segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Nº 233, segunda-feira, 7 de dezembro de 2009. ISSN 1677-7042

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA No- 486, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições conferidas no art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2007 e republicado em 02 de abril de 2008.
CONSIDERANDO o que dispõe as Leis n.º 4.320/1964, 11.768/2008 e 11.897/2008, o Decreto-Lei n.º 200/1967, e os Decretos n.º 93.872/1986 e 6.752/2009;
CONSIDERANDO o que dispõe a Norma de Execução nº 1, de 18/10/96, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
CONSIDERANDO o que dispõe o Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), com referência aos parâmetros visando à padronização e a eficiência do processo de encerramento e abertura de exercício financeiro;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer medidas disciplinadoras para o encerramento do exercício corrente, no âmbito desta Autarquia, resolve:
Art. 1º - Determinar às Diretorias, Auditoria Interna, Procuradoria Federal e ao Gabinete do FNDE que adotem medidas com vistas ao encerramento do presente exercício, conforme calendário anexo, para evitar transtornos que venham a comprometer a realização da prestação de contas anual e o fechamento do balanço desta Autarquia.
Parágrafo único. Havendo alteração nas datas fixadas pela Presidência da República ou pelos Órgãos Central e Setorial de Planejamento e Orçamento, para a emissão de documentos de gestão orçamentária e financeira, os prazos a que se refere o item 6 do Anexo a esta Portaria serão igual e automaticamente prorrogados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DANIEL SILVA BALABAN

Nenhum comentário:

Postar um comentário