt;Art. 3º Os aditamentos simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento celebrados anteriormente à data da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, deverão ser efetuados no Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), da Caixa Econômica Federal, até o dia 31.7.2011.&lt;br /&gt;Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados na forma desta Resolução, relativos aos aditamentos de contratos de financiamento do FIES, em data anterior à sua publicação.&lt;br /&gt;Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.&lt;br /&gt;DANIEL SILVA BALABAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-7112031967003236016?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/06/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=120' title='RESOLUÇÃO No- 1, DE 29 DE JUNHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/7112031967003236016/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/resolucao-no-1-de-29-de-junho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7112031967003236016'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7112031967003236016'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/resolucao-no-1-de-29-de-junho-de-2011.html' title='RESOLUÇÃO No- 1, DE 29 DE JUNHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-7807058839445518583</id><published>2011-07-01T12:39:00.001-03:00</published><updated>2011-07-01T12:39:50.881-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 2, DE 29 DE JUNHO DE 2011</title><content type='html'>Dispõe sobre os juros incidentes nos financiamentos concedidos com recursos do &lt;br /&gt;Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e dá outras providências.&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições&lt;br /&gt;que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e considerando o disposto nos artigos 3º, § 3º, e 5º, § 1º, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve: &lt;br /&gt;Art. 1º A taxa de juros aplicada aos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) será a estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), na forma do art. 5º, inciso II, da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, e incidirão nas fases de utilização, carência e amortização do contrato de financiamento. &lt;br /&gt;§ 1º Os juros de que trata o caput deste artigo serão apurados e levados a débito do contrato de financiamento, mensalmente. &lt;br /&gt;§ 2º A apuração dos juros devidos terá início a partir da data base de cálculo da primeira prestação, escolhida pelo estudante, que ocorrerá da seguinte forma:&lt;br /&gt;I - no mês imediatamente subseqüente ao da contratação, quando o contrato de financiamento for assinado em dia igual ou posterior ao dia do vencimento da prestação escolhido pelo estudante financiado;&lt;br /&gt;II - no mesmo mês da contratação, quando o contrato de financiamento for assinado em dia anterior ao dia do vencimento da prestação escolhido pelo estudante financiado.&lt;br /&gt;§ 3º Durante as fases de utilização e carência do contrato de financiamento os juros serão exigidos nos meses de março, junho, setembro e dezembro e, mensalmente, na fase de amortização.&lt;br /&gt;Art. 2º Os juros devidos pelo financiado poderão ser pagos parcial ou totalmente durante as fases de utilização e carência do contrato de financiamento e deverão, durante a fase de amortização, ser pagos na sua totalidade.&lt;br /&gt;§ 1º Ao longo das fases de utilização e carência do contrato de financiamento o estudante financiado fica obrigado a pagar a totalidade dos juros devidos, na forma prevista nos arts. 1º, § 3º, e 5º, se o valor apurado para o período for igual ou inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). &lt;br /&gt;§ 2º Caso o valor apurado dos juros para o período seja superior ao valor estabelecido no § 1º deste artigo, o estudante financiado deverá fazer o pagamento parcial de R$ 50,00 (cinqüenta reais), devendo a diferença entre o valor devido dos juros e o valor pago ser incorporada ao saldo devedor do contrato de financiamento.&lt;br /&gt;§ 3º Os pagamentos dos juros realizados na forma deste artigo serão deduzidos do saldo devedor do contrato de financiamento.&lt;br /&gt;Art. 3º O saldo devedor do contrato de financiamento será composto pela soma dos valores contratados, liberados e levados a débito do financiamento, bem como dos juros remuneratórios e moratórios, multas, comissão de permanência e outros acessórios e demais encargos e obrigações dele resultantes.&lt;br /&gt;Art. 4º O saldo devedor apurado e devido ao final da fase de carência do contrato de financiamento será parcelado em prestações mensais, iguais e sucessivas, calculadas segundo o Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O estudante financiado deverá fazer o pagamento das prestações mensalmente, bem como dos demais encargos decorrentes do contrato de financiamento, no dia escolhido na forma&lt;br /&gt;do art. 5º. &lt;br /&gt;Art. 5º O estudante financiado deverá escolher o dia 5, 10, 15 ou 20 de cada mês para o vencimento das parcelas de juros e das prestações de amortização.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Caso a data do vencimento das parcelas e das prestações coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subseqüente sem a incidência de encargos por atraso.&lt;br /&gt;Art. 6º O limite de crédito a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 10.260/2001 será estabelecido tomando-se por base o valor total do financiamento informado no Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cobertura de possíveis acréscimos no valor da mensalidade do curso.&lt;br /&gt;Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução nº 1, de 20 de abril de 2010.&lt;br /&gt;DANIEL SILVA BALABAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-7807058839445518583?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/06/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=120' title='RESOLUÇÃO No- 2, DE 29 DE JUNHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/7807058839445518583/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/resolucao-no-2-de-29-de-junho-de-2011_01.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7807058839445518583'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7807058839445518583'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/07/resolucao-no-2-de-29-de-junho-de-2011_01.html' title='RESOLUÇÃO No- 2, DE 29 DE JUNHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-1952223257617574640</id><published>2011-06-28T10:19:00.001-03:00</published><updated>2011-06-28T10:19:58.106-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 96, DE 27 DE JUNHO DE 2011</title><content type='html'>O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO&lt;br /&gt;DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IX, do Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e considerando a autorização contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.405, de 1992, e o êxito da sistemática de concessão de estágios no exterior para doutorandos do país, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º. Instituir o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).&lt;br /&gt;Art. 2º. Aprovar o Regulamento do PDSE constante do Anexo a esta Portaria.&lt;br /&gt;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.&lt;br /&gt;Endereço: Portaria e anexo disponíveis na home page da CAPES: www.capes.gov.br&lt;br /&gt;JORGE ALMEIDA GUIMARÃES&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-1952223257617574640?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/06/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=84' title='PORTARIA No- 96, DE 27 DE JUNHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/1952223257617574640/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/06/portaria-no-96-de-27-de-junho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1952223257617574640'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1952223257617574640'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/06/portaria-no-96-de-27-de-junho-de-2011.html' title='PORTARIA No- 96, DE 27 DE JUNHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-5177514657815569803</id><published>2011-06-28T10:17:00.001-03:00</published><updated>2011-06-28T10:19:02.111-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 95, DE 22 DE JUNHO DE 2011</title><content type='html'>O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/2007, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, e em conformidade com o inciso V do Art. 7º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Arquivo - SIGA, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Designar o Coordenador de Gestão de Documentos (CGD), da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGLOG) da Diretoria de Gestão (DGES), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, como representante da CAPES na Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo do Ministério da Educação - SIGA/MEC.&lt;br /&gt;Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JORGE ALMEIDA GUIMARÃES&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-5177514657815569803?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/06/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=84' title='PORTARIA No- 95, DE 22 DE JUNHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/5177514657815569803/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/06/portaria-no-95-de-22-de-junho-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5177514657815569803'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5177514657815569803'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/06/portaria-no-95-de-22-de-junho-de-2011.html' title='PORTARIA No- 95, DE 22 DE JUNHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6805789586228244324</id><published>2011-06-17T10:51:00.003-03:00</published><updated>2011-06-17T12:27:45.905-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA NORMATIVA No- 14, DE 16 DE JUNHO DE 2011</title><content type='html'>GABINETE DO MINISTRO&lt;br /&gt;PORTARIA NORMATIVA No- 14, DE 16 DE JUNHO DE 2011&lt;br /&gt;Regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni&lt;br /&gt;referente ao segundo semestre de 2011 e dá outras providências.&lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº. 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e a Lei 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº. 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DAS INSCRIÇÕES&lt;br /&gt;Art. 1º As inscrições para participação no processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2011 serão efetuadas exclusivamente por meio do preenchimento eletrônico da ficha de inscrição disponível no sítio do Prouni (http://prouniportal.mec.gov.br/), em período especificado em edital da Secretaria de Educação Superior - SESu do Ministério da Educação, doravante denominado Edital Prouni.&lt;br /&gt;§ 1º A inscrição do candidato no processo seletivo do Prouni referido no caput implica autorização para: &lt;br /&gt;I - utilização e divulgação das notas por ele obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, referente ao ano de 2010, e das informações referidas no art. 14, bem como expressa concordância quanto à apresentação de todos os documentos ali referidos;&lt;br /&gt;II - divulgação, às instituições de ensino superior  IES participantes, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição.&lt;br /&gt;§ 2º É vedada a inscrição de candidato:&lt;br /&gt;I - cuja nota obtida no Enem referente ao ano de 2010, calculada conforme disposto no art. 37, seja inferior a 400 (quatrocentos); &lt;br /&gt;II - cuja nota na redação do Enem referente ao ano de 2010, seja igual a zero.&lt;br /&gt;§ 3º O Prouni disponibilizará ao candidato, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.&lt;br /&gt;§ 4º É facultado ao candidato efetuar alterações em sua ficha de inscrição durante o período de inscrições referido no Edital Prouni, sendo considerada sempre, para fins do resultado do processo seletivo, a última alteração efetuada.&lt;br /&gt;§ 5º Para efetuar sua inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, I - seu número de inscrição no Enem referente ao ano de 2010; e&lt;br /&gt;II - seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF da Receita Federal do Brasil.&lt;br /&gt;§ 6º Ao efetuar sua inscrição no processo seletivo o candidato deverá obrigatoriamente informar endereço de e-mail válido, ao qual o MEC poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo, bem como outras informações julgadas pertinentes. &lt;br /&gt;§ 7º Os eventuais comunicados referidos no § 6º deste artigo terão caráter complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se manter informado pelos meios referidos no caput do art. 12 desta Portaria.&lt;br /&gt;§ 8º O MEC não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.&lt;br /&gt;§ 9º A responsabilidade pela criação, guarda, modificação e recuperação da senha de acesso à inscrição no processo seletivo de que trata esta Portaria cabe exclusivamente ao candidato, conforme instruções disponíveis no sítio do Prouni na Internet.&lt;br /&gt;Art. 2º Estão credenciadas a participar do processo seletivo de que trata o caput do art. 1º, as IES cujas mantenedoras firmaram Termo de Adesão ao Prouni ou que emitiram Termo Aditivo à adesão no caso das instituições já participantes do Programa, nos termos da&lt;br /&gt;Portaria Normativa MEC nº. 10, de 02 de maio de 2011.&lt;br /&gt;Parágrafo único. As IES referidas no caput deverão divulgar, em seus sítios na Internet e mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes, o inteiro teor desta Portaria e do Edital Prouni, bem como o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta.&lt;br /&gt;Art. 3º Somente poderão se inscrever no processo seletivo do Prouni, referente ao segundo semestre de 2011, os brasileiros não portadores de diploma de curso superior que tenham participado do Enem referente ao ano de 2010 e que atendam a pelo menos uma das condições a seguir:&lt;br /&gt;I - tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;&lt;br /&gt;II - tenham cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; &lt;br /&gt;III - tenham cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;&lt;br /&gt;IV - sejam portadores de deficiência;&lt;br /&gt;V - sejam professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº. 5.493/2005.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Aos candidatos referidos no inciso V deste artigo, quando inscritos nessa qualidade, somente serão ofertadas bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.&lt;br /&gt;Art. 4º A inscrição no processo seletivo de que trata o caput do art. 1º condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos pelos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº. 11.096/2005, podendo o candidato se inscrever a bolsas:&lt;br /&gt;I - integrais, para brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e ½ (meio);&lt;br /&gt;II - parciais de 50% (cinquenta por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento), para brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos;&lt;br /&gt;§ 1º Os limites de renda referidos neste artigo não se aplicam aos candidatos citados no inciso V do art. 3º, no caso especificado em seu respectivo parágrafo único.&lt;br /&gt;§ 2º As bolsas de 25% (vinte e cinco por cento) somente serão concedidas para os cursos que se enquadrarem no disposto no&lt;br /&gt;art. 7º do Decreto nº. 5.493/2005.&lt;br /&gt;§ 3º As bolsas integrais e parciais de 50% (cinqüenta por cento) adicionais às legalmente obrigatórias, especificadas no art. 8º do Decreto nº. 5.493/2005, serão destinadas exclusivamente a novos estudantes ingressantes.&lt;br /&gt;§ 4º Para fins do disposto neste artigo, considera-se novo estudante ingressante aquele que não tenha qualquer vínculo acadêmico, por ocasião da inscrição, com a IES na qual optar por se inscrever.&lt;br /&gt;Art. 5º Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá escolher a modalidade de bolsa e até 03 (três) opções de IES, cursos ou turnos dentre as disponíveis conforme sua renda familiar per capita e a adequação aos critérios referidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria.&lt;br /&gt;Art. 6º Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente:&lt;br /&gt;I - sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:&lt;br /&gt;a) pai;&lt;br /&gt;b) padrasto;&lt;br /&gt;c) mãe;&lt;br /&gt;d) madrasta;&lt;br /&gt;e) cônjuge;&lt;br /&gt;f) companheiro(a);&lt;br /&gt;g) filho(a) e, mediante decisão judicial, menores sob guarda,&lt;br /&gt;tutela ou curatela;&lt;br /&gt;h) enteado(a);&lt;br /&gt;i) irmão(ã);&lt;br /&gt;j) avô(ó).&lt;br /&gt;II - usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que:&lt;br /&gt;a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar;&lt;br /&gt;b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.&lt;br /&gt;§ 1º Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, prólabore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.&lt;br /&gt;§ 2º Somente poderá ser abatido da renda referida no § 1º deste artigo o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine.&lt;br /&gt;§ 3º Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida, sob pena de reprovação.&lt;br /&gt;§ 4º Será reprovado o candidato que informar grupo familiar com o qual não resida, salvo decisão em contrário do coordenador do Prouni, observada, em qualquer caso, a obrigatoriedade de informar a renda de todos os membros do grupo familiar, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo.&lt;br /&gt;§ 5º O disposto nesta Portaria aplica-se igualmente aos grupos familiares nos quais ocorra união estável, inclusive homoafetiva.&lt;br /&gt;Art. 7º O candidato portador de deficiência ou que se autodeclarar indígena, pardo, ou preto poderá optar por concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas, ofertadas conforme o inciso II do art. 7º da Lei nº. 11.096/2005.&lt;br /&gt;Parágrafo único. As bolsas para as quais não houver candidatos pré-selecionados nos termos deste artigo serão revertidas à ampla concorrência e ofertadas aos demais candidatos inscritos.&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DA PRÉ-SELEÇÃO PELOS RESULTADOS DO ENEM&lt;br /&gt;Art. 8º A pré-seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo do Prouni, referente ao segundo semestre de 2011, em qualquer das chamadas, considerará as notas obtidas pelo candidato nas provas do Enem referente ao ano de 2010, conforme composição estabelecida no art. 37.&lt;br /&gt;§ 1º O candidato será sempre pré-selecionado na ordem decrescente das notas referidas no caput, em apenas uma das opções de curso, observada a ordem escolhida por ocasião da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.&lt;br /&gt;§ 2º No caso de notas idênticas, calculadas segundo o disposto no caput, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:&lt;br /&gt;I - maior nota na redação;&lt;br /&gt;II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;&lt;br /&gt;III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;&lt;br /&gt;IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;&lt;br /&gt;V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.&lt;br /&gt;§ 3º A pré-seleção referida neste artigo, observadas sempre as notas referidas no caput, as opções efetuadas pelos candidatos e o limite de bolsas disponíveis, será efetuada observando-se a seguinte ordem:&lt;br /&gt;I - candidatos inscritos para as bolsas destinadas à reserva trabalhista, conforme disposto no Capítulo IV desta Portaria; &lt;br /&gt;II - candidatos inscritos para as bolsas destinadas aos portadores de deficiência ou autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e que optaram por concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas, conforme disposto no art. 7º;&lt;br /&gt;III - as bolsas para as quais não houver candidatos préselecionados nos termos dos incisos I e II serão revertidas à ampla concorrência e alocadas aos demais candidatos inscritos;&lt;br /&gt;IV - demais candidatos inscritos.&lt;br /&gt;§ 4º A pré-seleção em qualquer das chamadas assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando- se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, nos termos dos arts. 10 a 16, bem como à formação de turma no período letivo inicial, nos termos do art. 20.Art. 9º O MEC divulgará, na data especificada no Edital Prouni, no sítio do Prouni na Internet, o resultado da pré-seleção, que conterá listagem por ordem de classificação dos candidatos, dentro do limite de bolsas disponíveis para cada curso e turno de cada local de oferta.&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DO PROCESSO&lt;br /&gt;SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO&lt;br /&gt;SUPERIOR&lt;br /&gt;Art. 10. Os candidatos pré-selecionados em primeira chamada, nos termos do art. 9º, deverão comparecer às respectivas IES, na data especificada no Edital Prouni, para aferição das informações prestadas em suas fichas de inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da IES, quando for o caso.&lt;br /&gt;§ 1º É facultado às IES, respeitados os prazos estabelecidos no Edital Prouni, definirem local, dia e horário para a aferição das informações prestadas pelos candidatos pré-selecionados, bem como para a aplicação de eventual processo próprio de seleção, devendo estes serem formalmente comunicados, observando o prazo mínimo de 48 horas após o comparecimento do candidato à IES. &lt;br /&gt;§ 2º As IES que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão informar previamente os candidatos quanto à sua natureza e aos critérios de aprovação, nos termos do parágrafo anterior, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa. &lt;br /&gt;§ 3º Em caso de reprovação, a IES deverá detalhar as razões ao candidato, bem como lhe conceder vista da avaliação efetuada, sempre que por este solicitada.&lt;br /&gt;§ 4º Mesmo no caso de não comparecimento do candidato em data definida nos termos do § 1º deste artigo, é facultado ao coordenador do Prouni efetuar a aferição das informações prestadas e o processo próprio de seleção em outra data, observado o prazo referido no § 1º do art. 13.&lt;br /&gt;§ 5º O eventual processo próprio de seleção referido no § 2º deste artigo somente poderá ser aplicado após a divulgação dos resultados de cada uma das chamadas referidas nos arts. 9º e 18 desta Portaria e deverá ocorrer até o final da fase de comprovação de informações da chamada respectiva, sob pena de ser desconsiderado para o processo seletivo do Prouni a que se refere essa Portaria. &lt;br /&gt;Art. 11. Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a IES obrigatoriamente lhe entregará o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni constante no anexo I desta Portaria, o qual não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais pelo candidato, caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni.&lt;br /&gt;§ 1º A não entrega ao candidato pré-selecionado do protocolo referido no caput inverte o ônus da prova a favor do candidato, sempre que houver dúvida acerca de seu comparecimento tempestivo à instituição.&lt;br /&gt;§ 2º O candidato pré-selecionado para curso ministrado na modalidade à distância - EAD, deverá entregar a documentação no local de oferta do curso para o qual foi pré-selecionado, devendo a IES manter, durante o período de comprovação de informações disposto no Edital Prouni, o coordenador ou representante do pólo de apoio presencial vinculado à IES permanentemente disponível para recebimento da documentação e envio, se for o caso, para outro endereço.&lt;br /&gt;§ 3º No caso referido no § 2º deste artigo, o coordenador ou representante deverá cumprir o disposto no caput.&lt;br /&gt;Art. 12. É de inteira responsabilidade do candidato pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos no Edital Prouni, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do sítio do Prouni na Internet ou da Central de Atendimento do MEC (0800-616161).&lt;br /&gt;§ 1º Cabe ao candidato pré-selecionado verificar junto à IES respectiva o local ao qual deve comparecer para a aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição e a eventual participação em processo próprio de seleção da IES, quando for o caso.&lt;br /&gt;§ 2º Eventual comunicação por via eletrônica do MEC aos candidatos acerca do processo seletivo tem caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade destes se manterem informados pelos meios referidos no caput deste artigo.&lt;br /&gt;Art. 13. O coordenador do Prouni na IES aferirá a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo candidato, concluindo pela reprovação do candidato ou por sua aprovação e subsequente encaminhamento para processo próprio de seleção, quando for o caso, observado o prazo especificado no caput do art. 10. § 1º A aprovação ou reprovação do candidato deverá ser registrada pelo coordenador do Prouni no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação, no período definido no Edital Prouni.&lt;br /&gt;§ 2º Os candidatos pré-selecionados em primeira chamada que não tiverem sua aprovação ou reprovação registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo definido no § 1º deste artigo, serão considerados reprovados por ausência de registro do coordenador do Prouni.&lt;br /&gt;§ 3º A apresentação de documentos falsos na aferição referida no caput ou a prestação de informações falsas por ocasião da inscrição implicarão a reprovação do candidato pelo coordenador do Prouni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.&lt;br /&gt;Art. 14. No processo de aferição das informações prestadas disposto no art. 10, o candidato deverá apresentar, a critério do coordenador do Prouni, original e fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar, quando for o caso:&lt;br /&gt;I - documento de identificação próprio e dos demais membros do grupo familiar, dentre aqueles especificados no anexo II desta portaria;&lt;br /&gt;II - comprovante de residência dos membros do grupo familiar, dentre aqueles especificados no anexo III desta portaria; &lt;br /&gt;III - comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;&lt;br /&gt;IV - comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar, conforme disposto no § 1º deste artigo, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas;&lt;br /&gt;V - cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar.&lt;br /&gt;VI - comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;&lt;br /&gt;VII - comprovante de percepção de bolsa de estudos integra durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;&lt;br /&gt;VIII - comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso;&lt;br /&gt;IX - laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso;&lt;br /&gt;X - comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, por meio de pelo menos um dos seguintes documentos, a critério do coordenador do Prouni:&lt;br /&gt;a) atestado de união estável emitido por órgão governamental;&lt;br /&gt;b) declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;&lt;br /&gt;c) declaração regularmente firmada em cartório;&lt;br /&gt;d) anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;&lt;br /&gt;e) certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;&lt;br /&gt;f) comprovação de união estável emitida por juízo competente;&lt;br /&gt;g) declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;&lt;br /&gt;h) certidão de casamento religioso;&lt;br /&gt;i) na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano:&lt;br /&gt;1. disposições testamentárias que comprovem o vínculo;&lt;br /&gt;2. apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;&lt;br /&gt;3. escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;&lt;br /&gt;4. conta bancária conjunta;&lt;br /&gt;5. certidão de nascimento de filho havido em comum.&lt;br /&gt;XI - quaisquer outros documentos que o coordenador do Prouni eventualmente julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.&lt;br /&gt;§ 1º São considerados comprovantes de rendimentos aqueles especificados no anexo IV desta Portaria. &lt;br /&gt;§ 2º A apuração da renda bruta mensal familiar observará os procedimentos especificados no anexo V desta Portaria.&lt;br /&gt;§ 3º O coordenador do Prouni deverá arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos referidos nos incisos I a XI do caput deste artigo:&lt;br /&gt;I - por cinco anos após o encerramento do benefício, para os candidatos aprovados;&lt;br /&gt;II - por cinco anos após a data da reprovação, para os candidatos reprovados.&lt;br /&gt;§ 4º Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso dos constantes no inciso III do caput deste artigo, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.&lt;br /&gt;§ 5º O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos neste artigo, em especial nos incisos VI e VII do caput deste artigo, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.&lt;br /&gt;§ 6º O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos comprovantes de identificação e residência especificados nos anexos II e III desta Portaria.&lt;br /&gt;§ 7º É vedado ao coordenador do Prouni solicitar a autenticação em cartório das cópias das vias originais dos documentos citados neste artigo, ou de quaisquer outros, devendo este atestar sua identidade com a via original.&lt;br /&gt;§ 8º Exclusivamente no caso de candidato autodeclarado indígena, o coordenador do Prouni poderá solicitar um dos seguintes documentos:&lt;br /&gt;I - declaração do povo/grupo/comunidade indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição étnica do candidato, assinada por, ao menos, cinco lideranças reconhecidas pelo seu povo;&lt;br /&gt;II - Registro Administrativo de Nascimento Indígena - Rani, estabelecido pela Portaria Funai nº. 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002.&lt;br /&gt;Art. 15. Ao formar seu juízo acerca da pertinência e da veracidade das informações prestadas pelo candidato pré-selecionado, o coordenador do Prouni considerará, além da documentação apresentada, quaisquer outros elementos que demonstrem patrimônio, renda ou padrão de vida incompatíveis com as normas do Programa ou com a renda declarada na ficha de inscrição.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Caso o patrimônio do candidato ou de seu grupo familiar seja incompatível com a renda declarada, o coordenador do Prouni deverá certificar-se da observância dos limites de renda do Prouni mediante a documentação especificada no anexo IV desta Portaria ou qualquer outra julgada necessária.&lt;br /&gt;Art. 16. Caso tenham ocorrido alterações na renda do candidato ou de seu grupo familiar no período entre a inscrição e a aferição das informações, o coordenador do Prouni considerará a renda familiar mensal per capita do candidato no momento da aferição.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Será reprovado o candidato referido no caput cuja renda supere os limites estabelecidos no art. 4º.&lt;br /&gt;Art. 17. Os candidatos não pré-selecionados, ao final do prazo para registro da aprovação ou da reprovação dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada, conforme previsto no Edital Prouni, poderão passar à condição de candidatos pré-selecionados em segunda ou terceira chamada, em virtude da reprovação dos candidatos pré-selecionados nas chamadas imediatamente anteriores, desde que, observada a ordem decrescente da média referida no caput do art. 37.&lt;br /&gt;Art. 18. O MEC divulgará, nas datas previstas no Edital Prouni, no sítio do Prouni na Internet, o resultado dos processos de pré-seleção em segunda e terceira chamadas, analogamente ao especificado no art. 9º, contendo a listagem dos candidatos pré-selecionados em cada chamada e dos candidatos não pré-selecionados. &lt;br /&gt;Art. 19. Nos períodos previstos no Edital Prouni, os candidatos pré-selecionados nas demais chamadas referidas no art. 17, deverão comparecer aos respectivas locais de oferta de curso para cumprimento do disposto nos arts. 10 a 14, devendo atender às mesmas exigências dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada. &lt;br /&gt;§ 1º O coordenador do Prouni deverá observar, para os candidatos pré-selecionados nas demais chamadas, os mesmos procedimentos operacionais adotados para os candidatos pré-selecionados em primeira chamada.&lt;br /&gt;§ 2º Em caso de reprovação dos candidatos pré-selecionados em quaisquer chamadas, o coordenador do Prouni procederá conforme disposto no inciso II do parágrafo 3º do art. 14.&lt;br /&gt;§ 3º Os candidatos pré-selecionados em quaisquer chamadas que não tiverem sua aprovação ou reprovação registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo, nos períodos previstos no Edital Prouni, serão considerados reprovados por ausência de registro do coordenador do Prouni ou de seu(s) representante(s).&lt;br /&gt;Art. 20. Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial, serão reprovados salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso.&lt;br /&gt;§ 1º Os candidatos pré-selecionados em primeira ou segunda chamadas, reprovados por não formação de turma poderão ser préselecionados na(s) chamada(s) seguinte(s) em suas opções restantes, observada a ordem decrescente de média referida no art. 37 desde que existam bolsas disponíveis nos cursos em que estiverem inscritos.&lt;br /&gt;§ 2º O registro de não formação de turma referido no caput deste artigo implica a exclusão do curso e respectivas bolsas das chamadas posteriores.&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;DA INSCRIÇÃO PARA BOLSAS DESTINADAS À RESERVA TRABALHISTA&lt;br /&gt;Art. 21. A seleção dos candidatos às bolsas reservadas na forma do art. 12 da Lei nº. 11.096/2005, regulamentado pelo art. 15 do Decreto nº. 5.493/2005, será efetuada de forma análoga à dos demais candidatos, inclusive quanto aos prazos e ao disposto nos arts. 20, 26 e 28.&lt;br /&gt;§ 1º As inscrições dos candidatos que desejarem concorrer às bolsas referidas no caput serão efetuadas, exclusivamente pelo coordenador do Prouni, em módulo específico do Sisprouni, observado o disposto no art. 32, vedada sua inscrição às demais bolsas ofertadas.&lt;br /&gt;§ 2º As bolsas referidas no caput serão ofertadas, inicialmente, apenas aos candidatos inscritos conforme o § 1º deste artigo, sendo o respectivo resultado da pré-seleção referente à primeira etapa divulgado na forma e na data previstas no art. 9º.&lt;br /&gt;§ 3º Os candidatos pré-selecionados nos termos deste artigo observarão os mesmos prazos e procedimentos estabelecidos nos arts. 10 a 14.&lt;br /&gt;CAPÍTULO V&lt;br /&gt;DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI&lt;br /&gt;Art. 22. O candidato não pré-selecionado nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni poderá constar da Lista de Espera do Prouni, exclusivamente para o curso correspondente à sua primeira opção.&lt;br /&gt;§ 1º Para constar da Lista de Espera de que trata o caput desse artigo, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no sítio do Prouni o interesse na bolsa durante o período especificado no Edital do Prouni.&lt;br /&gt;§ 2º A manifestação referida no § 1º deste artigo assegura tão somente a permanência na Lista de Espera do Prouni para o curso no qual a manifestação de interesse foi efetuada.&lt;br /&gt;§ 3º Os candidatos pré-selecionados reprovados por não formação de turma ou que tenham o Termo de Concessão da bolsa encerrada por não formação de turma, ao final da última chamada, em qualquer uma de suas opções, poderão manifestar interesse na Lista de Espera do Prouni.&lt;br /&gt;§ 4º Os candidatos referidos no § 3º poderão manifestar interesse na opção de curso, obedecida a ordem hierárquica da ficha de inscrição, condicionada à disponibilidade de bolsas.&lt;br /&gt;§ 5º A lista de espera estará disponível no Sisprouni, em data especificada no Edital Prouni, para consulta pelas instituições participantes e conterá listagem dos candidatos dispostos em ordem decrescente de classificação, em cada curso e turno de cada local de oferta.&lt;br /&gt;§ 6º A Lista de Espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência às vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.&lt;br /&gt;§ 7º Caso tenha ocorrido não formação de turma em sua primeira opção de inscrição, com a consequente emissão do respectivo Termo de Reprovação ou Encerramento de Bolsa por não formação de Turma de que trata o § 3º os candidatos serão classificados em sua opção seguinte, sucessivamente, até a terceira opção de inscrição, dependendo da existência das respectivas bolsas, em ordem crescente de preferência.&lt;br /&gt;Art. 23. Observados os prazos estabelecidos no Edital Prouni, e havendo bolsas disponíveis, as IES deverão convocar os estudantes constantes na lista de espera, observada a ordem disposta no § 5º do art. 22, para aferição das informações prestadas em suas fichas de inscrição.&lt;br /&gt;Art. 24. Os candidatos convocados deverão comparecer às respectivas IES, em local e horário por estas especificados, observados os prazos estabelecidos no Edital Prouni, conforme trata o art. 25, devendo atender às mesmas exigências dos candidatos pré-selecionados no processo seletivo do Prouni.&lt;br /&gt;Art. 25. O processo de aferição das informações dos candidatos convocados observará os prazos estabelecidos no Edital Prouni. &lt;br /&gt;Parágrafo único. Cabe ao candidato convocado verificar, junto à IES respectiva, o local e horário ao qual deve comparecer para efetuar a aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição.&lt;br /&gt;CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;Art. 26. Perderá o direito à bolsa o candidato que não comprovar o cumprimento de requisitos específicos vinculados à natureza do curso em que tiver sido pré-selecionado.&lt;br /&gt;Art. 27. O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelo bolsista, em duas vias, uma entregue ao estudante e a outra arquivada pela IES pelo prazo previsto no inciso I do § 3º do art. 14. Parágrafo único. Nos casos em que a matrícula do candidato pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, esta deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.&lt;br /&gt;Art. 28. A pré-seleção em uma das opções efetuadas, em qualquer das chamadas, na qual tenha havido formação de turma, exclui definitivamente o candidato do processo seletivo.&lt;br /&gt;Art. 29. Observados os prazos previstos no Edital Prouni, a emissão do Termo de Concessão de Bolsa condiciona-se: &lt;br /&gt;I - ao prévio encerramento de bolsa em usufruto, pelo coordenador do Prouni, no caso dos candidatos que já sejam beneficiários do Prouni;&lt;br /&gt;II - à apresentação de documento que comprove, no caso dos estudantes já matriculados em IES públicas gratuitas, o encerramento definitivo de quaisquer vínculos acadêmicos com a instituição;&lt;br /&gt;III - ao encerramento de contrato firmado no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies em IES, curso e turno diferentes daquele no qual a bolsa será concedida, conforme disposto no art. 15 da Portaria Normativa MEC nº. 19, de 20 de novembro de 2008.&lt;br /&gt;Art. 30. Os candidatos aprovados terão direito à bolsa no período letivo em que estiverem regularmente matriculados. &lt;br /&gt;§ 1º As bolsas concedidas no processo seletivo regular referido nesta Portaria abrangerão a totalidade das semestralidades ou anuidades, a partir do segundo semestre de 2011, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº. 11.096, de 2005, bem como no inciso I do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº. 10, de 02 de maio de 2011.&lt;br /&gt;§ 2º Os estudantes beneficiados por bolsa concedida conforme disposto no § 1º deverão, quando couber, ter ressarcidas pelas respectivas IES as parcelas da semestralidade ou anuidade relativas ao segundo semestre de 2011 por eles já pagas.&lt;br /&gt;Art. 31. Os encargos educacionais dos estudantes beneficiados com bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento) e de 25% (vinte e cinco por cento) deverão considerar todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude do pagamento pontual das mensalidades. &lt;br /&gt;Art. 32. Todos os procedimentos relativos ao processo seletivo referido nesta Portaria, efetuados pelo coordenador do Prouni, deverão ser executados exclusivamente por meio do Sisprouni, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.&lt;br /&gt;§ 1º Para acessar e efetuar quaisquer operações no Sisprouni, o coordenador do Prouni deverá utilizar certificado digital pessoa física tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil nos termos da Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.&lt;br /&gt;§ 2º Cada coordenador do Prouni deverá ter certificado digital emitido em seu próprio nome.&lt;br /&gt;Art. 33. No decorrer deste processo seletivo, as informações de interesse dos candidatos e das IES estarão disponíveis no sítio do Prouni na Internet.&lt;br /&gt;Art. 34. O coordenador do Prouni responde administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades cometidas nos procedimentos sob sua responsabilidade.&lt;br /&gt;Art. 35. Em caso de inviabilidade de execução de procedimentos de responsabilidade das mantenedoras ou IES referidos nesta Portaria, devidamente fundamentada e formalmente comunicada ao MEC, este poderá, a seu exclusivo critério, autorizar a regularização dos procedimentos prejudicados ou efetuá-la de ofício.&lt;br /&gt;§ 1º A regularização referida no caput será efetuada exclusivamente mediante despacho fundamentado da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação (Dipes) da Secretaria de Educação Superior (SESu), enviado formalmente à área competente para tal.&lt;br /&gt;§ 2º A regularização prevista neste artigo não afasta a instauração do processo administrativo referido no art. 12 do Decreto nº. 5.493/2005.&lt;br /&gt;Art. 36. Todos os atos de responsabilidade do coordenador  do Prouni referidos nesta Portaria poderão ser igualmente praticados pelo(s) seu(s) respectivo(s) representante(s), conforme disposto no § 2º do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº. 10, de 02 de maio de 2011.&lt;br /&gt;Art. 37. A nota a ser considerada na pré-seleção de candidatos no processo seletivo do Prouni de que trata esta Portaria, será calculada mediante o emprego da fórmula:&lt;br /&gt;(NI + NII + NIII + NIV + NV)&lt;br /&gt;NI = nota obtida pelo candidato na redação do Enem referente ao ano de 2010;&lt;br /&gt;NII = nota obtida pelo candidato na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias do Enem referente ao ano de 2010; &lt;br /&gt;NIII = nota obtida pelo candidato na prova de Matemática e suas Tecnologias do Enem referente ao ano de 2010; &lt;br /&gt;NIV = nota obtida pelo candidato na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias do Enem referente ao ano de 2010; &lt;br /&gt;NV = nota obtida pelo candidato na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias do Enem referente ao ano de 2010;&lt;br /&gt;Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos cuja nota, calculada conforme disposto no caput, seja inferior a 400 (quatrocentos) pontos.&lt;br /&gt;Art. 38. O prazo máximo de utilização da bolsa equivalerá a 2 (duas) vezes o prazo de integralização do curso informado no Cadastro e-MEC.&lt;br /&gt;Parágrafo único. No caso de bolsa concedida para curso e IES na qual o estudante beneficiário já estiver matriculado, será deduzido do prazo referido no caput o período por este cursado anteriormente à concessão da bolsa.&lt;br /&gt;Art. 39. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação fica autorizada a efetuar eventuais alterações no Edital Prouni.&lt;br /&gt;Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO I&lt;br /&gt;PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DO&lt;br /&gt;PROUNI&lt;br /&gt;PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO ________________ SEMESTRE&lt;br /&gt;DE 20__&lt;br /&gt;Eu, ____________________________________________ (nome do&lt;br /&gt;funcionário da instituição de ensino superior),&lt;br /&gt;____________________________________________________ (cargo&lt;br /&gt;do funcionário na instituição de ensino superior) do local de oferta&lt;br /&gt;de curso _________________________________________ (nome do&lt;br /&gt;local de oferta de curso) da&lt;br /&gt;__________________________________________ (nome da instituição&lt;br /&gt;de ensino superior),&lt;br /&gt;Declaro que o candidato&lt;br /&gt;_______________________________________________(nome do&lt;br /&gt;candidato), compareceu a esta instituição e entregou a documentação&lt;br /&gt;para comprovação das informações prestadas por ocasião de sua inscrição&lt;br /&gt;no processo seletivo do Prouni referente ao º semestre de 20&lt;br /&gt;.&lt;br /&gt;Fica o candidato advertido de que a entrega dos documentos&lt;br /&gt;supra referidos não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer&lt;br /&gt;outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelo&lt;br /&gt;coordenador do Prouni ou seu(s) representante(s).&lt;br /&gt;Fica ainda advertido de que a apresentação de documentos&lt;br /&gt;ou prestação de informações falsas à instituição por ocasião da inscrição&lt;br /&gt;implicarão a reprovação do candidato pelo coordenador do&lt;br /&gt;Prouni ou seu(s) representante(s), sujeitando-o às penalidades previstas&lt;br /&gt;no art. 299 do Decreto Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940&lt;br /&gt;(Código Penal Brasileiro).&lt;br /&gt;____________________________________&lt;br /&gt;Município / UF / data&lt;br /&gt;_________________________________________________&lt;br /&gt;Carimbo da instituição de ensino superior e assinatura do&lt;br /&gt;funcionário&lt;br /&gt;ANEXO II&lt;br /&gt;DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO&lt;br /&gt;E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR&lt;br /&gt;O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de&lt;br /&gt;dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:&lt;br /&gt;1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança&lt;br /&gt;pública das Unidades da Federação.&lt;br /&gt;2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo&lt;br /&gt;de validade.&lt;br /&gt;3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por&lt;br /&gt;órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida&lt;br /&gt;por Decreto.&lt;br /&gt;4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou&lt;br /&gt;forças auxiliares para seus membros ou dependentes.&lt;br /&gt;5. Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, quando for o&lt;br /&gt;caso.&lt;br /&gt;6. Passaporte emitido no Brasil.&lt;br /&gt;7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.&lt;br /&gt;ANEXO III&lt;br /&gt;COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA&lt;br /&gt;O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de&lt;br /&gt;dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em&lt;br /&gt;nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:&lt;br /&gt;1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou&lt;br /&gt;móvel).&lt;br /&gt;2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário&lt;br /&gt;do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes&lt;br /&gt;de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome&lt;br /&gt;do proprietário do imóvel.&lt;br /&gt;3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência,&lt;br /&gt;com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um&lt;br /&gt;dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone&lt;br /&gt;em nome do proprietário do imóvel.&lt;br /&gt;4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física -&lt;br /&gt;IRPF.&lt;br /&gt;5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do&lt;br /&gt;Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil - RFB.&lt;br /&gt;6. Contracheque emitido por órgão público.&lt;br /&gt;7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade&lt;br /&gt;de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.&lt;br /&gt;8. Fatura de cartão de crédito.&lt;br /&gt;9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente&lt;br /&gt;ou poupança.&lt;br /&gt;10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou&lt;br /&gt;aplicação financeira.&lt;br /&gt;11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -&lt;br /&gt;FGTS.&lt;br /&gt;12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano -&lt;br /&gt;IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -&lt;br /&gt;IPVA.&lt;br /&gt;ANEXO IV&lt;br /&gt;COMPROVANTES DE RENDIMENTOS&lt;br /&gt;I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos&lt;br /&gt;conforme o tipo de atividade.&lt;br /&gt;II - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades&lt;br /&gt;de comprovação de renda.&lt;br /&gt;III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.&lt;br /&gt;IV - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(&lt;br /&gt;s) cabe ao coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar&lt;br /&gt;qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja&lt;br /&gt;tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes&lt;br /&gt;de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do&lt;br /&gt;IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias&lt;br /&gt;referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo&lt;br /&gt;familiar.&lt;br /&gt;1. ASSALARIADOS&lt;br /&gt;Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.&lt;br /&gt;Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de&lt;br /&gt;comissão ou hora extra.&lt;br /&gt;Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à&lt;br /&gt;Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,&lt;br /&gt;quando houver.&lt;br /&gt;CTPS registrada e atualizada.&lt;br /&gt;CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento&lt;br /&gt;em dia, no caso de empregada doméstica.&lt;br /&gt;Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente&lt;br /&gt;aos seis últimos meses.&lt;br /&gt;Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.&lt;br /&gt;2. ATIVIDADE RURAL&lt;br /&gt;Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à&lt;br /&gt;Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,&lt;br /&gt;quando houver.&lt;br /&gt;Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).&lt;br /&gt;Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas&lt;br /&gt;vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar,&lt;br /&gt;quando for o caso.&lt;br /&gt;Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da&lt;br /&gt;pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.&lt;br /&gt;Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.&lt;br /&gt;3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS&lt;br /&gt;Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria&lt;br /&gt;ou pensão, pelo menos.&lt;br /&gt;Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.&lt;br /&gt;Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à&lt;br /&gt;Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,&lt;br /&gt;quando houver.&lt;br /&gt;Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela&lt;br /&gt;Internet no endereço eletrônico &lt;http://www.mpas.gov.br&gt;&lt;br /&gt;4. AUTÔNOMOS&lt;br /&gt;Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à&lt;br /&gt;Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,&lt;br /&gt;quando houver.&lt;br /&gt;Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas&lt;br /&gt;vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar,&lt;br /&gt;quando for o caso.&lt;br /&gt;Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento&lt;br /&gt;do último mês, compatíveis com a renda declarada.&lt;br /&gt;Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.&lt;br /&gt;5. PROFISSIONAIS LIBERAIS&lt;br /&gt;Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à&lt;br /&gt;Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,&lt;br /&gt;quando houver.&lt;br /&gt;Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas&lt;br /&gt;vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar,&lt;br /&gt;quando for o caso.&lt;br /&gt;Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento&lt;br /&gt;do último mês, compatíveis com a renda declarada.&lt;br /&gt;Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.&lt;br /&gt;6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS&lt;br /&gt;Três últimos contracheques de remuneração mensal.&lt;br /&gt;Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à&lt;br /&gt;Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,&lt;br /&gt;quando houver.&lt;br /&gt;Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.&lt;br /&gt;Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas&lt;br /&gt;vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar,&lt;br /&gt;quando for o caso.&lt;br /&gt;Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da&lt;br /&gt;pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.&lt;br /&gt;7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO&lt;br /&gt;DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS&lt;br /&gt;Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada&lt;br /&gt;do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva&lt;br /&gt;notificação de restituição, quando houver.&lt;br /&gt;Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.&lt;br /&gt;Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado&lt;br /&gt;em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6805789586228244324?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/06/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=21&amp;totalArquivos=352' title='PORTARIA NORMATIVA No- 14, DE 16 DE JUNHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6805789586228244324/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/06/portaria-normativa-no-14-de-16-de-junho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6805789586228244324'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6805789586228244324'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/06/portaria-normativa-no-14-de-16-de-junho.html' title='PORTARIA NORMATIVA No- 14, DE 16 DE JUNHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-4343773822153841921</id><published>2011-06-09T09:26:00.000-03:00</published><updated>2011-06-09T09:27:39.447-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA NORMATIVA No- 13, DE 8 DE JUNHO DE 2011</title><content type='html'>GABINETE DO MINISTRO&lt;br /&gt;PORTARIA NORMATIVA No- 13, DE 8 DE JUNHO DE 2011&lt;br /&gt;Altera os artigos 1º, 9º, 10, 16, 18-A, 20, e acrescenta o § 3º ao art. 11 e o art. 12-B à&lt;br /&gt;Portaria Normativa MEC nº 2, de 26 de janeiro de 2010, que institui e regulamenta&lt;br /&gt;o Sistema de Seleção Unificada - SiSU.&lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o § 1º do artigo 211 da Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Os artigos 1º, 9º, 10, 16, 18-A e 20 da Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;"Art.1º......................................................................................&lt;br /&gt;§ 1º A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio -Enem.&lt;br /&gt;§2º............................................................................................."&lt;br /&gt;"Art.9º........................................................................................&lt;br /&gt;§1°&lt;br /&gt;.................................................................................................................&lt;br /&gt;§2º&lt;br /&gt;.................................................................................................................&lt;br /&gt;I&lt;br /&gt;.................................................................................................................&lt;br /&gt;II - inscrição no SiSU dos candidatos que tenham participado do Enem.&lt;br /&gt;III&lt;br /&gt;................................................................................................................"&lt;br /&gt;"Art. 10. Somente poderá se inscrever nos processos seletivos do SiSU, o candidato que tenha participado do Enem, conforme disposto no § 1º do artigo 1º desta Portaria.&lt;br /&gt;§1º&lt;br /&gt;..................................................................................................................&lt;br /&gt;§2º&lt;br /&gt;................................................................................................................&lt;br /&gt;§3º&lt;br /&gt;.................................................................................................................&lt;br /&gt;§4º&lt;br /&gt;................................................................................................................&lt;br /&gt;§5º&lt;br /&gt;................................................................................................................"&lt;br /&gt;"Art. 16. A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica a autorização para utilização, pelo MEC e pelas instituições participantes, das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas por ele obtidas no Enem.&lt;br /&gt;§ 1º (Revogado).&lt;br /&gt;§2º............................................................................................."&lt;br /&gt;"Art. 18-A. O candidato não selecionado nas chamadas regulares de cada processo seletivo do SiSU ou selecionado em sua 2ª (segunda) opção poderá constar da Lista de Espera do SiSU exclusivamente para o curso correspondente à sua 1ª (primeira) opção.&lt;br /&gt;§ 1º Para constar da lista de espera de que trata o caput deste artigo, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no sistema o interesse na vaga durante o período especificado no edital do SiSU referido no § 2º do art. 1º desta Portaria.&lt;br /&gt;§ 2º A manifestação referida no § 1º deste artigo assegura tão somente a permanência na lista de espera para o curso no qual a manifestação de interesse foi efetuada.&lt;br /&gt;§3º............................................................................................"&lt;br /&gt;"Art. 20 É facultado à instituição participante do SiSU disponibilizar a totalidade das vagas relativas ao ano letivo no processo seletivo referente ao primeiro semestre de cada ano, inclusive aquelas cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre do ano letivo.&lt;br /&gt;Parágrafo único.&lt;br /&gt;................................................................................................................&lt;br /&gt;I - a distribuição das vagas será efetuada em decorrência do desempenho dos candidatos no Enem, relacionados em ordem decrescente de nota pelo SiSU;&lt;br /&gt;II-&lt;br /&gt;.................................................................................................................&lt;br /&gt;III-&lt;br /&gt;..................................................................................................................&lt;br /&gt;IV - é de exclusiva responsabilidade da instituição participante lançar no sistema as vagas ocupadas, bem como divulgar os procedimentos de ingresso em seu edital."&lt;br /&gt;Art. 2º. Fica acrescentado o § 3º ao art. 11 da Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;" Art. 11......................................................... ..............................&lt;br /&gt;§ 3º Não é permitido ao candidato se inscrever em 1ª (primeira)&lt;br /&gt;e 2ª (segunda) opção, na mesma instituição de ensino, para o mesmo curso e turno, diferindo apenas a modalidade de concorrência."&lt;br /&gt;Art. 3º Fica acrescentado o art. 12-B à Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;"Art. 12-B As instituições participantes ficam obrigadas a fazer uso prioritário da Lista de Espera do SiSU para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas nas chamadas regulares do SiSU definidas no edital previsto no § 2º do art. 1º desta Portaria.&lt;br /&gt;§ 1º É facultado às instituições participantes redefinir a Lista de Espera do SiSU em decorrência da consideração dos critérios referentes às suas políticas de ações afirmativas originalmente adotadas em seu Termo de Participação.&lt;br /&gt;§ 2º No caso de adoção do disposto no § 1º deste artigo, a instituição participante fica obrigada a explicitar em edital próprio a forma de redefinição da Lista de Espera do SiSU."&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-4343773822153841921?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/06/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=79&amp;totalArquivos=192' title='PORTARIA NORMATIVA No- 13, DE 8 DE JUNHO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/4343773822153841921/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/06/portaria-normativa-no-13-de-8-de-junho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4343773822153841921'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4343773822153841921'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/06/portaria-normativa-no-13-de-8-de-junho.html' title='PORTARIA NORMATIVA No- 13, DE 8 DE JUNHO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-4771976953798500981</id><published>2011-05-20T09:31:00.000-03:00</published><updated>2011-05-20T09:32:36.282-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 1.127, DE 19 DE MAIO DE 2011</title><content type='html'>SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR&lt;br /&gt;Prorroga o prazo para emissão e retificação de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao segundo semestre de 2011, bem como o prazo para solicitação de desvinculação ao Programa Universidade para Todos - Prouni. O Secretário de Educação Superior, substituto, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº. 10, de 02 de maio de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O período para assinatura do Termo de Adesão e do Termo Aditivo, bem como o período para solicitação de desvinculação ao Prouni, previstos nos arts. 1°, 8° e 13 da Portaria Normativa MEC nº. 10, de 02 de maio de 2011, respectivamente, ficam prorrogados para as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de maio de 2011, horário de Brasília.&lt;br /&gt;Art. 2º O período para retificação do Termo de Adesão ou do Termo Aditivo, previsto no art. 12 da Portaria Normativa MEC nº. 10, de 02 de maio de 2011, fica prorrogado para o período compreendido entre o dia 01 de junho de 2011 até as 23 horas e 59 minutos do dia 07 de junho de 2011, horário de Brasília.&lt;br /&gt;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;JOSÉ RUBENS REBELATTO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-4771976953798500981?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/05/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=17&amp;totalArquivos=240' title='PORTARIA No- 1.127, DE 19 DE MAIO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/4771976953798500981/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/portaria-no-1127-de-19-de-maio-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4771976953798500981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4771976953798500981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/portaria-no-1127-de-19-de-maio-de-2011.html' title='PORTARIA No- 1.127, DE 19 DE MAIO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-647255285739910603</id><published>2011-05-19T10:15:00.000-03:00</published><updated>2011-05-19T10:16:40.225-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA NORMATIVA No- 11, DE 18 DE MAIO DE 2011</title><content type='html'>Regulamenta a implantação do Programa de Apoio à Expansão da Educação Superior&lt;br /&gt;a Distância na República de Moçambique, instituído pela Portaria Normativa nº 22, de&lt;br /&gt;26 de outubro de 2010. &lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, II da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; nos artigos 2º e 23º do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007; no Acordo de Cooperação Cultural celebrado entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, promulgado nos termos do Decreto nº 159, de 2 de julho de 1991, Considerando a necessidade de regulamentar a implementação das ações do Programa de Apoio à Expansão da Educação Superior a Distância na República de Moçambique, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O Programa de Apoio à Expansão da Educação Superior a Distância na República de Moçambique deve ser implementado em sistema de cooperação entre as instituições estrangeiras e nacionais participantes, visando à expansão da educação superior a distância para estudantes da República de Moçambique e à formação de professores para o magistério público. Art. 2º A expansão da educação superior a distância para estudantes da República de Moçambique, consubstanciada na criação, em território moçambicano, de polos de apoio presencial para formação de professores para o magistério público, no Brasil e em Moçambique, dar-se-á por meio da promoção de estudos, estágios, cursos de especialização ou de aperfeiçoamento. &lt;br /&gt;Art. 3º Cabe à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES a articulação com as instituições de ensino superior brasileiras participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil - regulamentado pelo Decreto nº 5800/2006 – visando à instalação e permanência de pólos para o oferecimento de cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada para professores integrantes da rede de educação básica da República de Moçambique.&lt;br /&gt;Art. 4º Às instituições de ensino superior brasileiras participantes do Programa de Apoio à Expansão da Educação Superior a Distância na República de Moçambique, coordenadas pela CAPES, compete estruturar, acompanhar a instalação e manter pólos de apoio presencial, desenvolvendo atividades a partir de descentralização de créditos orçamentários a ser realizada pela CAPES e com base em acordos com instituições estrangeiras participantes do programa.&lt;br /&gt;Art. 5º Caberá à CAPES promover o fomento das atividades, o que se dará através dos seguintes mecanismos: &lt;br /&gt;I - Concessão de bolsas de estudos, estágios, especialização ou aperfeiçoamento para estudantes e pesquisadores brasileiros vinculados a instituições brasileiras, selecionados para participar do Programa de Apoio à Expansão da Educação Superior a Distância na República de Moçambique, quer desenvolvam suas atividades em território brasileiro, quer desenvolvam suas atividades em território estrangeiro;&lt;br /&gt;II - Concessão de bolsas de estudos, estágios, especialização ou aperfeiçoamento para estudantes e pesquisadores moçambicanos vinculados a instituições brasileiras ou estrangeiras, selecionados para participar do Programa de Apoio à Expansão da Educação Superior a Distância na República de Moçambique, quer desenvolvam suas atividades em território brasileiro, quer desenvolvam suas atividades em território estrangeiro;&lt;br /&gt;III - Concessão de ajuda de custo para deslocamento e seguro saúde destinada a estudantes e pesquisadores brasileiros, vinculados a instituições brasileiras ou estrangeiras, selecionados para participar do Programa de Apoio à Expansão da Educação Superior a Distância na República de Moçambique, que estejam a desenvolver suas atividades em território estrangeiro; &lt;br /&gt;IV - Concessão de ajuda de custo para deslocamento e seguro saúde destinada a estudantes moçambicanos, vinculados a instituições estrangeiras, selecionados para participar do Programa de Apoio à Expansão da Educação Superior a Distância na República de Moçambique, que estejam a desenvolver suas atividades em território brasileiro;&lt;br /&gt;§ 1º Para implementação das atividades de fomento caberá às instituições de ensino superior brasileiras selecionar estudantes, supervisionar a sua efetiva participação no programa e encaminhar dados devidamente homologados à CAPES, que concederá a bolsas e os auxílios previstos nos itens I, II, III e IV diretamente ao beneficiário, de acordo com as suas normas operacionais. &lt;br /&gt;§ 2º O valor das bolsas e auxílios previstos no caput deste artigo será fixado por ato do Presidente da CAPES, na medida da disponibilidade orçamentária&lt;br /&gt;§ 3º As instituições de ensino superior brasileiras, supervisionarão a efetiva participação dos estudantes indicados, procedendo imediata comunicação à CAPES para suspensão dos depósitos daqueles que, por qualquer motivo, afastarem-se ou deixarem de atender ao escopo das atividades.&lt;br /&gt;§ 4º Cada instituição de ensino superior brasileira participante indicará um coordenador das ações que serão por ela desenvolvidas e que se responsabilizará pela validade das informações encaminhadas à CAPES.&lt;br /&gt;Art. 6º A operacionalização das ações previstas na presente portaria fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária.&lt;br /&gt;Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-647255285739910603?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/05/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=19&amp;totalArquivos=176' title='PORTARIA NORMATIVA No- 11, DE 18 DE MAIO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/647255285739910603/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/portaria-normativa-no-11-de-18-de-maio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/647255285739910603'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/647255285739910603'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/portaria-normativa-no-11-de-18-de-maio.html' title='PORTARIA NORMATIVA No- 11, DE 18 DE MAIO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-5184330983840070731</id><published>2011-05-17T12:19:00.001-03:00</published><updated>2011-05-17T12:19:43.249-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 107, DE 16 DE MAIO DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto No- 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e o Art. 3º do Decreto No- 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Estabelecer novas datas para a realização das etapas e atividades relativas ao Censo da Educação Superior 2010:&lt;br /&gt;a) abertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para entrada de dados.&lt;br /&gt;Data: 15/02/2011 &lt;br /&gt;Responsável: Inep&lt;br /&gt;b) período de coleta de dados, por digitação nos questionários "on line" e por importação de dados pela Internet.&lt;br /&gt;Data Inicial: 15/02/2011&lt;br /&gt;Data Final: 20/05/2011&lt;br /&gt;Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior (IES) c) período de verificação da consistência dos dados coletados e envio para as IES dos respectivos relatórios de inconsistências.&lt;br /&gt;Data Inicial: 23/05/2011&lt;br /&gt;Data Final: 29/05/2011&lt;br /&gt;Responsável: Inep&lt;br /&gt;d) reabertura do Sistema do Censo da Educação Superior na Internet para os procedimentos de correção e validação dos dados pelas IES.&lt;br /&gt;Data: 30/05/2011&lt;br /&gt;Responsável: Inep&lt;br /&gt;e) período de conferência, retificação e validação dos dados pelas IES.&lt;br /&gt;Data Inicial: 30/05/2011&lt;br /&gt;Data Final: 20/06/2011&lt;br /&gt;Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional (PI) da Instituição de Educação Superior &lt;br /&gt;f) período de consolidação e homologação dos dados para divulgação do censo.&lt;br /&gt;Data Inicial: 21/06/2011&lt;br /&gt;Data Final: 22/07/2011&lt;br /&gt;Responsável: Inep&lt;br /&gt;g) divulgação dos dados consolidados do Censo da Educação Superior 2010.&lt;br /&gt;Data: 25/07/2011&lt;br /&gt;Responsável: Inep&lt;br /&gt;Art 2º Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no Censo da Educação Superior, vedada a sua utilização para fins alheios aos previstos na legislação aplicável. &lt;br /&gt;Art. 3º Os dados cadastrais sobre instituições e cursos de educação superior serão obtidos do sistema e-MEC e constituirão a base de dados para a coleta do Censo da Educação Superior 2010, de acordo com os §§ 4º e 5º, do Art. 61-A, e Art. 61-H da Portaria Normativa No- 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada no DOU de 29/12/2010.&lt;br /&gt;Art. 4º. A Instituição de Educação Superior (IES) é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas para o Censo da Educação Superior.&lt;br /&gt;Parágrafo Único. O Pesquisador Institucional (PI) é o representante oficial junto ao Inep, indicado pelas Instituições de Educação Superior, responsável pelo fornecimento das informações relativas ao Censo da Educação Superior 2010.&lt;br /&gt;Art. 5º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-5184330983840070731?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/05/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=34&amp;totalArquivos=200' title='PORTARIA No- 107, DE 16 DE MAIO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/5184330983840070731/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/portaria-no-107-de-16-de-maio-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5184330983840070731'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/5184330983840070731'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/portaria-no-107-de-16-de-maio-de-2011.html' title='PORTARIA No- 107, DE 16 DE MAIO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-1237139277695250887</id><published>2011-05-17T12:17:00.000-03:00</published><updated>2011-05-17T12:18:44.426-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 2, DE 16 DE MAIO DE 2011</title><content type='html'>Aplicação do disposto no artigo 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.&lt;br /&gt;O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 33 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, no artigo 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer CONJUR/CGEPD nº 746, de 25 de agosto de 2008, e considerando o que consta do Parecer CNE/CP nº 13, de 7 de dezembro de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 10 de maio de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º A aplicação do disposto no § 2º do artigo 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, no âmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE), obedecerá ao estabelecido na presente Resolução.&lt;br /&gt;Art. 2º Não caberá recurso ao Conselho Pleno das deliberações proferidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), na condição de instância recursal das decisões proferidas pelas Secretarias do MEC.&lt;br /&gt;Art. 3º A comunicação sobre a impossibilidade de recurso aos interessados dos eventuais pleitos interpostos que se enquadrarem nas condições previstas nesta Resolução ficará a cargo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Educação.&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;ANTONIO CARLOS CARUSO RONCA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-1237139277695250887?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/05/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=34&amp;totalArquivos=200' title='RESOLUÇÃO No- 2, DE 16 DE MAIO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/1237139277695250887/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/resolucao-no-2-de-16-de-maio-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1237139277695250887'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1237139277695250887'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/resolucao-no-2-de-16-de-maio-de-2011.html' title='RESOLUÇÃO No- 2, DE 16 DE MAIO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-1990958928636092113</id><published>2011-05-16T17:22:00.000-03:00</published><updated>2011-05-16T17:23:16.482-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 22, DE 13 DE MAIO DE 2011</title><content type='html'>FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO&lt;br /&gt;DA EDUCAÇÃO&lt;br /&gt;CONSELHO DELIBERATIVO&lt;br /&gt;RESOLUÇÃO No- 22, DE 13 DE MAIO DE 2011&lt;br /&gt;Estabelece os documentos necessários à certificação da situação de regularidade para transferência de recursos e habilitação de entidades.&lt;br /&gt;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:&lt;br /&gt;Lei No- 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Cooperativas&lt;br /&gt; Lei No- 8.666, de 21 de junho de 1993-Licitações e Contratos Lei No- 9.790, de 23 d março de 1999 – OSCIP &lt;br /&gt;Lei Complementar No- 101, de 04 de maio de 2000- LRF&lt;br /&gt;Lei No- 10.522, de 19 de julho de 2002 - CADIN&lt;br /&gt;Lei No- 11.947, de 16 de junho de 2009&lt;br /&gt;Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009&lt;br /&gt;Lei No- 12.309 de 12 de agosto de 2010 - LDO/2010&lt;br /&gt;Decreto No- 6.170, de 25 de julho de 2007 - Normas de transferências&lt;br /&gt;Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010&lt;br /&gt;Portaria No- 127, de 29 de maio de 2008 - Normas de Execução Dec. 6.170&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto No- 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos arts. 3º, 5º do Anexo da Resolução/ CD/FNDE No- 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a necessidade de consolidar os documentos legais exigidos para efetivação das transferências de recursos oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da União, no âmbito do FNDE; resolve "ad referendum":&lt;br /&gt;Art. 1º Estabelecer a documentação necessária para a certificação da situação de regularidade de entes federativos, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à instrução de processos relacionados ao repasse de recursos financeiros pelo FNDE.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - O envio da documentação ao FNDE para transferências voluntárias deverá ser precedido de cadastramento no SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse, conforme orientação disponível no site www.convenios.gov.br.&lt;br /&gt;Art. 2º Os processos administrativos relacionados ao repasse de recursos financeiros para as entidades abaixo relacionadas deverão conter os seguintes documentos:&lt;br /&gt;§ 1º Estados, Distrito Federal e Municípios:&lt;br /&gt;I Cadastro do ente federativo e do dirigente - Anexo I * constando assinatura original do dirigente;&lt;br /&gt;II Cópia autenticada do diploma eleitoral ou, se for o caso, cópia da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente federativo&lt;br /&gt;III Cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal do ente federativo;&lt;br /&gt;IV Extrato do CAUC ou outro documento idôneo que comprove que o ente federativo encontra-se dentro do limite total com despesa de pessoal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Autarquias e fundações públicas, estaduais, distritais e municipais:&lt;br /&gt;I Cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I * constando assinatura original do dirigente;&lt;br /&gt;II Cópia autenticada do ato de nomeação e posse do representante legal da entidade;&lt;br /&gt;III Cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal da entidade;&lt;br /&gt;IV Extrato do CAUC ou outro documento idôneo que comprove que o ente&lt;br /&gt;federativo encontra-se dentro do limite total com despesa de pessoal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Entidades privadas sem fins lucrativos:&lt;br /&gt;I Cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I * constando assinatura&lt;br /&gt;original do dirigente;&lt;br /&gt;II Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, pelo&lt;br /&gt;prazo mínimo de três anos;&lt;br /&gt;III Cópia autenticada do estatuto registrado no cartório competente e suas&lt;br /&gt;alterações;&lt;br /&gt;IV Cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da&lt;br /&gt;entidade privada sem fins lucrativos devidamente registrada no cartório competente, acompanhada, se for o caso, de instrumento particular de&lt;br /&gt;procuração, com firma reconhecida, assinado pelo dirigente máximo;&lt;br /&gt;competente, acompanhada, se for o caso, de instrumento particular de&lt;br /&gt;procuração, com firma reconhecida, assinado pelo dirigente máximo;&lt;br /&gt;V Cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do representante&lt;br /&gt;legal&lt;br /&gt;VI Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à&lt;br /&gt;Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;&lt;br /&gt;VII Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço&lt;br /&gt;- FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;&lt;br /&gt;VIII Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de&lt;br /&gt;Seguro Social-INSS;&lt;br /&gt;IX Declaração original ou autenticada em cartório, emitida anualmente, por&lt;br /&gt;3 (três) autoridades públicas locais, com timbre da instituição a cujo&lt;br /&gt;quadro pertençam, atestando o regular funcionamento da entidade nos 3&lt;br /&gt;(três) últimos anos, com o número de inscrição no CNPJ, razão social e&lt;br /&gt;endereço da requerente.&lt;br /&gt;X Declaração firmada pela autoridade máxima da entidade, atestando não&lt;br /&gt;haver entre os seus dirigentes, agentes políticos do Poder ou do Ministério&lt;br /&gt;Público, bem como, dirigente de órgão ou entidade da Administração&lt;br /&gt;pública, de qualquer esfera governamental, ou seus respectivos&lt;br /&gt;cônjuges ou companheiros e, parentes em linha reta, colateral ou&lt;br /&gt;por afinidade ou até o 2º grau;&lt;br /&gt;XI Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de&lt;br /&gt;dívida com o Poder Público e de Inscrição nos bancos de dados públicos&lt;br /&gt;ou privados de proteção ao crédito&lt;br /&gt;XII Declaração do profissional ou organização contábil atestando que tem&lt;br /&gt;conhecimento das normas que regem a transferência de recursos relativas&lt;br /&gt;à execução financeira, prestação de contas e à guarda dos documentos,&lt;br /&gt;bem como, a observância das normas brasileiras de contabilidade e da&lt;br /&gt;responsabilidade solidária quanto à idoneidade da documentação fiscal, a&lt;br /&gt;fidedignidade dos registros contábeis e da prestação de contas dos recursos&lt;br /&gt;transferidos;&lt;br /&gt;XIII Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com cópia autenticada&lt;br /&gt;do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;&lt;br /&gt;XIV Extrato de regularidade do Cadastro Informativo dos créditos não quitados&lt;br /&gt;de órgãos e entidades federais - CADIN;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º Para as entidades qualificadas como Organização da&lt;br /&gt;Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), além do rol dos documentos&lt;br /&gt;citados no parágrafo 3º:&lt;br /&gt;I Cópia autenticada do Certificado de OSCIP, emitido pelo Ministério da&lt;br /&gt;Justiça&lt;br /&gt;II Certidão de regularidade, emitida pelo Ministério da Justiça, anualmente,&lt;br /&gt;após a aprovação da prestação de contas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º Entidades privadas sem fins lucrativos, que mantenham&lt;br /&gt;escolas de educação especial, beneficiárias do Programa Dinheiro&lt;br /&gt;Direto na Escola (PDDE):&lt;br /&gt;I Cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I * constando assinatura original do dirigente;&lt;br /&gt;II Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, pelo prazo mínimo de três anos;&lt;br /&gt;III Cópia autenticada do estatuto registrado no cartório competente e suas alterações;&lt;br /&gt;IV Cópia autenticada da ata de eleição e posse da diretoria da entidade&lt;br /&gt;V Cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal;&lt;br /&gt;VI Cópia autenticada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atualizado, ou de seu protocolo de renovação apresentado tempestivamente.&lt;br /&gt;VII Declaração original ou autenticada em cartório, emitida anualmente, por  3 (três) autoridades públicas locais, com timbre da instituição a cujo quadro pertençam, atestando o regular funcionamento da entidade nos 3 (três) últimos anos, com o número de inscrição no CNPJ, razão social e endereço da requerente.&lt;br /&gt;VIII Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal; &lt;br /&gt;IX Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;&lt;br /&gt;X Extrato de regularidade do Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º Para as entidades sem fins lucrativos que não puderem cumprir o requisito previsto no inciso VI do § 5º do Art. 2º, será facultado, excepcionalmente, atendê-lo mediante o  encaminhamento  de cópia autenticada de estatuto que contenha cláusula com previsão de atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de necessidades especiais, conforme autorização do art. 22 da Lei No- 11.947, de 2009.&lt;br /&gt;Art. 4º Nos casos excepcionais em que houver substituição do representante legal faz-se necessário o envio do ato de delegação de competência, bem como da cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade.&lt;br /&gt;Art. 5º As entidades privadas sem fins lucrativos que vierem a se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deverão atualizar os seus dados cadastrais junto ao FNDE e não poderão acumular esta qualificação com o certificado de entidade beneficente de assistência social- CEBAS. &lt;br /&gt;Art. 6º As entidades que participarem como intervenientes nos convênios deverão encaminhar a documentação pertinente a sua natureza jurídica, conforme estabelecido no art. 2º.&lt;br /&gt;Art. 7º Nos convênios e contratos de repasse celebrados com entidades da administração pública indireta, as condições de celebração elencadas nesta Resolução deverão ser cumulativamente atendidas pelo ente federativo ao qual o convenente ou contratado está vinculado.&lt;br /&gt;Art. 8º No caso de repasse de recursos financeiros às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, deve ser comprovado, ainda:&lt;br /&gt;I - a previsão de aplicação de seus excedentes financeiros em educação;&lt;br /&gt;II - a previsão de destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.&lt;br /&gt;Art. 9º Nos convênios e contratos de repasse celebrados com entes federativos ou entidades públicas as exigências para celebração poderão ser atendidas por meio de consulta ao Cadastro Único de Convênio - CAUC, observadas as normas específicas que o disciplinam.&lt;br /&gt;Art. 10 Os entes/entidades deverão, obrigatoriamente, indicar no Anexo I uma agência do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.&lt;br /&gt;Art. 11º Os documentos apresentados para fins de habilitação e autuados pelo FNDE que não sofreram alteração ou não perderam a validade, nos termos da legislação vigente, serão considerados válidos para os anos subseqüentes, sendo o proponente notificado a apresentar eventual documentação complementar.&lt;br /&gt;Art. 12º A documentação de que trata esta Resolução deverá ser entregue na Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais/ COHAP/FNDE das 8h 30min às 17h 30min, postada nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou ainda encaminhada, via transporte de encomendas, com comprovante de entrega no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício FNDE- Sobreloja - Sala 03 - CEP 70.070-929 - Brasília/ DF.&lt;br /&gt;Art. 13º Caso sejam identificadas falhas na documentação, será encaminhado expediente com orientações e prazo para a sua complementação ou correção. Depois de sanadas as falhas identificadas, a documentação poderá ser reapresentada, devidamente acompanhada da cópia do expediente de diligência, desde que no prazo estipulado.&lt;br /&gt;Art. 14º O sistema Habilita que contém as informações necessárias quanto à habilitação do ente/entidade estará disponível no site do FNDE para o acompanhamento da situação de regularidade quanto aos documentos enviados e analisados pela equipe responsável. Ressalta-se que o ente/entidade deverá atualizar constantemente os documentos que venceram ou foram desatualizados no decorrer do exercício.&lt;br /&gt;Art. 15º É de inteira responsabilidade do ente/entidade a atualização dos dados cadastrais, por meio do envio do Anexo I (Cadastro do órgão/entidade do dirigente), inclusive com a informação dos e-mails institucionais. Os dados em referência são importantíssimos para melhorar a comunicação quanto ao envio das diligências e também o envio dos futuros convênios que porventura forem firmados.&lt;br /&gt;Art. 16º A documentação necessária para a certificação da situação de regularidade de entes federativos, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos é condição imprescindível à firmatura de convênios devendo ser encaminhada no momento do envio dos documentos do projeto e atualizada constantemente durante todo o exercício. &lt;br /&gt;Art. 17º As condições de habilitação serão verificadas no momento de realização do empenho do recurso, na celebração do convênio.&lt;br /&gt;Art. 18º Fica revogada a Resolução/FNDE/CD/No- 23, de 30 de abril de 2009.&lt;br /&gt;Art. 19º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-1990958928636092113?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/05/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=17&amp;totalArquivos=132' title='RESOLUÇÃO No- 22, DE 13 DE MAIO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/1990958928636092113/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/resolucao-no-22-de-13-de-maio-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1990958928636092113'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1990958928636092113'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/resolucao-no-22-de-13-de-maio-de-2011.html' title='RESOLUÇÃO No- 22, DE 13 DE MAIO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6680673488464924142</id><published>2011-05-10T12:03:00.001-03:00</published><updated>2011-05-10T12:03:52.516-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 21, DE 9 DE MAIO DE 2011</title><content type='html'>Estabelece orientações e diretrizes para a implementação do Curso de Formação em Tecnologia Social, na modalidade de educação à distância, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Educação Profissional da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.  &lt;br /&gt;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL &lt;br /&gt;Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º 5º, 205 e 227; &lt;br /&gt;Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; &lt;br /&gt;Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008; &lt;br /&gt;O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/ CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e  CONSIDERANDO a necessidade de elaborar uma metodologia  para o desenvolvimento, sistematização e disseminação de Tecnologias  Sociais, sintonizadas com a inovação social e tecnológica e  que respondam às carências e demandas das comunidades e às formas  de inserção no mercado de trabalho; &lt;br /&gt;CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um ambiente  de aprendizagem que estimule a construção de sentido pessoal,  bem como a construção social do conhecimento e do significado por  meio da interação e do sentimento de pertencimento a uma comunidade;  CONSIDERANDO a necessidade de promover a geração, o desenvolvimento e o aproveitamento de tecnologias voltadas para o interesse social e reunir as condições de mobilização do conhecimento, a fim de que se atendam as demandas da população; CONSIDERANDO a necessidade de implementar de forma articulada e sistemática as novas formas de relação entre conhecimento, tecnologia e sociedade, resolve ad referendum: &lt;br /&gt;Art. 1º Autorizar o desenvolvimento do projeto Curso de Formação em Tecnologia Social, no âmbito do Programa Desenvolvimento da Educação Profissional, visando em Tecnologia Social, na modalidade de educação à distância. &lt;br /&gt;Parágrafo 1º Autorizar a assistência financeira para o desenvolvimento do projeto por intermédio do Instituto de Tecnologia Social - ITS, contemplando a preparação dos conteúdos, revisão, divulgação, preparação das salas na Plataforma EaD, treinamento dos tutores, curso e avaliação. &lt;br /&gt;Parágrafo 2º São beneficiários do projeto: professores dos vários níveis (fundamental, médio, superior e tecnológico), educadores populares, gestores e agentes públicos, movimentos populares e população em geral. &lt;br /&gt;Art. 2º A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/ SETEC é a responsável pelo acompanhamento técnico-pedagógico da execução do projeto. &lt;br /&gt;Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6680673488464924142?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=19&amp;data=10/05/2011' title='RESOLUÇÃO No- 21, DE 9 DE MAIO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6680673488464924142/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/resolucao-no-21-de-9-de-maio-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6680673488464924142'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6680673488464924142'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/resolucao-no-21-de-9-de-maio-de-2011.html' title='RESOLUÇÃO No- 21, DE 9 DE MAIO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-3739164646874967213</id><published>2011-05-10T12:01:00.000-03:00</published><updated>2011-05-10T12:02:09.193-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 300, DE 5 DE MAIO DE 2011</title><content type='html'>O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 39 e seguintes da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos art. 1º, III, 5º, 6º, e 7º, do Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, no art. 43 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e no Parecer CNE/CES nº 277/2006, homologado em 11 de julho de 2007, e considerando a pertinência dos requerimentos de inclusão ao Catálogo, bem como a necessidade de mantê-lo atualizado face às demandas educacionais decorrentes do desenvolvimento e inovação tecnológica, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º- Incluir no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, aprovado em extrato pela Portaria 10, de 28 de julho de 2006, o seguinte curso:&lt;br /&gt;I - Curso Superior de Tecnologia em Mineração, com carga horária mínima de 2.400 horas, constante do eixo tecnológico Recursos Naturais.&lt;br /&gt;Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;ELIEZER PACHECO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-3739164646874967213?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/05/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=20&amp;totalArquivos=192' title='PORTARIA Nº 300, DE 5 DE MAIO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/3739164646874967213/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/portaria-n-300-de-5-de-maio-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3739164646874967213'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3739164646874967213'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/05/portaria-n-300-de-5-de-maio-de-2011.html' title='PORTARIA Nº 300, DE 5 DE MAIO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-3576799761952378165</id><published>2011-04-28T12:01:00.000-03:00</published><updated>2011-04-28T12:03:10.521-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 95, DE 27 DE ABRIL DE 2011</title><content type='html'>A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e considerando, ainda:&lt;br /&gt;O Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE) que foi concebido pelo Ministério da Educação (MEC) para viabilizar estilos e práticas gerenciais e organizacionais que estejam embasadas nas noções fundamentais do desenvolvimento humano, na participação consciente e espontânea das comunidades locais e na visão sociológica referente à imanente responsabilidade social das instituições públicas, de forma a implantar com efetividade as modalidades participativas e cooperativas de gestão e planejamento da educação, nas três esferas de governo - federal, estadual e municipal. Que ao assumir as mudanças como essenciais e prioritárias às políticas educacionais brasileiras, o Governo Federal, a partir de 2003, procurou ampliar e aprimorar os sistemas de avaliação e pesquisas empregados até então; Que este contexto de mudanças e de novas formas de planejar e administrar a educação brasileira requereu intensificação de uma das mais relevantes necessidades institucionais no âmbito do (MEC): a avaliação como instrumento e sistemática incorporados ao cotidiano de seus processos políticos e decisórios. Que este Instituto é o órgão federal responsável por promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o sistema educacional brasileiro, subsidiando o PDE na formulação e implementação de  políticas públicas para a área educacional, tendo como referência parâmetros de qualidade e equidade, bem como por produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em geral.&lt;br /&gt;A participação deste Instituto no Projeto BRA 09/004, cujo objeto é o aprimoramento da sistemática de gestão do MEC em seus processos de formulação, implantação e avaliação do PDE; A edição da Portaria MECnº 582 de 17 de junho de 2009, que transfere a gestão do Projeto BRA 09/004 para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado. &lt;br /&gt;Parágrafo Único Os recursos de que trata o caput têm por finalidade custear despesas com o Projeto BRA 09/004. &lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001244/2009-44, quais sejam:&lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep&lt;br /&gt;I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso;&lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação; &lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;&lt;br /&gt;IV. Publicar Portaria visando atender ao princípio da publicidade;&lt;br /&gt;V. Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo- os atualizados.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações do FNDE:&lt;br /&gt;I. Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos;&lt;br /&gt;II. Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos;&lt;br /&gt;III. Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08&lt;br /&gt;IV. Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto; &lt;br /&gt;V. Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação;&lt;br /&gt;VI. Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação;&lt;br /&gt;VII. Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento parcial do objeto;&lt;br /&gt;b. Relatório físico-financeiro parcial;&lt;br /&gt;c. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;&lt;br /&gt;d. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;&lt;br /&gt;e. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;VIII. Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento do objeto;&lt;br /&gt;b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado;&lt;br /&gt;c. Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação;&lt;br /&gt;d. Relatório completo de execução físico-financeira;&lt;br /&gt;e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;&lt;br /&gt;f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso;&lt;br /&gt;g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;&lt;br /&gt;h. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;i. Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação;&lt;br /&gt;IX. Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados;&lt;br /&gt;X. Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados&lt;br /&gt;§3º Demais Condições&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI;&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionada a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto;&lt;br /&gt;III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação;&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas,  que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o FNDE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.122.1449.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, no total de R$ 1.131.900,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e novecentos reais).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-3576799761952378165?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/04/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=24&amp;totalArquivos=152' title='PORTARIA No- 95, DE 27 DE ABRIL DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/3576799761952378165/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-no-95-de-27-de-abril-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3576799761952378165'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/3576799761952378165'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-no-95-de-27-de-abril-de-2011.html' title='PORTARIA No- 95, DE 27 DE ABRIL DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-8587910052787044023</id><published>2011-04-25T10:01:00.000-03:00</published><updated>2011-04-25T10:02:22.239-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA NORMATIVA No- 9,DE 20 DE ABRIL DE 2011</title><content type='html'>Altera a Portaria Normativa MEC nº 2, de 19 de janeiro de 2011.&lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005,  resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O art. 35 da Portaria Normativa MEC nº 2, de 19 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;"Art. 35 O prazo máximo de utilização da bolsa do Prouni equivalerá a 2 (duas) vezes o prazo de integralização do curso informado no Cadastro e-MEC.&lt;br /&gt;Parágrafo único. No caso de bolsa concedida para curso e IES na qual o estudante beneficiário já estiver matriculado, será deduzido do prazo referido no caput o período por este cursado anteriormente à concessão da bolsa."&lt;br /&gt;Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-8587910052787044023?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/04/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=21&amp;totalArquivos=144' title='PORTARIA NORMATIVA No- 9,DE 20 DE ABRIL DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/8587910052787044023/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-normativa-no-9de-20-de-abril.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8587910052787044023'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8587910052787044023'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-normativa-no-9de-20-de-abril.html' title='PORTARIA NORMATIVA No- 9,DE 20 DE ABRIL DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6622609252878647650</id><published>2011-04-20T09:29:00.000-03:00</published><updated>2011-04-20T09:32:44.149-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 903, DE 19 DE ABRIL DE 2011</title><content type='html'>Prorroga o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni, referente ao primeiro semestre de 2011, pelas instituições de ensino superior participantes do Programa.&lt;br /&gt;O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº. 19, de 20 de novembro de 2008, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º O período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni, referente ao primeiro semestre de 2011, previsto no art.1° da Portaria Normativa SESu nº. 707 de 30 de Março de 2011, fica prorrogado para as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de abril de 2011, horário de Brasília.&lt;br /&gt;Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;LUIZ CLÁUDIO COSTA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6622609252878647650?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/04/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=68&amp;totalArquivos=224' title='PORTARIA No- 903, DE 19 DE ABRIL DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6622609252878647650/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-no-903-de-19-de-abril-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6622609252878647650'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6622609252878647650'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-no-903-de-19-de-abril-de-2011.html' title='PORTARIA No- 903, DE 19 DE ABRIL DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-7647571204283878927</id><published>2011-04-18T10:01:00.000-03:00</published><updated>2011-04-18T10:02:13.516-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2011</title><content type='html'>O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e na Portaria Normativa nº. 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), entre outros, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Serão avaliados pelo ENADE no ano de 2011 os estudantes:&lt;br /&gt;I - dos cursos que conferem diploma de bacharel em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia;&lt;br /&gt;II - dos cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática e Química;&lt;br /&gt;III - dos cursos que conferem diploma de licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e Música; e &lt;br /&gt;IV - dos cursos que conferem diploma de tecnólogo em Alimentos, Construção de Edifícios, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.&lt;br /&gt;§ 1º A área de Engenharia poderá ser organizada em subgrupos que permitam a avaliação comum do componente específico da área.&lt;br /&gt;Art. 2º O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2011 será responsabilidade da instituição de educação superior (IES), a partir das informações constantes do Sistema e-MEC, conforme orientações técnicas do INEP.&lt;br /&gt;Art. 3º A prova do ENADE 2011 será aplicada no dia 06 de novembro de 2011, com início às 13 horas (horário oficial de Brasília), aos estudantes habilitados dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa, independentemente da organização curricular adotada pela IES.&lt;br /&gt;§ 1º Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de realização do ENADE.&lt;br /&gt;§ 2º Serão considerados estudantes concluintes aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso no ano de realização do ENADE, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES. &lt;br /&gt;§ 3º Ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes de cursos não descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2011 em razão do calendário trienal".&lt;br /&gt;§ 4º Ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2011 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2011, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.&lt;br /&gt;O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2011 em razão de mobilidade acadêmica". &lt;br /&gt;Art. 4º O INEP tornará disponível, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, até o dia 31 de maio de 2011, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao ENADE 2011.&lt;br /&gt;Art. 5º Os dirigentes das IES são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2011, no período de 18 de julho a 19 de agosto de 2011, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP.&lt;br /&gt;§ 1º Conforme disposto no § 4º do artigo 33-M da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, observado o disposto no § 8º do artigo 33-G do mesmo diploma legal, a não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.&lt;br /&gt;§ 2º É de responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE 2011.&lt;br /&gt;§ 3º A lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011, nos termos do § 1º do artigo 33-I da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.&lt;br /&gt;§ 4º Inclusões ou retificações identificadas por meio da consulta pública da lista de estudantes inscritos pela IES devem ser solicitadas à própria IES durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011. É responsabilidade da IES a solicitação, ao INEP, de inclusão ou retificação na lista de estudantes habilitados e inscritos para o ENADE 2011, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011, cujo processamento, de responsabilidade da IES, deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br durante o mesmo período.&lt;br /&gt;§ 5º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste artigo.&lt;br /&gt;§ 6º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, os estudantes ingressantes inscritos nos termos deste artigo serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.&lt;br /&gt;Art. 6º O INEP tornará disponível o Questionário do Estudante, de participação obrigatória, nos termos do § 1º do artigo 33- J da Portaria Normativa nº. 40, de 12/12/2007, em sua atual redação, no período de 07 outubro a 06 de novembro de 2011, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante. &lt;br /&gt;§ 1º À IES será oferecido mecanismo eletrônico de acompanhamento gerencial do número de estudantes com respostas parcial e total ao Questionário do Estudante.&lt;br /&gt;§ 2º O estudante fará a prova do ENADE 2011 no município de funcionamento da sede do curso, conforme consta no cadastro da IES no Sistema e-MEC.&lt;br /&gt;§ 3º O estudante habilitado ao ENADE 2011 que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o ENADE 2011 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município, observado o disposto no § 5º deste artigo.&lt;br /&gt;§ 4º O estudante de curso na modalidade de educação a distância (EAD) poderá realizar o ENADE 2011 no município em que a IES credenciada para a EAD tenha pólo de apoio presencial discriminado, até o dia 18 de agosto de 2011, no Sistema e-MEC, observado o disposto no § 5º deste artigo. &lt;br /&gt;§ 5º É de responsabilidade da IES proceder à alteração de município de prova para os estudantes amparados pelo § 2º ou § 3º por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP, no período de 22 a 31 de agosto de 2011.&lt;br /&gt;Art. 7º Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores deverão regularizar a própria situação sendo inscritos no ENADE 2011.&lt;br /&gt;§ 1º Serão considerados irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o ENADE fora das hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 33-G da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. &lt;br /&gt;§ 2º Caberá às respectivas IES, no período de 20 a 30 de junho de 2011, a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores.&lt;br /&gt;§ 3º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo.&lt;br /&gt;§ 4º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do Enade, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.&lt;br /&gt;Art. 8º O ENADE 2011 será realizado pelo INEP, sob a orientação da CONAES, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.&lt;br /&gt;§ 1º Cabe ao Presidente do INEP designar os membros das comissões referidas no caput deste artigo e suas atribuições e competências § 2º Para o cálculo do conceito ENADE 2011, a ser atribuído aos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa, será considerado apenas o desempenho dos concluintes habilitados, regularmente inscritos pela IES e participantes do ENADE 2011.&lt;br /&gt;Art. 9º As diretrizes para as provas do ENADE 2011 dos cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa serão publicadas até 30 de junho de 2011.&lt;br /&gt;Art. 10. O ENADE 2011 poderá ser aplicado por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo INEP, à luz da legislação vigente, que comprove capacidade técnica em avaliação e aplicação de provas, segundo o modelo proposto para o ENADE 2011, e que tenha em seu quadro de pessoal profissionais que atendam a requisitos de idoneidade e competência. &lt;br /&gt;Art. 11. O Manual do ENADE 2011, a ser divulgado pelo INEP até 31 de maio de 2011, definirá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.&lt;br /&gt;Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-7647571204283878927?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/04/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=140' title='PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/7647571204283878927/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-normativa-n-8-de-15-de-abril.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7647571204283878927'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/7647571204283878927'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-normativa-n-8-de-15-de-abril.html' title='PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-2726330558741055045</id><published>2011-04-13T12:13:00.000-03:00</published><updated>2011-04-13T12:14:44.967-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 1, DE 31 DE MARÇO DE 2011</title><content type='html'>COMITÊ GESTOR DA PREPARAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ACORDOS INTERNACIONAIS&lt;br /&gt;Dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados no âmbito dos Projetos de Cooperação Internacional&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA PREPARAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ACORDOS INTERNACIONAIS - CGCOP, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pelos Artigos 1º e 2º da Portaria n° 4.060, de 10 de dezembro de 2004 de criação do CGCOP e considerando: a necessidade de haver um eficaz controle na execução dos projetos de cooperação internacional; a necessidade de uniformizar e aprimorar os procedimentos administrativos para contratação de consultoria dentro de projetos de cooperação técnica internacional executados no âmbito do Ministério da Educação; a necessidade de estabelecer fluxos para elaboração de documentos de projetos submetidos à aprovação do CGCOP; a necessidade de reforçar/disseminar entendimentos e recomendações estabelecidas pelo CGCOP e pelos órgãos de controle, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º- Na forma do Anexo I desta Resolução, aprovar Norma Operacional nº 001/2011 destinada a:&lt;br /&gt;Fixar regras de conteúdo e de tramitação de Termos de Referência, bem como fluxos de processos seletivos de contratação de consultoria, no âmbito de projetos de cooperação técnica internacional. &lt;br /&gt;Estabelecer fluxos de aprovação de propostas de Documentos de Projeto (Prodoc) e, reforçar o atendimento integral às recomendações dos órgãos de controle.&lt;br /&gt;Art. 2º- Instar a Secretaria Executiva do CGCOP para zelar pelo cumprimento da citada Norma Operacional.&lt;br /&gt;Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES&lt;br /&gt;Anexo I&lt;br /&gt;NORMA OPERACIONAL Nº 001/2011&lt;br /&gt;PARA PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL&lt;br /&gt;EXECUTADOS DENTRO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DA TRAMITAÇÃO DE TERMOS DE REFERENCIA Art. 1º- As Unidades de Gestão de Projetos (UGP) deverão tramitar solicitações ao CGCOP quando houver a necessidade de:&lt;br /&gt;I - contratação de consultores especialistas, na modalidade produto, no âmbito de Projetos de Cooperação Técnica Internacional, nos moldes previstos na legislação vigente e nesta Norma;&lt;br /&gt;II - republicação de edital para vagas já autorizadas.&lt;br /&gt;Art. 2º- Para efeito desta Norma consideram-se fases da tramitação:&lt;br /&gt;I - encaminhamento do Termo de Referência (TOR) pela UGP para análise do CGCOP, considerando se for o caso, a autorização e/ou a não objeção prévia de outras áreas e/ou comitês;&lt;br /&gt;II - resposta da Secretaria Executiva do CGCOP em relação à análise do TOR considerando:&lt;br /&gt;Devolução para ajuste, quando houver a necessidade de complementação, alteração e/ou correção de dados propostos no TOR; Aprovação, por meio de emissão de parecer técnico, quando o TOR se mostrar coerente com os resultados dos projetos e, com as políticas adotadas pelo Ministério; &lt;br /&gt;Reprovação, por meio de emissão de parecer técnico, quando o TOR compreender direta ou indiretamente ações restritivas e/ou proibitivas considerando as políticas adotadas pelo Ministério e/ou a legislação brasileira; &lt;br /&gt;Art. 3º- A Secretaria Executiva do CGCOP encaminhará resposta à solicitação da UGP num prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da demanda;&lt;br /&gt;DO PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO&lt;br /&gt;Art. 4º - O parecer emitido pelo CGCOP terá validade de 90 dias para a publicação do edital.&lt;br /&gt;Parágrafo Único - Transcorrido o prazo, a UGP deverá submeter novamente a demanda ao Comitê.&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DA APROVAÇÃO DO TOR NO COMITÊ&lt;br /&gt;Art. 5º - Esta fase compreende a etapa de aprovação do Termo de Referência (TOR) no âmbito do Comitê, conforme dispõe a Resolução do CGCOP nº 1/2008 que normatiza a realização das contratações no âmbito dos Projetos de Cooperação Internacional.&lt;br /&gt;§ 1º. Para que o TOR seja analisado, as UGP devem seguir rigorosamente o roteiro de elaboração do Termo considerando as seguintes informações:&lt;br /&gt;I - Número e título do Projeto;&lt;br /&gt;II - Unidade demandante;&lt;br /&gt;III - Enquadramento da contratação com a vinculação da mesma ao Prodoc; neste item deve ser indicado o Objetivo Imediato, o Resultado, a Meta e/ou a Atividade, prevista no Prodoc, que se coadune com o trabalho proposto para a consultoria; &lt;br /&gt;ao realizar o enquadramento, a UGP deve se ater, estritamente, ao disposto no Documento de Projeto e/ou respectivas revisões, substantivas e/ou simplificadas, não incluindo e/ou suprimindo textos, no todo ou em parte, a fim de torná-los mais adequados à consultoria proposta;&lt;br /&gt;IV - Objetivo da contratação;&lt;br /&gt;este item deve ser descrito de forma clara e objetiva, focando o resultado final esperado para a consultoria proposta, evitando a repetição, no todo ou em parte, de atividades e/ou produtos descritos na seqüência do TOR;&lt;br /&gt;V - Justificativa da contratação; neste item deve ser apresentado um diagnóstico do cenário atual, vinculando às atividades do projeto no sentido de contextualizar/justificar a consultoria proposta; a justificativa deverá ser composta por, em média, 1.500 caracteres sem espaço;&lt;br /&gt;VI - Atividades a serem desenvolvidas; neste item deverão ser descritas todas as macro etapas necessárias para a consecução dos produtos previstos; para cada produto previsto deve haver a correlação de, pelo menos, duas atividades;&lt;br /&gt;VII - Produtos ou resultados esperados; este item deve considerar o resultado final esperado após a consecução das atividades/etapas descritas, no item VI deste Parágrafo, não devendo, portanto, haver a repetição, no todo ou em parte, das mesmas; o quantitativo de produtos deve guardar a devida coerência com a vigência total do contrato, sendo estabelecidos com base em etapas do trabalho concluídas para alcance do objetivo proposto.&lt;br /&gt;VIII - Perfil profissional; indicar os pré-requisitos mínimos de formação acadêmica e experiência profissional, considerando as especificidades do trabalho de consultoria proposto; especificamente em relação a experiência profissional, somente serão aceitos pré-requisitos com exigência mínima de dois anos, de forma individual e/ou associada;&lt;br /&gt;IX - Prazo de duração do contrato; a vigência do contrato deve ser mensurada a partir da complexidade das atividades e produtos descritos no Termo de Referência; o prazo de execução do contrato não pode ultrapassar a vigência do Projeto de Cooperação Técnica Internacional; para estabelecer a previsão de início do contrato deve-se levar em consideração os prazos requeridos para: tramitação do TOR; realização do processo seletivo e elaboração e aprovação do contrato.&lt;br /&gt;X - Valor total do contrato; para este item é imprescindível que a UGP proponha valor compatível com a complexidade das atividades e produtos descritos no Termo de Referência;&lt;br /&gt;XI- Cronograma de entrega dos produtos; indicar a previsão de intervalo de dias em relação à assinatura do contrato, guardando o devido nexo com a previsão de início e término do trabalho, assim como, os valores para cada parcela;&lt;br /&gt;XII - Número de vagas da seleção; indicar o quantitativo de profissionais necessários para a realização do trabalho proposto; caso o TOR possua mais de uma vaga é necessário indicar a correspondência de atividades/produtos por vaga ou a variação/recorte para a diferenciação entre as mesmas;&lt;br /&gt;§ 2º. Além das informações estabelecidas no § 1º deste artigo, a Unidade demandante poderá acrescentar outras que entender necessárias e importantes à análise e aprovação do TOR.&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;DA PÚBLICAÇÃO DE EDITAL E DO PROCESSO SELETIVO&lt;br /&gt;Art. 6º - Este CAPÍTULO destina-se a formalização de procedimentos orientativos para a publicação de edital e a condução de processo seletivo simplificado, considerando a legislação vigente e as questões acordadas com os órgãos de controle.&lt;br /&gt;§ 1º - O edital deverá ser publicado, obrigatoriamente, em:&lt;br /&gt;I - Jornal de grande circulação na localidade onde será realizada a consultoria especializada;&lt;br /&gt;II - Portal do Ministério da Educação e, da Autarquia responsável pela execução do Projeto, quando for o caso;&lt;br /&gt;III - Home Page do Organismo Internacional parceiro.&lt;br /&gt;§ 2º - Além da localidade onde será realizada a consultoria especializada o edital pode ser publicado em jornais de outras localidades e/ou regiões a fim de possibilitar a ampla divulgação do mesmo.&lt;br /&gt;§ 3º - O prazo para inscrição dos candidatos não deverá ser inferior a 7 (sete) dias corridos, contados a partir da publicação do edital.&lt;br /&gt;§ 4º - Para efeito desta Norma consideram-se fases do processo seletivo:&lt;br /&gt;I - Designação da Comissão responsável pelo processo seletivo;&lt;br /&gt;II - Definição, por parte da Comissão responsável pelo processo seletivo, dos critérios de avaliação curricular - formação acadêmica e experiência profissional - e de entrevista pessoal;&lt;br /&gt;III - Análise curricular dos candidatos inscritos, considerando os critérios definidos;&lt;br /&gt;IV - Verificação da existência de, pelo menos, três candidatos com currículo válido, para prosseguimento do processo;&lt;br /&gt;V - Documentação da etapa de análise de currículos e indicação para entrevista visando à verificação e/ou confirmação de informações prestadas no currículo, assim como outros quesitos apontados pela Comissão designada para a condução do processo seletivo; &lt;br /&gt;VI - Marcação de entrevistas pessoais considerando o formato:&lt;br /&gt;presencial, de forma individual, para os candidatos residentes na localidade sede do Projeto de Cooperação Técnica, considerando que os deslocamentos para participação de entrevista, os custos de transporte, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do candidato;&lt;br /&gt;presencial, por meio de grupo focal, quando a comissão julgar pertinente, para os candidatos residentes na localidade onde será realizada a consultoria e/ou, a critério da coordenação do projeto ne da comissão responsável pelo processo seletivo, para todos os candidatos;&lt;br /&gt;por telefone, para os candidatos residentes em localidade fora da sede do Projeto, considerando que, obrigatoriamente, os diálogos deverão ser gravados.&lt;br /&gt;VII - Realização das entrevistas, nos moldes previstos no item VI deste artigo, realizando o registro de presença do candidato, da seguinte forma:&lt;br /&gt;a) por meio de declaração ou lista de presença para as entrevistas realizadas de forma presencial;&lt;br /&gt;b) por meio de gravação do diálogo para as entrevistas realizadas por telefone;&lt;br /&gt;VIII - Anotação das considerações acerca de cada candidato entrevistado e, da pontuação obtida durante a fase de entrevista pessoal, de forma a mensurar a avaliação do mesmo;&lt;br /&gt;IX - Formalização do não comparecimento de candidato agendado para a entrevista pessoal, considerando:&lt;br /&gt;a possibilidade de remarcação do mesmo para data estipulada pela Comissão responsável pelo processo seletivo;&lt;br /&gt;a comunicação de desligamento do mesmo quando, no entendimento da Comissão responsável pelo processo seletivo, não houver possibilidade de remarcação da entrevista pessoal;&lt;br /&gt;X - Formalização de eventuais solicitações de desligamento do processo seletivo, por parte dos candidatos;&lt;br /&gt;XI - Elaboração do mapa de apuração, considerando a mensuração das notas obtidas pelo candidato em relação à formação acadêmica, a experiência profissional e a entrevista pessoal;&lt;br /&gt;XII - Elaboração de parecer técnico da comissão responsável pelo processo seletivo, historiando todas as fases do processo e, indicando o (s) candidato (s) com maior pontuação;&lt;br /&gt;XIII - Durante os trabalhos, a comissão de seleção poderá ser apoiada por outros técnicos, sendo esta equipe de apoio devidamente registrada na documentação do processo seletivo.&lt;br /&gt;§ 5º - Finalizado o processo seletivo, por parte da comissão designada, a UGP adotará as medidas considerando: &lt;br /&gt;I - a comunicação aos inscritos no processo acerca do resultado final do mesmo;&lt;br /&gt;II - a convocação do (s) candidato (s) indicado pela comissão a apresentar a documentação comprobatória de formação acadêmica e de experiência profissional, nos moldes exigidos em edital e, considerando as informações prestadas pelo (s) candidato (s) no momento da inscrição, além de outros documentos pessoais; &lt;br /&gt;§ 6º - A contratação do (s) candidato (s) selecionado (s) deverá obedecer ao estabelecido na legislação vigente e considerar as normas contidas no manual operacional do Organismo Internacional parceiro.&lt;br /&gt;I - no caso de haver a rescisão contratual e houver produtos a serem elaborados/apresentados, fica a critério da coordenação do projeto, juntamente com o Organismo Internacional parceiro, a decisão por convocar o próximo colocado no ranking do processo seletivo ou, por realizar nova publicação de edital e, conseqüentemente, novo processo seletivo.&lt;br /&gt;II - é de exclusiva responsabilidade do gestor do contrato autorizar o início das atividades de consultoria, observada a proibição de desenvolvimento dos trabalhos antes da formalização do contrato de serviço de consultoria e vigência de seus efeitos jurídicos.&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;DAS RECOMENDAÇÕES&lt;br /&gt;Art. 7º - Este CAPÍTULO compreende as recomendações dos órgãos de controle para as questões relativas à execução de Projetos de Cooperação Internacional.&lt;br /&gt;§ 1º - Havendo necessidade de emissão de passagens no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, recomenda- se informar nos formulários de solicitação/concessão de diárias a vinculação das atividades a serem realizadas com os objetivos, resultados, atividades e metas do Prodoc.&lt;br /&gt;§ 2º - Em complementação, recomenda-se a unidade técnica responsável certificar, nos Relatórios de Viagens ou em outro documento legitimo que as atividades executadas pelos consultores, durante os deslocamentos, são necessárias e se estão contribuindo para o atingimento dos objetivos e metas propostos para o Projeto.&lt;br /&gt;§ 3º - No que diz respeito às revisões dos projetos, recomenda-se a adaptação dos mesmos, de forma a que o Prodoc não contemple a contratação de consultores para executar atividades que não se configuram como de cooperação técnica internacional, a exemplo da contratação de engenheiros/arquitetos para fiscalização de obras.&lt;br /&gt;§ 4º - Recomenda-se, também, que as UGP se abstenham de utilizar consultores contratados no âmbito dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional para compor a força de trabalho da Instituição, por contrariar o disposto nos parágrafos 7º e 9º do art. 4º do Decreto 5.151/2004.&lt;br /&gt;§ 5º - Sobre as atividades de Tecnologia da Informação (TI), recomenda-se que não seja incluído em documento de projeto de cooperação técnica e/ou suas revisões substantivas atividades estratégicas de TI ou que possam ser caracterizadas como atividades continuadas ou serviços comuns.&lt;br /&gt;§ 6º - Ainda sobre a área de TI, recomenda-se que seja transferida a execução das atividades estratégicas para servidores públicos, incluindo aqueles contratados por Contrato Temporário da União.&lt;br /&gt;§ 7º - Sobre os Contratos Temporários da União, recomenda-se a adequação do planejamento das atividades de forma que as mesmas tenham duração menor que a duração do contrato, contemplando período para repasse das informações a servidores públicos admitidos sob o regime da Lei nº 8.112/1990.&lt;br /&gt;§ 8º Recomenda-se transferir as contratações de serviços comuns para execução direta, permanecendo no Projeto de Cooperação Técnica apenas atividades que demandam conhecimentos especializados e qualificações específicas não encontradas rotineiramente no mercado.&lt;br /&gt;§ 9º - Sobre a formalização de Projetos financiados exclusivamente com recursos orçamentários da União, recomenda-se que o Organismo Internacional não seja utilizado tão somente para intermediar contratações, sem a prestação de assessoria técnica ou a transferência de conhecimento, contrariando o disposto no § 5º, art. 2º do Decreto 5.151/2004 e no Acórdão 1.339/2009-Plenário.&lt;br /&gt;§ 10º - Recomenda-se, da mesma forma, que a contratação de serviços de consultoria não se dê para suprir a falta de pessoal na realização de serviços que seus próprios servidores têm a capacitação&lt;br /&gt;técnica para realizar. &lt;br /&gt;CAPÍTULO V&lt;br /&gt;DAS RESTRIÇÕES&lt;br /&gt;Art. 8º - Este CAPÍTULO compreende procedimentos e os serviços proibidos no âmbito das contratações em Projetos de Cooperação Internacional.&lt;br /&gt;§ 1º - Fica proibida a utilização de um mesmo objetivo para contratação de serviços em termos de referência distintos. &lt;br /&gt;§ 2º - Fica proibida a indicação de experiências profissionais não passíveis de mensuração como pré-requisitos obrigatórios nos TOR.&lt;br /&gt;§ 3º - Fica proibida a utilização nos TOR de expressões que, direta ou indiretamente, remetam às ações típicas da Administração Pública, tais como, coordenar, supervisionar, planejar, dentre outras.&lt;br /&gt;§ 4º - Fica proibida a proposição de contratação de consultoria que não remetam a transferência de conhecimento e/ou expertise, conforme determina a legislação vigente.&lt;br /&gt;§ 5º - Fica proibida a contratação, por meio de Projetos de Cooperação Técnica Internacional, de serviços de infra-estrutura para realização de eventos, entendendo-se como evento qualquer reunião técnica, seminário, palestra, curso de formação, curso de capacitação, dentre outros.&lt;br /&gt;§ 6º - Fica proibida a contratação de serviços de impressão e publicação de material no âmbito dos Projetos de Cooperação Internacional. &lt;br /&gt;§ 7º - Fica proibida a contratação de serviços de diagramação e de projetos gráficos no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional.&lt;br /&gt;§ 8º - Fica proibida a aquisição de quaisquer tipos de equipamentos no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional.&lt;br /&gt;CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;DOS NOVOS PRODOC&lt;br /&gt;Art. 9º - Este CAPÍTULO compreende os procedimentos a serem seguidos quando da elaboração de um novo Documento de Projeto (Prodoc).&lt;br /&gt;§ 1º - Antes da elaboração da minuta, o tema objeto do novo Prodoc deve ser submetido à aprovação prévia do Presidente do CGCOP.&lt;br /&gt;§ 2º - O fluxo de aprovação a ser observado será:&lt;br /&gt;I - a área submete o tema à aprovação do Presidente do CGCOP.&lt;br /&gt;II - a área, juntamente com o Organismo Internacional, elabora a minuta do documento de projeto caso haja a aprovação, por parte do Presidente do CGCOP.&lt;br /&gt;III - a área encaminha a minuta do Documento de Projeto para análise do CGCOP.&lt;br /&gt;IV - a área elabora parecer técnico e encaminha a minuta do Prodoc à área jurídica competente, após o pronunciamento do CGCOP.&lt;br /&gt;V - a área encaminha à Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE) o Documento de Projeto para fins de análise e aprovação, acompanhada do pronunciamento técnico e jurídico.&lt;br /&gt;VI - a área providencia a publicação do extrato de projeto, no Diário Oficial da União, após a aprovação do Prodoc, por parte da ABC/MRE e conseqüente assinatura pelas três partes (organismo internacional,&lt;br /&gt;órgão executor e ABC/MRE).&lt;br /&gt;VII - a área indica o diretor nacional e o coordenador executivo do Projeto, por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União.&lt;br /&gt;§ 3º - Durante o processo de elaboração do novo Prodoc deverão ser observadas todas as recomendações, alertas e determinações dos órgãos de controle.&lt;br /&gt;CAPÍTULO VII&lt;br /&gt;DO SISTEMA DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL&lt;br /&gt;Art. 10 - A partir da implementação do Sistema de Gestão e Acompanhamento de Projetos de Cooperação Internacional (SGP) todos os procedimentos relativos à tramitação de termo de referência, para contratação de consultoria especializada, a publicação de edital  do processo seletivo, deverão ser processados de forma eletrônica, a partir de módulos específicos do Sistema.&lt;br /&gt;§ 1º - A tramitação de solicitações, no âmbito do SGP, somente será possível a partir do cadastramento dos projetos de cooperação internacional.&lt;br /&gt;§ 2º - O estabelecimento da data para a tramitação dos documentos, por meio do SGP, será formalizado pela Assessoria Técnica do CGCOP;&lt;br /&gt;§ 3º - O treinamento dos funcionários das UGP deverá ser demandado, sempre que possível, à Assessoria Técnica do CGCOP. &lt;br /&gt;CAPÍTULO VIII&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;Art. 11 - Esta Norma Operacional será publicada no Diário Oficial da União e estará disponível na Rede Interna de Computadores do MEC (IntraMEC).&lt;br /&gt;Parágrafo Único. A aplicação desta Norma não desobriga do cumprimento da legislação vigente e dos procedimentos operativos dos organismos internacionais parceiros.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-2726330558741055045?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=13/04/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104' title='RESOLUÇÃO No- 1, DE 31 DE MARÇO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/2726330558741055045/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/resolucao-no-1-de-31-de-marco-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/2726330558741055045'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/2726330558741055045'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/resolucao-no-1-de-31-de-marco-de-2011.html' title='RESOLUÇÃO No- 1, DE 31 DE MARÇO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-4288173275519178265</id><published>2011-04-08T09:45:00.001-03:00</published><updated>2011-04-08T09:47:13.100-03:00</updated><title type='text'>PORTARIAN o- 80, DE 7 DE ABRIL DE 2011</title><content type='html'>INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA&lt;br /&gt;DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS&lt;br /&gt;LOGÍSTICOS, AQUISIÇÕES E CONVÊNIOS &lt;br /&gt;A DIRETORA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 17-B da Portaria NormativaNo- 40, de 12/12/2007, com redação consolidada pela publicação no DOU de 29/12/2010 e CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA, registradas nas Atas das 48ª e 49ª Reuniões ordinárias (ProcessoNo- 23036.000111/ 2011-75), resolve&lt;br /&gt;Art. 1º. Excluir os avaliadores abaixo listados do Banco Nacional de Avaliadores da Educação Superior, em razão dos respectivos motivos:&lt;br /&gt;I - Maria Aparecida Jose Basso (CPF 305.864.029-34) e Faustino da Rosa Junior (CPF 820.009.800-15), voluntariamente, a pedido dos avaliadores - capitulação: inciso I, do art. 17-G, da Portaria NormativaNo- 40, de 12/12/2007;&lt;br /&gt;II - Thales Reis Hannas (CPF 693.154.506-04), para conformidade com as exigências pertinentes à atividade de avaliação - capitulação: inciso III, do art. 17-G, da Portaria NormativaNo- 40, de 12/12/2007; &lt;br /&gt;III - Luís Alves da Silva (CPF 020.433.358-04), Humberto Felipe da Silva (CPF 140.406.036-72) e Yara Maria Martins Nicolau Milan (CPF 000.731.018-85), por inobservância de vedações referidas no inciso III, do art. 17-F (promover atividades de consultoria e assessoria educacional) - capitulação: inciso IV, do art. 17-G, da Portaria NormativaNo- 40, de 12/12/2007.&lt;br /&gt;Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;ANA PAULA DE SIQUEIRA GAUDIO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-4288173275519178265?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=08/04/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=28&amp;totalArquivos=148' title='PORTARIAN o- 80, DE 7 DE ABRIL DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/4288173275519178265/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portarian-o-80-de-7-de-abril-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4288173275519178265'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/4288173275519178265'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portarian-o-80-de-7-de-abril-de-2011.html' title='PORTARIAN o- 80, DE 7 DE ABRIL DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6208319434298711115</id><published>2011-04-06T09:21:00.000-03:00</published><updated>2011-04-06T09:22:11.969-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA NORMATIVA No- 6, DE 5 DE ABRIL DE 2011</title><content type='html'>Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa&lt;br /&gt;Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2011.&lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº. 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº. 5.493, de 18 de julho de 2005 e a Portaria Normativa MEC nº. 02, de 19 de janeiro de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2011, assim entendidas aquelas não concedidas a candidatos pré-selecionados no decorrer do processo seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição de ensino superior - IES participante do Prouni, bservando-se as seguintes etapas sucessivas:&lt;br /&gt;I - conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2011;&lt;br /&gt;II - conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2011.&lt;br /&gt;§ 1º Observadas as etapas referidas nos incisos I e II deste artigo, as bolsas eventualmente não preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do Prouni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.&lt;br /&gt;§ 2º As bolsas deverão ser concedidas a estudantes que atendam ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº. 11.096, de 2005, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 6º, 13, 14, 15, 16 e 26 da Portaria Normativa MEC nº. 02, de 19 de janeiro de 2011.&lt;br /&gt;§ 3º Caso opte por efetuar a oferta das bolsas remanescentes na forma especificada por esta Portaria, a IES deverá fazê-lo para o conjunto de todas as bolsas remanescentes em todos os turnos de todos os cursos de todos os seus locais de oferta.&lt;br /&gt;§ 4º Independentemente do disposto no § 3º deste artigo, as IES poderão conceder bolsas remanescentes a estudantes matriculados cujas bolsas não foram regularmente concedidas no decorrer do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2011 em função de impedimentos de natureza operacional.&lt;br /&gt;Art. 2º A IES que optar por conceder as bolsas remanescentes nos termos especificados no art. 1º desta Portaria deverá emitir os Termos de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo próprio do Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni, no período de 06 de abril de 2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília- DF. &lt;br /&gt;Art. 3º Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas especificados nesta Portaria, efetuados pelo coordenador do Prouni ou respectivo(s) representante(s), deverão ser executados exclusivamente por meio do Sisprouni, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.&lt;br /&gt;§ 1º Para acesso e efetuação de quaisquer operações no Sisprouni, o coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão utilizar certificado digital de pessoa física tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº. 2200-2, de 24 de agosto de 2001.&lt;br /&gt;§ 2º Cada coordenador do Prouni e respectivo(s) representante(s), deverão ter certificado digital emitido em seu próprio nome.&lt;br /&gt;Art. 4º Nas etapas previstas nos incisos I e II do artigo 1º desta Portaria terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº. 5.493, de 2005. &lt;br /&gt;Art. 5º As IES deverão divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na Internet:&lt;br /&gt;I - o inteiro teor desta Portaria;&lt;br /&gt;II - o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos;&lt;br /&gt;III - a lista dos estudantes inscritos para as bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos e, posteriormente, dos estudantes aprovados e reprovados.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A IES deverá emitir aos estudantes reprovados, documento em que conste a razão de sua reprovação. &lt;br /&gt;Art. 6º As IES deverão manter arquivada toda a documentação referente à concessão de bolsas efetuada nos termos desta Portaria:&lt;br /&gt;I - por cinco anos após o encerramento do benefício, no caso dos candidatos aprovados;&lt;br /&gt;II - por cinco anos após a data da reprovação, no caso dos candidatos reprovados.&lt;br /&gt;Art. 7º As bolsas concedidas nos termos desta Portaria não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa, salvo no caso especificado no § 4º do art. 1º, hipótese na qual a vigência observará o disposto no art. 27 da Portaria Normativa MEC nº. 02, de 19 de janeiro de 2011.&lt;br /&gt;Art. 8º Fica o Secretário de Educação Superior, mediante Portaria específica, autorizado a modificar de qualquer forma o prazo especificado no art. 2º desta Portaria.&lt;br /&gt;Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6208319434298711115?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=06/04/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=184' title='PORTARIA NORMATIVA No- 6, DE 5 DE ABRIL DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6208319434298711115/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-normativa-no-6-de-5-de-abril.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6208319434298711115'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6208319434298711115'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/04/portaria-normativa-no-6-de-5-de-abril.html' title='PORTARIA NORMATIVA No- 6, DE 5 DE ABRIL DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-1793078700398019291</id><published>2011-03-24T09:34:00.001-03:00</published><updated>2011-03-24T09:36:17.111-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 56, DE 23 DE MARÇO DE 2011</title><content type='html'>INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS&lt;br /&gt;E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e:&lt;br /&gt;Considerando o Contrato nº 34/2009 firmado entre o MEC e a Empresa CTIS TECNOLOGIA S/A, cujo objeto é a prestação de serviços de Contact Center com funções de Ativo e Receptivo, englobando os equipamentos e sistemas de atendimento multimeios, os recursos humanos para atendimento, supervisão, monitoramento e gestão da qualidade, em apoio ao Atendimento Institucional do MEC, INEP, FNDE e CAPES, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado.&lt;br /&gt;Parágrafo Único Tais recursos têm por finalidade custear despesas com o contrato nº 34/2009, referente à demanda solicitada pelo Inep para o atendimento das atividades de responsabilidade deste Instituto.&lt;br /&gt;Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação nº 03/2011 presente no processo nº 23036.000334/2009-18, quais sejam:&lt;br /&gt;§1º Constituem Obrigações do Inep&lt;br /&gt;I. Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.&lt;br /&gt;II. Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação. &lt;br /&gt;III. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.&lt;br /&gt;IV. Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.&lt;br /&gt;§2º Constituem Obrigações da SAA/MEC:&lt;br /&gt;I. Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;II. Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;III. Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:&lt;br /&gt;a. Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.&lt;br /&gt;b. Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.&lt;br /&gt;c. Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.&lt;br /&gt;IV. Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto. &lt;br /&gt;V. Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;VI. Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação. &lt;br /&gt;VII. Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento parcial do objeto.&lt;br /&gt;b. Relatório físico-financeiro parcial.&lt;br /&gt;c. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;d. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;e. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;VIII. Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:&lt;br /&gt;a. Relatório do cumprimento do objeto.&lt;br /&gt;b. Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.&lt;br /&gt;c. Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.&lt;br /&gt;d. Relatório completo de execução físico-financeira.&lt;br /&gt;e. Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.&lt;br /&gt;f. Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.&lt;br /&gt;g. Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.&lt;br /&gt;h. Fotos do Objeto, quando for o caso.&lt;br /&gt;i. Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;IX. Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados atualizados.&lt;br /&gt;§3º Demais Condições:&lt;br /&gt;I. Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.&lt;br /&gt;II. O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.&lt;br /&gt;III. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.&lt;br /&gt;a. Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.&lt;br /&gt;Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o Ministério da Educação créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, dos Programas de Trabalho constante do Termo de Cooperação, no total de R$ 5.505.931,60 (cinco milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos e trinta e um reais, sessenta centavos).&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;MALVINA TANIA TUTTMAN&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-1793078700398019291?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/03/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=20&amp;totalArquivos=156' title='PORTARIA No- 56, DE 23 DE MARÇO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/1793078700398019291/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/portaria-no-56-de-23-de-marco-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1793078700398019291'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1793078700398019291'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/portaria-no-56-de-23-de-marco-de-2011.html' title='PORTARIA No- 56, DE 23 DE MARÇO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6228709861601802228</id><published>2011-03-22T16:20:00.000-03:00</published><updated>2011-03-22T16:21:32.715-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 18 DE MARÇO DE 2011</title><content type='html'>COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO&lt;br /&gt;DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR&lt;br /&gt;O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (SESu/ MEC) E O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições regimentais, com o objetivo de disciplinar a concessão das bolsas de pós-graduação - nível pós-doutorado – no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, no que se refere à articulação da graduação com a pós-graduação, CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 16, de 15 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de janeiro de 2010, republicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2010, seção 1, página 19, resolvem: Art. 1º As Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino – nível pós-doutorado, previstas nos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais terão sua operacionalização, no exercício de 2011, normatizadas por esta Portaria.&lt;br /&gt;§1º Os recursos destinados à concessão das referidas bolsas serão descentralizados, pela CAPES, para cada uma das Universidades Federais, tendo como referência o número de bolsas de pósdoutorado contemplado em cada Plano de Acordo de Metas do Programa REUNI, de acordo com previsão de concessão no ano fiscal de 2011, conforme Anexo I.&lt;br /&gt;§2º A descentralização prevista no parágrafo anterior ficará condicionada à apresentação de Plano de Trabalho, com base na proposta institucional aprovada pelo Comitê Gestor de Bolsas REUNI.&lt;br /&gt;§3º As cotas de bolsas concedidas não poderão exceder aquelas previstas em cada Plano de Trabalho, conforme o disposto no Anexo I, assim como as bolsas aprovadas para implantação no ano de 2011 não poderão ser realocadas para utilização no exercício seguinte.&lt;br /&gt;§4º Os candidatos às bolsas de pós-doutorado Reuni deverão observar o disposto na legislação destacada nesta Portaria, e em especial desenvolver, durante todo o período de recebimento da bolsa, pesquisa acadêmica visando à melhoria e à inovação do ensino de graduação, bem como, à sua integração com a pós-graduação, na área de atuação docente, gerando objeto educacional de interesse da IFES do bolsista, sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos e regulamentação inerentes aos bolsistas CAPES.&lt;br /&gt;§5º As bolsas referentes a esta Portaria terão vigência de até 12 (doze) meses, a partir do mês de fevereiro de 2011, sendo permitida a renovação por igual período.&lt;br /&gt;§6º A implementação das bolsas de pós-doutorado Reuni para o ano de 2011 deverá obedecer o cronograma constante do Anexo II.&lt;br /&gt;Art. 2º As Universidades Federais deverão enviar à SESu e à CAPES relatórios de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, onde deverão constar os resultados obtidos, conforme estabelece a legislação em vigor.&lt;br /&gt;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;JORGE ALMEIDA GUIMARÃES&lt;br /&gt;Presidente da CAPES&lt;br /&gt;LUIZ CLAUDIO COSTA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6228709861601802228?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/03/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=15&amp;totalArquivos=156' title='PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 18 DE MARÇO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6228709861601802228/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/portaria-conjunta-no-1-de-18-de-marco.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6228709861601802228'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6228709861601802228'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/portaria-conjunta-no-1-de-18-de-marco.html' title='PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 18 DE MARÇO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6463596455924523019</id><published>2011-03-22T16:18:00.000-03:00</published><updated>2011-03-22T16:19:49.411-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 1, DE 18 DE MARÇO DE 2011</title><content type='html'>CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO&lt;br /&gt;Estabelece diretrizes para a obtenção de uma nova habilitação pelos portadores de Diploma de Licenciatura em Letras.&lt;br /&gt;O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na&lt;br /&gt;Resolução CNE/CP nº 1/2002 e na Resolução CNE/CES nº 18/2002, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 5/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no&lt;br /&gt;DOU de 16 de março de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Estas diretrizes aplicam-se à formação docente para a obtenção de uma nova habilitação pelos portadores de Licenciatura em Letras, em graduação de duração Plena.&lt;br /&gt;Art. 2º A estruturação dessa nova habilitação deverá respeitar o disposto nos Pareceres CNE/CES nos 492/2001 e 1.363/2001, e na Resolução CNE/CES nº 18/2002, que estabelecem as diretrizes curriculares para os cursos de Letras, no que diz respeito ao perfil dos formandos, competências e habilidades, conteúdos curriculares e estruturação do curso em termos de disciplinas e sistema de avaliação.&lt;br /&gt;Art. 3º A carga horária para uma nova habilitação deverá ter, no mínimo, 800 (oitocentas) horas.&lt;br /&gt;Art. 4º A carga horária do estágio curricular supervisionado compreenderá, no mínimo, 300 (trezentas) horas. &lt;br /&gt;Art. 5º A nova habilitação será apostilada no diploma do curso de Licenciatura em Letras, em graduação de duração Plena. &lt;br /&gt;Art. 6º O disposto nesta Resolução não se aplica a portadores de Licenciatura Curta.&lt;br /&gt;Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;ANTONIO CARLOS CARUSO RONCA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6463596455924523019?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/03/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=14&amp;totalArquivos=156' title='RESOLUÇÃO No- 1, DE 18 DE MARÇO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6463596455924523019/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/resolucao-no-1-de-18-de-marco-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6463596455924523019'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6463596455924523019'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/resolucao-no-1-de-18-de-marco-de-2011.html' title='RESOLUÇÃO No- 1, DE 18 DE MARÇO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-1115273155746611068</id><published>2011-03-22T16:17:00.001-03:00</published><updated>2011-03-22T16:17:59.818-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 289, DE 21 DE MARÇO DE 2011</title><content type='html'>Dispõe sobre a concessão de bolsas de formação para professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional. O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e, Considerando que a formação continuada de professores da rede pública requer decisão nacional de caráter estratégico para a melhoria da qualidade da Educação Básica;&lt;br /&gt;- Considerando o estabelecido na Portaria Normativa MEC N° 17, de 28 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;&lt;br /&gt;- Considerando que a Educação Básica é caracterizada como "área excepcionalmente priorizada", nos termos do Art. 11 da referida Portaria normativa;&lt;br /&gt;- Considerando a necessidade de estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver na sala de aula atividades e trabalhos técnico-científicos criativos e de caráter formativo em temas de interesse da educação pública, conforme disposto no caput da Portaria Normativa MEC nº 17; &lt;br /&gt;- Considerando ainda a importância dessa formação para a qualificação de professores vinculados ao ensino de matemática, ciências e outras áreas das licenciaturas nas escolas públicas;&lt;br /&gt;Considerando ademais que os salários dos professores da rede pública da educação básica são, em geral, insuficientes para a manutenção como alunos de um programa de pós-graduação, com necessidades específicas de aquisição de material escolar, livros, transporte e outras inerentes às demandas da pós-graduação; &lt;br /&gt;- Considerando finalmente a necessidade de se dar o necessário apoio financeiro e uma atmosfera de formação qualificada, aos professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional especializados possibilitando uma efetiva experiência de aprendizagem de alto nível, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Criar a Bolsa de Formação Continuada destinada a professores da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados em cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições de ensino superior, devidamente aprovados pela CAPES na modalidade de educação a distância via Universidade Aberta do Brasil (UAB).&lt;br /&gt;§ 1º As Bolsas de Formação Continuada serão implementadas no mês de março de cada ano e terão vigência máxima de 24 meses.&lt;br /&gt;§ 2º O aluno selecionado para receber a bolsa de que trata a presente portaria, poderá acumular a sua bolsa de formação concedida pela CAPES com o salário pago pela escola da rede pública da educação básica a que estiver efetivamente vinculado.&lt;br /&gt;§ 3º Tendo como base situações específicas do interesse do Estado, a bolsa de formação continuada poderá ser concedida, a critério da CAPES, a professores da educação básica matriculados em cursos de Mestrado Profissional devidamente aprovados pela CAPES e ofertados na modalidade presencial.&lt;br /&gt;Art. 2º Os professores beneficiados com a Bolsa de Formação Continuada de que trata esta Portaria, assinarão com a CAPES Termo de Compromisso assegurando continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando a melhoria da qualidade da Educação Básica nas escolas públicas a que estiverem vinculados.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O não cumprimento pelo aluno-bolsista do compromisso de que trata este artigo implicará na devolução dos valores aplicados pela CAPES durante o período em que usufruiu da concessão da referida bolsa.&lt;br /&gt;Art. 3º A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem como abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos de mestrado profissional já em funcionamento no país, aí incluídos o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) sob a supervisão do IMPA e o Curso de Mestrado Profissional para Professores de Biologia desenvolvido pelo INMETRO, ambos recentemente aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, com previsão de inscrição de alunos a partir de março de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-1115273155746611068?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=22/03/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=14&amp;totalArquivos=156' title='PORTARIA No- 289, DE 21 DE MARÇO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/1115273155746611068/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/portaria-no-289-de-21-de-marco-de-2011.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1115273155746611068'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/1115273155746611068'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/portaria-no-289-de-21-de-marco-de-2011.html' title='PORTARIA No- 289, DE 21 DE MARÇO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-8026155021275718380</id><published>2011-03-16T09:36:00.000-03:00</published><updated>2011-03-16T10:20:57.494-03:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 5, DE 15 DE MARÇO DE 2011</title><content type='html'>Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, estabelecendo normas para o projeto pedagógico complementar para a Formação de Professores de Psicologia. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de  novembro de 1995, nos arts. 62 e 65 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Resoluções CNE/CP nos 1, de 18 de fevereiro de 2002, e 2, de 19 de fevereiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 7 de maio de 2004, com fundamento nos Pareceres CNE/CES nos 1.314/2001, 72/2002, e 62/2004, e no Parecer CNE/CES nº  338/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 7 de fevereiro de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, a serem observadas pelas Instituições de Ensino Superior do País.&lt;br /&gt;Art. 2º As Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Psicologia constituem as orientações sobre princípios, fundamentos, condições de oferecimento e procedimentos para o planejamento, a implementação e a avaliação deste curso. &lt;br /&gt;Art. 3º O curso de graduação em Psicologia tem como meta central a formação do psicólogo voltado para a atuação profissional, para a pesquisa e para o ensino de Psicologia, e deve assegurar uma formação baseada nos seguintes princípios e compromissos: &lt;br /&gt;I - construção e desenvolvimento do conhecimento científico em Psicologia;&lt;br /&gt;II - compreensão dos múltiplos referenciais que buscam apreender a amplitude do fenômeno psicológico em suas interfaces com os fenômenos biológicos e sociais;&lt;br /&gt;III - reconhecimento da diversidade de perspectivas necessárias para compreensão do ser humano e incentivo à interlocução com campos de conhecimento que permitam a apreensão da complexidade e multideterminação do fenômeno psicológico;&lt;br /&gt;IV - compreensão crítica dos fenômenos sociais, econômicos, culturais e políticos do País, fundamentais ao exercício da cidadania e da profissão;&lt;br /&gt;V - atuação em diferentes contextos, considerando as necessidades sociais e os direitos humanos, tendo em vista a promoção da qualidade de vida dos indivíduos, grupos, organizações e comunidades;&lt;br /&gt;VI - respeito à ética nas relações com clientes e usuários, com colegas, com o público e na produção e divulgação de pesquisas, trabalhos e informações da área da Psicologia;&lt;br /&gt;VII - aprimoramento e capacitação contínuos.&lt;br /&gt;Art. 4º A formação em Psicologia tem por objetivos gerais dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:&lt;br /&gt;I - Atenção à saúde: os profissionais devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo, bem como a realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética; &lt;br /&gt;II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais deve estar fundamentado na capacidade de avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;&lt;br /&gt;III - Comunicação: os profissionais devem ser acessíveis e devem manter os princípios éticos no uso das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;&lt;br /&gt;IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem-estar da comunidade;&lt;br /&gt;V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e a administração da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou líderes nas equipes de trabalho; &lt;br /&gt;VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes&lt;br /&gt;de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática, e de ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento das futuras gerações de profissionais, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmica e profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.&lt;br /&gt;Art. 5º A formação em Psicologia exige que a proposta do curso articule os conhecimentos, habilidades e competências em torno dos seguintes eixos estruturantes:&lt;br /&gt;I - Fundamentos epistemológicos e históricos que permitam ao formando o conhecimento das bases epistemológicas presentes na construção do saber psicológico, desenvolvendo a capacidade para avaliar criticamente as linhas de pensamento em Psicologia;&lt;br /&gt;II - Fundamentos teórico-metodológicos que garantam a apropriação crítica do conhecimento disponível, assegurando uma visão abrangente dos diferentes métodos e estratégias de produção do conhecimento científico em Psicologia;&lt;br /&gt;III - Procedimentos para a investigação científica e a prática profissional, de forma a garantir tanto o domínio de instrumentos e estratégias de avaliação e de intervenção quanto a competência para selecioná-los, avaliá-los e adequá-los a problemas e contextos específicos de investigação e ação profissional;&lt;br /&gt;IV - Fenômenos e processos psicológicos que constituem classicamente objeto de investigação e atuação no domínio da Psicologia, de forma a propiciar amplo conhecimento de suas características, questões conceituais e modelos explicativos construídos no campo, assim como seu desenvolvimento recente;&lt;br /&gt;V - Interfaces com campos afins do conhecimento para demarcar a natureza e a especificidade do fenômeno psicológico e percebê-lo em sua interação com fenômenos biológicos, humanos e sociais, assegurando uma compreensão integral e contextualizada dos fenômenos e processos psicológicos;&lt;br /&gt;VI - Práticas profissionais voltadas para assegurar um núcleo básico de competências que permitam a atuação profissional e a inserção do graduado em diferentes contextos institucionais e sociais, de forma articulada com profissionais de áreas afins.&lt;br /&gt;Art. 6º A identidade do curso de Psicologia no País é conferida através de um núcleo comum de formação, definido por um conjunto de competências, habilidades e conhecimentos.&lt;br /&gt;Art. 7º O núcleo comum da formação em Psicologia estabelece uma base homogênea para a formação no País e uma capacitação básica para lidar com os conteúdos da Psicologia, enquanto campo de conhecimento e de atuação.&lt;br /&gt;Art. 8º As competências reportam-se a desempenhos e atuações requeridas do formado em Psicologia, e devem garantir ao profissional o domínio básico de conhecimentos psicológicos e a capacidade de utilizá-los em diferentes contextos que demandam a investigação, análise, avaliação, prevenção e atuação em processos psicológicos e psicossociais e na promoção da qualidade de vida. São elas: &lt;br /&gt;I - analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos;&lt;br /&gt;II - analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os seus agentes sociais;&lt;br /&gt;III - identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo;&lt;br /&gt;IV - identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e análise de dados em projetos de pesquisa;&lt;br /&gt;V - escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência;&lt;br /&gt;VI - avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos;&lt;br /&gt;VII - realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações;&lt;br /&gt;VIII - coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros; &lt;br /&gt;IX - atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar; &lt;br /&gt;X - relacionar-se com o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional;&lt;br /&gt;XI - atuar, profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara;&lt;br /&gt;XII - realizar orientação, aconselhamento psicológico e psicoterapia;&lt;br /&gt;XIII - elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação;&lt;br /&gt;XIV - apresentar trabalhos e discutir ideias em público;&lt;br /&gt;XV - saber buscar e usar o conhecimento científico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento a partir da prática profissional.&lt;br /&gt;Art. 9º As competências, básicas, devem se apoiar nas habilidades de:&lt;br /&gt;I - levantar informação bibliográfica em indexadores, periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas através de meios convencionais e eletrônicos;&lt;br /&gt;II - ler e interpretar comunicações científicas e relatórios na área da Psicologia;&lt;br /&gt;III - utilizar o método experimental, de observação e outros métodos de investigação científica;&lt;br /&gt;IV - planejar e realizar várias formas de entrevistas com diferentes finalidades e em diferentes contextos;&lt;br /&gt;V - analisar, descrever e interpretar relações entre contextos e processos psicológicos e comportamentais; &lt;br /&gt;VI - descrever, analisar e interpretar manifestações verbais e não verbais como fontes primárias de acesso a estados subjetivos;&lt;br /&gt;VII - utilizar os recursos da matemática, da estatística e da informática para a análise e apresentação de dados e para a preparação das atividades profissionais em Psicologia.&lt;br /&gt;Art. 10. Pela diversidade de orientações teórico-metodológicas, práticas e contextos de inserção profissional, a formação em Psicologia diferencia-se em ênfases curriculares, entendidas como um conjunto delimitado e articulado de competências e habilidades que configuram oportunidades de concentração de estudos e estágios em algum domínio da Psicologia.&lt;br /&gt;Art. 11. A organização do curso de Psicologia deve explicitar e detalhar as ênfases curriculares que adotará, descrevendo-as detalhadamente em sua concepção e estrutura.&lt;br /&gt;§ 1º A definição das ênfases curriculares, no projeto do curso, envolverá um subconjunto de competências e habilidades dentre aquelas que integram o domínio das competências gerais do psicólogo, compatível com demandas sociais atuais e/ou potenciais, e com a vocação e as condições da instituição. &lt;br /&gt;§ 2º A partir das competências e habilidades definidas, o projeto de curso deverá especificar conteúdos e experiências de ensino capazes de garantir a concentração no domínio abarcado pelas ênfases propostas. &lt;br /&gt;§ 3º A instituição deverá oferecer, pelo menos, duas ênfases curriculares que assegurem a possibilidade de escolha por parte do aluno.&lt;br /&gt;§ 4º O projeto de curso deve prever mecanismos que permitam ao aluno escolher uma ou mais dentre as ênfases propostas. &lt;br /&gt;Art. 12. Os domínios mais consolidados de atuação profissional do psicólogo no País podem constituir ponto de partida para a definição de ênfases curriculares, sem prejuízo para que, no projeto de curso, as instituições formadoras concebam recortes inovadores de competências que venham a instituir novos arranjos de práticas no campo.&lt;br /&gt;§ 1º O subconjunto de competências definido como escopo de cada ênfase deverá ser suficientemente abrangente para não configurar uma especialização em uma prática, procedimento ou local de atuação do psicólogo. São possibilidades de ênfases, entre outras, para o curso de Psicologia:&lt;br /&gt;a) Psicologia e processos de investigação científica, que consiste na concentração em conhecimentos, habilidades e competências de pesquisa já definidas no núcleo comum da formação, capacitando&lt;br /&gt;o formando para analisar criticamente diferentes estratégias de pesquisa, conceber, conduzir e relatar investigações científicas de distintas naturezas;&lt;br /&gt;b) Psicologia e processos educativos, que compreende a concentração nas competências para diagnosticar necessidades, planejar condições e realizar procedimentos que envolvam o processo de educação e de ensino-aprendizagem através do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores de indivíduos e grupos em distintos contextos institucionais em que tais necessidades sejam detectadas;&lt;br /&gt;c) Psicologia e processos de gestão, que abarca a concentração em competências definidas no núcleo comum da formação para o diagnóstico, o planejamento e o uso de procedimentos e técnicas específicas voltadas para analisar criticamente e aprimorar os processos de gestão organizacional, em distintas organizações e instituições; &lt;br /&gt;d) Psicologia e processos de prevenção e promoção da saúde, que consiste na concentração em competências que garantam ações de caráter preventivo, em nível individual e coletivo, voltadas à capacitação de indivíduos, grupos, instituições e comunidades para protegerem e promoverem a saúde e a qualidade de vida, em diferentes contextos em que tais ações possam ser demandadas;&lt;br /&gt;e) Psicologia e processos clínicos, que envolve a concentração em competências para atuar, de forma ética e coerente com referenciais teóricos, valendo-se de processos psicodiagnósticos, de aconselhamento, psicoterapia e outras estratégias clínicas, frente a  questões e demandas de ordem psicológica apresentadas por indivíduos ou grupos em distintos contextos;&lt;br /&gt;f) Psicologia e processos de avaliação diagnóstica, que implica a concentração em competências referentes ao uso e ao desenvolvimento de diferentes recursos, estratégias e instrumentos de observação e avaliação úteis para a compreensão diagnóstica em diversos domínios e níveis de ação profissional.&lt;br /&gt;§ 2º As definições gerais das ênfases propostas no projeto de curso devem ser acompanhadas pelo detalhamento das competências e pelo conjunto de disciplinas que darão o suporte do conhecimento acumulado necessário para o seu desenvolvimento pelo formando.&lt;br /&gt;§ 3º As ênfases devem incorporar estágio supervisionado estruturado para garantir o desenvolvimento das competências específicas previstas.&lt;br /&gt;Art. 13. A Formação de Professores de Psicologia dar-se-á em um projeto pedagógico complementar e diferenciado, elaborado em conformidade com a legislação que regulamenta a formação de professores no País.&lt;br /&gt;§ 1º O projeto pedagógico complementar para a Formação de Professores de Psicologia tem por objetivos:&lt;br /&gt;a) complementar a formação dos psicólogos, articulando os saberes específicos da área com os conhecimentos didáticos e metodológicos, para atuar na construção de políticas públicas de educação, na educação básica, no nível médio, no curso Normal, em cursos profissionalizantes e em cursos técnicos, na educação continuada, assim como em contextos de educação informal como abrigos, centros socioeducativos, instituições comunitárias e outros; &lt;br /&gt;b) possibilitar a formação de professores de Psicologia comprometidos com as transformações político-sociais, adequando sua prática pedagógica às exigências de uma educação inclusiva;&lt;br /&gt;c) formar professores de Psicologia comprometidos com os valores da solidariedade e da cidadania, capazes de refletir, expressar e construir, de modo crítico e criativo, novos contextos de pensamentos e ação.&lt;br /&gt;§ 2º A proposta complementar para a Formação de Professores de Psicologia deve assegurar que o curso articule conhecimentos, habilidades e competências em torno dos seguintes eixos estruturantes: &lt;br /&gt;a) Psicologia, Políticas Públicas e Educacionais, que prepara o formando para compreender a complexidade da realidade educacional do País e fortalece a elaboração de políticas públicas que se articulem com as finalidades da educação inclusiva;&lt;br /&gt;b) Psicologia e Instituições Educacionais, que prepara o formando para a compreensão das dinâmicas e políticas institucionais e para o desenvolvimento de ações coletivas que envolvam os diferentes setores e protagonistas das instituições, em articulação com as demais instâncias sociais, tendo como perspectiva a elaboração de projetos político- pedagógicos autônomos e emancipatórios;&lt;br /&gt;c) Filosofia, Psicologia e Educação, que proporciona ao formando o conhecimento das diferentes abordagens teóricas que caracterizam o saber educacional e pedagógico e as práticas profissionais, articulando-os com os pressupostos filosóficos e conceitos  psicológicos subjacentes;&lt;br /&gt;d) Disciplinaridade e interdisciplinaridade, que possibilita ao formando reconhecer o campo específico da Educação e percebê-lo nas possibilidades de interação com a área da Psicologia, assim como com outras áreas do saber, em uma perspectiva de educação continuada.&lt;br /&gt;§ 3º A Formação de Professores de Psicologia deve oferecer conteúdos que:&lt;br /&gt;a) destaquem e promovam uma visão abrangente do papel social do educador, assim como a reflexão sobre sua prática e a necessidade de aperfeiçoamento contínuo do futuro professor;&lt;br /&gt;b) articulem e utilizem conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidos no curso de Psicologia para a ampliação e o amadurecimento do papel de professor;&lt;br /&gt;c) considerem as características de aprendizagem e de desenvolvimento dos alunos, o contexto socioeconômico e cultural em que atuarão na organização didática de conteúdos, bem como na escolha das estratégias e técnicas a serem empregadas em sua promoção;&lt;br /&gt;d) promovam o conhecimento da organização escolar, gestão e legislação de ensino referentes à educação no Brasil, assim como a análise das questões educacionais relativas à dinâmica institucional e à organização do trabalho docente;&lt;br /&gt;e) estimulem a reflexão sobre a realidade escolar brasileira e as articulações existentes com as políticas públicas educacionais e o contexto socioeconômico mais amplo.&lt;br /&gt;§ 4º Os conteúdos que caracterizam a Formação de Professores de Psicologia deverão ser adquiridos no decorrer do curso de Psicologia e complementados com estágios que possibilitem a prática do ensino.&lt;br /&gt;§ 5º A prática profissional do professor-aluno deve se desenvolver em uma perspectiva de análise do trabalho educativo na sua complexidade, cujas atividades devem ser planejadas com a intenção de promover a reflexão e a organização do trabalho em equipes, o enfrentamento de problemas concretos do processo ensino-aprendizagem e da dinâmica própria do espaço escolar, e a reflexão sobre questões ligadas às políticas Educacionais do País, aos projetos político- pedagógicos institucionais e às ações político-pedagógicas.&lt;br /&gt;§ 6º A carga horária para a Formação de Professores de Psicologia deverá ter, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, acrescidas à carga horária do curso de Psicologia, assim distribuídas:&lt;br /&gt;a) Conteúdos específicos da área da Educação: 500 (quinhentas) horas;&lt;br /&gt;b) Estágio Curricular Supervisionado: 300 (trezentas) horas.&lt;br /&gt;§ 7º As atividades referentes à Formação de Professores, a serem assimiladas e adquiridas por meio da complementação ao curso de Psicologia, serão oferecidas a todos os alunos dos cursos de graduação em Psicologia, que poderão optar ou não por sua realização. &lt;br /&gt;§ 8º Os alunos que cumprirem satisfatoriamente todas as exigências do projeto complementar terão   apostilada, em seus diplomas do curso de Psicologia, a licenciatura.&lt;br /&gt;Art. 14. A organização do curso de Psicologia deve, de forma articulada, garantir o desenvolvimento das competências do núcleo comum, seguido das competências das partes diversificadas - ênfases - sem concebê-los, entretanto, como momentos estanques do processo de formação.&lt;br /&gt;Art. 15. O projeto do curso deve explicitar todas as condições para o seu funcionamento, a carga horária efetiva global, do núcleo comum e das partes diversificadas, inclusive dos diferentes estágios supervisionados, bem como a duração máxima do curso. &lt;br /&gt;Art. 16. O projeto do curso deverá prever, outrossim, procedimentos de autoavaliação periódica, dos quais deverão resultar informações necessárias para o aprimoramento do curso.&lt;br /&gt;Art. 17. As atividades acadêmicas devem fornecer elementos para a aquisição das competências, habilidades e conhecimentos básicos necessários ao exercício profissional. Assim, essas atividades devem, de forma sistemática e gradual, aproximar o formando do exercício profissional correspondente às competências previstas para a formação.&lt;br /&gt;Art. 18. Os eixos estruturantes do curso deverão ser decompostos em conteúdos curriculares e agrupados em atividades acadêmicas, com objetivos de ensino, programas e procedimentos específicos de avaliação. &lt;br /&gt;Art. 19. O planejamento acadêmico deve assegurar, em termos  de carga horária e de planos de estudos, o envolvimento do aluno em atividades, individuais e de equipe, que incluam, entre outros:&lt;br /&gt;I - aulas, conferências e palestras;&lt;br /&gt;II - exercícios em laboratórios de Psicologia;&lt;br /&gt;III - observação e descrição do comportamento em diferentes contextos;&lt;br /&gt;IV - projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes do curso;&lt;br /&gt;V - práticas didáticas na forma de monitorias, demonstrações e exercícios, como parte de disciplinas ou integradas a outras atividades acadêmicas;&lt;br /&gt;VI - consultas supervisionadas em bibliotecas para identificação crítica de fontes relevantes;&lt;br /&gt;VII - aplicação e avaliação de estratégias, técnicas, recursos e instrumentos psicológicos;&lt;br /&gt;VIII - visitas documentadas através de relatórios a instituições e locais onde estejam sendo desenvolvidos trabalhos com a participação de profissionais de Psicologia;&lt;br /&gt;IX - projetos de extensão universitária e eventos de divulgação do conhecimento, passíveis de avaliação e aprovados pela instituição; &lt;br /&gt;X - práticas integrativas voltadas para o desenvolvimento de habilidades e competências em situações de complexidade variada, representativas do efetivo exercício profissional, sob a forma de estágio supervisionado. &lt;br /&gt;Art. 20. Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora, e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas.&lt;br /&gt;Art. 21. Os estágios supervisionados visam assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que as atividades do estágio supervisionado se distribuam ao longo do curso.&lt;br /&gt;Art. 22. Os estágios supervisionados devem se estruturar em dois níveis - básico e específico - cada um com sua carga horária própria.&lt;br /&gt;§ 1º O estágio supervisionado básico incluirá o desenvolvimento de práticas integrativas das competências e habilidades previstas no núcleo comum.&lt;br /&gt;§ 2º Cada estágio supervisionado específico incluirá o desenvolvimento de práticas integrativas das competências, habilidades e conhecimentos que definem cada ênfase proposta pelo projeto de curso. &lt;br /&gt;§ 3º Os estágios básico e específico deverão perfazer, ao todo, pelo menos, 15% (quinze por cento) da carga horária total do curso.&lt;br /&gt;Art. 23. As atividades de estágio supervisionado devem ser documentadas de modo a permitir a avaliação, segundo parâmetros da instituição, do desenvolvimento das competências e habilidades previstas.&lt;br /&gt;Art. 24. A instituição poderá reconhecer atividades realizadas pelo aluno em outras instituições, desde que essas contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas no projeto de curso.&lt;br /&gt;Art. 25. O projeto de curso deve prever a instalação de um Serviço de Psicologia com as funções de responder às exigências para a formação do psicólogo, congruente com as competências que o curso objetiva desenvolver no aluno e as demandas de serviço psicológico da comunidade na qual está inserido.&lt;br /&gt;Art. 26. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNE/CES nº 8, de 7 de maio de 2004, e demais disposições em contrário.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-8026155021275718380?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/03/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=19&amp;totalArquivos=120' title='RESOLUÇÃO No- 5, DE 15 DE MARÇO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/8026155021275718380/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/resolucao-no-5-de-15-de-marco-de-2011.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8026155021275718380'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/8026155021275718380'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/resolucao-no-5-de-15-de-marco-de-2011.html' title='RESOLUÇÃO No- 5, DE 15 DE MARÇO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6238523278622732450</id><published>2011-03-15T10:11:00.000-03:00</published><updated>2011-03-15T10:12:33.520-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA NORMATIVA No- 3, DE 2 DE MARÇO DE 2011</title><content type='html'>O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.448/1997 resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, a Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente, a qual se constitui de uma avaliação para subsidiar a admissão de docentes para a educação básica no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.&lt;br /&gt;Parágrafo único. As informações advindas da avaliação dos participantes da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente poderão ser utilizadas pelas redes de ensino exclusivamente para fins de seleção em concursos públicos, nos termos desta Portaria, mediante adesão e nos termos do respectivo edital. &lt;br /&gt;Art. 2º A Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente tem os seguintes objetivos:&lt;br /&gt;I - subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na realização de concursos públicos para a admissão de docentes para a educação básica;&lt;br /&gt;II - conferir parâmetros para auto-avaliação dos participantes da Prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente;&lt;br /&gt;III - fornecer subsídios qualitativos que possam ser incorporados à formulação e à avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de docentes.&lt;br /&gt;Art. 3º A Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente terá como base matriz de referência especialmente definida para esse fim, a ser divulgada anualmente pelo INEP.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A matriz de referência deve ser elaborada e atualizada periodicamente com o auxílio de uma Comissão Assessora, composta por especialistas das diversas áreas abrangidas pela Prova, nomeada pela Presidência do INEP por prazo determinado.&lt;br /&gt;Art. 4º O ente federativo interessado em utilizar os resultados da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente deverá formalizar adesão junto ao INEP.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Cabe ao ente federativo definir a utilização dos resultados da Prova como mecanismo único ou complementar em seus próprios editais de concurso público para admissão de docentes.&lt;br /&gt;Art. 5º A Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente será realizada anualmente, com aplicação descentralizada, observando as disposições contidas nesta Portaria e em suas normas complementares.&lt;br /&gt;Art.6º O planejamento e a operacionalização da Prova serão realizados pelo INEP.&lt;br /&gt;Art. 7º A participação na Prova é de caráter voluntário, mediante inscrição.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A participação na Prova conferirá ao participante um boletim de resultados.&lt;br /&gt;Art. 8º O INEP, resguardado o sigilo individual, estruturará banco de dados e emitirá relatórios com os resultados gerais da Prova, a serem disponibilizados para fins de pesquisa, visando ao aprofundamento e à ampliação de análises de interesse da sociedade.&lt;br /&gt;Art. 9º Os resultados individuais da Prova somente poderão ser utilizados mediante a autorização expressa do participante para o atendimento dos editais de concurso público dos entes federativos.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O INEP confirmará os dados constantes do boletim de resultados apresentado pelo participante sempre que solicitado. &lt;br /&gt;Art. 10. Os procedimentos, prazos e demais aspectos operacionais relativos à Prova, à inscrição dos interessados e às normas complementares serão estabelecidos em ato da Presidência do INEP.&lt;br /&gt;Art. 11. Fica instituído o Comitê de Governança da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente, de caráter consultivo, vinculado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.&lt;br /&gt;Art. 12. O Comitê de Governança será composto por:&lt;br /&gt;I - o Presidente do INEP, que o presidirá;&lt;br /&gt;II - um representante do INEP, que será o Secretário Executivo do Comitê de Governança, e seu respectivo suplente;&lt;br /&gt;III - um representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, e seu respectivo suplente;&lt;br /&gt;IV - um representante da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, e seu respectivo suplente; &lt;br /&gt;V - um representante do Ministério da Educação, e seu respectivo suplente;&lt;br /&gt;VI - um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e seu respectivo suplente;&lt;br /&gt;VII - dois titulares e dois suplentes representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; &lt;br /&gt;VIII - dois titulares e dois suplentes representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;&lt;br /&gt;IX - dois titulares e dois suplentes representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;&lt;br /&gt;X - dois titulares e dois suplentes representantes de entidades de estudos e pesquisas em educação;&lt;br /&gt;XI - um representante do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras - FORUMDIR, e seu respectivo suplente;&lt;br /&gt;§ 1º Os representantes, seus suplentes e o Secretário Executivo do Comitê de Governança serão nomeados pela Presidência do INEP, após indicação das respectivas entidades.&lt;br /&gt;§ 2º Na ausência do presidente, será ele substituído em suas atribuições pelo Secretário-Executivo, e na ausência deste, pelo seu suplente.&lt;br /&gt;§ 3º Os representantes titulares referidos nos incisos II a XI serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos respectivos suplentes.&lt;br /&gt;§ 4º Qualquer dos suplentes mencionados nos incisos VI a IX poderá substituir os titulares das respectivas entidades, em suas ausências e impedimentos, desde que observado o limite de dois representantes por entidade. &lt;br /&gt;Art. 13. São atribuições do Comitê de Governança:&lt;br /&gt;I - avaliar a matriz de referência da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente, a que se refere o art. 3º desta Portaria;&lt;br /&gt;II - opinar sobre a periodicidade de atualização da matriz de referência da prova;&lt;br /&gt;III - opinar sobre procedimentos e formas de adesão à Prova por parte dos entes federativos, de inscrição dos participantes, de divulgação e utilização dos resultados por parte dos interessados, de modo a garantir que os objetivos elencados no art. 2º desta Portaria sejam atingidos;&lt;br /&gt;IV - opinar, sempre que solicitado pela Presidência do INEP, sobre outros assuntos relacionados à Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente.&lt;br /&gt;Art. 14. São atribuições do Presidente do Comitê de Governança:&lt;br /&gt;I - presidir as reuniões;&lt;br /&gt;II - aprovar a inclusão de assuntos extra-pauta;&lt;br /&gt;III - convidar para participar das reuniões do Comitê de Governança, sem direito a voto, pessoas ou representantes de entidades públicas e privadas que possam contribuir para os trabalhos do Comitê. &lt;br /&gt;Art. 15. São atribuições do Secretário Executivo do Comitê de Governança:&lt;br /&gt;I - secretariar o Comitê de Governança na realização de suas atividades;&lt;br /&gt;II - elaborar a pauta, os relatórios e atas das reuniões;&lt;br /&gt;III - executar as demais atividades solicitadas pelo presidente.&lt;br /&gt;Art. 16. São atribuições dos membros do Comitê de Governança:&lt;br /&gt;I - comparecer e participar das reuniões;&lt;br /&gt;II - fazer proposições ao Comitê;&lt;br /&gt;III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo Presidente, dentro do prazo estabelecido;&lt;br /&gt;IV - assinar, juntamente com o Presidente do Comitê, as atas das reuniões.&lt;br /&gt;Art. 17. O Comitê de Governança da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente reunir-se-á por convocação do seu Presidente.&lt;br /&gt;Art. 18. Todas as despesas decorrentes do funcionamento do Comitê de Governança da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente correrão por conta do INEP.&lt;br /&gt;Parágrafo único A participação no Comitê de Governança será considerada serviço relevante não remunerado.&lt;br /&gt;Art. 19. Fica revogada a Portaria Normativa GM/MEC nº 14, de 21 de maio de 2010 e a Portaria GM/MEC nº 1.103, de 1º de setembro de 2010.&lt;br /&gt;Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6238523278622732450?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/03/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=96' title='PORTARIA NORMATIVA No- 3, DE 2 DE MARÇO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6238523278622732450/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/portaria-normativa-no-3-de-2-de-marco.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6238523278622732450'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6238523278622732450'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/03/portaria-normativa-no-3-de-2-de-marco.html' title='PORTARIA NORMATIVA No- 3, DE 2 DE MARÇO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-665728566727984532</id><published>2011-02-24T10:11:00.000-03:00</published><updated>2011-02-24T10:12:48.681-03:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 190, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011</title><content type='html'>Regulamenta a lista de espera do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2011 e dá outras providências.&lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Todos os candidatos inscritos e não pré-selecionados ou pré-selecionados para cursos nos quais não tenha ocorrido formação de turma no período letivo inicial na segunda etapa do processo seletivo do ProUni referente ao primeiro semestre de 2011 constarão em lista de espera, na forma especificada nesta Portaria. &lt;br /&gt;§ 1º A lista de espera estará disponível para consulta pelas instituições participantes do Prouni a partir de 21 de março de 2011 no Sistema do Prouni - SisProuni e conterá listagem dos  candidatos especificados no caput, em ordem de classificação, em cada curso e turno de cada instituição de ensino superior (IES).&lt;br /&gt;§ 2º Observada a ordem decrescente das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2010, a lista de espera será única para cada curso e turno de cada IES, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência às vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ofertadas conforme o inciso II do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005, ou à ampla concorrência.&lt;br /&gt;§ 3º A classificação dos candidatos na lista de espera em cada curso e turno de cada IES será realizada considerando a sua primeira opção de inscrição.&lt;br /&gt;§ 4o Caso tenha ocorrido não formação de turma em sua primeira opção de inscrição, estes serão classificados em sua opção seguinte, sucessivamente, até a terceira opção de inscrição;&lt;br /&gt;Art. 2º Observados os prazos estabelecidos no art. 4º desta Portaria, e havendo bolsas disponíveis, as IES deverão convocar os estudantes constantes na lista de espera, observada a ordem disposta no § 2º do art. 1º desta Portaria, para aferição das informações prestadas em suas fichas de inscrição.&lt;br /&gt;Art. 3º Os candidatos convocados deverão comparecer às respectivas IES, em local e horário por estas especificados, observados os prazos estabelecidos no art. 4º desta Portaria, devendo atender às mesmas exigências dos candidatos pré-selecionados na primeira e segunda etapas do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2011.&lt;br /&gt;Art. 4º O processo de aferição das informações dos candidatos convocados observará os seguintes prazos: &lt;br /&gt;I - de 21 a 25 de março de 2011 para a aferição das informações prestadas em suas fichas de inscrição; &lt;br /&gt;II - de 21 de março a 31 de março para o registro, pelo coordenador do Prouni ou seu representante, da aprovação ou reprovação dos candidatos no Sistema do Prouni - SisProuni, mediante emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação.&lt;br /&gt;§ 1º Cabe ao candidato convocado verificar, junto à IES respectiva, o local e horário ao qual deve comparecer para efetuar a aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição.&lt;br /&gt;Art. 5º Aplicam-se aos procedimentos de que trata esta Portaria, no que couber, as disposições da Portaria Normativa MEC nº 2, de 19 de janeiro de 2011.&lt;br /&gt;Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;FERNANDO HADDAD&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-665728566727984532?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/02/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=10&amp;totalArquivos=192' title='PORTARIA Nº 190, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/665728566727984532/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/02/portaria-n-190-de-23-de-fevereiro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/665728566727984532'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/665728566727984532'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/02/portaria-n-190-de-23-de-fevereiro-de.html' title='PORTARIA Nº 190, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-6676853910251335087</id><published>2011-02-17T09:30:00.000-02:00</published><updated>2011-02-17T09:32:39.412-02:00</updated><title type='text'>RESOLUÇÃO No- 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011</title><content type='html'>CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO&lt;br /&gt;CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR&lt;br /&gt;RESOLUÇÃO No- 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre normas transitórias acerca do credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "h", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 267/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 7 de fevereiro de 2011, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Suspender a tramitação dos processos que visem ao credenciamento especial de instituições não educacionais para a oferta de cursos de especialização.&lt;br /&gt;Art. 2º Prorrogar, até o dia 31 de julho de 2011, o prazo de validade dos atos de credenciamento especial das instituições não educacionais que tiveram seu credenciamento expirado no triênio 2008-2010 e primeiro semestre de 2011, incluindo-se as instituições não educacionais já especialmente credenciadas, cujo ato autorizativo em vigor não estipulou prazo de duração e que se enquadram na condição estabelecida pelo art. 9º da Resolução CNE/CES nº 5/2008.&lt;br /&gt;Art. 3º Preservar todos os atos praticados pelas instituições especialmente credenciadas para a oferta de cursos de especialização, podendo as mesmas praticar os atos acadêmicos e administrativos para a conclusão da formação dos estudantes comprovadamente ingressados até o dia 31/7/2011, mantendo a referência ao credenciamento especial do MEC exclusivamente para esses atos. &lt;br /&gt;Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;PAULO SPELLER&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5571857187556004351-6676853910251335087?l=covaclegislacao.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/02/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=21&amp;totalArquivos=168' title='RESOLUÇÃO No- 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/feeds/6676853910251335087/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/02/resolucao-no-4-de-16-de-fevereiro-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6676853910251335087'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5571857187556004351/posts/default/6676853910251335087'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://covaclegislacao.blogspot.com/2011/02/resolucao-no-4-de-16-de-fevereiro-de.html' title='RESOLUÇÃO No- 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011'/><author><name>MartaNogueira-Covac DF.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/16559871121533962164</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='24' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_9XsCbMT_5eU/TCDaq-v982I/AAAAAAAAAAM/hV8Qjpy9Ly4/S220/CIMG6127.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5571857187556004351.post-3542947398100197306</id><published>2011-02-10T09:34:00.001-02:00</published><updated>2011-02-10T09:34:50.978-02:00</updated><title type='text'>PORTARIA No- 16, DE 1o- DE FEVEREIRO DE 2011</title><content type='html'>COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR&lt;br /&gt;PORTARIA No- 16, DE 1o- DE FEVEREIRO DE 2011&lt;br /&gt;Dispõe sobre o pagamento, no âmbito da CAPES, do Auxílio de Avaliação Educacional- AAE no âmbito da CAPES e regulamenta o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.&lt;br /&gt;A Presidente Substituta da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, e tendo em vista o que determina a Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e o Decreto nº 7.114 de 19 de fevereiro de 2010, resolve:&lt;br /&gt;Art. 1º Considerar atividade de avaliação educacional, para efeito desta portaria e para o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional, todos os tipos de avaliação ou atividades relacionadas com avaliação, que tenham por objeto ou finalidade o aperfeiçoamento da educação.&lt;br /&gt;Parágrafo único - O Auxílio de Avaliação Educacional -AAE é devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser executado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.&lt;br /&gt;Art. 2º Serão remunerados com o Auxílio de Avaliação Educacional, os servidores e colaboradores que participarem das seguintes atividades, a serviço da CAPES:&lt;br /&gt;I - reunião do Conselho Superior, quando de sua pauta constar atividades de avaliação de projeto, relatórios e/ou propostas educacionais; &lt;br /&gt;II - reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e do Conselho Técnico-Científico da Educação Básica (CTC-EB), quando de suas pautas constarem atividades vinculadas a processos de avaliação educacional, sejam como membros, sejam como consultores;&lt;br /&gt;III - reunião de coordenadores de área com programas de pós-graduação e para avaliação de programas de pós-graduação estabelecidas pela Diretoria de Avaliação;&lt;br /&gt;IV - reunião de avaliação de propostas de cursos novos, estabelecida nos calendários anuais pela Diretoria de Avaliação e pela Diretoria de Educação a Distância;&lt;br /&gt;V - visita realizada po
