FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROCURADORIA FEDERAL PORTARIA No- 1, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece, em caráter excepcional, procedimento para análise jurídica dos convênios a serem firmados no âmbito do FNDE ainda no exercício financeiro de 2010.
O PROCURADOR-CHEFE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 16 do Anexo I do Decreto n° 6.319, de 20 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO o grande volume de convênios encaminhados à Procuradoria do FNDE, no fim do exercício financeiro de 2010; CONSIDERANDO que não há tempo hábil para ultimar todas as análises até o fim do ano; CONSIDERANDO, ainda, o acúmulo de atividades durante o período de greve dos servidores; e CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 73/1993, resolve:
Art. 1º - Os convênios do FNDE, relacionados ao orçamento de 2010, e pendentes de análise jurídica, poderão ser encaminhados à Procuradoria após a sua assinatura.
§ Único: A liberação dos recursos fica condicionada à aprovação do convênio pela procuradoria do FNDE. Art. 2º - Os convênios de que trata esta portaria somente serão assinados se estiverem de acordo com a portaria interministerial MP/MF/MCT No. 127/2008.
§ 1º: Os Convênios firmados em desacordo com o caput não serão aprovados pela Procuradoria e serão extintos, não produzindo qualquer efeito.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MENDONÇA
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
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