O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 2006, e considerando as metas traçadas pelo compromisso Todos Pela Educação, de que trata o Decreto no 6.094, de 2007, e o disposto no Decreto no 6.755, de 2009, que trata da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, resolve:
Art. 1o Aprovar a Fundação Universidade de Tocantins - UNITINS - a integrar o conjunto de Instituições de Ensino Superior públicas do Sistema UAB.
Art. 2o A execução do disposto no artigo anterior fica condicionada à firmatura de Termo de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre a IES, a Capes e o mantenedor do pólo de apoio presencial atendido pela IES; a aprovação por parte da Diretoria de Educação a Distância da Capes dos cursos e seus respectivos projetos pedagógicos: a publicação do ato regular de credenciamento para oferta de cursos a distância.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
sexta-feira, 25 de junho de 2010
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