ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 12.267, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Institui o Dia Nacional da Cidadania.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Luiz Silva Ferreira
(Publicação no DOU n.º 117, de 22.06.2010, Seção 1, página 03)
terça-feira, 22 de junho de 2010
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