sexta-feira, 19 de novembro de 2010

PORTARIA No- 1.327, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução CNE/CES no 1, de 03 de abril de 2001, e tendo em vista o Parecer no 145/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, proferidos nos autos do Processo no 23001.000090/2010-12, resolve Art. 1º Reconhecer os cursos de pós-graduação stricto sensu, relacionados no anexo ao presente parecer, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da CAPES, nas reuniões de nºs 110ª e 117ª, realizadas, respectivamente, no período de 27 a 31/7/2009 e 28 a 30/4/2010, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

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