sexta-feira, 25 de junho de 2010

PORTARIA NORMATIVA No- 17, DE 24 DE JUNHO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e na Portaria no 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, resolve:
Art. 1o Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2010 o término do prazo estabelecido no §2º do Art. 7º da Portaria Normativa no 5, de 22 de fevereiro de 2010.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Nenhum comentário:

Postar um comentário