quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Transferência do FNDE em favor das entidades de ensino superior não federais e privadas sem fins lucrativos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Nº 169, quinta-feira, 3 de setembro de 2009. ISSN 1677-7042

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 846, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de dar maior celeridade aos procedimentos operacionais afetos à execução das dotações orçamentárias alocadas em favor de entidades de ensino superior, profissional e tecnológico não federais e privadas sem fins lucrativos, resolve:
Art. 1º Transferir para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a competência para efetuar a execução orçamentária e financeira das dotações alocadas no orçamento do Ministério da Educação, Unidade Orçamentária 26.101, em favor de entidades de ensino superior, profissional e tecnológico não federais e privadas sem fins lucrativos, beneficiárias de emendas parlamentares.
Parágrafo único. A execução orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação técnica e pedagógica dos respectivos projetos pela Secretaria de Educação Superior (SESu) e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), que também se responsabilizarão:
I - pelo acompanhamento e monitoramento técnico-pedagógico da execução dos projetos;
II - pela aprovação técnica de reformulações e prorrogações de prazo de vigência;
III - pela avaliação do atingimento das metas conveniadas;
IV - pela descentralização, para o FNDE, das dotações orçamentárias de que trata o art. 1º, de acordo com a disponibilidade dos respectivos limites de movimentação e empenho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HADDAD

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