SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 27 de dezembro de 2010
Cursos Superiores na Modalidade a Distância.
Processo de Supervisão.Cumprimento parcial do Termo de Saneamento de Deficiências.
Processo: 23000.016328/2008-17
O Secretário de Educação a Distância, no exercício de suas atribuições previstas no ordenamento legal vigente, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 1063/2010/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, inclusive como motivação, nos termos do art. 50, §1º, da Lei n.º 9784/99, INDEFERE os seguintes pedidos da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC):
(i)suspensão da medida cautelar aplicada à FTC;
(ii)arquivamento/declaração de nulidade da nota técnica n.º 1024/2010 e de elaboração de nova nota técnica;
(iii)sobrestamento do processo de credenciamento n.º 2007009087, número SIDOC 23000.010528/2008-58;
(iv)convolação da "pena" exarada na nota técnica n.º 1024/2010.
Outrossim, determina:
a. a manutenção da medida cautelar aplicada em face da FTC, que deverá suspender quaisquer processos seletivos ou de transferência para ingresso de novos estudantes, independentemente da motivação e modalidade de admissão, nos cursos superiores na modalidade a distância, incluindo graduação e pós-graduação lato sensu, e não poderá iniciar novas turmas nos cursos superiores na modalidade a distância;
b. o sobrestamento do procedimento de supervisão da FTC na modalidade EAD, com o envio das informações pertinentes à Coordenação Geral de Regulação desta SEED/MEC, visando oferecer subsídios para a análise do pedido de recredenciamento da FTC na referida modalidade, em processo protocolado no sistema SAPIENS sob o nº. 20070009087;
c. o reconhecimento dos atuais cursos a distância da FTC apenas para os fins de conclusão de turmas em andamento e emissão de diploma, sendo vedadas novas entradas;
d. a abertura de procedimento específico para a realização das diligências necessárias para a verificação dos cursos ofertados em parceria com a UNISA e demais instituições, nos termos da Nota Técnica n.º 1024/2010.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
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