quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Aprovação do Projeto Piloto de revalidação de diploma de médico expedido por universidades estrangeiras

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 865,

DE 15 DE SETEMBRO DE 2009


Aprova o Projeto Piloto de revalidação de diploma de médico expedido por universidades estrangeiras e disponibilizar exame de avaliação com base em matriz referencial de correspondência curricular, com a finalidade de subsidiar os procedimentos de revalidação conduzidos por universidades públicas.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como a preocupação comum do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde (MS) e das universidades públicas em estabelecer sistemas de avaliação que tenham como foco a aptidão para o exercício profissional do graduado em Medicina, em consonância com os diagnósticos de necessidades nacionais e regionais;
Considerando a necessidade de oferecer às universidades públicas, como medida de equidade e racionalidade, um exame de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior com parâmetros e critérios mínimos para aferição de equivalência curricular;
Considerando a recente adequação do instrumento de aferição da qualidade dos cursos de medicina ministrados no Brasil, decorrente das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em medicina, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 4, de 7 de novembro de 2001, e pela Portaria MEC/GM nº 474, de 14 de abril de 2008; e
Considerando os resultados dos trabalhos da Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas Médicos de que trata a Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/09, resolvem:
Art. 1º Aprovar o Projeto Piloto de revalidação de diploma de médico expedido por universidades estrangeiras e disponibilizar exame de avaliação com base em matriz referencial de correspondência curricular, com a finalidade de subsidiar os procedimentos de revalidação conduzidos por universidades públicas.
§ 1º O exame será utilizado pelas universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto estabelecido nesta Portaria e terá como base a Matriz de Correspondência Curricular elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/09 (Anexo).
§ 2º Os candidatos inscritos deverão comprovar ter concluído a graduação em Medicina, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente, no país de conclusão, com carga horária mínima de 7.200 horas, período de integralização de 6 anos e 35% da carga horária em regime de treinamento em serviço/internato, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina (Resolução CNE/CES nº 04/2001).
Art. 2º O exame constará de duas avaliações sucessivas e eliminatórias, sendo uma escrita e uma de habilidades clínicas, respectivamente.
Parágrafo único. O exame será implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) com a colaboração das universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto.
Art. 3º O exame tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º As universidades públicas interessadas em participar do Projeto Piloto, regulado por esta Portaria, deverão firmar termo de adesão com o Ministério da Educação.
Art. 5º Caberá às universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto, após a divulgação do resultado do exame, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.
Art. 6º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes das medidas necessárias à consecução do exame de que trata esta Portaria serão cobertas pelas dotações consignadas no orçamento do INEP para o exercício de 2009, no Programa 1449 - Estatísticas e Avaliações Educacionais, Ação 8257 – Avaliação da Educação Superior -PTRES 021120, Fonte de Recursos 0112000000 e Natureza de Despesa: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 7º Poderão candidatar-se à realização do exame de que trata esta Portaria os portadores de diplomas de Medicina expedidos no exterior, em cursos que atendam a parâmetros similares aos nacionais, conforme o disposto no art. 1º, § 2º.
Art. 8º O processo regulado por esta Portaria não exclui o procedimento ordinário de revalidação de diplomas realizado pelas universidades públicas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 444, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 92, de 18 de maio de 2009, seção 1, pg. 18 .


FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

10 comentários:

  1. Agora resta saber quando é que será colocado em prática tudo isso. O Brasil tem muito a pérder com o que estão fazendo, principalmente os conselhos de medicina que estão criando cobras e delas dependerão. A reviravolta está para acontecer. Aguardem...

    ResponderExcluir
  2. O brasil só tem a ganhar, pois estamos precisando de médicos e as Universidades do exterior são de excelentes qualidades. parabéns

    ResponderExcluir
  3. Concordo com o primeiro comentário! Estão criando cobras que delas dependerão, mas isso não ficará assim. Hoje "eles" estão protegidos pelos supostos "títulos" e privilégios de terem estudados em uma faculdade no Brasil. Amanhã, com nosso dinheiro irão garimpar votos para eleições, desde presidentes de CRM e CFM como a futura tentativa de criar mais um orgão, mais uma anuidade, mais tudo, que sera a Ordem dos Médicos do Brasil!
    Acordem revalidandos...estão conspirando em nossas costas! ACORDEM!

    ResponderExcluir
  4. Quando sera que vao colocar em pratica?Sera qua as universidades vao tratar melho seus candidatos?mesmo porque nos tratam muito mal,como se fossemos marginais,evoltante,ate mesmo as secretarias,seus funcionarios nos trantam como se fossemos lixo.Qual o valo que vao cobrar???porque a quantia que pedem e fora da nossa realidade,ja que nao nos dao o dieito de trabalhar,o valor deve se baixo.

    ResponderExcluir
  5. Só um imbecil diz que estao criando cobras. Noventa por cento dos médicos formados no brasil ,
    nao competem , com relaçao a conhecimentos, com médicos formados no exterior. Que falta de informaçoes até no comentário.

    ResponderExcluir
  6. Sou professor de uma universidade médica no brasil que recebe alunos( atraves de vestibular) e que reaproveitam seus estudos aqui no brasil, de universidades do exterior, esses alunos sao as melhores notas da universidade em comparaçao com os brasileiros. Portanto, nao tem fundamento a ideia(por parte de alguns) de que o médico formado no exterior nao seja capaz de exercer sua profissao no brasil, é mero corporativismo.

    ResponderExcluir
  7. O que está faltando aqui no Brasil é revalidação justa e mais respeito com os revalidandos! Só O Brasil não acolhe quem sai daqui pra estudar e volta pra trabalhar. È uma vergonha!

    ResponderExcluir
  8. O Brasil só ganhará dando aos médicos brasileiros e oos demais que formaram no exterior a oportunidade de revalidarem seus diplomas eles são capazes, profissionais brilhantes que farão a diferença na saúde deste país.Brasil precisa reconhecer a luta de seu povo que sai pra estudar e volta pra trabalhar.Dê a eles o respeito devido

    ResponderExcluir
  9. O conselho de medicina critica os brasileiros que formaram no exterior... Quero enfatizar que muitos foram estudar lá fora pq aqui as universidades publica é pra ricos e as privadas os preços são esorbitantes.... os que tiveram a coragem de sair pra estudar merecem o respeito. Eles só querem trabalhar contribuir com nosso povo carente que morre no interior a espera de uim médico.

    ResponderExcluir
  10. Eu acho bom a revalidação,o Brasil tem muito a ganhar porque os médicos formados no exterior são ótimos profissionais,e têm que ser tratados com respeito.

    ResponderExcluir