Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 2° semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Os aditamentos do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, ainda não formalizados, deverão ser realizados de acordo com o prazo previsto nesta Resolução.
Art. 2º Os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, deverão ser efetuados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) até o dia 31.7.2011.
Art. 3º Os aditamentos simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento celebrados anteriormente à data da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, deverão ser efetuados no Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES), da Caixa Econômica Federal, até o dia 31.7.2011.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados na forma desta Resolução, relativos aos aditamentos de contratos de financiamento do FIES, em data anterior à sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL SILVA BALABAN
sexta-feira, 1 de julho de 2011
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