COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (SESu/ MEC) E O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições regimentais, com o objetivo de disciplinar a concessão das bolsas de pós-graduação - nível pós-doutorado – no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, no que se refere à articulação da graduação com a pós-graduação, CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 16, de 15 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de janeiro de 2010, republicada no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2010, seção 1, página 19, resolvem: Art. 1º As Bolsas REUNI de Assistência ao Ensino – nível pós-doutorado, previstas nos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais terão sua operacionalização, no exercício de 2011, normatizadas por esta Portaria.
§1º Os recursos destinados à concessão das referidas bolsas serão descentralizados, pela CAPES, para cada uma das Universidades Federais, tendo como referência o número de bolsas de pósdoutorado contemplado em cada Plano de Acordo de Metas do Programa REUNI, de acordo com previsão de concessão no ano fiscal de 2011, conforme Anexo I.
§2º A descentralização prevista no parágrafo anterior ficará condicionada à apresentação de Plano de Trabalho, com base na proposta institucional aprovada pelo Comitê Gestor de Bolsas REUNI.
§3º As cotas de bolsas concedidas não poderão exceder aquelas previstas em cada Plano de Trabalho, conforme o disposto no Anexo I, assim como as bolsas aprovadas para implantação no ano de 2011 não poderão ser realocadas para utilização no exercício seguinte.
§4º Os candidatos às bolsas de pós-doutorado Reuni deverão observar o disposto na legislação destacada nesta Portaria, e em especial desenvolver, durante todo o período de recebimento da bolsa, pesquisa acadêmica visando à melhoria e à inovação do ensino de graduação, bem como, à sua integração com a pós-graduação, na área de atuação docente, gerando objeto educacional de interesse da IFES do bolsista, sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos e regulamentação inerentes aos bolsistas CAPES.
§5º As bolsas referentes a esta Portaria terão vigência de até 12 (doze) meses, a partir do mês de fevereiro de 2011, sendo permitida a renovação por igual período.
§6º A implementação das bolsas de pós-doutorado Reuni para o ano de 2011 deverá obedecer o cronograma constante do Anexo II.
Art. 2º As Universidades Federais deverão enviar à SESu e à CAPES relatórios de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho, onde deverão constar os resultados obtidos, conforme estabelece a legislação em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
LUIZ CLAUDIO COSTA
terça-feira, 22 de março de 2011
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