O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2011, resolve:
Art. 1o Fixar nos termos do Art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do Artigo 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem as demandas dos Programas de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
segunda-feira, 4 de julho de 2011
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