Altera a Portaria Normativa MEC nº 2, de 19 de janeiro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 35 da Portaria Normativa MEC nº 2, de 19 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 O prazo máximo de utilização da bolsa do Prouni equivalerá a 2 (duas) vezes o prazo de integralização do curso informado no Cadastro e-MEC.
Parágrafo único. No caso de bolsa concedida para curso e IES na qual o estudante beneficiário já estiver matriculado, será deduzido do prazo referido no caput o período por este cursado anteriormente à concessão da bolsa."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
segunda-feira, 25 de abril de 2011
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