segunda-feira, 19 de abril de 2010

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Seção 1
P. 30 ISSN 1677-7042
Nº 73, segunda-feira, 19 de abril de 2010

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA No- 75, DE 14 DE ABRIL DE 2010
Cria o Grupo Assessor para o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/2007, e considerando as novas competências e a estrutura organizacional da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, previstas na Lei 11.502 de 11/07/2007, resolve:
Art. 1º Criar Grupo Assessor que terá como atribuições
apoiar a CAPES na formulação das Diretrizes Estratégicas de Desenvolvimento do Sistema UAB e:
I. Apoiar os processos de acompanhamento e avaliação de cursos e pólos de apoio presencial do Sistema UAB;
II. Apoiar na formulação de diretrizes para a elaboração de Editais que visem a consolidação e o desenvolvimento do Sistema da UAB;
III. Auxiliar na formulação de políticas e ações de desenvolvimento
do Sistema UAB;
IV. Apoiar na formulação do Plano de Ação anual para o
Sistema UAB.
Art. 2º O Grupo Assessor para o Sistema Universidade Aberta
do Brasil - UAB será composto por membros natos e membros
designados.
Art. 3º São membros natos:
a)o Presidente da CAPES, que presidirá o Grupo Assessor;
b)o Diretor de Educação a Distância da CAPES.
Parágrafo único: Na ausência do presidente caberá ao Diretor da Diretoria de Educação a Distância a presidência dos trabalhos.
Art. 4º Os membros designados serão escolhidos entre profissionais de reconhecida competência no meio acadêmico e cientifico, com atuação e experiências prévias em atividades relacionadas a CAPES, e representantes de instituições que possuam interface com
a área de educação a distancia da CAPES.
Art. 5º São Membros designados:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Educação a Distância (SEED) do Ministério da Educação;
b) 2 (dois) representantes de Instituições Públicas de Ensino Superior, integrantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB - Coordenador UAB/IES c) 1 (um) representante do Estado ou município – Coordenador de Pólo de Apoio Presencial;
d) 4 (quatro) membros escolhidos entre profissionais de reconhecida competência, atuantes no ensino e pesquisa na modalidade a distância.
§ 1º Os membros designados serão escolhidos pelo Presidente da CAPES, com a assessoria da Diretoria de Educação a Distância e referendados pelo Conselho Superior da CAPES.
§ 2º Os membros referidos na alínea "b" deste artigo serão escolhidos a partir de uma lista com, no mínimo, seis membros, indicados pelo Fórum Nacional de Coordenadores da UAB.
§ 3º O membro referido na alínea "c" deste artigo será escolhido pela Diretoria de Educação a Distância da CAPES.
§ 4º Os membros referidos nas alíneas "b" e "c" deste artigo perderão seus mandatos no momento em que deixarem sua condição de titular na representatividade de coordenação no Sistema UAB.
§ 5º Os membros de que trata este artigo terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 6º Ocorrendo vacância dos membros designados, será designado um novo membro para completar o mandato.
§ 7º Perderá o mandato o membro designado que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas do Grupo.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

PORTARIA No- 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II, III e IX, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de evoluir na sistemática do Programa
de Demanda Social, resolve:
Art. 1º. Aprovar o novo Regulamento do Programa de Demanda Social constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga a Portaria nº 052, de 26 de setembro de 2002 e disposições em contrário

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - DS
OBJETIVOS DO PROGRAMA E CRITÉRIOS PARA
CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 1º. O Programa de Demanda Social - DS - tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
REQUISITOS PARA INGRESSO DA INSTITUIÇÃO NO
PROGRAMA
Art. 2º. A instituição que pretender participar no DS deverá:
I - possuir personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito; II - manter programa(s) de pós-graduação stricto sensu, avaliado( s) pela CAPES, com nota igual ou superior a 3 (três); administração superior, para representá-la perante a CAPES e manter uma infra-estrutura compatível com a respectiva execução;
IV - instituir Comissão de Bolsas CAPES/DS para cada Programa de Pós-Graduação - PPG. A critério do Programa, a Comissão de Bolsas CAPES/DS poderá ser o próprio colegiado do PPG;
V - firmar instrumento de repasse específico com a CAPES, aplicado nos casos das IES não federais.
VI - firmar termo de cooperação para regulamentar direitos e obrigações das partes envolvidas (CAPES/IES participante) no tocante ao acompanhamento e pagamento dos bolsistas de cada IES.

Continuação no link do site acima.

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