terça-feira, 8 de setembro de 2009

Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Nº 171, terça-feira, 8 de setembro de 2009, ISSN 1676-2339

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA No- 852, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009


Aprova o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma do anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.133, de 27 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2007.

FERNANDO HADDAD


ANEXO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE


Art. 1º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC, instituída pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, tem sede e foro em Brasília - DF.
Art. 2º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE tem por finalidade:
I - captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos educacionais nas áreas de ensino, pesquisa, alimentação escolar, material escolar e bolsas de estudo;
II - observar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação – MEC.

[...]

Maiores informações no site:

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=08/09/2009&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=128

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