Ministério da Educação
Nº 184, sexta-feira, 25 de setembro de 2009. ISSN 1677-7042
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No- 14, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os procedimentos referentes ao Programa de Melhoria do Ensino das Instituições de Educação Superior – PROGRAMA IES - MEC/BNDES, no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o Protocolo de Atuação Conjunta nº 01/2009, firmado entre o Ministério da Educação - MEC e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, resolve:
Art. 1° O PROGRAMA IES - MEC/BNDES disponibilizará às instituições de ensino superior - IES públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, recursos financeiros, na forma de financiamento concedido pelo BNDES com o intermédio de Instituições Financeiras Credenciadas - IFC, a projetos que visam a melhoria da qualidade do ensino superior, compreendendo atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica das IES.
§ 1º Os projetos de melhoria da qualidade do ensino superior apresentados deverão demonstrar a articulação entre os itens cujo financiamento foi solicitado e a elevação nos níveis de qualidade do ensino superior da IES proponente.
§ 2º Os procedimentos e diretrizes dos projetos submetidos ao PROGRAMA IES - MEC/BNDES, no âmbito do MEC, serão regulados pelas disposições constantes nesta Portaria.
Art. 2º A apresentação dos projetos referidos no art. 1º somente poderá ser efetuada por IES que atendam aos seguintes critérios de desempenho nas avaliações conduzidas no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES:
I - mínimo de 70% (setenta por cento) dos cursos de graduação avaliados com Conceito de Curso igual ou superior a 3 (três) sobre o total de cursos avaliados, consideradas as avaliações mais recentes disponíveis na data da protocolização do projeto no MEC;
II - Conceito Institucional da IES igual ou superior a 3 (três), consideradas as avaliações mais recentes disponíveis na data da protocolização do projeto no MEC;
III - mínimo de 60% (sessenta por cento) dos cursos oferecidos regularmente reconhecidos, pelo MEC ou pelo órgão competente no sistema estadual de ensino.
§ 1º Na hipótese de inexistência do Conceito de Curso referido no inciso I deste artigo, será considerado o Conceito Preliminar de Curso - CPC, instituído pela Portaria Normativa MEC nº 4, de 5 de agosto de 2008, e, na hipótese de inexistência deste, será considerado o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, observadas, em qualquer caso, as avaliações mais recentes disponíveis na data da protocolização do projeto ao MEC.
§ 2º Na hipótese de inexistência do Conceito Institucional da IES referido no inciso II deste artigo, será considerado o conceito do Índice Geral de Cursos de Graduação - IGC, instituído pela Portaria Normativa MEC nº 12, de 5 setembro de 2008.
§ 3º Na hipótese de utilização das avaliações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo, deverão ser observados os conceitos e percentuais mínimos referidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 4º No caso das instituições privadas com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, será exigido, cumulativamente: I - adesão ao último processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES vigente na data de envio do projeto ao MEC;
II - adesão ao Programa Universidade para Todos – ProUni durante todo o prazo do financiamento.
§ 5º Em caso de desvinculação da IES do ProUni, o MEC comunicará ao BNDES, fato que ocasionará o vencimento antecipado do contrato junto à IFC, com a exigibilidade da dívida e imediata sustação de qualquer desembolso.
Ministério regulamenta programa para melhorar qualidade do ensino superior
ResponderExcluirAgência Brasil
Portaria do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União de hoje (25) regulamenta o Programa de Melhoria do Ensino das Instituições de Educação Superior (Programa IES). O orçamento é de R$ 1 bilhão para os próximos cinco anos.
Os recursos podem ser requisitados por Instituições de Ensino Superior (IES) privadas. Para obter os financiamentos, o MEC deve aprovar primeiramente o projeto institucional. Como o programa operará apenas por meio da modalidade indireta, as instituições terão que dispor de um agente financeiro credenciado, por meio do qual encaminharão a consulta prévia em conformidade com o formulário do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Numa outra fase, as instituições terão de cumprir outros pré-requisitos para atender as exigências de qualidade dentro dos parâmetros de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
As adesões ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni) são condições indispensáveis para as IES se candidatarem ao crédito.