O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 39 e seguintes da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos art. 1º, III, 5º, 6º, e 7º, do Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, no art. 43 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e no Parecer CNE/CES nº 277/2006, homologado em 11 de julho de 2007, e considerando a pertinência dos requerimentos de inclusão ao Catálogo, bem como a necessidade de mantê-lo atualizado face às demandas educacionais decorrentes do desenvolvimento e inovação tecnológica, resolve:
Art. 1º- Incluir no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, aprovado em extrato pela Portaria 10, de 28 de julho de 2006, o seguinte curso:
I - Curso Superior de Tecnologia em Mineração, com carga horária mínima de 2.400 horas, constante do eixo tecnológico Recursos Naturais.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
terça-feira, 10 de maio de 2011
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